Jurisprudência
433 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DA DECISÃO · VÍCIOS DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · FACTO EXTINTIVO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - A deficiente fundamentação/motivação da decisão de facto ou a falta de exame crítico das provas não consubstancia o vício de falta de fundamentação de facto gerador da nulidade da sentença prevista pelo art. 615º, nº 1, al. b) do CPC, caindo na alçada do art. 662º, nº 2 al. d) do CPC, portanto, a resolver em sede de reapreciação da decisão de facto (
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ÍNDICES DE INSOLVÊNCIA · ÓNUS DE PROVA DA INSOLVÊNCIA
Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. O legislador adotou para aferição dos pressupostos de declaração de insolvência um conceito de solvabilidade (art. 3.º, n.º 1 do CIRE); sendo este o critério geral orientador, o legislador estabeleceu ainda, considerando os sujeitos passivos da declaração de insolvência (art. 2.º do CIRE) a regra que emerge do número 2 daquele preceito, a saber, as pes
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACTO INCONSEQUENTE · INSOLVÊNCIA · PRESSUPOSTOS
Sumário (da responsabilidade do Relator) I – Se, com a impugnação da matéria de facto, se pretende ver provada factualidade dada como não provada na sentença, e esta não for suficiente para, por si só, afastar a presunção da situação de insolvência, não deve a Relação reapreciar tal matéria objeto da impugnação, sob pena de estar a praticar um acto inconsequente. II – Quando a insolvência é requ
PEAP · PROCESSO ESPECIAL DE ACORDO DE PAGAMENTO · ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
O devedor requerente de PEAP que beneficia de apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento de taxa de justiça e de encargos fica dispensado do pagamento da remuneração do Administrador Judicial Provisório, incluindo a sua componente variável, cabendo, nestes casos, ao IGFEJ suportar tal encargo do processo.
INSOLVÊNCIA · REVELIA OPERANTE · NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Padece de nulidade por falta de fundamentação a sentença que declara a insolvência ao abrigo do artigo 30.º, n.º 5, do CIRE (considerando provados os factos em face da inexistência de oposição) e que, não tendo autonomizado quais os concretos factos tidos por confessados, igualmente nenhuma indicação aos mesmos faz em sede de enquadramento jurídico. I
ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · CÁLCULO · CASO JULGADO
I - A decisão que conhece a decide sobre o responsável pelas custas do processo aprecia, tão só, essa questão - o quantum da matéria concretamente apreciada e decidida em tal decisão, aportando valor de imutabilidade ao decidido (caso julgado formal), circunscreve-se a esse apreciado e decidido objecto; a concreta questão de apurar se a remuneração variável que viesse a entender-se ser devida à ad
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA · AFERIÇÃO DO VALOR DA PERDA
I - O adiamento da audiência com fundamento em justo impedimento, ao abrigo do artigo 603.º, n.º 1, do CPC, depende da alegação de factos susceptíveis integrar os respectivos pressupostos - a ocorrência de um evento imprevisível, a impossibilidade de comparência dele decorrente e a ausência de culpa da parte e do mandatário - e da apresentação da respectiva prova ou da alegação da impossibilidade
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen
EMBARGOS À INSOLVÊNCIA · CONCEITO DE INSOLVÊNCIA · ÓNUS DA PROVA · VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo embargante de factos ou indicação de meio de prova que não tenham sido tidos em conta pelo tribunal e que possam afastar os fundamentos da declaração de insolvência-art.º 40º, nº 2 do CIRE. A petição de embargos desencadeia, assim, a reapreciação da razoabilidade da declaração de insolvência, que será feita pelo tribunal que a proferiu
NULIDADE DE SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · AVALISTA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
Sumário ( da responsabilidade da Relatora) I – A sentença proferida em acção de insolvência não pode ser qualificada como um acto administrativo nos termos e para os efeitos do artigo 148.º do CPA e a aferição sobre se a mesma enferma de nulidade por falta de fundamentação tem que ser efectuada por referência ao disposto no Código de Processo Civil e não no Código de Procedimento Administrativo.
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO · ESTADO
I – Nos termos do artigo 17º C, nº 6, do CIRE a remuneração do administrador judicial provisório é suportada pela empresa requerente do processo de revitalização, restringindo-se, em termos excepcionais, o adiantamento a realizar pelo Estado quanto a esses montantes aos casos de prévia concessão à revitalizada de protecção jurídica na modalidade da dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais
PROVA PERICIAL · INSOLVÊNCIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. A prova pericial, enquanto meio probatório reconhecido como sendo aquele que causa maior dilação e entorpecimento à regular tramitação da ação, não é, por princípio absoluto, vedada no âmbito do processo de insolvência. II. O direito a ver deferida a realização de perícias deve ser restringido aos casos em que possamos concluir que, a ser vedada essa
JUSTO IMPEDIMENTO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - O justo impedimento é um evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários, ou seja um evento não culposo. 2 - Não se verifica a nulidade prevista no art.º 195º, n.º 1, do CPC, quando o tribunal não omite qualquer ato ou formalidade que lhe competia. 3 - Não se verifica a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · CRÉDITOS LITÍGIOSOS
I - O despacho saneador que absolve a requerida da instância, por falta de legitimidade processual da requerente, e que se abstém de apreciar os factos em que esta fundamentou o seu pedido, não padece de qualquer erro de procedimento, gerador da nulidade da decisão por falta de fundamentação ou por excesso de pronúncia, sem prejuízo de poder padecer de um erro de julgamento. II - Os titulares de
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · CRÉDITOS LITÍGIOSOS
I - O despacho saneador que absolve a requerida da instância, por falta de legitimidade processual da requerente, e que se abstém de apreciar os factos em que esta fundamentou o seu pedido, não padece de qualquer erro de procedimento, gerador da nulidade da decisão por falta de fundamentação ou por excesso de pronúncia, sem prejuízo de poder padecer de um erro de julgamento. II - Os titulares de
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · DECLARAÇÕES DE PARTE · FACTOS PRESUNTIVOS DA INSOLVÊNCIA
I - A prestação de declarações de parte no âmbito do processo de insolvência deve ser requerida na fase dos articulados, só podendo sê-lo em momento posterior em situações excecionais e devidamente justificadas, designadamente quando as mesmas se tornem necessárias em virtude de outra prova produzida ou carreada para os autos. II - O disposto no nº 2 do art. 30º do CIRE não impede, sob pena de in
LIVRANÇA · PREENCHIMENTO ABUSIVO · SOLIDARIEDADE · PLANO DE RECUPERAÇÃO
Sumário: I- Na decisão sobre a matéria de facto só pode tomar-se em conta as provas que tenham sido produzidas no processo e assegurado que seja o contraditório, pelo que, processando-se os embargos de executado que tenham sido deduzidos, de forma autónoma entre si, não se verifica violação do princípio da aquisição processual se naquela decisão não foram considerados documentos/meios de prova ju
DOCUMENTOS · PROVA PLENA · INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS LABORAIS
Sumário (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). I. Se a requerida, autora do documento cuja veracidade da letra ou assinatura não questionou validamente, faz constar do seu teor o reconhecimento de cada um dos créditos invocados pelos requerentes, bem como a obrigação de pagamento de tais valores em determinada data, o que corresponde, no contexto da ação, a uma declaração que é desfavoráv
ATO DE CITAÇÃO · PESSOA COLECTIVA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Na falta de disposições próprias no CIRE quanto ao ato de citação, para além das referências feitas nos nºs 1 e 2, do artigo 29º, teremos de nos socorrer do previsto no CPC relativamente a este ato. 2 - Está em causa um princípio instituído pelo CPC, no art.º 246º, do CPC, de autorresponsabi
REGISTO SONORO DE DEPOIMENTOS · INAUDIBILIDADE OU IMPERCETIBILIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · ADMINISTRADOR DE DIREITO
(i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa premissa epistémica: permitir o reexame crítico do raciocínio inferencial da 1.ª instância. Para tal, é imperativo que a Relação aceda ao exato acervo probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constit
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.