Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 304.º Responsabilidade pelas custas do processo

EM VIGOR
As custas do processo de insolvência são encargo da massa insolvente ou do requerente, consoante a insolvência seja ou não decretada por decisão com trânsito em julgado.

Jurisprudência

271 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3179/25.5T8VFX.L1-116-06-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário[1] 1 – A herança jacente é um património autónomo a que é, excecionalmente, atribuída personalidade judiciária em função da indeterminação dos titulares. 2 – Pelas mesmas razões pelas quais lhe é atribuída personalidade judiciária, não tem capacidade para estar, por si só em juízo: trata-se de um património autónomo sujeito de direitos e deveres sem determinação de titular, terá sempre

  • TRL2388/25.1T8VFX.L1-126-05-2026ISABEL FONSECA

    CESSÃO DE CRÉDITOS · CONTRATO DE MÚTUO ONEROSO · ENTIDADE BANCÁRIA · PERSI

    Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC): 1. A credora cessionária, uma entidade não bancária, pode requerer a insolvência da devedora mutuária numa situação em que a entidade bancária cedente não instaurou o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) instituído pelo Dec. Lei nº 227/2012 de 25 de outubro, se (i) o incumprimento da

  • TRL3553/16.8T8BRR-G.L1-112-05-2026ISABEL FONSECA

    PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CESSÃO · RECUSA DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. O devedor insolvente que não procedeu à entrega do rendimento disponível ao fiduciário, no período de cessão e no período de prorrogação subsequentemente fixado (a seu pedido), por decisão transitada em julgado porque não foi objeto de impugnação por qualquer interveniente processual, incluindo o próprio insolvente – decisão

  • TRG3780/22.9T8VNF.G102-04-2026MARIA JOÃO MATOS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · REFERENCIAL DE COMPORTAMENTO ÉTICO DO EXONERANDO · VALOR DO RELATÓRIO DO FIDUCIÁRIO · DEVER OFICIOSO DE ESCLARECIMENTO

    i. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite economicamente e se reintegre, plenamente na vida económica. ii. O nosso instituto da exoneração do passivo restante não assenta num modelo de puro fresh start, mas antes no modelo derivado do earned start

  • TRG1052/25.6T8VCT-C.G105-03-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO DA AL. D) DO N.º 2 DO ART. 186º DO CIRE · REQUISITOS

    1- A ocultação da al. a) do n.º 2 do art. 186º do CIRE basta-se com o retirar dos bens da esfera jurídica do devedor, por negócio juridicamente válido ou aparentemente válido, e a sua colocação na disponibilidade de terceiro, de modo que os credores não consigam, ou tenham dificuldade em atingi-los, para garantir a satisfação dos seus créditos sobre o devedor. 2- Para que se preencha a presunção

  • TRL22332/09.2T2SNT-AL.L2-124-02-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    RECLAMAÇÃO DA CONTA · CUSTAS · MASSA INSOLVENTE

    1 – O incidente de reclamação da conta destina-se a apreciar a existência de erro ou ilegalidades na elaboração material da conta. 2 – Este incidente não é o meio para apreciar questões que têm que ver com as decisões judiciais de custas proferidas nos autos, já transitadas em julgado e não com a sua materialização ou execução prática. 3 - Estando o processo de insolvência sujeito a custas, com

  • TRL15407/21.1T8SNT.L1-110-02-2026ANDRÉ ALVES

    EXONERAÇÃO · CUSTAS · APOIO JUDICIÁRIO

    Sumário (elaborado pelo relator). I – O apoio judiciário requerido pelo devedor após o trânsito em julgado da decisão final do procedimento de exoneração do passivo restante, não produz qualquer efeito no que diz respeito à cobrança das custas e encargos cujo montante foi apurado na conta final.

  • TRE1973/24.3T8STR-D.E123-12-2025CANELAS BRÁS

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES · INEFICÁCIA

    Uma vez que no ato de resolução de determinado negócio em benefício da massa insolvente (artigo 120.º do CIRE) o sr. Administrador da Insolvência está a intervir para acautelar os interesses dos credores, aumentando a massa insolvente, é entendimento pacífico na jurisprudência e doutrina que a carta de notificação da resolução em benefício da massa insolvente deve ser dirigida a todas as partes in

  • TRP2122/21.5T8STS.P112-12-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS · APOIO JUDICIÁRIO · FORMULAÇÃO DO PEDIDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO FINAL

    Não deve ser considerado pelo Tribunal o pedido de apoio judiciário apresentado depois do trânsito em julgado da decisão final sobre o pedido de exoneração do passivo restante, o qual apenas tem como objetivo o não pagamento das custas em que a parte veio a ser condenada por efeito dessa decisão.

  • TRE3054/21.2T8STB.E110-12-2025CANELAS BRÁS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INCUMPRIMENTO · REJEIÇÃO

    1. Em matéria do incidente de exoneração do passivo restante, findo o prazo da cessão de rendimentos, o Tribunal tem que emitir pronúncia oficiosa sobre a concessão, ou não, da exoneração do passivo restante – pelo que não está dependente ou condicionado a qualquer tomada de posição dos credores ou doutros interessados na decisão que terá que tomar num sentido ou no outro. 2. E, uma vez incumpri

  • TRP598/25.0T8AMT-B.P126-11-2025PINTO DOS SANTOS

    AÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO

    I - A exceção dilatória do caso julgado [al. i) do art. 577º do CPC] visa impedir a prolação de decisões contraditórias com o mesmo objeto, ou seja, que seja proferida uma nova decisão sobre pretensão já decidida por sentença transitada em julgado. A verificação desta exceção pressupõe, de acordo com o disposto no art. 581º nºs 1 a 4 do CPC, a identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir.

  • TRG6333/23.0T8GMR-H.G114-11-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE ATOS DO ADMINISTRADOR · DIREITO DE REMIÇÃO · VENDA EM LEILÃO ELETRÓNICO

    (i) O ato do Administrador da Insolvência (AI), praticado na fase de liquidação da massa insolvente, que exige o pagamento da indemnização de 5% sobre o preço de aquisição, no âmbito do exercício do direito de remição, tem natureza estritamente processual e define direitos e ónus para os intervenientes (remidor e proponente). Tal ato é, por isso, passível de impugnação mediante reclamação judicial

  • TRG4664/24.1T8GMR-B.G123-10-2025ROSÁLIA CUNHA

    MATÉRIA DE DIREITO · GRADUAÇÃO DO CRÉDITO · PRIVILÉGIOS POR DESPESAS DE JUSTIÇA

    I - Nos termos do art. 607º, nº 4, do CPC, devem constar da fundamentação da sentença os factos julgados provados e não provados. Desta norma decorre que da sentença, na parte relativa ao acervo factual, só podem constar factos, e não juízos conclusivos, conceitos normativos e matéria de direito. Por isso, se a matéria factual selecionada na sentença não respeitar estes limites tem de ser expurga

  • TRG6/24.4T8VCT.G123-10-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM SEDE RECURSÓRIA · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · CASO JULGADO FORMAL

    1- o art. 241º-A do CIRE procede à conjugação dos efeitos decorrentes do encerramento do processo de insolvência enunciados no seu art. 238º com os emergente de ter sido admitido liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, com o propósito de salvaguardar os interesses do devedor e dos seus credores, ao prever que se durante o período de cessão ingressarem no património do devedor bens

  • TRE356/25.2T8STR-B.E102-10-2025ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · FACTOS-ÍNDICE · PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA · ÓNUS DA PROVA

    I – As circunstâncias elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do artigo 20.º do CIRE constituem factos que indiciam a situação de insolvência do devedor, nos termos descritos no n.º 1 do artigo 3.º do referido Código. II – Verificada a situação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e não tendo a devedora demonstrado a respetiva solvência, há que declarar a insolvência, ainda que o valor

  • TRE248/14.0TBCTX.E202-10-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VALOR DA CAUSA · CUSTAS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo a avaliação promovida pelo sr. Administrador da Insolvência antes da alienação foi de € 2.145.245,95 e o valor global que resultou da liquidação foi (apenas) € 818.030,00, a consideração daquele primeiro valor para efeitos tributários levaria a uma liquidação de custas no valor total de € 47.899,23, sendo que desse valor, € 47.532,00 cor

  • TRG4931/25.7T8GMR.G129-09-2025MARIA JOÃO MATOS

    INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    I. Encontra-se numa situação de insolvência, tal como definida no art.º 3.º do CIRE, o devedor que não consiga cumprir pontualmente obrigações que, pelo seu significado no conjunto do respectivo passivo, ou pelas próprias circunstâncias do incumprimento, evidenciem a sua impotência para continuar a satisfazer a generalidade dos seus compromissos. II. A causa de pedir num processo de insolvência é

  • TRG3624/24.7T8GMR-B.G111-09-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · INDEMNIZAÇÃO

    1. Tendo insolvência sido qualificada como culposa, nos termos do art.186º/2-e) do CIRE (baseado no depósito, pelo gerente, na sua conta pessoal, do valor da insolvente de € 107 249,76, cujo destino não justificou) e do art.186º/1 e 3-a) do CIRE (por a sentença ter entendido, de forma não contestada, que a insolvente dever-se-ia ter apresentado à insolvência desde o encerramento do PER, ocorrido a

  • TRE756/23.2T8OLH-E.E125-06-2025CANELAS BRÁS

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO · PATRIMÓNIO DO DEVEDOR · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    Não é aceitável que o insolvente queira aproveitar tudo o que lhe possa ser útil na insolvência – mormente a exoneração do seu passivo restante –, mas se oponha a qualquer tentativa de clarificação que possa vir ainda a ocorrer numa liquidação superveniente de bens/acções de é titular.

  • TRP9419/23.8T8VNG.P117-06-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    LEGITIMIDADE PARA REQUERER A INSOLVÊNCIA · CRÉDITO LITIGIOSO

    A requerente credora tem legitimidade para formular pedido de declaração de insolvência do requerido devedor ainda que o seu crédito seja litigioso, não constituindo condição para o prosseguimento do processo de insolvência a certeza do crédito de que se arroga a requerente, mas somente a demonstração de um dos factos subsumíveis no nº 1 do art. 20º do CIRE, que verificado acarreta uma presunção d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.