Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 15.º

EM VIGOR
Determinação da pena aplicável Para efeito do disposto nos artigos 13.º e 14.º, na determinação da pena abstractamente aplicável, são levadas em conta todas as circunstâncias que possam elevar o máximo legal da pena a aplicar no processo.