Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 145.º Entrega provisória de bens móveis

EM VIGOR
1 - Ao reclamante da restituição de coisas móveis determinadas pode ser deferida a sua entrega provisória, mediante caução prestada no próprio processo. 2 - Se a reclamação for julgada definitivamente improcedente, serão restituídos à massa os bens entregues provisoriamente ou o valor da caução.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP7328/23.0T8PRT-A.P126-06-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    INSOLVÊNCIA · APENSAÇÃO DE AÇÕES · TRIBUNAL COMPETENTE

    Cabe aos juízos de comércio, a requerimento do administrador de insolvência, a decisão sobre a apensação ao processo especial de insolvência das ações a que aludem os artigos 85.º e 86.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

  • STJ857/14.8TBMGRAS.C1.S128-01-2025CRISTINA COELHO

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · INSOLVÊNCIA · FALÊNCIA

    I. Ao relator incumbe aquilatar da verificação dos pressupostos gerais de recorribilidade da revista, e, verificados estes, e sendo a revista excecional, remeter o processo à formação referida no nº 3 do art. 672º do CPC, que se pronuncia sobre os pressupostos de admissibilidade da revista excecional previsto no nº 1, interpretação que não viola o princípio constitucional da separação de poderes,

  • TRL1152/10.7TAOER.1-A.L1-304-05-2022MARIA ELISA MARQUES

    PROCESSO-CRIME · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · MOMENTO DE EXERCER

    I–O titular do direito a indemnização, fundada na prática de crime, não pode ver reconhecido o direito a ser indemnizado no âmbito do processo de insolvência. II–Só no processo penal pode ver reconhecido o seu direito a ser indemnizado e determinado o quantitativo da indemnização pelos prejuízos causados (nos termos do disposto nos art.ºs 71.º a 84.º, do CPP). III–Uma vez reconhecido po

  • STJ1014/14.9TVLSB.L1.S123-02-2021JOSÉ RAINHO

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · INSTITUIÇÃO BANCÁRIA · CULPA · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - A desconsideração da personalidade coletiva da sociedade significa uma derrogação do princípio legal da separação de esferas jurídico-patrimoniais, visando-se com ela uma correção das consequências jurídicas da imputação à sociedade, segundo as regras gerais, de certos atos que, pelo seu caráter abusivo ou pela sua finalidade extra-societária, se entende que devem obrigar outras pessoas (outro

  • TRL1525/11.8TYLSB-K.L1-110-11-2020FÁTIMA REIS SILVA

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · INDEFERIMENTO · DOCUMENTO · INSOLVÊNCIA

    1 – Um oficio comunicando a transferência do produto da venda de imóveis, efetuada em execução fiscal, para a massa insolvente, não pode ser considerado um documento que, por si só, seja suscetível de alterar a natureza de créditos já verificados e graduados como comuns por sentença transitada em julgado nos termos da al. c) do art. 696º do CPC. 2 – A junção, anterior à prolação da sentença revid

  • TRL798/19.2T8BRR.L1-125-06-2019ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · BENS APREENDIDOS

    I. A acção de impugnação da resolução do contrato por parte do Administrador de Insolvência a que aludem os artigos 120º e 121º do Cire, prevista no artigo 125º do mesmo diploma, destina-se a atacar os aspectos formais da carta resolutiva enviada pelo Administrador de Insolvência, e também os aspectos substanciais contidos na mesma; II. O meio próprio para obter a restituição ou a separação de be

  • TRG1997/13.6TBBCL-H.G128-03-2019ANA CRISTINA DUARTE

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO INDEVIDA DE BENS ALHEIOS · PROVIDÊNCIA CAUTELAR ESPECÍFICA · SEPARAÇÃO DA MASSA E RESTITUIÇÃO

    1 - O CIRE prevê expressamente a possibilidade de funcionamento de mecanismos próprios que satisfaçam os interesses de terceiros prejudicados com a apreensão indevida de bens alheios em processo de insolvência e, ocorrendo a previsão do art.º 141.º n.º 1 do CIRE, o único meio que o titular do direito de propriedade (ou outro direito) tem para separar da massa os bens aí indevidamente apreendidos e

  • TRP1168/12.9TBOAZ-P.P124-11-2015RODRIGUES PIRES

    INSOLVÊNCIA · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO · EM BENEFÍCIO DA MASSA · ENTREGA PROVISÓRIA DE BENS MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

    I - A suspensão da instância ao abrigo do art. 272º, nº 1 do Cód. do Proc. Civil, por pendência de causa prejudicial, pressupõe que a decisão que vier a ser proferida na causa prejudicial tenha efectiva e real influência na causa suspensa, de modo a concluir-se que a decisão desta depende incontornavelmente daquela. II - Inexiste nexo de prejudicialidade entre a acção de impugnação da resolução e

  • TRC125/11.7TBAVZ-G.C116-04-2013FREITAS NETO

    INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · PLANO DE INSOLVÊNCIA

    O encerramento do processo decorrente da aprovação do plano de insolvência não impossibilita ou inutiliza a marcha da acção destinada à verificação de créditos sobre a insolvência que nesse momento se encontre pendente.

  • TRL7078/11.0TBOER-A.L1-131-01-2012AFONSO HENRIQUE

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · HOMOLOGAÇÃO · OPOSIÇÃO

    Artºs 256º nº5; 258º do CIRE e artº 201ºnº1 in fine do CPC I - O Legislador no que ao suprimento da aprovação dos credores diz respeito não estipula um prazo para os credores aceitantes do plano de pagamento ou o(s) devedor(es) fazerem o necessário requerimento. II - E assim sendo, o prazo a ter em conta é o supletivo, precisamente de 10 dias. III - Logo e atento à data da prolação da decisão r

  • TRL636-Q/2000.L1-725-05-2010ROQUE NOGUEIRA

    INSOLVÊNCIA · INSTITUIÇÃO BANCÁRIA · LIQUIDAÇÃO · NULIDADE DE DESPACHO

    I - O BP tomou providências extraordinárias de saneamento em relação ao B, no uso dos seus poderes e competências, determinando, ao abrigo do disposto nos arts.139º, nº1, 141º, al.a), 143º, nº1, als.a) e b), e 145º, nº1, al.b), do RGICSF, a apresentação, pela instituição em causa, de um plano de recuperação e saneamento, designando administradores provisórios, e dispensando-a, temporariamente, do

  • TRP082249921-10-2008RODRIGUES PIRES

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · DIREITO DE RETENÇÃO · TERCEIRO JURIDICAMENTE INDIFERENTE

    I - A sentença que reconhece a existência de direito de retenção sobre coisa hipotecada não causa prejuízo jurídico ao credor hipotecário, uma vez que não afecta a existência, a validade ou a consistência jurídica do seu direito, apesar de lhe causar prejuízo económico. II - Por isso, essa sentença faz caso julgado quanto ao credor hipotecário não interveniente na acção respectiva, pois este é

  • TRG1650/08-228-07-2008ROSA TCHING

    PRAZO PEREMPTÓRIO

    Por força do estatuído nos nºs.5 e 6 do art.145º do C.P. Civil, os prazos peremptórios a que alude o art.144º,nº1 do mesmo Código, têm o seu termo diferido ou dilatado por mais três dias, para além do resultante da marcação na lei ou da fixação pelo juiz, ficando, contudo, a validade do acto praticado fora do prazo peremptório a que estiver sujeito condicionada ao pagamento de multa nas condiçõe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.