Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 140.º Sentença

EM VIGOR
1 - Finda a audiência de julgamento, o juiz profere sentença de verificação e graduação dos créditos, nos 10 dias subsequentes. 2 - A graduação é geral para os bens da massa insolvente e é especial para os bens a que respeitem direitos reais de garantia e privilégios creditórios. 3 - Na graduação de créditos não é atendida a preferência resultante de hipoteca judicial, nem a proveniente da penhora, mas as custas pagas pelo autor ou exequente constituem dívidas da massa insolvente.

Jurisprudência

228 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL563/07.0TYLSB-BM.L1-114-07-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    MAPA DE RATEIO PARCIAL · MAPA DE RATEIO FINAL · CREDOR CESSIONÁRIO · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I. O mapa de rateio final terá que respeitar o que na sentença de verificação e graduação de créditos tenha sido fixado/decidido (credores e respectivos créditos aí identificados e inerente graduação). II. Após terem sido pagas as dívidas da massa insolvente, dar-se-á pagamento aos créditos garantidos pelo produto da venda dos bens onerados com a garant

  • TRP1450/25.5T8AMT-C.P101-07-2026RUI MOREIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · IMPOSSIBILIDADE ORIGINÁRIA DA LIDE

    I - Depois de definitivamente encerrado um processo de insolvência, por insuficiência da massa insolvente, com qualificação da insolvência como fortuita, é originariamente impossível a lide numa ação de verificação ulterior de créditos, para reconhecimento do crédito de um trabalhador, a fim de ulterior reclamação de qualquer valor perante o Fundo de Garantia Salarial. II - O requerimento de paga

  • TRP3788/12.2TBMTS-J.P126-05-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · JUROS VINCENDOS · CASO JULGADO

    I - Tendo o credor reclamado juros moratórios vincendos e indicado a taxa aplicável na peça processual que serviu de base ao reconhecimento do crédito, a omissão desses juros na lista elaborada pelo Administrador da Insolvência não equivale, por si só, ao seu não reconhecimento. II - Se o Administrador da Insolvência entende não reconhecer juros vincendos reclamados, deve incluí-los na lista de c

  • TRL827/06.0TYLSB-Q.L1-124-02-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · RATEIO

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - O rateio final previsto no art.º 182º, do CIRE, deve ser elaborado de acordo com a sentença de verificação e graduação de créditos, devendo igualmente os pagamentos a efetuar obedecer ao decidido naquela. 2 – Os créditos laborais reconhecidos e graduados aos trabalhadores, na sentença de ver

  • TRP3388/21.6T8AVR-D.P124-02-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PENHOR · CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL · CRÉDITOS DE TRABALHADORES

    Quando na mesma graduação concorram créditos garantidos por penhor, créditos da Segurança Social, créditos de trabalhadores (ou do FGS) e créditos do Estado, todos estes com privilégio mobiliário geral, deve dar-se prevalência aos créditos da Segurança Social, só depois se seguindo o pagamento dos créditos garantidos por penhor, os créditos laborais e, por fim, os créditos do Estado.

  • TCAN02198/20.2BEBRG12-02-2026ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; REVERSÃO; · FUNDAMENTAÇÃO; GERÊNCIA DE FACTO; · FUNDADA INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL;

    I – A alínea b) do nº 1 do artigo 24º da LGT prevê a responsabilidade das pessoas que exerçam as funções de gerência pelas dívidas tributárias cujo facto constitutivo se tenha verificado no período de exercício do seu cargo ou cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado depois deste. II – Nos casos em que o prazo de pagamento da dívida tenha expirado após o termo do exercício das f

  • TC779/202412-02-2026Mariana Canotilho
  • TRL9042/17.6T8LSB-B-110-02-2026ANDRÉ ALVES

    LISTA DE CRÉDITOS · PRESCRIÇÃO · ERRO MANIFESTO

    Sumário (elaborado pelo relator). I – É de rejeitar o recurso interposto pelo gerente da insolvente contra a sentença de verificação e graduação de créditos em processo de insolvência quando este não assuma a posição de credor, nem seja o potencial afetado em eventual incidente de qualificação da insolvência, dado não ser parte principal nesse procedimento, nem pessoa diretamente afetada pela dec

  • TRG3963/23.4T8GMR-I.G122-01-2026ROSÁLIA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO COLECTIVO · TRANSACÇÃO JUDICIAL · INSOLVENTE · CRÉDITO LABORAL

    I - Não se verifica a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir da qual depende a existência da exceção de caso julgado entre o processo de reclamação de créditos na insolvência e o processo de despedimento coletivo no qual foi efetuada uma transação entre os credores trabalhadores e a insolvente, desde logo porque não há identidade de sujeitos uma vez que, quer os restantes credore

  • TRG1585/25.4T8VCT-B.G117-12-2025LÍGIA VENADE

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE ACTIVA · FACTOS SUPERVENIENTES

    I A legitimidade ativa é um pressuposto processual que se reporta à relação de interesse das partes com o objeto da ação, tal como delineado na peça inicial. II Alegando a requerente do incidente de qualificação da insolvência como culposa a sua qualidade de interessada – credora insatisfeita do devedor -, conforme exige o art.º 188º, n.º 1, CIRE, dispõe de legitimidade ativa para o efeito. III

  • TRP69/25.5T8AMT-D.P112-12-2025RODRIGUES PIRES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DO PROCESSO ANTES DO RATEIO FINAL · VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I – No caso de indeferimento liminar da petição inicial, o princípio do contraditório não impõe a audição prévia do autor quanto ao motivo desse indeferimento. II – De acordo com o art. 233º, nº 2, al. b) do CIRE, a consequência do encerramento do processo de insolvência antes do rateio final é a extinção da instância dos processos de verificação de créditos e de restituição e separação de bens j

  • TRL1406/13.0TYLSB-G.L1-125-11-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Através da consignação de rendimentos, prevista nos artigos 656.º e ss. do CCivil, verifica-se a afectação de rendimentos ao pagamento de um crédito, mas já não se consagra um direito de preferência real sobre o bem consignado, pelo que o credor não goza de preferência pelo produto da venda deste último. II. Nessa medida, estando o crédi

  • TRE3038/18.8T8STR-M.E113-11-2025CANELAS BRÁS

    VENDA EXECUTIVA · IRREGULARIDADE PROCESSUAL · INVALIDADE · PREFERÊNCIA

    Se o imóvel está a ser vendido integrado num lote com mais quatro que, por constituírem uma unidade industrial, foi considerado mais vantajoso ser vendido em conjunto, não se justifica a exigência da credora de que lhe seja fornecido o valor unitário por que está projectada a venda apenas do imóvel sobre que tem a garantia real, para poder exercer a preferência na sua venda isolada, por si ou por

  • TRL26139/09.9T2SNT-XF.L1-128-10-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · NULIDADE DA VENDA · PRAZO DE ARGUIÇÃO · DISPENSA DE DEPÓSITO DO PREÇO

    Sumário[1]: I - As irregularidades na tramitação do procedimento da venda judicial (vícios procedimentais, nos termos dos arts. 195º e ss. do CPC), mas também os vícios na declaração de vontade do comprador (vícios materiais, nos termos do art. 838º, nº 1 do CPC) suscetíveis de destruírem a eficácia ou a validade da venda, devem ser arguidos, apreciados e decididos no âmbito do processo onde a me

  • TRL34/12.2TBTVD-E.L1-128-10-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO · CESSÃO DE TRABALHADORES

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I. Tendo a sociedade devedora/insolvente: a) Celebrado um contrato de cessão de exploração da sua unidade fabril com uma outra sociedade (da qual é co-accionista), para a qual for

  • TRP10757/07.2TBVNG-C.P113-10-2025CARLOS GIL

    INSOLVÊNCIA · PENHORA DE IMÓVEL DOADO · PROTESTO DE REIVINDICAÇÃO

    I - O disposto nos artigos 85º e 88º do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas visa que a insolvência seja a execução universal do património do devedor declarado insolvente e de modo a que os credores do insolvente tenham um tratamento igualitário, sem prejuízo das garantias atendíveis em sede de processo de insolvência (artigo 140º, nº 3 do CIRE) e tem como pressuposto essencial que

  • STJ799/16.2T8AMT-N.P1.S107-10-2025RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · GARANTIA AUTÓNOMA · GARANTIA BANCÁRIA · MASSA INSOLVENTE

    O crédito resultante do pagamento de uma “garantia autónoma à primeira solicitação”, celebrada por banco em conexão com um contrato base celebrado por sociedade declarada insolvente com o credor garantido, em momento anterior à declaração de insolvência, crédito esse radicado na execução da garantia após a sentença declaratória da insolvência, assim como reclamado, reconhecido e graduado “sob cond

  • TRL609/22.1T8VFX-E.L1-117-06-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL · HIPOTECA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Os privilégios imobiliários especiais prevalecem sobre a hipoteca. II. Em sede de graduação de créditos, importa atender, não apenas aos privilégios imobiliários especiais que constam do artigo 748.º do CC, mas igualmente aos demais previstos em legislação extravagante. III. Tendo sido reconhecido e verificado, por sentença transitada e

  • TRP3217/24.9T8STS-A.P117-06-2025ALBERTO TAVEIRA

    INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONCORRÊNCIA DE CRÉDITOS LABORAIS · DA SEGURANÇA SOCIAL E PENHOR

    Em caso de concorrência de créditos laborais, da segurança social e o penhor, será de graduar o penhor anteriormente aos privilegiados créditos laborais e da segurança social.

  • TRP3235/23.4T8AVR-A.P129-04-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    INSOLVÊNCIA · DIREITO DE RETENÇÃO · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - Tendo sido reclamado um crédito garantido por direito de retenção reconhecido por sentença, e tendo sido assim reconhecido pelo AI na lista de créditos reconhecidos, recaía sobre a credora detentora de um crédito hipotecário o ónus de impugnar a lista por indevida qualificação daquele crédito, nos termos do art. 130º do CIRE, sob pena de não o fazendo, atento o efeito cominatório previsto no n

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.