Jurisprudência
226 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA · HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário[1] 1 – A herança jacente é um património autónomo a que é, excecionalmente, atribuída personalidade judiciária em função da indeterminação dos titulares. 2 – Pelas mesmas razões pelas quais lhe é atribuída personalidade judiciária, não tem capacidade para estar, por si só em juízo: trata-se de um património autónomo sujeito de direitos e deveres sem determinação de titular, terá sempre
INCIDENTE DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO · NATUREZA URGENTE · SUSPENSÃO DO INCIDENTE
I Encontrando o art.º 8º, n.º 1, 1ª parte, do CIRE, justificação na natureza urgente do processo de insolvência, a qual abrange todos os seus incidentes, apensos e recursos - art.º 9º, n.º 1, CIRE -, o mesmo tem idêntica abrangência ou aplicação. II O incidente de exoneração do passivo restante corre nos autos de insolvência, e tem, como tal, natureza urgente, pelo que se lhe aplica aquele art.º
INSOLVÊNCIA, IMI; · DÍVIDA DA MASSA INSOLVENTE; · APREENSÃO DE BENS, DÉFICE INSTRUTÓRIO;
I - Se o facto tributário, definido nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Código do IMI, ocorrer em data posterior à declaração de insolvência, as dívidas de IMI referentes a prédios que tenham sido apreendidos, no cumprimento do determinado na alínea g) do n.º 1 do artigo 36.º do CIRE, para entrega ao Administrador da Insolvência, devem ser consideradas dívidas da Massa Insolvente e, como tal, enqu
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · AÇÃO INTENTADA CONTRA ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZOS DO COMÉRCIO
I - A competência em razão da matéria afere-se pela forma como o autor configura a acção, isto é, pelo pedido e pela causa de pedir, e não pela qualificação que o tribunal recorrido lhes venha depois a atribuir. II. A acção intentada por credor contra o administrador da insolvência, com fundamento no artigo 59.º, n.º 1, do CIRE, para ressarcimento de dano próprio, não se reconduz às acções previ
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RATEIO FINAL · LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
I. Do artigo 182.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) resulta que não basta a apresentação de proposta de rateio final e ausência de impugnações à mesma para que tal proposta se considere definitiva, sendo sempre necessário que a proposta de rateio seja validada por decisão judicial. II. A decisão judicial que aprecia a proposta de rateio é suscetível de recurso nos term
NÃO APROVAÇÃO DE PER · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA PRÉVIO SUSPENSO · TRIBUNAL COMPETENTE PARA PROFERIR SENTENÇA DE INSOLVÊNCIA
i. Não tendo havido aprovação de qualquer plano de revitalização no processo especial de revitalização proposto ao abrigo do disposto no art.º 17º-A do CIRE, deve este ser declarado findo, seguindo-se o decretamento da insolvência do devedor, caso se verifique o circunstancialismo previsto nos nºs 5 e 7 do art.º 17º-G do mesmo CIRE. ii. O processo de insolvência que se segue a um PER (onde não
CONTRATO DE TRABALHO · ACTUALIZAÇÕES SALARIAIS · RETRIBUIÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-Com a Lei n.º 62-A/2008, de 22 de Novembro, mantiveram-se na titularidade do Banco Português de Negócios, S.A., além de outras, as obrigações emergentes dos contratos de trabalho em que fosse parte, devendo ser respeitados integralmente os direitos dos trabalhadores. 2- As normas orçamentais que proibiram as valorizações remuneratórias e outros acrés
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · FINALIDADE DA PROVIDÊNCIA · DELIBERAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE À INSOLVÊNCIA · DELIBERAÇÕES DE EXECUÇÃO CONTÍNUA OU PERMANENTE
1. A suspensão de deliberações sociais consiste assim numa providência cautelar de natureza conservatória por legalmente destinada a assegurar a manutenção da situação existente para evitar a produção do concreto dano ou o respetivo agravamento que a deliberação impugnada é apta a produzir dali para a frente e no lapso de tempo que demanda a prolação de decisão final, antecipando simultânea e tran
PROVA PERICIAL · INSOLVÊNCIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. A prova pericial, enquanto meio probatório reconhecido como sendo aquele que causa maior dilação e entorpecimento à regular tramitação da ação, não é, por princípio absoluto, vedada no âmbito do processo de insolvência. II. O direito a ver deferida a realização de perícias deve ser restringido aos casos em que possamos concluir que, a ser vedada essa
ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · ÓNUS DE PROVA · RENDIMENTO INDISPONÍVEL
Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. No art. 239º, nº3, al) b, i do CIRE o legislador estabeleceu a moldura do valor do sustento minimamente digno, mas apenas no seu limite máximo, fixando-o no triplo do salário mínimo nacional – valor que pode, fundamentadamente, ser excedido. 2. Quanto ao limite mínimo, há-de reportar-se o mesmo ao montante equivalente a um s
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FALTA · IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS
A identidade substancial da situação de facto compreende, igualmente, a própria interpretação dos factos e as ilações que deles se retiram, pelo que, se houver divergências a esse nível, fica, naturalmente, comprometida, a verificação da necessária identidade substancial da situação de facto subjacente a cada uma das decisões, não sendo possível determinar, por um lado, se houve ou não oposição en
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS · APOIO JUDICIÁRIO · FORMULAÇÃO DO PEDIDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO FINAL
Não deve ser considerado pelo Tribunal o pedido de apoio judiciário apresentado depois do trânsito em julgado da decisão final sobre o pedido de exoneração do passivo restante, o qual apenas tem como objetivo o não pagamento das custas em que a parte veio a ser condenada por efeito dessa decisão.
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · QUESTÃO PREJUDICIAL
I. A decisão a proferir no incidente de qualificação da insolvência pode afetar o julgamento do incidente de exoneração do passivo restante, configurando, por isso, uma questão prejudicial. II. Tal prejudicialidade não integra, no entanto, qualquer uma das exceções previstas na lei ao princípio geral segundo o qual o processo de insolvência não é passível de ser suspenso. III. A pendência de inc
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · REQUISITOS · BLOQUEIO DE VALORES ESCRITURAIS · VALOR PROBATÓRIO
Sumário[1] 1 – São requisitos/pressupostos legais da deserção da instância: i) que o processo aguarde impulso processual das partes; ii) que a falta de impulso decorra de negligência das partes; iii) que essa falta de impulso ocorra há mais de seis meses. 2 – A declaração, ou certificado de bloqueio, atesta o bloqueio e a respetiva função que é de gerar segurança no circuito transmissivo dos v
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
I - Nulidade de negócio jurídico não se confunde com nulidade de ato processual. II - A ação destinada a efetivar a responsabilidade civil do administrador da insolvência que não se enquadre na hipótese prevista no art. 82º nº 5 do C.I.R.E. não corre por apenso ao processo de insolvência.
QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · REQUERIMENTO INICIAL · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
Se o requerimento de pedido de qualificação de insolvência padecer de deficiência, o Tribunal de modo oficioso haverá de suprir, pois que no processo de insolvência impõe-se que o Juiz profira despacho de aperfeiçoamento tendo como finalidade o suprimento das insuficiências ou imprecisões na alegação ou na rectificação de irregularidades dos articulados – artigos 590.º do Código de Processo Civil,
LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · VENDA DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · DESOCUPAÇÃO
Sumário (do relator) – artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – O recurso do despacho que não suspendeu a venda de imóvel da massa insolvente não se enquadra em nenhuma das normas do CIRE em que se prevê a fixação do efeito suspensivo parcial, não lhe sendo aplicável a norma do artigo 647º, nº 3, alínea b) do CPC. II – Em processo de insolvência, a suspensão da liquidação do activo te
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · SOCIEDADE INSOLVENTE-SUJEITO PASSIVO DE IRC · INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE
I- Com a declaração de insolvência a pessoa coletiva não deixa de existir, para efeitos do artigo 2.º do CIRC continuando, portanto, a ser sujeito passivo de IRC, e nessa medida, vinculada ao cumprimento das obrigações declarativas daí advenientes; II-A omissão declarativa não integra, sem mais, fundamento para a tributação em imposto sobre o rendimento. III- A legitimação para efeitos de t
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO · PROVA DOCUMENTAL · PAGAMENTO
Sumário (do relator) – artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – Por lhe ser aplicável o artigo 595º, nº 1, alínea b) do CPC, é perfeitamente defensável que o despacho saneador a proferir nos termos do nº 3 do artigo 136º do CIRE, conheça “imediatamente do mérito da causa (…) sem necessidade de mais provas”, ou seja, que verifique os créditos (homologando total ou parcialmente a lista d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.