Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 238.º Indeferimento liminar

EM VIGOR desde 01/07/20171 alt.
1 - O pedido de exoneração é liminarmente indeferido se: a) For apresentado fora de prazo; b) O devedor, com dolo ou culpa grave, tiver fornecido por escrito, nos três anos anteriores à data do início do processo de insolvência, informações falsas ou incompletas sobre as suas circunstâncias económicas com vista à obtenção de crédito ou de subsídios de instituições públicas ou a fim de evitar pagamentos a instituições dessa natureza; c) O devedor tiver já beneficiado da exoneração do passivo restante nos 10 anos anteriores à data do início do processo de insolvência; d) O devedor tiver incumprido o dever de apresentação à insolvência ou, não estando obrigado a se apresentar, se tiver abstido dessa apresentação nos seis meses seguintes à verificação da situação de insolvência, com prejuízo em qualquer dos casos para os credores, e sabendo, ou não podendo ignorar sem culpa grave, não existir qualquer perspectiva séria de melhoria da sua situação económica; e) Constarem já no processo, ou forem fornecidos até ao momento da decisão, pelos credores ou pelo administrador da insolvência, elementos que indiciem com toda a probabilidade a existência de culpa do devedor na criação ou agravamento da situação de insolvência, nos termos do artigo 186.º; f) O devedor tiver sido condenado por sentença transitada em julgado por algum dos crimes previstos e punidos nos artigos 227.º a 229.º do Código Penal nos 10 anos anteriores à data da entrada em juízo do pedido de declaração da insolvência ou posteriormente a esta data; g) O devedor, com dolo ou culpa grave, tiver violado os deveres de informação, apresentação e colaboração que para ele resultam do presente Código, no decurso do processo de insolvência. 2 - O despacho de indeferimento liminar é proferido após a audição dos credores e do administrador da insolvência nos termos previstos no n.º 4 do artigo 236.º, exceto se o pedido for apresentado fora do prazo ou constar já dos autos documento autêntico comprovativo de algum dos factos referidos no número anterior.

Jurisprudência

761 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL877/25.7T8PDL.L114-07-2026PAULA CARDOSO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO · INDEFERIMENTO LIMINAR · INSOLVÊNCIA CULPOSA · PERÍODO RELEVANTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1- Os factos enunciados no art.º 238.º n.º 1 do CIRE, que permitem o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, equivalem a factos impeditivos do direito àquela exoneração, pelo que, constituindo matéria de exceção, o ónus de alegação e prova de tais factos recairá sobre os credores da insolvente e sobre o administrador da insolvê

  • TRL3010/24.9T8LSB.L1-114-07-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - Verificando-se algum dos fundamentos previstos no art.º 238º, n.º 1, do CIRE, o pedido de exoneração do passivo restante, apresentado pelo devedor, deverá ser liminarmente indeferido. 2 - Sendo os fundamentos de indeferimento liminar enunciados no n.º 1, do art.º 238º, do CIRE, factos impeditivos do direito à exoneração do passivo restante, a alegaçã

  • TRG4697/22.2T8VNF.G102-07-2026ROSÁLIA CUNHA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA DA EXONERAÇÃO · PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE CESSÃO

    I - Da al. a) do art. 243º do CIRE decorre que, para que exista fundamento para recusa da exoneração do passivo restante não basta a mera ocorrência de uma violação das obrigações impostas ao insolvente e descritas no art. 239º do mesmo diploma, sendo necessário que o incumprimento dessa obrigação tenha sido praticado de forma dolosa ou com grave negligência, que tenha prejudicado a satisfação dos

  • TRP3640/23.6T8OAZ-A.P101-07-2026PATRÍCIA COSTA

    NOVO PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · ACESSO AO DIREITO

    I - Encontrando-se encerrado o processo de insolvência, não pode o devedor vir apresentar novo pedido de exoneração do passivo restante por dependência a esse processo, mesmo que o pedido inicialmente formulado, aquando da sua apresentação à insolvência, tenha sido liminarmente indeferido ao abrigo do artigo 238.º, n.º 1, al. c), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) - ter o

  • TRP8792/22.0T8VNG.P101-07-2026PATRÍCIA COSTA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO ANTECIPADA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - A gravidade das consequências, para o devedor, da decisão de cessação antecipada por um dos motivos previstos no n.º 1 e/ou n.º 3 do artigo 243.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) impõe que a questão tenha de ser equacionada à luz do princípio da proporcionalidade ou da proibição do excesso, considerado nas suas três dimensões: adequação; necessidade; e proporcionali

  • TRP3310/24.8T8STS-E.P101-07-2026MARIA DO CÉU SILVA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    1 - Compete aos credores e ao administrador da insolvência a demonstração dos factos que constituem os fundamentos de indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante previstos no art. 238º nº 1 do C.I.R.E. 2 - Retardamento da apresentação à insolvência e disposição de bens do devedor são comportamentos distintos, sendo o prejuízo para os credores causado por aquele o que releva

  • TRL18427/25.3T8LSB-C.L1-116-06-2026FÁTIMA REIS SILVA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · INSOLVÊNCIA CULPOSA

    Sumário[1] 1 – Um devedor que durante cerca de dois meses contrai créditos pessoais sucessivos, junto de instituições diferentes, obrigando-se ao pagamento mensal de quantias muito superiores aos seus rendimentos mensais causa, com essa conduta, a sua situação de insolvência. 2 – A promessa de terceiro, de posterior consolidação daqueles créditos, acompanhada de circunstâncias em que qualquer ci

  • TRP7353/15.4T8VNG.P109-06-2026ALEXANDRA PELAYO

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - O incidente da qualificação da insolvência constitui um mecanismo processual especialmente adequado a verificar o cumprimento de um dos pressupostos legais da exoneração do passivo restante - de que a insolvência foi culposa (decidindo-o com contraditório do devedor). II - Atenta a associação entre a qualificação da insolvência como culposa e a cessação antecipada do procedimento de exoneraçã

  • TRP7441/25.9T8VNG.P109-06-2026PINTO DOS SANTOS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · REQUISITOS

    I - O indeferimento do pedido de exoneração do passivo restante estribado na al. d) do nº 1 do art. 238º do CIRE depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: i) que o devedor tenha incumprido o dever de apresentação à insolvência ou, não estando obrigado a apresentar-se, que se tenha abstido dessa apresentação nos seis meses seguintes à verificação da situação de insolvência; ii) qu

  • TRG172/24.9T8GMR-G.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · DEFICIÊNCIA DA DECISÃO DE FACTO · FACTOS ESSENCIAIS

    (i) A exigência de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto implica não apenas a enunciação dos meios de prova, mas a explicitação do percurso lógico-racional que conduz da base indiciária à convicção formada, impondo-se a identificação dos factos instrumentais, a sua articulação e a explicitação das inferências à luz das regras da experiência. (ii) Os factos instrumentais não permitem,

  • TC14/202627-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRL1449/25.1T8BRR-E.L1-126-05-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · DEVER DE INFORMAÇÃO · INCUMPRIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Com excepção da previsão da al. a) do n.º 1 do artigo 238.º do CIRE, todas as demais alíneas correspondem a causas impeditivas do deferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, cujo ónus da prova incumbe ao administrador da insolvência e aos credores, sem prejuízo do princípio do inquisitório previsto no artigo 11.º do CIRE. Não é o

  • TRP1673/25.7T8AMT.P126-05-2026RAQUEL CORREIA LIMA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONDENAÇÃO CRIMINAL · INSOLVÊNCIA CULPOSA

    I - A condenação criminal transitada em julgado do devedor por crime previsto nos artigos 227.º a 229.º do Código Penal, nos 10 anos anteriores ao pedido de declaração de insolvência ou posteriormente, constitui fundamento de indeferimento liminar da exoneração do passivo restante. II - Tal fundamento verifica-se ainda que a condenação respeite à insolvência dolosa de sociedade de que o insolvent

  • TRE1555/14.8TBFAR-D.E1-A07-05-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    RECURSO DE REVISÃO · TEMPESTIVIDADE · DOCUMENTO · DECISÃO JUDICIAL

    Uma vez que, para o recurso de revisão, não releva a contradição de julgados transitados em julgado e dado que uma decisão judicial não é tida como documento para efeitos do disposto no artigo 696.º, alínea c), do CPC, é manifesto que inexiste motivo para a pretendida revisão.

  • TRG622/22.9T8VNF.G107-05-2026ROSÁLIA CUNHA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Conforme entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência, só a falta absoluta da indicação dos fundamentos de facto ou de direito é geradora da nulidade em causa, não ocorrendo tal vício nas situações de mera deficiência, insuficiência ou mediocridade de fundamentação. II - O elenco de fundamentos constante do art. 243º, nº 1, als. a) a c) e nº 3º, 2ª parte, do C

  • TRG5076/25.5T8GMR.G107-05-2026FERNANDO CABANELAS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · REQUISITOS · INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO

    Não estando o insolvente sujeito ao dever de se apresentar à insolvência, o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, com fundamento no artº 238º, nº1, alínea d), do CIRE, pressupõe a verificação cumulativa de três requisitos: a) Ter o devedor deixado de se apresentar à insolvência nos seis meses seguintes à verificação da insolvência; b) Ter causado, com o atraso, pre

  • TRC2788/22.9T8ACB-I.C128-04-2026n.º 1CHANDRA GRACIAS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO ANTECIPADA

    I. Os Recorrentes, sabedores da quantia que deviam ceder no 1.º ano, apesar de terem solicitado e ver-lhes ser deferido o seu pagamento prestacional, nada pagaram, nem aventaram explicação plausível e legítima para a sua inacção; igualmente no 2.º ano, nada cederam, mais se apurando rendimentos da categoria B que omitiram à Sra. Fiduciária, sendo o valor em falta superior a 13 000 € (treze mil eur

  • STJ1259/24.3T8OAZ.P1.S128-04-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · ARGUIÇÃO · NULIDADE · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I - O tribunal tem de apreciar as pretensões que lhe são dirigidas, mas questões e argumentos não são a mesma coisa e não se devem confundir. II - A invocação de nulidades não poderá ser um mecanismo que a coberto do inconformismo das partes, possa transformar a não admissão de um recurso, em recidiva do decidido.

  • TRC1155/24.4T8GRD-D.C114-04-2026n.º 1MARIA CATARINA GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÕES INILIDÍVEIS · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Tendo em conta as presunções (inilidíveis) resultantes do disposto no n.º 2 do art.º 186.º do CIRE, a verificação de qualquer uma das situações que aí se encontram previstas é bastante, só por si, para concluir pela existência de insolvência culposa e, consequentemente, pela existência de fundamento para indeferir liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante (nos termos da alínea e)

  • TRC3310/23.5T8CBR-D.C114-04-2026n.º 1MARIA FERNANDA ALMEIDA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · PREJUÍZO EFETIVO SÉRIO E GRAVE · DOLO

    1. A consagração da figura da exoneração do passivo restante consubstanciou uma mudança profunda no ordenamento jurídico, que acolheu os vetores globais de fresh start aliados às caraterísticas do modelo civilista de earned start. O instituto reserva o benefício de um reinício de contabilidade limpa exclusivamente aos que se apresentam como “insolvente digno” - indivíduo que, vitimado pelo fortui

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.