Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 417.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Se, na vista a que se refere o artigo anterior, o Ministério Público não se limitar a apor o seu visto, o arguido e os demais sujeitos processuais afectados pela interposição do recurso são notificados para, querendo, responder no prazo de 10 dias. 3 - (Anterior n.º 2.) 4 - Depois de haver procedido a exame preliminar, o relator elabora, em 15 dias, projecto de acórdão sempre que: a) [Anterior n.º 3, alínea a).] b) O recurso dever ser julgado em conferência, nos termos do disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 419.º 5 - Não sendo aplicável o disposto no número anterior ou devendo o processo prosseguir, se algum dos recorrentes tiver requerido alegações escritas e não houver oposição do recorrido, o relator fixa o prazo para alegações, que não pode exceder 15 dias. 6 - No despacho a que se refere o número anterior, o relator enuncia as questões que merecem exame especial. 7 - Quando o recurso deva ser julgado em conferência nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 419.º, decorrido o prazo para alegações escritas, o relator elabora projecto de acórdão no prazo a que se refere o n.º 4.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL100/24.1SMLSB.L1-518-11-2025JOÃO GRILO AMARAL

    RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO · HOMICÍDIO · TENTATIVA

    Sumário: I. A utilização do verbo impor no art.412º nº2 al.b) do Cód.Processo Penal não se basta com o recorrente demonstrar a mera possibilidade de existir uma solução, em termos de matéria de facto, alternativa à fixada pelo tribunal, baseando-se em meios probatórios que elenca. II. Exige-se que o recorrente – à semelhança do que a lei impõe ao juiz – fundamente a imperiosa existência de erro

  • STJ06P279214-03-2007COSTA MORTÁGUA

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO PER SALTUM · MATÉRIA DE DIREITO

    «Do disposto nos artigos 427º e 432º, alínea d), do Código de Processo Penal, este último na redacção da Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, decorre que os recursos dos acórdãos finais do tribunal colectivo visando exclusivamente o reexame da matéria de direito devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal de Justiça».

  • TC918/0608-02-2007Pamplona de Oliveira
  • TRL9627/2006-317-01-2007RICARDO SILVA

    COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECURSO · MATÉRIA DE DIREITO

    I – O Supremo Tribunal de Justiça é o tribunal competente para conhecer do recurso interposto de acórdão final proferido pelo tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito. II – O afirmado no ponto anterior mantém validade mesmo quando o recorrente dirige, erradamente, o seu recurso - em que apenas impugna a medida da pena e requer a sua suspensão - ao Tribunal da Rel

  • TRG1594/04-205-12-2004RICARDO SILVA

    MATÉRIA DE FACTO · RECURSO · COMPETÊNCIA

    I - Em nenhum ponto da concretização das alterações genericamente anunciadas na Exposição de Motivos da Proposta de Lei n.º 157/98, que antecedeu a reforma do C. P. P. através da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, se pretender garantir a possibilidade, como regra, de um triplo grau de jurisdição em matéria de direito, mesmo que condicionado o acesso ao S.T.J. à gravidade da pena aplicável ou à não ve

  • STJ03P329311-12-2003SIMAS SANTOS

    VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO · QUESTÃO NOVA · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO

    1 - A vista a que se refere o art. 416.º do CPP destina-se a transmitir os autos ao Magistrado que assegura a representação do Ministério Público no tribunal ad quem, mas permite ainda que esse Magistrado se debruce sobre as questões formais que serão objecto de exame preliminar do relator (n.º 3 do art. 417.º) e que exare nos autos o resultado desse exame, lavrando nota sobre a «regularidade» ou

  • STJ02P340404-12-2002LOURENÇO MARTINS

    CONCURSO DE INFRACÇÕES

    I - Ao fixar o quadro de competência material e funcional dos tribunais para a prática de actos de natureza jurisdicional, e porque se está em momento processual em que somente se conhecem as penas teoricamente aplicáveis aos crimes, a lei apenas alude à pena em abstracto aplicável, quer seja a pena prevista para um crime singular quer seja a pena aplicável em cúmulo jurídico. II - Porque a comp

  • STJ02P46413-11-2002LOURENÇO MARTINS

    I - Para integrar o elemento típico da "confiança do menor para educação e assistência", a que se refere o artigo 173º do CPenal, não é de subscrever a tese de que deverão existir, por parte do agente, o "tratamento e a reputação", elementos da posse de estado previstos nas presunções de paternidade - artigos 1831º, n.º1, parte final, e n.º 2, 1871º, n.º1, alínea a), ambos do Código Civil -, pois

  • STJ02P38117-04-2002LOURENÇO MARTINS

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.