Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 269.º Benefício relativo ao imposto do selo

EM VIGOR desde 01/01/20182 alt.
Estão isentos de imposto do selo, quando a ele se encontrem sujeitos, os seguintes atos, desde que previstos em planos de insolvência, de pagamentos ou de recuperação ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente: a) As modificações dos prazos de vencimento ou das taxas de juro dos créditos sobre a insolvência; b) (Revogada.) c) A constituição de nova sociedade ou sociedades; d) A dação em cumprimento de bens da empresa e a cessão de bens aos credores; e) A realização de operações de financiamento, o trespasse ou a cessão da exploração de estabelecimentos da empresa, a constituição de sociedades e a transferência de estabelecimentos comerciais, a venda, permuta ou cessão de elementos do activo da empresa, bem como a locação de bens; f) A emissão de letras ou livranças; g) A constituição ou prorrogação de garantias.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1211/17.5T8AMT-Z.P2,S112-05-2026MARIA OLINDA GARCIA

    INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · INTERVENÇÃO PRINCIPAL · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRINCÍPIO DO PEDIDO

    O terceiro chamado pelo réu como interveniente principal (nos termos do artigo 316.º do CPC e que não é devedor solidário) não pode ser condenado com base em enriquecimento sem causa, quando tal pedido não foi expressamente formulado nos autos.

  • STA02976/15.4BEBRG.SA115-04-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne

  • STA0107/25.1BALSB28-01-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FALTA · IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS

    A identidade substancial da situação de facto compreende, igualmente, a própria interpretação dos factos e as ilações que deles se retiram, pelo que, se houver divergências a esse nível, fica, naturalmente, comprometida, a verificação da necessária identidade substancial da situação de facto subjacente a cada uma das decisões, não sendo possível determinar, por um lado, se houve ou não oposição en

  • TCAN02714/21.2BEPRT09-10-2025ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IMT; · IS; INSOLVÊNCIA, · ISENÇÃO; PESSOA SINGULAR;

    I- Nos termos do art. 270.º, n.º 1 do CIRE, estão elencadas três forma de isenção de IMT, nomeadamente, as transmissões de imóveis integradas em qualquer plano de insolvência ou de pagamentos que se destinem (i) à constituição de nova sociedade ou sociedades e à realização do seu capital, (ii) as que se destinem à realização do aumento de capital da sociedade devedora, e (iii) as que decorram da d

  • TCAS488/18.3BEBJA18-09-2025ANA CRISTINA CARVALHO

    IRS · INSOLVÊNCIA · ACRÉSCIMO PATRIMONIAL · SUJEITO PASSIVO

    I – Apesar de os insolventes não poderem dispor livremente do seu património após a declaração de insolvência, por se tratar de uma medida de protecção dos credores impeditiva da dissipação do património que será liquidado para satisfação dos créditos da insolvência, não deixam de ser os titulares dos direitos reais sobre os imóveis que integram a sua esfera jurídica; II – O produto da alienação

  • TRP1211/17.5T8AMT-Z.P204-06-2025ALBERTO TAVEIRA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · PRESSUPOSTOS

    I - O incidente de intervenção principal é uma alteração à estabilidade da instância (artigo 260.º do Código de Processo Civil) na sua vertente subjectiva (artigo 262.º, alínea b) do Código de Processo Civil). II - Os pressupostos da litigância de má fé encontram-se regulados no artigo 542.º citado, podendo distinguir-se entre aqueles que têm natureza subjectiva dos que têm natureza objectiva, ha

  • TRP1211/17.5T8AMT-Z.P128-01-2025ALBERTO TAVEIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    Enferma de nulidade sentença que não se pronuncie sobre a totalidade das pretensões formuladas.

  • STA0111/23.4BALSB22-01-2025JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    ISENÇÃO DE IMPOSTO DE SELO · VENDA DE IMÓVEL · INSOLVÊNCIA · PESSOA SINGULAR

    I - A isenção de imposto do selo consagrada no artigo 269.º, alínea e), do CIRE, só se aplica às vendas de imóveis em processo de insolvência de pessoas singulares, nas situações em que os referidos imóveis estejam diretamente ligados à atividade empresarial da pessoa declarada insolvente, fazendo parte do ativo da empresa. II - Acordam os juízes do Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Su

  • STA023/24.4BALSB17-10-2024GUSTAVO LOPES COURINHA

    REQUISITOS · RECORRIBILIDADE

  • TRL4389/22.2T8LSB.L1-210-10-2024LAURINDA GEMAS

    CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · REGIME APLICÁVEL · FORMA ESCRITA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O contrato de cessão de exploração de estabelecimento ou, como passou a ser designado no âmbito do NRAU (aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27-02), locação de estabelecimento, embora nominado, não tem um regime específico fixado na lei, já que se lhe aplicam, ex vi do n.º 1 do art. 1109.º do CC, e com as necessárias

  • TCAN00185/23.8BEPNF11-07-2024ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; ISENÇÃO DE IMT; ARTº 270 Nº 2 DO CIRE; · PRINCIPIO DA BOA- FÉ; PRINCIPIO DA CERTEZA E SEGURANÇA JURÍDICA; · PATRIMÓNIO AFETO À ATIVIDADE DA INSOLVENTE; INSOLVÊNCIA; ATIVIDADE ECONÓMICA;

    I- A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art.º 270.º do CIRE aplica-se, às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, e também vendas e permutas de imóveis (enquanto elementos do seu ativo), desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente. II- No caso dos autos, é que

  • TCAS180/16.3BECTB16-05-2024TERESA COSTA ALEMÃO

    I - A norma de isenção do art. 270.º n.º 2 do CIRE abrange, não só a aquisição da empresa ou de estabelecimentos desta, mas também a aquisição de imóveis dessa empresa em fase de liquidação do activo no âmbito de processo de insolvência; II - A referência ao termo «empresa» deve ser interpretado de acordo com a definição constante do artigo 5.º do CIRE, ou seja, «toda a organização de capital e d

  • STA0158/23.0BALSB21-03-2024JOSÉ GOMES CORREIA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · ADMISSIBILIDADE

    I - No regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no artigo 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o requisito maior para a sua admissibilidade é a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão recorrida e o acórdão fundamento. II - Não sendo as realidades factuais subjacentes às decisões idênticas, não será possível

  • STA0151/23.3BALSB21-03-2024ANÍBAL FERRAZ
  • TRP826/22.4T8STS-M.P119-03-2024MARIA DA LUZ SEABRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR INOMINADA · DIREITO DE CRÉDITO · INDEMNIZAÇÃO · MASSA INSOLVENTE

    I - Invocando a Requerente a existência de um direito de crédito, traduzido numa indemnização, decorrente do direito à anulação do negócio por vícios ou desconformidades do estabelecimento comprado à Massa Insolvente no processo de insolvência, ou da violação de obrigações assumidas pela vendedora naquele contrato de compra e venda, em nenhuma dessas hipóteses precisará de lançar mão de uma provid

  • TRP6574/22.8T8VNG.P124-01-2023ALEXANDRA PELAYO

    JUSTO IMPEDIMENTO · INVOCAÇÃO · DECURSO DO PRAZO

    I - A invocação de justo impedimento (art. 140º do CPC) para evitar o efeito extintivo do decurso do prazo, tem de ser feito logo que acabe a causa impeditiva. II - Constituindo o impedimento a situação de doença seguida de falecimento do anterior mandatário, justifica-se a concessão do prazo de 10 dias, por analogia com o art. 47º nº 5 do CPC, para o novo mandatário se inteirar do processo e vir

  • STJ1044/18.1T8AMT-D.P1.S126-10-2022RICARDO COSTA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · PRESSUPOSTOS · BEM IMÓVEL · TRANSAÇÃO JUDICIAL

    No âmbito da resolução incondicional em benefício da massa insolvente, prevista na al. h) do art. 121º, 1, em conjugação com a presunção estabelecida pelo n.º 3 e a ressalva da 1.ª parte do n.º 4 do art. 120º, do CIRE, é acto resolúvel (sendo este uma transacção com homologação feita por sentença judicial) aquele que, sendo oneroso e celebrado após a instauração do processo de insolvência e antes

  • TCAN03668/10.6BEPRT02-06-2022Rosário Pais

    VENDA EM PROCESSO DE FALÊNCIA; IMT, ISENÇÃO

    De acordo com o disposto no artigo 12º do DL nº 53/2004, de 18/03 (que aprovou o CIRE), é o CPEREF que continua a aplicar-se aos processos de recuperação da empresa e de falência pendentes à data de entrada em vigor do CIRE, não havendo lugar à isenção prevista no 270º, nº 2, do CIRE, relativamente a transmissões ocorridas no âmbito do de processos regulados pelo CPEREF, ainda que já depois do iní

  • TCAN00120/20.5BEAVR13-01-2022Rosário Pais

    OBSCURIDADE DA SENTENÇA; CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM; REVISÃO OFICIOSA; PRESSUPOSTOS; · INJUSTIÇA NOTÓRIA E GRAVE; COMPORTAMENTO NEGLIGENTE DO CONTRIBUINTE

    I – A nulidade da sentença, sustentada na ambiguidade ou obscuridade da decisão, prevista na alínea c) do artigo 615º, nº 1, do CPC, remete-nos para a questão dos casos de ininteligibilidade do discurso decisório, concretamente, quando a decisão, em qualquer dos respetivos segmentos, permite duas ou mais interpretações (ambiguidade), ou quando não é possível saber com certeza, qual o pensamento ex

  • TRL3592/17.1T8VFX-B.L1-111-05-2021FERNANDO BARROSO CABANELAS

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · MORTE · PROSSEGUIMENTO · EFEITOS PATRIMONIAIS

    1.–O decesso do único afetado pela qualificação da insolvência, em sede do respetivo incidente, não determina a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide. 2.–Se do decesso decorre a extinção das obrigações de caráter estritamente pessoal, já aquelas que impliquem efeitos patrimoniais justificam claramente o prosseguimento do incidente, sob pena de hipoteticamente serem, ou

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.