Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP414/09.0PAMAI-B.P106-06-2012MELO LIMA

    ACUSAÇÃO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · OBJECTO DO PROCESSO · ELEMENTO SUBJECTIVO

    I - A estrutura acusatória do processo penal obriga a que o objecto do processo seja fixado com o rigor e a precisão adequados, seja na acusação, seja no requerimento de abertura da instrução equivalente a acusação. II - Para se afirmar o elemento intelectual do dolo, não basta que o agente tenha conhecido ou representado todos os elementos do tipo legal de crime, mas é ainda necessário que tenha

  • TRP044455412-01-2005BRÍZIDA MARTINS

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ASSISTENTE

    O requerimento do assistente para abertura da instrução que não descreva os factos integradores do crime pelo qual se pretende a pronúncia do arguido deve ser liminarmente rejeitado, não havendo lugar a convite para aperfeiçoamento.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.