Jurisprudência
506 acórdãos aplicam este artigoAGENTE DE EXECUÇÃO · DECISÃO · RECLAMAÇÃO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Os actos e as decisões do agente de execução tornam-se definitivas sempre que, depois de notificadas às partes, estas não reclamarem do acto ou da decisão perante o juiz, nos termos do art. 723º, nº1, als. c) ou d), do CPCivil.
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · IMPOSSIBILIDADE ORIGINÁRIA DA LIDE
I - Depois de definitivamente encerrado um processo de insolvência, por insuficiência da massa insolvente, com qualificação da insolvência como fortuita, é originariamente impossível a lide numa ação de verificação ulterior de créditos, para reconhecimento do crédito de um trabalhador, a fim de ulterior reclamação de qualquer valor perante o Fundo de Garantia Salarial. II - O requerimento de paga
EFEITO DO RECURSO · NULIDADE DA DECISÃO · ATO DE CITAÇÃO · CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA
Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - No processo especial de insolvência, existe uma regra própria, com previsão no CIRE, no que respeita aos recursos, devendo ser fixado efeito devolutivo aos recursos interpostos no âmbito de um processo com esta natureza, em obediência ao disposto no art.º 14º, n.º 5, do CIRE, não sendo de ap
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO INDISPONÍVEL · CÁLCULO
Sumário (da responsabilidade da relatora) I. Não padece de nulidade por falta de fundamentação a decisão que contém a factualidade considerada provada, mais se tendo procedido ao enquadramento jurídico que motivou o decidido. II. Resulta do artigo 239.º, n.º 3, al. b)-i), do CIRE que o legislador fixou, como regra, um limite máximo correspondente a três RMMG como sendo o necessário para o susten
INSOLVÊNCIA CULPOSA · INDEMNIZAÇÃO · LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · DECISÃO DE FACTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O único valor que a sentença de qualificação da insolvência pode relegar para incidente de liquidação é o da indemnização pela qual o afetado pela insolvência fica responsabilizado perante o coletivo dos credores da insolvência pelo que, por apenso ao incidente de qualificação da insolvência e com fundamento na sentença neste proferida, o único valor
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · JUÍZOS DE COMERCIO
Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. A competência dos Juízos de Comércio, enquanto juízos de competência especializada, fixada no número 3 do art. 128º, n.º 1 da LOSJ, é uma competência por conexão, pelo que a verificação dos respetivos pressupostos deve aferir-se tendo em conta a regulação estabelecida no CIRE. 2. A solução normativa apontada no art. 85.º do CIRE, para as “ações penden
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DA PROVA
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. O não pagamento do valor correspondente a um direito de crédito que se prova existir, alegado na sua versão negativa por parte sobre a qual não recai o respetivo ónus de prova, não constitui um facto essencial à decisão da causa. II. A conjugação do disposto nos artigos 342º, n.º1 e n.º2 e 799º, n.º1 e n.º2, todos do Código Civil, permite, por si só,
ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE INSOLVÊNCIA · MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO PROSSEGUIMENTO OU EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES
1. O encerramento do processo de insolvência após o trânsito em julgado da decisão de homologação do plano de insolvência [art. 230º, nº1, al. b) CIRE] não acarreta a extinção automática das execuções suspensas nos termos do nº1 do art. 88º CIRE. 2. No caso de encerramento por homologação de um plano de insolvência, o destino das execuções suspensas dependerá dos concretos termos do plano de insol
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · INSOLVÊNCIA · EXECUÇÃO
Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil) I - O não cumprimento do princípio do contraditório, conducente à prolação de decisão surpresa, pode constituir, segundo vários entendimentos, comportamento tradutor dos seguintes vícios: Ø a prática de nulidade secundária, por omissão de acto ou formalidade legalmente prescritos, inscrita no artº. 195º, do Có
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · DEFICIÊNCIA DA DECISÃO DE FACTO · FACTOS ESSENCIAIS
(i) A exigência de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto implica não apenas a enunciação dos meios de prova, mas a explicitação do percurso lógico-racional que conduz da base indiciária à convicção formada, impondo-se a identificação dos factos instrumentais, a sua articulação e a explicitação das inferências à luz das regras da experiência. (ii) Os factos instrumentais não permitem,
PRESCRIÇÃO · NECESSIDADE DE INVOCAÇÃO · TERCEIROS INTERESSADOS NA DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO · ATO SUSPENSIVO OU INTERRUPTIVO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I - Para ser eficaz, a prescrição tem de ser invocada judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público (art. 303ºdo CC). A prescrição é ainda invocável pelos credores e por terceiros com legítimo interesse na sua declaração, ainda que o devedor a ela tenha renunciado (art. 305º, nº 1 do CC). II - Na categoria
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DE PROVA
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora). I. Para que a omissão de referência à prova ou não prova de um concreto facto possa conduzir à anulação da decisão é necessário que este facto se tenha por relevante ou essencial à subsequente decisão de direito. II. O não pagamento do valor correspondente a um direito de crédito que se prova existir, alegado na sua versão negativa por parte sobre a qua
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · JUÍZOS DE COMÉRCIO
Tendo a sentença a liquidar sido proferida por um Juízo de Comércio, por força do disposto nº 3 do artigo 128º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, a competência para liquidar a condenação genérica contida em sentença proferida ano incidente de qualificação de insolvência cabe ao tribunal que a proferiu, independentemente do estado em que se ache o processo em que a mesma foi proferida.
ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · CÁLCULO · CASO JULGADO
I - A decisão que conhece a decide sobre o responsável pelas custas do processo aprecia, tão só, essa questão - o quantum da matéria concretamente apreciada e decidida em tal decisão, aportando valor de imutabilidade ao decidido (caso julgado formal), circunscreve-se a esse apreciado e decidido objecto; a concreta questão de apurar se a remuneração variável que viesse a entender-se ser devida à ad
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · APREENSÃO PARA A MASSA INSOLVENTE
I - A declaração de insolvência determina a suspensão das execuções intentadas por credores da insolvência que atinjam bens integrantes da massa insolvente, nos termos do art. 88.º, n.º 1, do CIRE. II - A circunstância de uma quantia se encontrar penhorada em execução anterior não basta, por si só, para a considerar apreendida para a massa insolvente. III - A apreensão para a massa insolvente ex
INSOLVÊNCIA · ARGUIÇÃO · NULIDADE · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
I - O tribunal tem de apreciar as pretensões que lhe são dirigidas, mas questões e argumentos não são a mesma coisa e não se devem confundir. II - A invocação de nulidades não poderá ser um mecanismo que a coberto do inconformismo das partes, possa transformar a não admissão de um recurso, em recidiva do decidido.
INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO POR FALTA DE BENS · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Encerrado o processo de insolvência por falta de bens, atento o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 233.º do CIRE, terá de se extinguir também a instância de reclamação de créditos.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · TÍTULO EXECUTIVO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário: I. A extinção da execução ao abrigo do artigo 88.º, n.º 3, do CIRE, opera ope legis, não enfermando de nulidade o despacho que extingue a execução sem previamente ouvir os exequentes. II. Da conjugação dos artigos 88.º, n.º 3, 230.º, n.º 1, alínea a) e 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, o encerramento do processo que se segue ao termo da liquidação não obsta a que os credores que não tenh
ERRO NA FORMA DE PROCESSO · SOCIEDADE COMERCIAL · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · INSOLVÊNCIA CULPOSA
Sumariando, dir-se-á que (cfr. nº7, do artº 663º, do CPC): 4.1 - O erro total na forma de processo, a que se refere a al b) do art 577º quando aí se reporta à nulidade de todo o processo enquanto excepção dilatória, pressupõe que o autor utilize processo especial em vez do comum ou vice versa, e que, mesmo assim, o mesmo não se mostre suprível nos termos do nº 1 do art 193º,do CPC; 4.2 - Em face
EXECUÇÃO · DECLARAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA
I - Nada impede a renovação da ação executiva, que tinha sido julgada extinta em virtude da insolvência da Executada, pessoa singular, à qual não foi concedida a exoneração do passivo restante. II - O art.º 88º nº 3 do CIRE deve ser interpretado restritivamente, no sentido de não se operar a extinção duma execução movida anteriormente à declaração de insolvência duma Executada, pessoa singular, à
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.