Jurisprudência
81 acórdãos aplicam este artigoPEAP · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · LIMITE MÁXIMO DE PRESTAÇÕES · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL DE NORMA IMPERATIVA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Estando os créditos da Segurança Social sujeitos ao princípio da indisponibilidade (artigo 30.º, n.ºs 2 e 3 da LGT), os mesmos apenas poderão ser objecto das modificações excepcionalmente previstas na lei. II. Apresentado o plano de pagamentos no âmbito de um PEAP, será em face das concretas circunstâncias do caso que se terá de aferir da ocorrência d
PEAP · REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · MAJORAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - A remuneração do administrador judicial provisório nomeado no PEAP é fixada pelo juiz, na própria decisão de nomeação ou, no caso da remuneração variável, posteriormente, havendo lugar à fixação da mesma. 2 - Na fixação da remuneração variável do administrador judicial provisório deverá o juiz ter em consideração, designadamente, o disposto no art
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · PEAP · PLANO DE PAGAMENTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I - O plano de pagamento, em Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP), deve assegurar que não se verifica qualquer tratamento discriminatório entre credores que se encontrem colocados em condições iguais, pois que sujeito ao princípio da igualdade (par conditio creditorum). II - O princípio da igualdade, cuja violação pode materializar-se de várias formas, não veda o estabelecimento de d
PEAP · PLANO DE PAGAMENTOS · EFEITOS · PEDIDO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – Um Plano de pagamentos aprovado em PEAP, que prevê o pagamento de créditos originados em avais prestados pelos devedores, nos termos estabelecidos no PER da empresa avalizada e a efetuar por esta, não extingue a responsabilidade dos devedores avalistas. 2 - Um Plano em PEAP, é uma regulação de um feixe de situações jurídicas, que, por vontade da mai
CASO JULGADO EM PEAP · SIMULAÇÃO · RECURSO DE REVISÃO · ACÇÃO DO ART. 291.º CC
i. Ao contrário do que sucede no processo de insolvência, a reclamação de créditos em processo especial para acordo de pagamento não se destina a possibilitar o seu futuro pagamento (ali, por força do património apreendido ao insolvente, depois liquidado, e segundo a devida graduação legal): destina-se sim, e tão só, a viabilizar a participação dos credores nas negociações (com vista à elaboração
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
1- Caso a questão da litigância de má fé não tenha sido suscitada pelas partes ou oficiosamente pelo tribunal antes da prolação da sentença final, e apenas tenho sido suscitada pelo último ex officio naquela sentença, onde, com vista a evitar a prolação de decisão-surpresa, ordenou o cumprimento do disposto no n.º 3 do art. 3º do CPC, nada obsta a que, posteriormente, se profira decisão condenando
ACORDO DE CREDORES · DIREITO DE VOTO · PLANO DE PAGAMENTO · APROVAÇÃO
Os credores cujos créditos não são afetados pelo plano de pagamentos não têm direito de voto para apuramento do quorum de votação do plano de pagamentos.
PROCESSO ESPECIAL DE ACORDO DE PAGAMENTO · SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA
I - A suspensão da acção executiva não abrange automaticamente os respectivos apensos, cuja suspensão depende de ser necessária para assegurar os objectivos daquela suspensão. II - Visando o PEAP que o devedor obtenha um acordo com os seus credores em ordem à satisfação das respectivas dívidas, com a suspensão das acções executivas pretende-se evitar agressões ao património do devedor e não imped
ACORDO EXTRAJUDICIAL DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · IGUALDADE DOS CREDORES
I - O tratamento diferenciado dos créditos comuns não desrespeita o princípio da igualdade entre os credores desde que se verifiquem razões ponderosas e objectivas que o justifique. II - A homologação do plano que prevê uma moratória no pagamento da dívida da responsabilidade dos avalistas, por se encontrar pendente um PER da sociedade devedora (no qual foi homologado o pagamento fraccionado dess
PEAP · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR
Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - No âmbito do Processo Especial Para Pagamento, quando ocorre a conclusão do processo negocial sem aprovação do acordo de pagamento, o devedor pode requerer a exoneração do passivo restante nos termos do disposto nos arts. 235º e ss. do CIRE - art.º 222º-G, n.º5 do CIRE. II - O instituto da exoneração do passivo restante, tendo sido legalmente instit
FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA · OMISSÃO · NULIDADE PROCESSUAL · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
1- A sentença constitui o termo final ou momento derradeiro em que o juiz tem de fixar o valor da causa (quer nos casos em que anteriormente não o fixou apesar de o dever fazer, quer nos processos em que a utilidade do pedido apenas pode ser determinada no decurso do processo – como é o caso dos processos regulados no CIRE - e apenas na sentença estejam recolhidas as condições fácticas necessárias
CÔNJUGES · BENS COMUNS · IMÓVEL · DIREITO À MEAÇÃO
(Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Os bens comuns do casal (presentes num regime de comunhão) integram um património colectivo e autónomo, de afectação especial porque o complexo de bens que em cada o momento o integra se encontra adstrito à satisfação da sociedade conjugal, cabendo aos cônjuges um único direito sobre o mes
MOTIVAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · OMISSÃO · NULIDADE · DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA
I - Como tem sido reiteradamente afirmado pela doutrina e jurisprudência, a força probatória plena dos documentos particulares, nos termos artigo 376.º CC, reporta-se à materialidade (existência) das declarações e não à exactidão das mesmas: fica demonstrado que essas declarações foram proferidas, mas não necessariamente que correspondam a verdade. II - Por outro lado, a força probatória dos docu
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL DAS REGRAS PROCEDIMENTAIS
1. O PEAP é um processo judicial especial que se rege, em primeiro lugar, pelas respetivas disposições (artºs 222º-A a 222º-J), de seguida pelas regras previstas no CIRE que não sejam incompatíveis com a sua natureza, com as devidas adaptações (artº 222º-A, nº3), e, por último, pelas disposições gerais e comuns do Código de Processo Civil, também com as necessárias adaptações (artº 17º, nº1, do CI
PEAP · RECUSA · HOMOLOGAÇÃO · EXEQUIBILIDADE
1 – Nos termos do art.º 215º do CIRE, aplicável ao Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) ex vi art.º 222º-F nº5 do mesmo diploma, o tribunal pode e deve recusar a homologação de qualquer acordo, mesmo aprovado por unanimidade, que viole de forma não negligenciável norma procedimental ou aplicável ao respetivo conteúdo, porque é o guardião da legalidade em função dos interesses de um un
PEAP · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · CRÉDITOS COMUNS · CRÉDITOS COM GARANTIA
1 – A diferente natureza dos créditos é uma razão objetiva para o seu tratamento diferenciado à luz do princípio da igualdade. 2 – Os créditos comuns têm como garantia o património do devedor, em geral, enquanto que os créditos garantidos, quanto aos bens sobre que incide a garantia, têm prioridade de pagamento e só após integralmente pagos o remanescente poderá servir para o pagamento dos crédit
INSOLVÊNCIA · RECURSO DE REVISTA · INADMISSIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Não ocorre oposição entre acórdãos para efeitos de admissibilidade da revista ao abrigo do disposto no artigo 14.º, do CIRE, se a divergência do sentido das respectivas decisões assentar em distintos pressupostos fácticos.
PEAP · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE PAGAMENTO · VÍCIOS NÃO NEGLIGENCIÁVEIS · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE TRATAMENTO DOS CREDORES
I - O PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do PEAP é o devedor que não seja titular de empresa (em essência, pessoas singulares), pelo que a sua finalidade não é a recuperação, a qual só tem em vista «empresas», mas sim tentar evitar ou prevenir a insolvência com as consequências económicas e sociais daí advenientes. Portanto, a susceptibilidade de recuperação do devedor
PLANO DE INSOLVÊNCIA · DIREITO DE VOTO · CREDITOS TRIBUTÁRIOS · PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE
1–A regra do art. 212º nº2, al. a) do CIRE, onde se prevê que, em matéria de aprovação de plano de insolvência não conferem direitos de voto «Os créditos que não sejam modificados pela parte dispositiva do plano» é aplicável em processo especial para a obtenção de acordo de pagamento. 2–Para se saber se um crédito foi modificado pela parte dispositiva do plano, analisam-se as diferenças entre a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.