Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoGRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · HIPOTECA · MEAÇÃO
I – Dispõe o art. 740.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, que, em execução movida contra um só dos cônjuges podem ser penhorados bens comuns do casal, e não o direito à meação nesses bens, desde que (i) não sejam conhecidos bens suficientes próprios do executado e (ii) o cônjuge do executado seja citado para, em 20 dias, requerer a separação de bens ou juntar certidão comprovativa da pendência
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · LOCAÇÃO FINANCEIRA RESTITUTIVA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL
I– São elementos constitutivos do contrato de locação financeira: a) a indicação, pelo locatário ao locador, da coisa a comprar ou a construir e ainda da identidade do respetivo fornecedor; b) os deveres a que o locador fica sujeito, perante o locatário, de adquirir a coisa e de lhe facultar o seu gozo temporário; c) o dever a que o locatário fica adstrito de pagar a renda convencionada, com a fac
INSOLVÊNCIA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · CITIUS
Nos termos do disposto no artigo 21.º do CIRE, o requerente da declaração de insolvência pode desistir do pedido ou da instância até ser proferida sentença, pelo que não se mostra necessário esperar pelo trânsito em julgado da decisão que declara a insolvência para que o requerente deixe de poder desistir do pedido ou da instância, bastando que ela seja proferida e nem sequer se torna necessário q
INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA · PRESSUPOSTOS
I – A resolução do acto prejudicial à massa insolvente constitui uma declaração de vontade, a operar mediante comunicação legalmente tarifada, e é uma declaração receptícia, isto é, a respectiva eficácia depende do conhecimento do destinatário – artº 123º nº1 CIRE. II – Não tendo havido recepção da declaração de resolução da doação, como não existiu nos autos, por parte do donatário, a declaração
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA · DECISÕES TRANSITADAS · TRIBUNAIS PORTUGUESES · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
- Só quando existe uma decisão do Tribunal Geral ou do Tribunal de Justiça da União Europeia transitadas em julgado, haverá vinculação ao seu conteúdo pelo tribunal nacional. - Os tribunais nacionais não são competentes para apreciar as decisões proferidas pela Comissão Europeia. (Sumário da Relatora)
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO · OFERECIMENTO DOS MEIOS DE PROVA
I - Na reclamação e verificação de créditos no processo de insolvência, o impugnante (qualquer interessado - art. 130º) no acto de impugnação, e o reclamante na resposta à impugnação (art. 131º) devem oferecer imediatamente os meios de prova de que disponham ou requerer aqueles que tiverem por convenientes. II - A sediação desse ónus no próprio acto em que as partes desenvolvem a sua argumentaçã
VERIFICAÇÃO DO PASSIVO NA INSOLVÊNCIA · PROVA
I - Na reclamação e verificação de créditos no processo de insolvência, apesar de estar prevista a fase da condensação, as partes têm o ónus de apresentar os meios de prova com os respectivos articulados. II - O princípio do inquisitório consagrado no art.º 11.º do CIRE não abrange o apenso da verificação de créditos. III - No entanto, havendo créditos controvertidos, a demandar produção de prov
INSOLVÊNCIA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL · CÔNJUGE
Em termos sintéticos, nomeadamente para efeitos do n.º 7 do artigo 713.º do CPC, conclui-se que o incidente de intervenção principal provocada previsto no artigo 325.º do CPC, não se aplica à fase de declaração da insolvência, não permitindo que o cônjuge devedor que se apresentou à insolvência faça intervir no processo, através daquele incidente, o seu consorte.
EXECUÇÃO · FIADORES · OBRIGAÇÃO EXEQUENDA COMPLEXA · CONTRATO DE FORNECIMENTO
I- Numa execução em que os executados são demandados por se terem vinculado, como fiadores e com renúncia ao benefício da execução prévia, ao cumprimento solidário das obrigações assumidas por outra sociedade em consequência de contrato de fornecimento (compra e venda) celebrado com a exequente, o título executivo demonstrativo da obrigação exequenda tem natureza complexa, não bastando a junção do
AVALISTA · FIADOR
I – O facto de as partes apelidarem de fiança um aval ou o contrário é perfeitamente irrelevante para o julgador à luz do que se acha disposto no art. 664.º do CPCivil. II- O que importa é que os factos constem da petição, pois do direito cuida o juiz.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.