Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 231.º Encerramento a pedido do devedor

EM VIGOR desde 15/09/20041 alt.
1 - O pedido do devedor de encerramento do processo fundado na cessação da situação de insolvência é notificado aos credores para que estes, querendo, deduzam oposição, no prazo de oito dias, aplicando-se o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 41.º 2 - O pedido do devedor que não se baseie na cessação da situação de insolvência é acompanhado de documentos que comprovem o consentimento de todos os credores que tenham reclamado os seus créditos, quando seja apresentado depois de terminado o prazo concedido para o efeito, ou de todos os credores conhecidos, na hipótese contrária. 3 - Antes de decidir sobre o pedido o juiz ouve, em qualquer dos casos, o administrador da insolvência e a comissão de credores, se existir.

Jurisprudência

30 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3623/24.9T8STS-C.P126-05-2026PATRÍCIA COSTA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DA LIQUIÇÃO · APREENSÃO DE BENS PARA A MASSA INSOLVENTE · BENS DE TITULARIDADE CONTROVERSA

    Em processo de insolvência em que foram apreendidos para a massa insolvente bens imóveis cuja aquisição teve como causa contrato de compra e venda celebrado entre a insolvente e o vendedor com cláusula de reversão, a propositura pelo vendedor de ação contra a insolvente pedindo a restituição dos imóveis vendidos não determina o encerramento da liquidação no processo de insolvência, mas antes a apl

  • TRE2384/25.9T8STR-A.E112-03-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    DECISÃO JUDICIAL · NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES · PODERES DO JUIZ

    - nos termos do disposto no artigo 613.º, n.º 1, do CPC, proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria em causa; - imediatamente, o que vale por dizer, ainda que não tenha ainda tido lugar a notificação da decisão aos sujeitos processuais. (Sumário da Relatora)

  • TRP5449/22.5T8VNG-F.P124-02-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO · LIQUIDAÇÃO DO ATIVO · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    I – Ainda que se admita que o trânsito em julgado da sentença que não reconhece um crédito sobre o devedor tem força obrigatória em posterior processo de insolvência, obstando ao reconhecimento desse crédito neste processo, não suscita qualquer dúvida que, sendo o trânsito em julgado da sentença proferida fora do processo de insolvência posterior ao trânsito em julgado da sentença de verificação e

  • TRL2257/24.2T8VFX-B.L1-105-01-2026ISABEL FONSECA

    CONSENTIMENTO · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · INTERESSE DOS CREDORES

    1. Quando o pedido de encerramento do processo de insolvência formulado pelo devedor não se baseia na cessação da situação de insolvência, o legislador fixou no número 2 do art. 231.º do CIRE a necessidade de comprovação do consentimento dos credores quanto ao alcance ou extensão dos sujeitos processuais abrangidos, tendo por referência o momento em que o devedor formula o pedido, sendo essa a dat

  • TRP129/13.5TJPRT-H.P116-09-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CESSAÇÃO DA SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    I - Havendo um pedido de encerramento do processo de insolvência, por iniciativa do devedor, em virtude de ter cessado a sua situação de insolvência (artigo 230º nº 1 alínea c) do CIRE), não viola o princípio do contraditório se, após a audição do Administrador e Comissão de Credores prevista no nº 4 do artigo 231º do CIRE, o juiz não voltar a ouvir o devedor. II - A lei não impõe essa nova audiç

  • TRL18591/16.2T8LSB.L1-111-02-2025NUNO TEIXEIRA

    INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DO PROCESSO · OPOSIÇÃO · PENDÊNCIA DE ACÇÃO

    (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – Em regra, segundo os artigos 230º, nº 1, alínea d) e 232º, nº 1 ambos do CIRE, a insuficiência da massa insolvente para satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa insolvente acarreta o encerramento da massa insolvente. II – Porém, nos termos do nº 2 do artigo 232º do CIRE, é admissível oposição ao imediat

  • TCAS676/12.6BELRS19-12-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · SOCIEDADE INSOLVENTE-SUJEITO PASSIVO DE IRC · INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE

    I - Com a declaração de insolvência a pessoa coletiva não deixa de existir, para efeitos do artigo 2.º do CIRC continuando, portanto, a ser sujeito passivo de IRC, e nessa medida, vinculada ao cumprimento das obrigações declarativas daí advenientes; II - A omissão declarativa não integra, sem mais, fundamento para a tributação em imposto sobre o rendimento. III - A legitimação para efeitos de tr

  • TRL19749/19.8T8LSB-E.L1-129-10-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VENDA DE IMÓVEL · CASA DA MORADA DE FAMÍLIA · EXECUÇÃO FISCAL

    I. A limitação prevista no n.º 2 do artigo 244.º do CPPT, segundo a qual a Autoridade Tributária não poderá promover a venda do imóvel penhorado que corresponda à casa de morada de família do devedor e respectivo agregado familiar (habitação própria e permanente) tem aplicação restrita no âmbito das execuções fiscais, não podendo ser transposta para o processo de insolvência. II. Neste último, um

  • TRP3710/22.8T8OAZ-D.P104-06-2024ANABELA MIRANDA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · INCIDENTE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - A pedido do devedor, o processo de insolvência pode ser encerrado se o devedor deixou de se encontrar em situação de insolvência ou se obteve a concordância de todos os credores relativamente ao encerramento do processo. II - Na hipótese de ser invocada a cessação da situação de insolvência, o pedido de encerramento, com esse fundamento, constitui um incidente, o qual deve ser notificado aos

  • TRL13350/22.6T8SNT-E.L1-120-02-2024FÁTIMA REIS SILVA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PESSOAS NATURAIS · CRITÉRIO DO CASH-FLOW · CESSAÇÃO DA SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    1–Não é aplicável aos devedores pessoas naturais o critério do balanço (passivo manifestamente superior ao ativo), previsto nos nºs 2 e 3 do art. 3º do CIRE. 2–O único critério relevante para aferir a situação de insolvência, nestes casos, é o da capacidade de cumprimento das obrigações vencidas ou o critério do cash-flow, sendo irrelevante o apuramento do valor de imóveis que não são ativos lí

  • TRL21771/19.5T8LSB-E.L1-121-03-2023MANUEL RIBEIRO MARQUES

    APOIO JUDICIÁRIO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    1.–Decorre n.º 4º da Lei.º 34/2004, de 29 de Julho, que incumbe ao requerente do apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, e parte interessada na interrupção do prazo que estava a correr, juntar cópia do respectivo pedido ao processo para o qual requereu aquele benefício. 2.–O Tribunal Constitucional tem vindo a entender (Acórdãos n.ºs 585/2016.º, 350/2016, 117/2010, 57/2006, 285/

  • TRG23/17.0T8MTR-L.G102-03-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    INSOLVÊNCIA DE PESSOA SINGULAR · PENHORA DE REFORMA · REGIME MATRIMONIAL DE COMUNHÃO

    1- Os rendimentos de trabalho e aqueles que têm uma função substitutiva desses rendimentos, como é o caso das pensões de reforma, regalias sociais, seguros, indemnizações por acidente, rendas vitalícias, ou outras prestações que se destinam a assegurar a subsistência do devedor e do seu agregado familiar em termos alimentares, que o devedor, pessoa singular, venha a receber após ter sido declarado

  • TRG619/21.6T8VCT.G119-01-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    DECRETAMENTO DE INSOLVÊNCIA · NULIDADES DA SENTENÇA · ALTERAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1. Não corresponde à nulidade da sentença prevista no art.615º/1-c) do C. P. Civil: o reconhecimento da existência de dívidas da devedora e a decisão de improcedência da ação de insolvência baseada na falta de demonstração de outros pressupostos, ainda que a decisão possa incorrer em erro de julgamento de direito, suscitável nos termos do art.639º/1 e 2 do C. P. Civil e apreciável nesse quadro; o

  • TRP2536/15.0T8STS.P104-05-2022JOÃO RAMOS LOPES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO ANTECIPADA

    I - Permitindo a matéria de facto concluir que a violação da obrigação de entrega do rendimento objecto da cessão por parte do insolvente foi (pelo menos) gravemente negligente e que tal violação é causa adequada de prejuízo para os credores da insolvência, justifica-se, a coberto dos arts. 244º, nº 1 e 2, 243º, nº 1, a) e 239º, nº 4, c), todos do CIRE, recusar a concessão da exoneração. II - O p

  • TRG2898/14.6TBBRG-C.G119-04-2018ANTÓNIO BARROCA PENHA

    ACÇÃO CONTRA A MASSA INSOLVENTE · TRANSACÇÃO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    I- O insolvente não possui qualquer direito em interferir ou condicionar uma transação alcançada, em sede de liquidação da massa insolvente, entre o administrador de insolvência e o credor, e que obteve o prévio consentimento da comissão de credores. II- A legitimidade “ad recursum” de quem não é parte principal na causa, emergente do disposto no art. 631º, n.º 2, do C. P. Civil, pressupõe nece

  • TRE3980/11.7TBSTB-K.E126-10-2017SEQUINHO DOS SANTOS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSÃO DE CRÉDITO · INÍCIO DO PRAZO

    1 – A apreensão, a favor da massa insolvente, de uma parte do salário do insolvente nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do CIRE, não se confunde com a cessão do rendimento disponível prevista do artigo 239.º do mesmo código. 2 – Tendo sido determinada e efectuada a apreensão de uma parte do salário do insolvente ao abrigo do disposto no artigo 46.º do CIRE, não poderá o tempo de duração dos corres

  • TRL1854/17.7T8SNT.L1-227-04-2017PEDRO MARTINS

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO

    I.– Um devedor não pode, enquanto está a incumprir um plano de recuperação homologado num processo de revitalização, requerer um novo PER, nem o pode fazer num período posterior de 2 anos (por aplicação analógica do art. 18/1-d do SIREVE e do art. 17-G/6 do CIRE). II.– Nesta situação o tribunal tem razão em indeferir liminarmente o requerimento de novo PER. (Sumário elaborado pelo Relat

  • TRG165/09.6TBVNC-B.G113-10-2016FERNANDO FERNANDES FREITAS

    EXECUÇÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I – A instância não pode ser julgada extinta por inutilidade superveniente da lide se dela resultar ainda alguma utilidade, posto que mínima ou pouco provável. II – As acções executivas suspensas por ter sido declarada a insolvência do devedor extinguem-se com o encerramento do processo de insolvência após a realização do rateio final, ou quando o administrador de insolvência constate a insufic

  • TCAS08251/1413-07-2016JORGE CORTÊS

    LIQUIDAÇÃO OFICIOSA DE IRC. SOCIEDADE EXTINTA, NO ÂMBITO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA.

    a) Nos termos do artigo 65.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, «conforme a administração passou a ser confiada ao administrador da insolvência, nos termos do artigo 81.º, n.º 1, ou pelo contrário, foi mantida no próprio insolvente, assim será aquele ou este quem deve agir e responde pelo incumprimento. // Porém, uma

  • TRG287/05.2TBALJ-F.G112-05-2016ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    CIRE · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA

    Quando se declarar o encerramento do processo de insolvência a pedido do devedor, se o respectivo incidente de qualificação ainda não estiver findo (com decisão transitada em julgado), o mesmo não prossegue, por os efeitos genéricos de tal encerramento a isso obstarem, não se aplicado a este caso o regime especial do artigo 232.º n.º 5 CIRE.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.