Jurisprudência
82 acórdãos aplicam este artigoQUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · CONVOLAÇÃO · PRAZO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A possibilidade de convolação do incidente limitado de qualificação da insolvência em incidente pleno tem expressa previsão legal, ocorrendo a estabilização do caráter pleno ou limitado do incidente aquando da prolação da decisão proferida num ou noutro sentido. II. Porque o prazo para requerer a abertura de incidente de qualificação da insolvência co
PEAP · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · LIMITE MÁXIMO DE PRESTAÇÕES · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL DE NORMA IMPERATIVA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Estando os créditos da Segurança Social sujeitos ao princípio da indisponibilidade (artigo 30.º, n.ºs 2 e 3 da LGT), os mesmos apenas poderão ser objecto das modificações excepcionalmente previstas na lei. II. Apresentado o plano de pagamentos no âmbito de um PEAP, será em face das concretas circunstâncias do caso que se terá de aferir da ocorrência d
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · ABERTURA APÓS A SENTENÇA
I - Nas situações previstas no art.º 39.º do CIRE em que a sentença é proferida com efeitos limitados sem que tenha sido requerido o seu complemento, o incidente de qualificação da insolvência, quando não tenha sido declarado aberto na sentença, pode ainda ser aberto - como incidente limitado e nos termos previstos no citado art.º 191.º CIRE - na sequência de alegações apresentadas pelo administra
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · JUÍZOS DE COMÉRCIO
Tendo a sentença a liquidar sido proferida por um Juízo de Comércio, por força do disposto nº 3 do artigo 128º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, a competência para liquidar a condenação genérica contida em sentença proferida ano incidente de qualificação de insolvência cabe ao tribunal que a proferiu, independentemente do estado em que se ache o processo em que a mesma foi proferida.
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · PRESUNÇÃO LEGAL · AGRAVAMENTO
I – Nas situações abrangidas pelo n.º 3 do artigo 186.º do CIRE inexiste presunção de causalidade, pelo que, quando provado o incumprimento do dever de apresentação à insolvência previsto na al. a), presume-se a culpa grave dessa conduta ilícita, mas para que a insolvência possa ser considerada culposa carece de ser comprovado o nexo de causalidade entre o incumprimento dessa obrigação e o agravam
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · TEMPESTIVIDADE DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DO INCIDENTE · DIREITO DE DEFESA · ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Não obstante o administrador da insolvência tenha apresentado requerimento para efeitos do artigo 188.º, n.º 1, do CIRE para além do prazo aí previsto, tendo o mesmo manifestado tal pretensão aquando da apresentação do relatório a que alude o artigo 155.º do mesmo código, no qual enunciou os factos que poderiam sustentar a qualificação cul
INSUFICIÊNCIA DA MASSA INSOLVENTE · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO · INSOLVÊNCIA CULPOSA · CONDENAÇÃO GENÉRICA
1. No desenvolvimento da tarefa interpretativa de despachos ou sentenças, enquanto atos jurídicos, é necessário ter em conta o específico conflito de interesses em que se situa a decisão, sendo este ponto relevante para se aferir a medida em que, após leitura de um determinado despacho, no delimitado contexto processual em que é proferido, poderá ou não o declaratário médio alcançar um particular
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · QUESTÃO PREJUDICIAL
I. A decisão a proferir no incidente de qualificação da insolvência pode afetar o julgamento do incidente de exoneração do passivo restante, configurando, por isso, uma questão prejudicial. II. Tal prejudicialidade não integra, no entanto, qualquer uma das exceções previstas na lei ao princípio geral segundo o qual o processo de insolvência não é passível de ser suspenso. III. A pendência de inc
ADMISSIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACÓRDÃO RECORRIDO · ACORDÃO FUNDAMENTO
A homologação do plano de pagamentos, aprovado no âmbito de um processo especial de revitalização (PER), que estabelece o pagamento integral do crédito do Instituto da Segurança Social, no valor de € 1.142.859,48, em 150 prestações mensais, ainda que sem perda de juros ou garantias, não pode ser imposto a este credor contra a sua vontade, por tal constituir uma violação não negligenciável de norma
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
I – Não viola a regra da indisponibilidade dos créditos tributários, consagrada no artigo 30º, n.º 2 da Lei Geral Tributária, aplicável “ex vi” do artigo 3º, alínea a), do Código do Regime Contributivo do Sistema Previdencial da Segurança Social, o plano de revitalização que prevê o mero pagamento em prestações dos créditos reclamados pela Segurança Social, dentro dos limites abstractamente permit
INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO INILIDÍVEL · NEXO DE CAUSALIDADE · INDEMNIZAÇÃO
Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - O art.º 186º, n.º 1 do CIRE fixa uma noção geral de insolvência culposa, declarando, genericamente, que a insolvência é culposa “quando a situação tiver sido criada ou agravada em consequência da actuação, dolosa ou com culpa grave, do devedor, ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo de inso
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO · AUTORIDADE TRIBUTÁRIA · SEGURANÇA SOCIAL
1- A previsão em plano de pagamento de extinção, redução ou modificação de créditos tributários detidos pelo Estado em sentido amplo (Autoridade Tributária, Segurança Social, autarquias locais, etc.) sobre o devedor, sem o consentimento do credor/Estado em sentido amplo, constitui violação não negligenciável de normas aplicáveis ao conteúdo do plano, para efeitos do art. 215º, ex vi, arts. 222º-F,
INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÕES · MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Sumário da responsabilidade do relator (art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I- Sendo a insolvência culposa, tem o Juiz de identificar as pessoas afectadas pela qualificação (a pessoa singular insolvente ou os administradores da entidade colectiva insolvente) e, depois, deve “declarar essas pessoas inibidas para o exercício do comércio durante um período de 2 a 10 anos, bem como para a o
OPOSIÇÃO; · GERÊNCIA APÓS INSOLVÊNCIA; · CARÁTER LIMITADO; COMPLEMENTO;
I – Tendo havido declaração de insolvência da devedora originária com carácter limitado, nos termos do artº 39º do CIRE e não tendo sido requerido o complemento da sentença, o devedor (responsável subsidiário) não fica privado dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência [alínea a) do n.º
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · INSOLVÊNCIA FORTUITA · PRESUNÇÕES LEGAIS
I – É deficiente o enunciado linguístico que expresse um sentido incompleto do respetivo juízo probatório, nos seus próprios termos, não abrangendo naquele a factualidade ali relevante ou não cobrindo, de forma positiva ou negativa, todo o facto enunciado como provado. II – A anulação da decisão de facto por deficiência (al. c) do n.º 2 do art.º 662º) deve ser considerada uma medida de último rec
INSOLVÊNCIA CULPOSA · NULIDADE · TRESPASSE · PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil. 1 - Embora o despacho que declara aberto o incidente de qualificação da insolvência seja irrecorrível, nos termos do art.º 188º, n.º 5, do CIRE, o mesmo pode ser “questionado” por falta de pressupostos legais, mas através da arguição de nulidade desse despacho, nos termos do art.º 195º, do CPC, aplicáv
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INIBIÇÃO DO FALIDO · PRAZOS · INDEMNIZAÇÃO
- nos casos previstos no n.º 2 do artigo 186.º do CIRE é automática a qualificação da insolvência como culposa, não é necessária a prova de culpa, nem do nexo de causalidade entre a atuação dos administradores do devedor e a criação ou o agravamento da situação de insolvência, nem sequer se admite prova em contrário; - a determinação do período de tempo de cumprimento das medidas inibitórias prev
INSOLVÊNCIA CULPOSA · CONDENAÇÃO DAS PESSOAS AFETADAS A INDEMNIZAREM OS CREDORES POR CRÉDITOS NÃO SATISFEITOS · QUANTIFICAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO · VERIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS
1. A nulidade por omissão de pronúncia, prevista no artº 615º, nº1, alínea d), do CPC, ocorre quando o juiz não conhece de todos os pedidos deduzidos, de todas as causas de pedir e exceções invocadas, e todas as exceções de que oficiosamente lhe caberia conhecer. 2. Não tendo, no caso dos autos sido proferida sentença de verificação de créditos (nem de verificação ulterior de créditos), transitad
PEAP · PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS · VIOLAÇÃO NEGLIGENCIÁVEL · AUTORIZAÇÃO
Quando um acordo de pagamento de credores prevê o pagamento integral, sem qualquer redução, do crédito da Segurança Social, em 36 prestações mensais, iguais e sucessivas de pelo menos 10 UC cada uma, – cumprindo assim o pagamento em prestações previstos na lei tributária – , a falta de autorização e de acordo do credor público constitui uma violação negligenciável do princípio da indisponibilidade
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.