Jurisprudência
56 acórdãos aplicam este artigoREVITALIZAÇÃO DE EMPRESA · MAIORIA DELIBERATIVA · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO
Sumário (da responsabilidade do Relator). I – No ponto ii) da al. c) do nº5 do art. 17º-F do CIRE a percentagem de 50% reporta-se à totalidade dos votos favoráveis ao plano, querendo estabelecer-se que a condição não se verifica se forem mais os votos favoráveis ao plano conferidos por créditos subordinados do que os votos favoráveis ao plano conferidos por créditos não subordinados. II – O rec
INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS SUBORDINADOS · PESSOAS ESPECIALMENTE RELACIONADAS COM O DEVEDOR
I - Para efeitos da insolvência, os créditos são garantidos e privilegiados e são subordinados. Todos os que não caibam nestas classificações são créditos comuns. II - Os créditos subordinados, são os enumerados no artigo 48 do CIRE, que inclui na alínea a) os créditos detidos por pessoas especialmente relacionadas com o devedor, desde que a relação especial existisse já aquando da respetiva cons
INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS CREDORES · CRÉDITOS HIPOTECÁRIOS · CRÉDITOS DOS TRABALHADORES
I - O princípio da igualdade de credores, ou par conditio creditorum, consagrado artigo 194.º, n.º 1, do CIRE, deve ser interpretado de modo a que situações diferentes sejam tratadas de modo diferente, com acentuação da ideia de “proibição do arbítrio”. II - A aprovação de plano de insolvência em que os pagamentos aos credores hipotecários são diferenciados em prejuízo dos créditos laborais dos t
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · INSOLVÊNCIA FORTUITA · PRESUNÇÕES LEGAIS
I – É deficiente o enunciado linguístico que expresse um sentido incompleto do respetivo juízo probatório, nos seus próprios termos, não abrangendo naquele a factualidade ali relevante ou não cobrindo, de forma positiva ou negativa, todo o facto enunciado como provado. II – A anulação da decisão de facto por deficiência (al. c) do n.º 2 do art.º 662º) deve ser considerada uma medida de último rec
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS COMUNS · HIPOTECA · VENDA DE «MEAÇÃO» EM IMÓVEL COMUM
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de apelação interposto, não faz caso julgado, permitindo depois a sua alteração posterior, em sede de acórdão, proferido pelo colectivo de juízes de que faça parte. II. Existindo uma «norma geral implícita», de acordo com a qual o regime da penhora é subsidiariamente aplicável às outras figuras de apreensão judicial (de que sã
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE
I – As dívidas da insolvência não entram em concurso com os créditos sobre a insolvência saem precípuas do produto da liquidação. II – Os créditos verificados e graduados só obtêm pagamento depois de satisfeitas as dívidas da insolvência. (Sumário do Relator)
CASO JULGADO MATERIAL · EFEITOS · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO
I – A sentença que reconhece ao credor reclamante o seu crédito e a inerente garantia real, nos termos do artigo 755º, nº 1, alínea f), do Código Civil, não constitui caso julgado material relativamente a terceiros interessados que não tiveram intervenção nessa acção judicial, o que implicará, por parte do mesmo reclamante, a necessidade de provar no processo de insolvência (e concretamente no ape
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · INSOLVÊNCIA · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · CRÉDITO PIGNORATÍCIO
Em fase de recurso, no contexto de uma graduação de créditos sobre a insolvência, transitada em julgado a graduação dos créditos salariais, da AT e dos credores comuns (graduados nos 3º a 5º lugares), quando se mantiverem apenas em concurso a Segurança Social e o credor penhoratício, para graduação dos respetivos créditos (1º e 2º lugares), o artigo 204.º, n.º 2, do CRCSPSS (Lei n.º 110/2009, de 1
NULIDADE DE SENTENÇA · DEPOIMENTO DE PARTE · DECLARAÇÕES DE PARTE · INSOLVÊNCIA CULPOSA
1- O depoimento de parte em que não tenha ocorrido confissão, por força do princípio da aquisição processual, tem valor probatório, devendo ser valorado de acordo com o princípio da livre apreciação da prova, pelo que nada impede que o tribunal se socorra da versão dos factos apresentada pelo depoente, para que concatenada com outros elementos de prova e/ou por apelo às regras da experiência, da l
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE INFORMAÇÃO
I - A informação prestada pelo intermediário financeiro é deficiente e inexacta quando não elucida aspectos essenciais do produto de modo a permitir ao cliente entender as respectivas especificidades. II - Constitui aspecto essencial para um investidor de perfil conservador, a informação de apresentar a aplicação (obrigações SLN) como sendo um produto seguro, sem que lhe tenha sido explicitado, p
ABUSO DO DIREITO AO RECURSO · CASO JULGADO FORMAL · LIQUIDAÇÃO EM INSOLVÊNCIA · DEPÓSITO O PREÇO
I – O abuso do direito pode verificar-se quer no acesso ao direito propriamente dito, com a propositura de uma ação ou de um procedimento cautelar, quer na própria defesa, no âmbito da contestação, invocação de exceções, pedidos de reconvenção e no recurso. II – As suas consequências devem ser apuradas casuisticamente, em especial no quadro dos institutos da litigância de má fé e da taxa sanciona
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · NEXO DE CAUSALIDADE
I. Considera-se que: (i) ainda que o AUJ n.º 8/2022 tenha incidido sobre o regime do CVM na redacção anterior às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31.10; (ii) e que o caso dos autos respeite a uma situação em que a subscrição do produto financeiro teve lugar em 2015, na vigência do regime do CVM na redacção posterior à entrada em vigor das ditas alterações; (iii) atende
INSOLVÊNCIA CULPOSA · INIBIÇÃO · INDEMNIZAÇÃO
I – O conhecimento de nulidade da sentença não deverá ocorrer se o seu desfecho for inconsequente para a decisão de fundo da causa. II – Nas hipóteses legais previstas no n.º 2 do artigo 186.º do CIRE – insolvência culposa – não é necessária a prova da culpa, não se admitindo a prova em contrário. A culpa é presumida e bem como o nexo de causalidade entre a actuação e a criação ou agravamento da
INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PREVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
I – No confronto exclusivo entre o crédito garantido por penhor e o crédito da Segurança Social que beneficie de privilégio mobiliário geral, este prevalece, sendo pago com preferência relativamente àquele pelo produto da venda dos bens abrangidos pelo penhor, por força da norma especial do artigo 204.º, n.º 2, do CRCSPSS. II – No confronto entre o crédito garantido por penhor, o crédito da Segur
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · INTERMEDIÁRIO · BANCO
I - Os deveres de informação do intermediário financeiro, ainda que se apresentem como próprios também de um estatuto profissional e por ele implicados, conformam de perto as relações entre o intermediário e o seu cliente. Trata-se de um modelo informativo de proteção. Está-lhe subjacente um entendimento material do princípio da autodeterminação, condição habitual da justiça dos contratos. II - E
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÕES · CRÉDITO RECONHECIDO E NÃO ATENDIDO
I - A ausência de impugnação da lista definitiva de créditos não implica sem mais a produção de uma sentença homologatória, antes estando acometidos ao juiz o poder/dever de aferir da conformidade formal e substancial dos créditos constantes da lista apresentada pelo Administrador de Insolvência. II - Vindo a lista a ser homologada, consignando o juiz que não ocorre erro manifesto, e não versando
CRÉDITO SOB CONDIÇÃO · CRÉDITOS SUBORDINADOS · PESSOAS ESPECIALMENTE RELACIONADAS COM O DEVEDOR · REMUNERAÇÃO ADICIONAL DEVIDA A AGENTE DE EXECUÇÃO
I - Um crédito sob condição, para efeitos do CIRE, não se subsume a um crédito controvertido, nem a um crédito litigioso. II - O crédito que beneficie de hipoteca voluntária, detido por irmão do insolvente, tem natureza subordinada, independentemente de a sua constituição ter ocorrido cerca de 3 anos antes do início do processo de insolvência. III - A única condição que o legislador estabeleceu
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO APENAS DE BENS MÓVEIS · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO PRIVILEGIADO RECLAMADO PELO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A par da consagração legal de privilégios creditórios (mobiliários e imobiliários, gerais e especiais), importa ainda atender à graduação legal a respeitar entre eles (quando concorram, simultaneamente, sobre um mesmo bem): a ordem de alinhamento dos créditos munidos de privilégio creditório, e ainda que da mesma natureza (
PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
I - Segundo o disposto no art.º 215.º do CIRE o juiz deve recusar oficiosamente a homologação do plano de insolvência aprovado em assembleia de credores no caso de violação não negligenciável de regras procedimentais. II - Atento o previsto no art.º 194.º, do CIRE, o plano de recuperação deve obedecer ao princípio da igualdade dos credores de insolvência, sem prejuízo das diferenciações que se j
INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS SUBORDINADOS · PESSOAS ESPECIALMENTE RELACIONADAS COM O DEVEDOR
I - No âmbito do processo de insolvência, consideram-se créditos subordinados, entre outros, os créditos detidos por pessoas especialmente relacionadas com o devedor, desde que a relação especial existisse já aquando da respetiva constituição. II - No caso do devedor ser uma pessoa coletiva, são havidas como especialmente relacionados com o devedor, entre outras, as pessoas (singulares ou coletiv
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.