Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 65.º Contas anuais do devedor

EM VIGOR desde 20/05/20121 alt.
1 - O disposto nos artigos anteriores não prejudica o dever de elaborar e depositar contas anuais, nos termos que forem legalmente obrigatórios para o devedor. 2 - As obrigações declarativas a que se refere o número anterior subsistem na esfera do insolvente e dos seus legais representantes, os quais se mantêm obrigados ao cumprimento das obrigações fiscais, respondendo pelo seu incumprimento. 3 - Com a deliberação de encerramento da atividade do estabelecimento, nos termos do n.º 2 do artigo 156.º, extinguem-se necessariamente todas as obrigações declarativas e fiscais, o que deve ser comunicado oficiosamente pelo tribunal à administração fiscal para efeitos de cessação da atividade. 4 - Na falta da deliberação referida no número anterior, as obrigações fiscais passam a ser da responsabilidade daquele a quem a administração do insolvente tenha sido cometida e enquanto esta durar. 5 - As eventuais responsabilidades fiscais que possam constituir-se entre a declaração de insolvência e a deliberação referida no n.º 3 são da responsabilidade daquele a quem tiver sido conferida a administração da insolvência, nos termos dos números anteriores.

Jurisprudência

173 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2846/22.0T8VFX-E.L1-114-07-2026ANDRÉ ALVES

    LOCAÇÃO · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE

    Sumário (elaborado pelo relator). I – Os efeitos da declaração de insolvência do locatário em contrato de locação em curso a esta data, variam consoante neste se preveja, ou não, a possibilidade de aquisição da propriedade do bem, antecipadamente, ou no final do contrato. II – Quando o contrato de locação não estabeleça esta faculdade de aquisição do bem, o administrador da insolvência não tem o

  • TRL1991/25.4T8BRR-C.L1-114-07-2026PAULA CARDOSO

    INSOLVÊNCIA · DISPENSA DA ASSEMBLEIA DE APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO · ENCERRAMENTO FORMAL DO ESTABELECIMENTO · COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora): 1- Quando na assembleia de apreciação do relatório é tomada a deliberação de encerramento do estabelecimento nos termos do art.º 156.º, n.º 2 do CIRE, o tribunal comunica o facto oficiosamente à administração tributária, nos termos e para os efeitos previstos no art.º 65.º, n.º 3, do CIRE. 2- Não tendo sido convocada tal assembleia, como desde logo just

  • TCAS2758/15.3BESNT11-06-2026FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    REVERSÃO · ÓNUS DA PROVA · CULPA · AL. A) DO N.º1 DO ART.º 24.º DA LGT

    I - A declaração de insolvência priva o insolvente dos poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente, os quais passam a competir ao administrador da insolvência (artigo 81.º, n.º 1 do CIRE). II - Se o prazo legal de pagamento voluntário das dívidas termina em data posterior à declaração de insolvência, a questão subsume-se normativamente no art.º 24.º, n.º1, a

  • TCAS5/12.9BELLE14-05-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    INIMPUGNABILIDADE ATO · MÉTODOS INDIRETOS · SOCIEDADE EM LIQUIDAÇÃO · MAIS-VALIAS

    I – No caso em que é fixada a matéria tributável com recurso a métodos indiretos de tributação, a razão de ser da reclamação prévia para a Comissão de Revisão, prende-se com a necessidade de existir uma discussão técnica e contabilística que deve ser feita, em primeira mão, no seio da AT, uma vez que aí estão reunidos os meios humanos para que essa discussão possa ser tida. II - No caso dos autos

  • TCAN00330/18.5BEVIS14-05-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IVA; · TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS; ARTIGO 14º DO RITI; · PROVA DOCUMENTAL; CMR; PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO;

    I. O legislador instituiu no artigo 14.º, nº1, alínea a), do RITI como requisitos cumulativos da respetiva isenção , os seguintes : i) Vendedor tem de ser um sujeito passivo de IVA com direito integral ou parcial à dedução do IVA; ii) Expedição ou transporte dos bens do território nacional para o Estado Membro (EM) do destino, pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes; iii) Adquirente tem

  • TRL3059/17.8T8SNT-I.L1-112-05-2026FÁTIMA REIS SILVA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · NIF DA MASSA INSOLVENTE · HONORÁRIOS · MANDATÁRIO JUDICIAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – Tendo em conta as finalidades da prestação de contas, caraterização sucinta da situação da massa insolvente, avaliação da correção e eficiência das operações realizadas pelo administrador e controlo da razoabilidade das despesas efetuadas pelo mesmo e a cujo reembolso tem direito, as contas prestadas pelo Administrador da Insolvência nos termos dos a

  • TRL2029/23.1T8VFX-X.L1-128-04-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE RECUPERAÇÃO · NÃO HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITOS NÃO AFETADOS

    Sumário (elaborado pela Relatora): I - Depois da votação do plano de insolvência/recuperação pelos credores, cabe ao juiz o poder-dever de proceder ao segundo controlo jurisdicional do mesmo e sindicar o cumprimento das normas aplicáveis enquanto requisito da sua homologação, aferindo da legalidade do procedimento e do conteúdo do plano. II - Na aferição do grau da violação – negligenciável, ou

  • STJ2862/11.7TBFUN-S.L1.S128-04-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · NULIDADE DE ACÓRDÃO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - Ocorre nulidade de sentença quando alguma das suas passagens se presta a diferentes interpretações ou comporte mais do que um sentido ou quando o seu sentido decisório se perfile como duvidoso, tudo culminando numa decisão incompreensível. II - O direito de retenção permite ao retentor realizar o seu crédito através do produto da venda do objeto, com prioridade sobre os demais credores. II

  • TRE216/25.7T8LGA.E123-04-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO POR FALTA DE BENS · DEDUÇÃO DE OPOSIÇÃO

    A notificação prevista no n.º 2 do artigo 232.º do CIRE foi efectuada. Em face da advertência constante da sentença que decretou a insolvência, não havia lugar para qualquer dúvida de que tal notificação se consubstanciaria na notificação do relatório da AI.

  • TRE216/25.7T8LGA-A.E123-04-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO POR FALTA DE BENS · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    Encerrado o processo de insolvência por falta de bens, atento o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 233.º do CIRE, terá de se extinguir também a instância de reclamação de créditos.

  • TRL28562/17.6T8LSB.L2-616-04-2026ANTÓNIO SANTOS

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · SOCIEDADE COMERCIAL · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · INSOLVÊNCIA CULPOSA

    Sumariando, dir-se-á que (cfr. nº7, do artº 663º, do CPC): 4.1 - O erro total na forma de processo, a que se refere a al b) do art 577º quando aí se reporta à nulidade de todo o processo enquanto excepção dilatória, pressupõe que o autor utilize processo especial em vez do comum ou vice versa, e que, mesmo assim, o mesmo não se mostre suprível nos termos do nº 1 do art 193º,do CPC; 4.2 - Em face

  • TRG1002/25.0YLPRT.G105-02-2026PAULA RIBAS

    INTERESSE EM AGIR · DESPEJO · PAGAMENTO DE RENDAS · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    1 - Numa ação de despejo com fundamento na resolução do contrato de arrendamento pela falta de pagamento das rendas, o seu não pagamento pela arrendatária não constitui matéria de facto relevante que deva constar dos factos provados se aquela nunca alegou tê-lo efetuado, limitando-se a alegar que o pagamento da renda foi efetuado pelo terceiro que efetivamente reside no imóvel. 2 - A prova do pag

  • TCAN00810/20.2BEPRT18-12-2025ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; REVERSÃO; · CULPA; INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL; · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES; DESPACHO INTERLOCUTÓRIO;

    I – Para efeito de ilisão da presunção de culpa do revertido, releva a falta de pagamento das dívidas exequendas dentro dos respetivos prazos legais de pagamento voluntário e não a falta de pagamento das prestações devidamente autorizadas. II – Não ilide a presunção de culpa o revertido que: (i) não justificou por que motivos não mobilizou os ativos que, neste processo, identifica como existent

  • TRP69/25.5T8AMT-D.P112-12-2025RODRIGUES PIRES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DO PROCESSO ANTES DO RATEIO FINAL · VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I – No caso de indeferimento liminar da petição inicial, o princípio do contraditório não impõe a audição prévia do autor quanto ao motivo desse indeferimento. II – De acordo com o art. 233º, nº 2, al. b) do CIRE, a consequência do encerramento do processo de insolvência antes do rateio final é a extinção da instância dos processos de verificação de créditos e de restituição e separação de bens j

  • STA01059/19.2BESNT03-12-2025JOAQUIM CONDESSO

    IRC · OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS · INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO

    I - No artº.65, nº.3, do C.I.R.E., prevê o legislador a possibilidade da assembleia de credores deliberar no sentido do encerramento do estabelecimento da pessoa insolvente nos termos do artº.156, nº.2, do mesmo diploma, em consequência do que se extinguem todas as obrigações fiscais e declarativas inerentes à actividade do insolvente que, evidentemente, cessa. Para este efeito, o tribunal deve co

  • TRL7630/17.0T8LSB-B.L1-125-11-2025PAULA CARDOSO

    INSOLVÊNCIA · FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO · PATRIMÓNIO AUTÓNOMO · CRÉDITOS SUBORDINADOS

    Sumário: I- Os Fundos de Investimento Imobiliário, como patrimónios autónomos que são, estão sujeitos ao processo de insolvência regulado no CIRE, o que não se afigura incompatível com o regime especial que os regula. É o que resulta do consagrado no art.º 2.º n.º 1 al. a) e 2 do CIRE e dos diversos diplomas que têm vindo a regular a atividade desses Fundos. II- E a entidade gestora que os gere,

  • TCAS183/14.2BEALM13-11-2025FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    REVERSÃO · GERENTE DE FACTO · INSOLVÊNCIA · ÓNUS DA PROVA

    I - O n.º 1 do art.º 24.º da LGT exige para responsabilização tributária subsidiária a gerência efetiva ou de facto, ou seja, o efetivo exercício de funções de gestão e administração, não se satisfazendo com a mera gerência ou de direito. II - Exceto no caso de gestão pelo insolvente, determinada na sentença que declara a insolvência, nos termos dos art.ºs 223.º e 224.º do Código da Insolvência e

  • TCAS398/22.0BELRS13-11-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    IRC · MASSA INSOLVENTE · FACTO TRIBUTÁRIO

    I - A legitimação para efeitos de tributação em sede de IRC depende da obtenção de rendimentos/lucro. II - Resultando demonstrado o encerramento da empresa no quadro do processo de insolvência, a apreensão do seu património e venda no âmbito da liquidação da massa insolvente, ter-se-á de concluir que a liquidação de IRC não se encontra legitimada na medida em que inexiste qualquer actividade dese

  • TCAS321/17.3BELRS30-10-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · SOCIEDADE INSOLVENTE-SUJEITO PASSIVO DE IRC · INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE

    I- Com a declaração de insolvência a pessoa coletiva não deixa de existir, para efeitos do artigo 2.º do CIRC continuando, portanto, a ser sujeito passivo de IRC, e nessa medida, vinculada ao cumprimento das obrigações declarativas daí advenientes; II-A omissão declarativa não integra, sem mais, fundamento para a tributação em imposto sobre o rendimento. III- A legitimação para efeitos de t

  • STA041/21.4BELLE08-10-2025JORGE CORTÊS

    IRC · SOCIEDADE · INSOLVÊNCIA

    A ausência comprovada de actividade económica da sociedade insolvente impede a tributação dos proveitos obtidos no exercício em causa, enquanto rendimento da mesma, quando os mesmos se reportam à venda de activos apreendidos para a massa insolvente com vista ao pagamento de credores.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.