Jurisprudência
47 acórdãos aplicam este artigoPEAP · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · LIMITE MÁXIMO DE PRESTAÇÕES · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL DE NORMA IMPERATIVA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Estando os créditos da Segurança Social sujeitos ao princípio da indisponibilidade (artigo 30.º, n.ºs 2 e 3 da LGT), os mesmos apenas poderão ser objecto das modificações excepcionalmente previstas na lei. II. Apresentado o plano de pagamentos no âmbito de um PEAP, será em face das concretas circunstâncias do caso que se terá de aferir da ocorrência d
PENHORA · CRÉDITOS · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
I - A questão que nos cumpre apreciar é a de saber se a penhora de créditos detidos sobre clientes podia prosseguir, atenta a pendência de PER. II - Numa perspetiva abstrata, é certo que vigora no domínio tributário uma aplicação estrita do princípio da disponibilidade do crédito tributário que se sobrepõe a qualquer legislação, mesmo especial como o processo especial de revitalização, o que, em
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRESUNÇÃO DE CULPA
I – No incidente de qualificação de insolvência, o art. 11º do CIRE, como manifestação do princípio do inquisitório, possibilita ao juiz que funde a sua decisão em factos que não tenham sido alegados pelas partes. II - No nº 2 do art. 186º do CIRE prevêem-se presunções juris et de jure de insolvência culposa, uma vez que a lei consagra aqui uma presunção de existência de culpa grave e também uma
ADMISSIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACÓRDÃO RECORRIDO · ACORDÃO FUNDAMENTO
A homologação do plano de pagamentos, aprovado no âmbito de um processo especial de revitalização (PER), que estabelece o pagamento integral do crédito do Instituto da Segurança Social, no valor de € 1.142.859,48, em 150 prestações mensais, ainda que sem perda de juros ou garantias, não pode ser imposto a este credor contra a sua vontade, por tal constituir uma violação não negligenciável de norma
CESSÃO DE QUOTAS · INCONSTITUCIONALIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · INTERDIÇÃO DE EXERCÍCIO DE DIREITOS
Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC) 1. São pressupostos da qualificação da insolvência como culposa que: - O devedor – ou o seu administrador, na aceção do art. 6º do CIRE –, pratique ato que tenha criado ou agravado a situação de insolvência; - O ato seja praticado nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, relevando o disposto no art. 4º do
PER · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL · VOTO DA SEGURANÇA SOCIAL
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. No âmbito do PER, à luz do artigo 215.º ex vi do artigo 17.ºF, n.º 7, ambos do CIRE, pode o juiz, oficiosamente, recusar a homologação do acordo quando, não obstante tenha sido aprovado em assembleia de credores, do mesmo resulte violação não negligenciável de regras procedimentais ou das normas aplicáveis ao seu conteúdo. II. O princípio
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
I – Não viola a regra da indisponibilidade dos créditos tributários, consagrada no artigo 30º, n.º 2 da Lei Geral Tributária, aplicável “ex vi” do artigo 3º, alínea a), do Código do Regime Contributivo do Sistema Previdencial da Segurança Social, o plano de revitalização que prevê o mero pagamento em prestações dos créditos reclamados pela Segurança Social, dentro dos limites abstractamente permit
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO · CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL · MODIFICAÇÃO
I - O caráter indisponível dos créditos fiscais e da segurança social implica, no âmbito do processo de revitalização ou de insolvência, que tais créditos não possam ser objeto de redução, extinção ou mesmo de qualquer moratória, contra a vontade dos titulares desses créditos. II - Sendo, nesse âmbito, aprovado um plano que preveja tais alterações, o mesmo, porque viola, de forma não negligenciáv
PLANO DE REVITALIZAÇÃO · CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL · INEFICÁCIA
É ineficaz perante o Estado – quanto a ele não produzindo efeitos – a homologação de Plano de Revitalização aprovado pelos credores, mas com o voto contra daquele – por não respeitar o regime previsto na lei relativamente a créditos tributários (impostos e da segurança social). (Sumário do Relator)
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · CRÉDITOS FISCAIS E DA SEGURANÇA SOCIAL · MODIFICAÇÃO · INEFICÁCIA
I - Face ao disposto arts. 30º nºs 2 e 3, 36º nºs 2 e 3 e 125º da LGT e 3º al. a) do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social [aprovado pela Lei nº 110/2009, de 16.09], os créditos fiscais e da segurança social são indisponíveis, não podendo ser restringidos ou modificados sem o consentimento/autorização das respetivas entidades credoras. II - Tal impossibilida
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO · AUTORIDADE TRIBUTÁRIA · SEGURANÇA SOCIAL
1- A previsão em plano de pagamento de extinção, redução ou modificação de créditos tributários detidos pelo Estado em sentido amplo (Autoridade Tributária, Segurança Social, autarquias locais, etc.) sobre o devedor, sem o consentimento do credor/Estado em sentido amplo, constitui violação não negligenciável de normas aplicáveis ao conteúdo do plano, para efeitos do art. 215º, ex vi, arts. 222º-F,
INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA · PODER JURISDICIONAL · PER · RECUSA
I - Não padece do vício de inexistência jurídica a decisão sumária que tenha sido proferida ao abrigo do artigo 656.º do CPC, porquanto o foi por quem se mostra investido de poder jurisdicional, sendo irrelevante se se encontravam ou não preenchidos os pressupostos que habilitam o relator a fazê-lo (já que sempre as partes poderão reclamar para a conferência). II - No âmbito do PER, à luz do art
PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL · INEFICÁCIA
A regra da indisponibilidade dos créditos tributários exige a declaração expressa da ineficácia do plano de recuperação aos créditos por si reclamados.
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · PLANO DE REVITALIZAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO
I - Um plano de recuperação não pode produzir efeitos que se traduzam na modificação restritiva do conteúdo dos créditos titulados pela Autoridade Tributária, designadamente por via da consagração de um regime de pagamento prestacional não admitido pela lei tributária, contra a vontade deste organismo. II - Em tal hipótese, tendo o plano sido aprovado pela maioria de credores, ao tribunal competi
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · INOPONIBILIDADE
A homologação de um PEAP que inclua o pagamento em prestações de créditos sem o acordo da Segurança Social, viola o disposto nos artigos 30.º, nº 2 e 3, e 36.º, nº 2 e 3, da LGT, e 190.º, nº 1, 2, a) e 6, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, devendo entender-se que o mesmo enferma de mera ineficácia, sendo, por isso válido, mas inoponível ao Instituto da
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE REVITALIZAÇÃO · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
O plano de revitalização não pode produzir efeitos que se traduzam na modificação restritiva do conteúdo dos créditos titulados pelo Instituto da Segurança Social, contra a sua vontade, constituindo violação negligenciável das normas aplicáveis ao seu conteúdo.
PLANO DE INSOLVÊNCIA · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · HOMOLOGAÇÃO
I. Prevendo o plano de insolvência aprovado, em relação ao crédito reconhecido ao Instituto da Segurança Social, IP, o seu pagamento integral, incluindo juros de mora à taxa legal em vigor para as dívidas ao Estado e demais entes públicos, em quatro prestações mensais, vencendo-se a primeira no mês seguinte ao proferimento da sentença homologatória do plano, é injustificado o voto contra da credo
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS · CPPT · CRCSPSS · CIRE
I – À luz da versão originária do artigo 30.º da Lei Geral Tributária, a jurisprudência claramente maioritária defendeu que a contradição entre os regimes consagrados no CPPT e no CRCSPSS, por um lado, e os regimes consagrados no CIRE, por outro lado, a respeito das condições de extinção, redução ou alteração dos créditos tributários, se resolvia pela prevalência desta lei especial, com fundamento
INSOLVÊNCIA · PESSOA SINGULAR · INSOLVÊNCIA CULPOSA · INABILITAÇÃO
I - No nº 2 do art. 186º do CIRE prevêem-se presunções juris et de jure de insolvência culposa, uma vez que a lei consagra aqui uma presunção de existência de culpa grave e também uma presunção de nexo de causalidade dos comportamentos aí previstos para a criação ou agravamento da situação de insolvência. II - A extensão dos comportamentos presuntivos previstos no art. 186º, nº 2 do CIRE, com as
PER · CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL · HOMOLOGAÇÃO DE PLANO PRESTACIONAL
I. No processo especial de revitalização ( PER), o diferimento temporal através de um plano de pagamento prestacional dos créditos da Segurança Social, sem o acordo desta, constitui uma moratória não autorizada e envolve numa modificação de tais créditos que consubstanciando uma violação não negligenciável do princípio da indisponibilidade dos créditos fiscais, consagrado no nº2 do art 30º
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.