Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PENAL · MOTIVAÇÃO · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I. Em processo penal, o recorrente não beneficia da prorrogação do prazo de interposição do recurso, em dez dias, por aplicação subsidiária do artº 698º, nº 6, do CPC, quando impugne a decisão proferida sobre matéria de facto. II. O disposto no nº 12 do artº 113º do CPP não é aplicável à apresentação da motivação do recurso interposto por declaração na acta. III. O segundo segmento do nº 3
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
I - Não há qualquer motivo legal para se dilatar o prazo dos recursos após a entrega das cassetes gravadas aos recorrentes. II - Excepcionam-se os casos dos ditos “mega-processos”, com muitos arguidos, em que se justificará haver algum atraso no facultar de cópias de gravação da prova aos interessados, a legitimar, por seu turno, a invocação de justo impedimento. III - Não é aplicável ao process
RECURSO · FALTA DE MOTIVAÇÃO · JUSTO IMPEDIMENTO · GRAVAÇÃO DA PROVA
O requerimento em que o recorrente solicita cópia do registo magnético da prova oralmente produzida na audiência de julgamento não suspende o prazo de interposição do recurso.
RECURSO · PRAZOS · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I. O disposto no nº 6 do artº 698º do CPC não é aplicável aos recursos em processo penal. II. Pretendendo impugnar a decisão proferida sobre matéria de facto, deve o recorrente solicitar directamente à respectiva secção de processos uma cópia da gravação da prova produzida oralmente na audiência, fornecendo, para o efeito, as necessárias fitas magnéticas, no prazo de oito dias após a realização
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
I – Para se saber se é aplicável ao processo penal o disposto no n.° 6, do art. 698.°, do Código de Processo Civil, norma segundo a qual, se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada, são acrescidos de 10 dias os prazos para a apresentação das alegações, e uma vez que o legislador penal não previu nem consagrou qualquer tipo de acréscimo de tal prazo, a gestão estará em saber se
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · MATÉRIA DE FACTO
No processo penal não tem aplicação a norma do artigo 698 n.6 do Código de Processo Civil de 1995.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.