Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 79.º Informação

EM VIGOR
O administrador da insolvência presta à assembleia, a solicitação desta, informação sobre quaisquer assuntos compreendidos no âmbito das suas funções.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TC295/202507-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRP1358/20.0T8AMT-E.P126-05-2026PINTO DOS SANTOS

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · VALOR DE IMÓVEL · AVALIAÇÃO

    I - O nº 2 do art. 164º do CIRE consagra deveres de conduta processual do administrador da insolvência impondo-lhe que ouça sempre o credor com garantia real sobre o bem a alienar relativamente à modalidade da alienação e que o informe do valor base fixado e/ou do preço da alienação projetado. II - Não tendo o credor com garantia real inicial [cedente] impugnado o valor base fixado ao imóvel em t

  • TC781/202410-02-2026Maria Benedita Urbano
  • TC284/202510-07-2025Joana Fernandes Costa
  • TC611/202524-06-2025José António Teles Pereira
  • TRL2146/21.2 T8LSB-H.L1-126-11-2024ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    INSOLVÊNCIA · ALIENAÇÃO · BEM IMÓVEL · DEVER DE INFORMAR

    1. Procedendo o administrador da insolvência à alienação de imóveis pertencentes à insolvente e apreendidos para a massa, incumprindo o dever de informação do credor com garantia real sobre esse bem, consagrado no art.º 164.º, nº2, 2ª parte do CIRE, pratica uma irregularidade que é suscetível de ser contextualizada no campo das nulidades processuais, em ordem à aplicação do regime processual civil

  • TRL25/15.1T8HRT-N.L1-115-10-2024SUSANA SANTOS SILVA

    LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · PRECLUSÃO · VENDA

    I - Se existirem motivos para assacar à decisão judicial a violação dos princípios do contraditório, a sindicabilidade do despacho proferido sobre a arguição de uma nulidade secundária está condicionada pela alegação da concreta violação deste princípio. No que concerne a cada uma das decisões a que se reporta o n.º 2 do art.º 630º, entre os quais a violação do princípio do contraditório, deverá a

  • TRE1532/22.5T8STR-H.E114-09-2023MARIA DOMINGAS

    ADMINISTRADOR JUDICIAL · MODALIDADES DA VENDA · COMPETÊNCIA

    I. O artigo 164.º do CIRE consagrou no seu n.º 1 uma modalidade de venda preferencial, a qual poderá, ainda assim, ser afastada pelo administrador judicial; todavia, eventual opção por qualquer outra modalidade de venda – e o AJ poderá escolher dentre as admitidas em processo executivo ou qualquer outra que tenha por mais conveniente – terá que ser justificada. II. O mesmo preceito atribui ao AI

  • TRP3139/21.5T8STS-F.P127-06-2023ALBERTO TAVEIRA

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · CREDITO GARANTIDO · PROCESSO EXECUTIVO

    I – O Administrador de Insolvência desempenha no processo de insolvência, a par dos demais órgãos da insolvência, assembleia de credores e a comissão de credores, um papel central, designadamente quanto às competências que em exclusivo exerce. II – Cabe ao Administrador de Insolvência nos termos do artigo 55.º, n.º 1, alínea a) do CIRE fazer com que realize a alienação dos bens que integram a mas

  • TRG1726/13.4TBBRG-U.G122-06-2023LÍGIA VENADE

    INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO · PODER/DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO JUIZ · CASO JULGADO FORMAL

    I O despacho de “encerramento da liquidação” em processo de insolvência é declaratório. II Mas não é um despacho de mero expediente uma vez que perante as razões e a posição que o AI apresenta e precedendo o mesmo despacho, o juiz, no âmbito do poder/dever de fiscalização que lhe assiste, pode pedir informações ao AI –artº. 61º CIRE-, pode destituir o AI com justa causa –artº. 56º do CIRE-, ou c

  • TCAN00747/17.2BEAVR30-09-2022Ricardo de Oliveira e Sousa

    MATERIALIDADE CONTROVERTIDA – ABERTURA DE UM PERÍODO DE PRODUÇÃO DE PROVA – “DIREITO À PROVA”

    I- Detetando-se a existência de matéria de matéria de facto contravertida essencial à boa decisão da causa, não pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento da causa sem proceder à abertura de um período de produção de prova, sob pena de violação do “direito à prova” das partes.

  • TC916/202014-04-2021Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRG231/17.4T8VNF-C.G113-06-2019ALCIDES RODRIGUES

    INSOLVÊNCIA · VENDA DE BENS ONERADOS COM DIREITOS REAIS DE GARANTIA · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADES NA CONDUÇÃO DA ALIENAÇÃO · FALTA DE COMUNICAÇÃO AOS CREDORES GARANTIDOS

    I - No tocante às consequências da venda de bens onerados com direitos reais de garantia em violação ao disposto nos n.ºs 2 e 3 do art. 164º do CIRE perfilam-se, na jurisprudência e na doutrina, três vias interpretativas: i) - Como posição maioritária, a que sustenta que a ilicitude decorrente daquelas omissões, em si, não afeta a validade ou eficácia da venda efetuada, apenas constituindo (ou po

  • TC773/201815-05-2019Joana Fernandes Costa
  • STJ10248/16.0T8PRT.P1.S127-09-2018TOMÉ GOMES

    CASO JULGADO MATERIAL · INSOLVÊNCIA · CONCURSO DE CREDORES · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    I. A aferição da identidade do pedido e da causa de pedir entre duas ou mais ações, para efeitos de delimitação da exceção de caso julgado material, deve ser feita em função de cada pretensão parcelar em que se possa decompor o objeto das causas em confronto e dos correspetivos segmentos decisórios e não de um modo genérico ou global. II. Na delimitação objetiva do caso julgado material,

  • TRP1109/14.9T8PNF-B.P111-07-2018DOMINGOS MORAIS

    JUÍZOS DE TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL · ACIDENTE DE TRABALHO · MASSA INSOLVENTE

    I - A competência em razão da matéria determina-se pelo “thema decidendum”, ou seja, pelo pedido conjugado com os factos jurídicos que fundamentam a pretensão deduzida - causa de pedir. II - Conforme o artigo 126.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 62/2013, de 26.08, compete aos juízos do trabalho conhecer das questões emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais. III - É no âmbito d

  • TC103/1604-05-2016Pedro Machete
  • TC1215/1325-03-2014José da Cunha Barbosa
  • TC822/1007-07-2011Vítor Gomes
  • TRP484/03.5TYVNG-I.P120-04-2010RAMOS LOPES

    COLIGAÇÃO DE DEMANDADAS · PROCESSOS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA E DE FALÊNCIA · MASSAS PATRIMONIAIS · COMISSÃO DE CREDORES

    I- Da situação de pluralidade passiva (a situação de coligação de demandadas) nos processos especiais de recuperação de empresa e de falência apenas se pode concluir ser um único o processo judicial que corre para apreciação da situação de insolvência e, eventualmente, aprovação da medida de recuperação aplicável a cada uma das requeridas, não prejudicando tal unidade processual os efeitos patrimo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.