Jurisprudência
36 acórdãos aplicam este artigoINCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · ABERTURA DO INCIDENTE · DEVEDOR JÁ ANTERIORMENTE DECLARADO INSOLVENTE
1- O art.º 187º do CIRE regula a abertura do incidente de qualificação quando o devedor já foi declarado anteriormente insolvente e estabelece a regra de que, se no anterior processo de insolvência (já encerrado), não tiver sido aberto incidente de qualificação ou, tendo-o sido, seja qual for o sentido da decisão nele proferida (qualificação da insolvência como fortuita ou como culposa), fica impe
CULPA DO OPONENTE · QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA COMO FORTUITA
I- O Recorrente, para sustentar a ausência de culpa no pagamento, não demonstra factos concretos que o eximissem daquela responsabilidade, antes, afirma que não pode ser considerado culpado, dado que a insolvência da devedora originária acabou por ser declarada fortuita. II- A qualificação de insolvência como fortuita não equivale à demonstração de inexistência de culpa em processo de Oposição
INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DO PROCESSO · INSUFICIÊNCIA DA MASSA · OPOSIÇÃO
Sumário: I- O tribunal está impedido de declarar o encerramento do processo de insolvência perante a constatação da insuficiência da massa, sempre que se verifiquem os pressupostos previstos no n.º 2 do art.º 232.º do CPC, ou seja, tenha sido depositado pelo interessado no prosseguimento dos autos, à ordem do processo de insolvência, o quantitativo fixado pelo tribunal destinado a garantir o paga
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO DE DEDUÇÃO · CRITÉRIOS DE CONTAGEM DO PRAZO
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado aberto o incidente de qualificação respectiva e tendo dispensado a realização da assembleia de credores para apreciação do relatório previsto no art.º 155.º do CIRE, o incidente de qualificação da insolvência deverá ser deduzido no prazo peremptório de quinze dias. II. Não tendo o juiz fixado o prazo de apresentação do relat
OPOSIÇÃO; · PRESCRIÇÃO SEGURANÇA SOCIAL; · CULPA;
I – O prazo de cinco anos, a que alude o artigo 48.º, n.º 3 da LGT, deve ser contado por referência a cada um dos momentos em que as contribuições e cotizações se tornaram certas, líquidas e exigíveis (no caso, o dia 15 do mês subsequente ao que diz respeito) e não da data em que a certidão de dívida foi extraída. II - A figura jurídico-processual do caso julgado, como decorre do disposto nos
OPOSIÇÃO; · JUIZ NATURAL; PRESCRIÇÃO SEGURANÇA SOCIAL; · CULPA;
I – O prazo de cinco anos, a que alude o artigo 48.º, n.º 3 da LGT, deve ser contado por referência a cada um dos momentos em que as contribuições e cotizações se tornaram certas, líquidas e exigíveis (no caso, o dia 15 do mês subsequente ao que diz respeito) e não da data em que a certidão de dívida foi extraída. II - A figura jurídico-processual do caso julgado, como decorre do disposto nos
PRESCRIÇÃO · INSOLVÊNCIA · ART.º 100.º DO CIRE · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
I – O regime da sanação da falta de citação previsto no Código de Processo Civil não é aplicável ao processo de execução fiscal, pois o art.º 165.º, n.º 1, alínea a) do CPPT é uma norma expressa sobre o efeito da falta de citação nestes processos executivos, de que resulta que se for de concluir que a falta de citação pode ter prejudicado a defesa de quem devia ser citado, estar-se-á perante uma n
REVERSÃO, CULPA, INSOLVÊNCIA; · INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL, EXCUSSÃO; · PROVA TESTEMUNHAL, IVA;
I - No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas de impostos cujo termo do prazo para pagamento ou entrega terminou durante o período da sua administração, é necessária a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores das sociedades a falta de pagamento ou de entrega do imposto (artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT). II - Assim,
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO DE REQUERIMENTO · TEMPESTIVIDADE · REGIME DE CONTAGEM DOS PRAZOS DO CIRE
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado aberto o incidente de qualificação respectiva e tendo dispensado a realização da assembleia de credores para apreciação do relatório previsto no art.º 155.º do CIRE, o incidente de qualificação da insolvência deverá ser deduzido no prazo peremptório de quinze dias. II. Não tendo o juiz fixado o prazo de apresentação do rel
REVERSÃO; · CULPA; · EXCUSSÃO DO PATRIMÓNIO DA DEVEDORA ORIGINÁRIA;
I - No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas de impostos cujo termo do prazo para pagamento ou entrega terminou durante o período da sua administração, é necessária a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores das sociedades a falta de pagamento ou de entrega do imposto (artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT). II - Assim,
REVERSÃO; INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO; · INSOLVÊNCIA FORTUITA; · CULPA; IVA;
I - O conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade originária devedora é fundamento bastante para que o órgão da execução fiscal considere haver “fundada insuficiência” do património da sociedade originária devedora, a justificar a reversão contra o responsável subsidiário pela dívida exequenda (cfr. artigo 23.º, n.ºs 2 e 7, da LGT). II - A execução fis
REVERSÃO; · CULPA, INSOLVÊNCIA FORTUITA; · IVA; IRS
I - No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas de impostos cujo termo do prazo para pagamento ou entrega terminou durante o período da sua administração, é necessária a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores das sociedades a falta de pagamento ou de entrega do imposto [artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT]. II - Assim,
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · REQUERENTE DA INSOLVÊNCIA (CREDOR) · COMPLEXIDADE DA PROVA DO CRÉDITO
I - A lei não condiciona ou limita a possibilidade do credor requerer a declaração de insolvência com base na maior ou menor complexidade da prova do seu crédito, antes permite que qualquer credor, ainda que condicional e qualquer que seja a natureza do seu crédito, possa requerer a declaração de insolvência de um devedor (art. 20º, nº 1, do CIRE). II - O art. 20º, nº 1, do CIRE, não permite a in
NULIDADE DE CITAÇÃO · PROCESSO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CITAÇÃO EDITAL · DISPENSA DA CITAÇÃO DO DEVEDOR
1 – No caso de processos sujeitos a tramitação eletrónica, a junção de procuração forense outorgada pela pessoa a citar não preclude a possibilidade de arguição de vicio de nulidade por falta de citação, na medida em que a intervenção relevante da parte na causa, nos termos do artigo 189.º do CPC, pressupõe um acesso ao processo eletrónico que a mera junção de procuração forense a mandatário judic
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO PENAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
I - Dada a rejeição do recurso da decisão quanto à parte penal por “dupla conforme”, implicitamente parece que constituiu fundamento da rejeição do recurso o disposto no art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, sendo que a situação dos presentes autos se poderia igualmente subsumir ao disposto no art. 400.º, n. 1, al. e), do CPP. Todavia, certo é que o recurso foi considerado inadmissível quanto à parte
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO PEREMPTÓRIO
1. O prazo de 15 dias previsto no nº1 do art.188º do CIRE, na redação anterior à introduzida pelo art.2º da Lei nº9/2022, de 11 de janeiro, tem natureza perentória, o que foi esclarecido pela nova versão do mesmo normativo introduzida pela referida Lei nº9/2022, de 11 de janeiro. 2. Ainda que se entendesse que o Tribunal poderia declarar aberto oficiosamente o incidente de qualificação da insolvê
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · MINISTÉRIO PÚBLICO
I – Recolhidos elementos que o justifiquem, o juiz pode determinar oficiosamente a abertura do incidente de qualificação da insolvência como culposa mesmo em fase posterior à prolação da sentença de declaração de insolvência. II – Em defesa da legalidade, o Ministério Público pode requerer a intervenção do juiz com vista à abertura do incidente de qualificação da insolvência nos casos em que o ju
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DEDUÇÃO DO INCIDENTE · DEFERIMENTO TÁCITO
I. Face à actual redacção do art. 188.º, do CIRE, não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado aberto o incidente de qualificação respectiva, a legitimidade para doravante o requerer passou a pertencer exclusivamente ao administrador da insolvência e aos interessados; e ambos disporão de um prazo de quinze dias para o efeito, de natureza peremptória (contando-se o mesmo da
NULIDADE INSANÁVEL DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL; · FALTA DE CITAÇÃO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA; · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA;
I - A declaração de insolvência priva o insolvente dos poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente, os quais passam a competir ao administrador da insolvência (artigo 81.º, n.º 1 do CIRE). II - O administrador de insolvência fica investido nas vestes de administrador de facto, assumindo a gestão da massa insolvente, tarefa que exerce pessoalmente, arcando a
AUTORIDADE DE CASO JULGADO · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
- Ofende a autoridade de caso julgado e a segurança jurídica que lhe subjaz, a decisão que no mesmo processo, embora em incidentes distintos, decida em termos diversos a mesma relação jurídica material. - Ofende a autoridade de caso julgado a decisão que indefere liminarmente a exoneração do passivo restante por considerar indiciada a existência de culpa da devedora no agravamento da situação de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.