Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 112.º Procurações

EM VIGOR
1 - Salvo nos casos abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º, com a declaração de insolvência do representado caducam as procurações que digam respeito ao património integrante da massa insolvente, ainda que conferidas também no interesse do procurador ou de terceiro. 2 - Aos actos praticados pelo procurador depois da caducidade da procuração é aplicável o disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 81.º, com as necessárias adaptações. 3 - O procurador que desconheça sem culpa a declaração de insolvência do representado não é responsável perante terceiros pela ineficácia do negócio derivada da falta de poderes de representação.

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00431/19.2BEVIS21-11-2025TIAGO MIRANDA

    INSOLVÊNCIA DE EMPREITEIRO: · APREENSÃO DE DEPÓSITO-CAUÇÃO PARA A MASSA INSOLVENTE;

    I - Não é questão de facto, mas de direito, a alegação de que os termos de uma carta incontroversamente enviada pelo Massa Insolvente Autora e recebida pelo Réu constituiu uma notificação deste para entregar àquela, nos termos do artigo 149º nº 1 alª a) do CIRE, a quantia depositada à ordem do Réu como garantia do pontual cumprimento de contrato de empreitada de obra pública cujo prazo para recepç

  • TRL18407/24.6T8SNT.L1-216-04-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · JUÍZO DO COMÉRCIO · JUÍZO DE EXECUÇÃO

    A competência dos Juízos de Comércio abrange a execução das suas decisões; e a competência dos juízos de execução para exercer, no âmbito dos processos de execução de natureza cível, as competências previstas no CPC, exclui os processos atribuídos aos juízos de comércio.

  • TRG1818/19.6T8GMR-E.G114-03-2024LÍGIA VENADE

    DÍVIDAS DA INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · MANDATO · HONORÁRIOS

    I A distinção entre créditos sobre a insolvência e créditos sobre a massa insolvente importa, quer para o modo de reclamação das mesmas, quer para efeitos de obtenção do seu reconhecimento e pagamento. II O contrato de mandato celebrado pela devedora/insolvente antes da declaração de insolvência caduca com esta declaração, nos temos do art.º 110º, n.º 1, CIRE, sem prejuízo do n.º 2. III Estand

  • STJ4668/18.3T8OAZ-A.P1.S101-03-2023RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO-PROMESSA · DAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO · NORMA IMPERATIVA

    I- O art. 106º, 1, do CIRE é norma imperativa e excepcional que se aplica unicamente às promessas bilaterais de compra e venda. II- O art. 106º, 1, do CIRE pode ser objecto de extensão interpretativa às promessas bilaterais de actos de alineação ou oneração onerosa de bens (art. 939º do CCiv.). III- O art. 106º, 1, do CIRE, como norma excepcional, não é susceptível de aplicação analógica (

  • TRG2733/21.9T8GMR-G.G121-02-2023JOSÉ AMARAL

    CIRE · APELAÇÃO AUTÓNOMA · RECURSO INTERLOCUTÓRIO · HERANÇA JACENTE

    I. Apesar de, no nº 5, do artº 14º, do CIRE, persistir a menção de que os recursos interpostos em processo de insolvência “sobem imediatamente” (expressão esta que remonta ao tempo em que os havia também com subida “diferida”), tal não significa que todas as decisões interlocutórias proferidas naquele sejam susceptíveis de “apelação autónoma” e “imediata”. II. Não o serão aquelas que se não enqua

  • STJ6707/17.6T8LSB.L1.S129-09-2022NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    RECURSO DE REVISTA · PRESSUPOSTOS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    I - Não é admissível recurso de revista, à luz do art. 671.º, n.º 1, do CPC, do acórdão que revoga o despacho que, ao abrigo dos arts. 110.º, n.º 1, e 112.º, n.º 1, do CIRE, declarou a caducidade do mandato conferido pelo autor nos autos ao seu advogado e, por consequência daquela revogação, anula a sentença homologatória da desistência do pedido que o administrador da insolvência formulou em repr

  • TRL1356/12.8TBPDL-O.L1-109-09-2022RENATA LINHARES DE CASTRO

    TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA

    I. A taxa sancionatória excepcional prevista no artigo 531.º do CPC destina-se a sancionar condutas da parte que, pese embora não justifiquem uma condenação em litigância de má-fé, correspondem a pretensões (infundadas e abusivas) ou à prática de actos (inúteis, dilatórios) que não teriam sido formuladas e/ou praticados caso aquela tivesse actuado com a prudência e diligência que lhe são exigíveis

  • TRL6707/17.6T8LSB.L1-617-03-2022GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    INSOLVENTE · SUBSTITUIÇÃO · INTERESSE DOS CREDORES · CONFLITO DE INTERESSES

    I. Negar-se ao insolvente o direito de pleitear por si – mais concretamente, de ele próprio nela se representar (ao invés do administrador de insolvência), equivale na prática à negação do direito à acção do insolvente numa situação em que há evidente conflito de interesses entre si e os credores da insolvência. II. Há manifesto conflito de interesse entre o Administrador da insolvência e o Autor

  • STA0117/21.8BALSB24-02-2022CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA · PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · SITUAÇÃO DE CARÊNCIA ECONÓMICA

    O artigo 133.º do CPTA não é aplicável no âmbito das relações interadministrativas.

  • TRL3488/05.0TVLSB-B.L1-212-07-2021PEDRO MARTINS

    INSOLVENTE · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE

    I - Estando em causa um crédito pertencente à massa insolvente, só o AI é que pode intentar uma acção com vista à sua cobrança (art. 81/1-2-4 do CIRE). II - Não tem fundamento legal deixar-se ao insolvente a possibilidade de intentar acções de cobrança de créditos da massa insolvente (neste sentido, por exemplo, o ac. do TRL de 11/05/2017, proc. 6490-12.1T2SNT-C.L1-6; contra, sem razão, vai o ac.

  • TRP6018/12.3TBMTS.P121-06-2021JOAQUIM MOURA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PERÍODO DE CESSÃO · DEVEDOR · OBRIGAÇÕES

    I – Sendo o devedor pessoalmente notificado do despacho inicial previsto no artigo 239.º, n.º 2, do CIRE, no qual estão explicitadas as suas obrigações no período quinquenal designado como “período de cessão”, não tem que ser interpelado pelo fiduciário para fazer a entrega à fidúcia do rendimento disponível; II - A circunstância de a Sra. Fiduciária não ter elaborado anualmente a informação como

  • TRP16850/17.6T8PRT.P124-09-2020PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE MANDATO · CADUCIDADE · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    I - A declaração de insolvência priva o insolvente dos poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente, os quais passam a competir ao administrador da insolvência. II - Declarada a insolvência caducam os contratos de mandato que não se mostrem ser estranhos à massa insolvente, se o devedor não mantiver poderes de disposição e administração sobre os bens objecto d

  • TCAS314/13.0BEALM21-05-2020PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CADUCIDADE ISENÇÃO · JUSTO IMPEDIMENTO · INSOLVÊNCIA

    I-A isenção de IMT de que goza a aquisição de prédios para revenda caduca no caso de não serem vendidos no prazo de três anos, logo encontra-se sujeita a uma condição resolutiva que o legislador apenas pretendeu fixar por referência ao tempo decorrido e já não aos motivos subjacentes à falta de revenda II-Se foi o próprio devedor que se apresentou à insolvência, se já apresentava uma situação pat

  • TRL2006/12.8TYLSB-L.L1-103-03-2020AMÉLIA SOFIA REBELO

    MASSA INSOLVENTE · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · HONORÁRIOS · CUSTAS DE PARTE

    I - A declaração de insolvência restringe a faculdade de os credores da insolvência compensarem os seus créditos com dívidas à massa insolvente, condicionando-a aos requisitos previstos pelo art. 99º do CIRE enquanto corolário do princípio da par conditio creditorum pois, caso contrário, estaria a permitir-se que o credor, simultaneamente devedor da insolvente, obtivesse parcial satisfação do seu

  • TRG1218/12.9TJVNF-A.G124-10-2019ALEXANDRA VIANA LOPES

    CRÉDITOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE MANDATO FORENSE ANTERIOR À DECLARAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO

    Sumário (da relatora): 1. Os créditos decorrentes do exercício de mandato forense anterior à declaração da insolvência: são créditos comuns sobre a insolvência (art.47º/1 do CIRE), vencidos antecipadamente com esta (art.91º/1 do CIRE), reclamáveis nos termos dos arts.128º ss ou 146º do CIRE, e pagáveis, após o pagamento e a dedução para pagamento dos créditos da massa insolvente (art.172º do CI

  • TRG1423/09.5TBVCT-Q.G110-07-2018PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    INSOLVÊNCIA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA DO NEGÓCIO · JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    Sumário (do relator): “I- O legislador, no art. 119º do CIRE (Código da Insolvência e Recuperação de Empresas) previu como regra geral que “ a situação de insolvência”, em princípio: - não pode ficar estabelecida, no clausulado do contrato, como “condição resolutiva do negócio” (nº 2, 1ª parte); - nem pode ficar estipulada uma cláusula que confira à parte contrária (ao não Insolvente), nesse c

  • TRL1375/04.8TYLSB-F.L1-211-01-2018MARIA JOSÉ MOURO

    INSOLVÊNCIA · SEPARAÇÃO DE BENS

    I– Para que o trespasse de um estabelecimento de farmácia operasse a transmissão do dito estabelecimento para a A. haveria aquele que encontrar-se na esfera do trespassante. II– No regime anterior à entrada em vigor do dl 307/2007, de 31-8, ou seja, no domínio da Lei n.º 2125, de 20-3-1965 e do dl n.º 48547, de 27-8-1968, a possibilidade de ser proprietário de uma farmácia estava circunscrita

  • TCAN00257/06.3BEPRT-B28-09-2017Mário Rebelo

    REVISÃO DE SENTENÇA

    1. No recurso extraordinário de revisão, cujos requisitos o art. 293º do CPPT enuncia, é de aplicar subsidiariamente o disposto no art. 771º do CPC (actual 696º do NCPC). 2. A caducidade do mandato em consequência da declaração de insolvência não se integra em nenhum deles. 3. O requisito relativo à “falta ou nulidade da notificação do requerente quando tenha dado causa a que o processo corress

  • TRG4552/16.5T8GMR-B.G121-09-2017ANTÓNIO SOBRINHO

    CONTRATO DE MANDATO · CADUCIDADE DO CONTRATO DE MANDATO · ACÇÃO SIMULATÓRIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    1. O contrato de mandato e a procuração que atribuam por parte do devedor poderes não alheios a bens ou direitos que possam integrar a massa insolvente caducam com a declaração de insolvência. 2. O mandato conferido a advogado por procuração que veio a ser exercido pelo devedor para contestar acção simulatória intentada contra este por um credor, relativamente a bem imóvel passível de vir a integr

  • STA0139/1720-09-2017ANTÓNIO PIMPÃO

    INSOLVÊNCIA · PROCURAÇÃO · CADUCIDADE · ISENÇÃO

    Nos termos do artigo 110º 1 do CIRE que estabelece que “os contratos de mandato … caducam com a declaração de insolvência do mandante …” e do artigo 112º 1 do mesmo diploma legal que estabelece que “… com a declaração de insolvência do representado caducam as procurações que digam respeito ao património integrante da massa insolvente …” caduca a procuração concedida a advogado.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.