Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · LEITURA DA SENTENÇA · DEPÓSITO DA SENTENÇA
«Em processo contra-ordenacional, tendo o arguido comparecido na audiência de julgamento e estado representado pelo seu defensor na sessão agendada para a leitura da sentença, é desta última data (coincidente com a do depósito da decisão) que se conta o prazo de dez dias para interposição de recurso.»
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO · DIREITO AO RECURSO
I - A referência essencial para a leitura integrada do regime decorrente das als. a), b), c) e d) do n.º 1 do art. 432.º do CPP e do n.º 1 do art. 400.º do CPP – porque constitui a norma que define directamente as condições de admissibilidade do recurso para o STJ – não pode deixar de ser a al. c) do n.º 1 do art. 432.º do CPP, que fixa, em termos materiais, uma condição e um limiar material míni
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.