Jurisprudência
46 acórdãos aplicam este artigoAPENSAÇÃO DE PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES NOS PROCESSOS APENSADOS · AUDIÇÃO DO DEVEDOR E DOS CREDORES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - A apensação de processos de insolvência de empresas em relação de grupo tem, essencialmente, como objectivo, adaptar o processo de insolvência às especificidades do grupo de sociedades, sendo o regime da apensação o único regime admitido pelo CIRE, que permite o andamento, em conjunto, de vários processos de insolvência, surgindo como meio de garantir
JUÍZOS DO COMÉRCIO · JUÍZOS CENTRAIS CÍVEIS · COMPETÊNCIA MATERIAL · APENSAÇÃO DE AÇÕES
I – Em princípio, contra as nulidades processuais, reclama-se; do despacho proferido que não atenda a reclamação, recorre-se. Porém, mormente no caso de uma decisão-surpresa por violação do princípio do contraditório, o que configura uma nulidade processual ou secundária, nos termos do art.º 195.º, n.º 1, do C.P.C., a arguição da nulidade pode ser efetuada em sede de recurso. II – Como resulta cl
SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · CONCEITO DE INSOLVÊNCIA
I - Só há insolvência se o devedor não tem meios de cumprir, porque se, por ex., contesta a obrigação vencida, por muito exorbitante que seja, não pode falar-se de insolvência, não bastando a mora ou o atraso no cumprimento. II - A mera superioridade do passivo face ao ativo não é suficiente para se concluir pela situação de insolvência da sociedade, na medida em que poderá o devedor cumprir pontu
RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO · PRESCRIÇÃO · COIMAS E PORTAGENS
I - A citação postal a que alude o artigo 191.º do CPPT não é idónea a produzir a interrupção do prazo de prescrição das dívidas decorrentes de taxas de portagens. II - Nos termos da alínea a) do art. 30º do RGCO e art. 100º do CIRE ocorre a suspensão do prazo de prescrição de dívidas exequendas referentes a coimas.
APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · CÔNJUGES · COLIGAÇÃO · REQUISITOS
Sumário[1]: 1. Num claro mas justificado desvio à regra da singularidade passiva da insolvência, excecionalmente o CIRE admite a legitimidade plural sob a forma de coligação processual de dois devedores insolventes quando estes sejam pessoas singulares casadas entre si sob o regime da comunhão de bens (art. 264º do CIRE). 2. O art. 264º faz depender a admissibilidade da coligação dos cônjuges no
INSOLVÊNCIA · APENSAÇÃO DE AÇÕES · TRIBUNAL COMPETENTE
Cabe aos juízos de comércio, a requerimento do administrador de insolvência, a decisão sobre a apensação ao processo especial de insolvência das ações a que aludem os artigos 85.º e 86.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
TRIBUNAL DO COMÉRCIO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · APENSAÇÃO DE PROCESSOS
(i) Os juízos de comércio são os competentes, em razão da matéria, para as ações enunciadas, de forma taxativa, no n.º 1 e no n.º 2 do art. 128 da LOSJ. (ii) No n.º 3 do mesmo preceito, alarga-se essa competência a ações que, não estando previstas no n.º 1, devem, no entanto, ser apensadas de acordo com critérios estabelecidos na lei. (iii) É o que sucede com as ações declarativas que, nos termo
APENSAÇÃO DE PROCESSOS · INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DE COMÉRCIO
1. A solução normativa apontada no art.º 85.º do CIRE, para as “ações pendentes” à data da declaração de insolvência (cfr. a epígrafe do artigo, “[e]feitos sobre as ações pendentes”) deve igualmente estender-se àquelas ações que são intentadas depois da declaração de insolvência, desde que se verifique que as mesmas comungam das características indicadas, justificando-se uma interpretação extensiv
INSOLVÊNCIA CULPOSA · PATRIMÓNIO · PREJUÍZO · PRESUNÇÃO LEGAL
1 - A noção de património adotada pela lei, para os efeitos da al. a) do nº 2 do art.º 186º do CIRE, é a de património ilíquido ou bruto, ou seja, o ativo do devedor sem que se tenha em conta o passivo. 2 - O prejuízo da devedora não é elemento da al. d) do nº 2 do art.º 186º e não é porque apenas este será suscetível de causar ou agravar a insolvência que deve ser aditado extra legem. O preenchi
RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE · REQUISITOS · COMPETÊNCIA MATERIAL
Para que um pedido reconvencional seja admissível é preciso que se verifiquem os “factores de conexão” entre o pedido reconvencional e o pedido do autor (cfr. n.º 2 do artigo 266.º do CPC) e a “compatibilidade processual” dos dois pedidos (cfr. n.º 3 do artigo 266.º do CPC).
EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
I - Apesar de o n.º 3 do art. 88º do CIRE prever a extinção das execuções no caso de encerramento do processo de insolvência por insuficiência de bens, se neste não tiver sido decretada a exoneração do passivo restante e a instância de reclamação de créditos tiver sido julgada extinta por inutilidade superveniente, tal encerramento não implica necessariamente a inutilidade do prosseguimento da exe
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RECURSO · ATO INÚTIL · QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
I - Sendo a factualidade dela objecto indiferente e alheia à sorte da acção, não interferindo de modo algum na solução do caso, de acordo com o direito (considerando as soluções plausíveis da questão de direito), não deverá a Relação conhecer da impugnação da decisão sobre a matéria de facto, sob pena de estar a levar a cabo actividade inútil, infrutífera, vã e estéril. II - O preenchimento da p
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO · APENSO A INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA POR CONEXÃO · VOCAÇÃO UNIVERSAL DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
1 - Ao aferir a competência em razão da matéria do juízo de comércio para uma ação intentada por apenso a um processo de insolvência, não se tratando de uma ação cujo objeto esteja elencado em qualquer das alíneas do nº1 do art. 128º da LOSJ, há que aferir se se trata de um incidente ou apenso do processo de insolvência, caso em que ocorrerá competência por conexão. 2 - É o carater universal da i
ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
I - A situação em que é o Administrador da Insolvência a constatar a insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente, propondo o encerramento do processo (art.º 232º do CIRE), embora tenha semelhanças, não se confunde com aquela em que o juiz profere sentença de insolvência com caráter limitado, ao abrigo do art.º 39º, nº 1, do CIR
INSOLVÊNCIA · QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · INSOLVÊNCIA FORTUITA
A al. a) do n.º 3 do art. 168.º do CIRE pressupõe a demonstração de um nexo de causalidade entre a omissão do dever de apresentação à insolvência e a criação da situação de impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas ou de agravamento da incapacidade de cumprimento.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · OFENSA DO CASO JULGADO · PRESSUPOSTOS
O fundamento recursivo extraordinário («é sempre admissível recurso») da violação ou «ofensa de caso julgado» (art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC) não se verifica sempre que a decisão recorrida afirme a existência da excepção de caso julgado ou se assumam os efeitos da autoridade de caso julgado (mesmo que parcial) emergente de outra decisão judicial (decorrente da vinculação positiva externa ao ca
INSOLVÊNCIA · COLIGAÇÃO DOS DEVEDORES · UNIÃO DE FACTO
Sumário (da relatora): .1- Decorre do artigo 264º, nº1 do CIRE que só em casos excecionais é possível a coligação dos devedores, atento o carater pessoal da insolvência no âmbito das pessoas singulares: quando sejam casados entre si sob o regime de bens que não seja o da separação de facto e ambos incorram na situação de insolvência. .2- A coligação, neste caso, tem fundamento na necessidade
INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · CONSTITUCIONALIDADE
I. A al. i) do n.º 2 do art.º 186.º do CIRE conexiona-se com as obrigações que decorrem para o devedor, os seus administradores e membros dos órgãos de fiscalização, do artigo 83.º do mesmo diploma. II. Prevendo-se embora no n.º 3 daquele art.º 83.º que a recusa da prestação de informações ou de colaboração é livremente apreciada pelo juiz, nomeadamente para efeitos da qualificação da insolvência
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.