Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DA SENTENÇA (FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO) · (VIOLAÇÃO) SEGREDO DE JUSTIÇA · INQUÉRITO CRIME · FIGURA PÚBLICA
I – Quando o Tribunal a quo no decisório decidiu julgar procedente o pedido quanto aos “danos patrimoniais”, sem que no discurso fundamentador da sentença tenha justificado tal procedência/condenação, nomeadamente, quais os danos que a esse título ficaram provados e seriam indemnizáveis comete uma nulidade não por omissão de pronúncia, a que alude a alínea d) do artigo 615º, nº 1, do CPC, mas ant
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS · ATO IRREGULAR
(da responsabilidade da relatora): 1 – Tratando-se de um instrumento de obtenção de recolha de prova e de informações relevantes para a investigação, a medida de suspensão temporária de operações bancárias não depende da existência de indícios, mas apenas de suspeitas da existência de um crime de catálogo. 2 - Nos termos do artigo 49.º, n.º 7 da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, tudo o que não s
SEGREDO DE JUSTIÇA
– O juízo que o nº 6 do art. 89º do Cód. Proc. Penal exige ao Juiz de Instrução é uma determinação diversa da validação da anterior decisão do Ministério Público de sujeição do inquérito a segredo de justiça. Aqui o Juiz de Instrução não está a validar uma decisão de outro sujeito processual, está a decidir um requerimento que lhe é dirigido. – E se a sujeição do inquérito ao segredo de justi
SEGREDO DE JUSTIÇA · IRRECORRIBILIDADE
I – Em sede de inquérito, a decisão do Juiz de Instrução que desatenda o pedido do arguido, do assistente ou do ofendido que tenha requerido segredo de justiça é irrecorrível. II – Em fase de inquérito a decisão preferida pelo Juiz de Instrução face ao disposto no n.º 2 do art. 86.º do CPP, é irrecorrível, quer este decida pela sujeição, quer decida pela não sujeição, do processo a segredo de jus
INQUÉRITO · SEGREDO DE JUSTIÇA · PRAZO
1 – A filosofia subjacente à publicidade do processo e ao regime de segredo de justiça mudou radicalmente de paradigma com as alterações introduzidas ao C. P. Penal pela Lei nº 48/2007, de 29 de Agosto. 2 – Perante a disposição constante do artigo 89.º n.º 6 do Código de Processo Penal, e sendo a regra actualmente a publicidade do inquérito, o segredo de justiça apenas pode vigorar, em princípi
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
O prazo de prorrogação do adiamento do acesso aos autos a que se refere a segunda parte do artigo 89.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, é fixado pelo juiz de instrução pelo período de tempo que se mostrar objectivamente indispensável à conclusão da investigação, sem estar limitado pelo prazo máximo de três meses, referido na mesma norma;
SEGREDO DE JUSTIÇA · DESCRIMINALIZAÇÃO
As alterações legislativas introduzidas aos arts. 371º do C. Penal e 86º do C. P. Penal, respectivamente pelas Leis 59/2007 de 4/9 e 48/2007, de 29/8, não operaram a descriminalização da conduta dos arguidos que, à luz da lei antiga, tenham violado o segredo de justiça.
SEGREDO DE JUSTIÇA · JORNALISTA
O jornalista que, ilegitimamente, divulga, no todo ou em parte, teor de acto de processo penal que sabe encontrar-se coberto pelo segredo de justiça comete o crime do n.º 1 do artigo 371.º do Código Penal, independentemente do modo como chegou ao seu conhecimento aquilo que divulgou.* (*) sumário da autoria do relator.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO · DEBATE INSTRUTÓRIO · PUBLICIDADE
I - Sendo requerida a abertura da instrução por um arguido, sem declarar, ao abrigo da segunda parte do nº 1 do artº 86º do C.P.Penal, oposição à publicidade do processo, ao acto de inquirição de testemunhas em instrução podem assistir, além dos advogados, os demais arguidos. II - Com efeito, como resulta do próprio texto, o processo é público a partir do recebimento do requerimento, ou seja, a p
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.