Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 424.º

EM VIGOR
Deliberação 1 - Encerrada a audiência, o tribunal reúne para deliberar. 2 - São correspondentemente aplicáveis as disposições sobre deliberação e votação em julgamento, tendo em atenção a natureza das questões que constituem o objecto do recurso.