Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 53.º Escolha de outro administrador pelos credores

EM VIGOR desde 20/05/20122 alt.
1 - Sob condição de que previamente à votação se junte aos autos a aceitação do proposto, os credores, reunidos em assembleia de credores, podem, após a designação do administrador da insolvência, eleger para exercer o cargo outra pessoa, inscrita ou não na lista oficial, e prover sobre a remuneração respetiva, por deliberação que obtenha a aprovação da maioria dos votantes e dos votos emitidos, não sendo consideradas as abstenções. 2 - A eleição de pessoa não inscrita na lista oficial apenas pode ocorrer em casos devidamente justificados pela especial dimensão da empresa compreendida na massa insolvente, pela especificidade do ramo de actividade da mesma ou pela complexidade do processo. 3 - O juiz só pode deixar de nomear como administrador da insolvência a pessoa eleita pelos credores, em substituição do administrador em funções, se considerar que a mesma não tem idoneidade ou aptidão para o exercício do cargo, que é manifestamente excessiva a retribuição aprovada pelos credores ou, quando se trate de pessoa não inscrita na lista oficial, que não se verifica nenhuma das circunstâncias previstas no número anterior.

Jurisprudência

80 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1995/26.0T8GMR-A.G118-06-2026JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CONHECIMENTO DA NULIDADE · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    I - A decisão que aprecia o mérito de um pedido avulso de declaração de nulidade da sentença que admite recurso, é ineficaz, por violação da regra do esgotamento do poder jurisdicional, não produzindo efeitos. II - Tendo a requerente da insolvência indicado para ser nomeado Administrador da Insolvência determinada pessoa e tendo-se o tribunal, na sentença, limitado a nomear outra pessoa da lista

  • TRL7458/20.0T8SNT-H-B.L1-116-06-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    APENSAÇÃO DE PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES NOS PROCESSOS APENSADOS · AUDIÇÃO DO DEVEDOR E DOS CREDORES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - A apensação de processos de insolvência de empresas em relação de grupo tem, essencialmente, como objectivo, adaptar o processo de insolvência às especificidades do grupo de sociedades, sendo o regime da apensação o único regime admitido pelo CIRE, que permite o andamento, em conjunto, de vários processos de insolvência, surgindo como meio de garantir

  • STJ7975/17.9T9PRT.P1.S213-05-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VÍCIOS

    I - O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo tribunal da Relação que aplica penas de multa a três arguidos, um deles na qualidade de administrador de insolvência, pela prática de crimes de falsificação e de prevaricação, em recurso interposto de um acórdão absolutório da 1.ª instância [n.º 1, al. e) do art. 400.º do CPP, redação da Lei n.º 94/2021]. II - Tratando-se d

  • TRL780/14.6T8SNT-XH.L1-124-03-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · REPARTIÇÃO DA REMUNERAÇÃO ENTRE ADMINISTRADORES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora)[1]: I. A liquidação não se reduz ao acto de alienação/venda dos bens que tenham sido apreendidos para a massa insolvente, antes abrangendo todos aqueles que tenham contribuído para a obtenção de receitas para a massa insolvente. II. Independentemente dos actos que nessa sede tenham sido realizados, seja para efeitos de fixação da remuneração variável glo

  • TRP1042/10.3TYVNG-U.P110-03-2026JOÃO RAMOS LOPES

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · FATOR CORRETIVO

    I - Ainda que deva considerar-se, como princípio, à luz do nº 11 do art. 23º do Estatuto dos Administradores Judiciais, que na repartição da remuneração entre os administradores não intervêm ‘critérios qualitativos, relevando apenas o resultado da liquidação à data da cessação de funções’, havendo tão só que fazer funcionar uma proporção matemática (a proporção entre duas percentagens), certo é qu

  • TC779/202412-02-2026Mariana Canotilho
  • TC781/202410-02-2026Maria Benedita Urbano
  • TC796/202518-11-2025Maria Benedita Urbano
  • STJ2653/24.5T8VFX-E.L1.S123-09-2025LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    INSOLVÊNCIA · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    Não há oposição relevante, para efeitos de admissão do recurso ex artigo 14.º CIRE, entre o acórdão fundamento que decidiu que o juiz não pode levantar obstáculos à nomeação para administrador de insolvência da pessoa indicada pelo devedor, quando a própria lei não os levanta, e o acórdão recorrido que argumenta que o tribunal não está obrigado a nomear quem a devedora indicou para exercer tal inc

  • TRL1601/13.2TYLSB-J.L1-116-09-2025FÁTIMA REIS SILVA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · COADJUVAÇÃO POR AUXILIARES · CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES

    Sumário[1] 1 - O administrador da insolvência está vinculado à defesa dos interesses da massa insolvente e, por via destes, dos credores, pelo que o critério da necessidade para a liquidação previsto no nº4 do art. 55º do CIRE não corresponde a indispensabilidade, mas sim a necessidade em função dos objetivos a atingir como uma melhor e mais rápida administração e liquidação dos bens da insolvent

  • TC780/202416-09-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TRP7587/23.8T8PRT-D.P111-09-2025PAULO DUARTE TEIXEIRA

    LIVRANÇA · PACTO DE PREENCHIMENTO · VIOLAÇÃO · BOA FÉ

    I - A data de preenchimento de uma livrança depende do pacto de preenchimento e limites da boa fé sendo controlável por via do mecanismo de abuso de direito. II - Mas a data da declaração da insolvência não é p o termo inicial da mesma, pois, por um lado, a exequente obteve o pagamento de uma quantia relevante no decurso desse processo que durou 6 anos e por isso não poderia, até ao termo do mesm

  • STJ3814/19.4T8LSB-F.L1.S209-07-2025RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE · ADMINISTRADORES

    I. A al. d) do art. 186º, 2, do CIRE – disposição de bens do devedor insolvente em proveito pessoal ou de terceiros –, enquanto conduta de criação ou agravação da insolvência para efeitos da sua qualificação como “culposa” (art. 186º, 1, do CIRE), abrange os actos de alienação que constituam um aproveitamento indevido (enquanto desleal) dos bens sociais para o favorecimento de certos terceiros cr

  • TRC3020/23.3T8VIS-E.C124-06-2025n.º 1, 3ANABELA MARQUES FERREIRA

    SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · PRESSUPOSTOS · NOMEAÇÃO DE NOVO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    I – A substituição do administrador da insolvência pode ocorrer a qualquer momento, em assembleia de credores convocada para o efeito, independentemente da existência de justa causa, nos termos do disposto no artº 53º, nº 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. II – A indicação, neste contexto, de novo Administrador da Insolvência, tem caráter vinculativo para o Juiz, que só pode

  • STJ35/23.5YFLSB29-05-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · COMPETÊNCIA · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE ATIVA

    I. Se, com a acção de impugnação de decisão de arquivamento de participação disciplinar, a autora visa obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais referentes à sua integridade moral, honra, bom nome e reputação, deve concluir-se que ela tem legitimidade processual para propor essa acção: II. Os juízes não estão isentos de responsabilidade disciplinar pelas decisões juri

  • TRL1483/12.1TYLSB-F.L1-113-05-2025FÁTIMA REIS SILVA

    ADMINISTRADOR JUDICIAL · SUBSTITUIÇÃO · DESTITUIÇÃO · SUSPENSÃO PREVENTIVA

    Sumário da responsabilidade da relatora – art. 663º nº7 do CPC. 1 - A destituição do administrador da insolvência por justa causa aplica-se aos casos de violações graves e situações de inaptidão e incompetência. 2 - A substituição do administrador da insolvência está reservada para todos os demais casos em que, não ocorrendo incumprimento das funções pelo administrador da insolvência, a prestaçã

  • TRL2653/24.5T8VFX-E.L1-111-02-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    ADMISSÃO DE PROVA · DOCUMENTO · NULIDADE DA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA

    1 - Só podem admitidos documentos juntos em alegações de recurso, nos termos do art.º 651º, n.º 1, do CPC, se os mesmos se afigurarem pertinentes para o objeto do recurso em apreciação e para as questões que se impõe dirimir no mesmo. 2 - Não se verifica a nulidade prevista na alínea b), do art.º 615º, n.º 1, do CPC quando a decisão proferida especifica os fundamentos de facto e de direito dessa

  • TRE654/16.6T8OLH-T.E111-07-2024MARIA DOMINGAS

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR · REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR

    I. Destituído o AI nomeado pelo juiz e substituído por outro, igualmente nomeado pelo juiz, inexiste fundamento legal para proceder à redução a 1/5, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do EAJ (com as alterações introduzidas pela Lei 9/2022, de 11 de Janeiro), da remuneração variável apurada que lhe for fixada nos termos dos n.ºs 4, 6 e 7 do precedente artigo 23.º. II. O n.º 11 do artigo 23.º do EA

  • TRE1161/24.9T8STR-A.E123-05-2024ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · NOMEAÇÃO · INDICAÇÃO DO REQUERENTE OU DO DEVEDOR

    - cabe ao juiz proceder à nomeação do administrador da insolvência, entre as entidades inscritas na lista oficial de administradores da insolvência, a processar, em regra, por meio do sistema informático disponível para o efeito; - o juiz pode ter em conta a proposta eventualmente feita na petição inicial (pelo devedor ou credor) ou ulteriormente (pelo devedor ou comissão de credores), no caso de

  • TRP3271/19.5T8STS-I.P107-05-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · PROPOSTA · LEGITIMIDADE

    I – A lei não regula o momento processual em que pode ser apresentada uma proposta de plano de insolvência (embora preveja que o devedor deverá fazê-lo até à prolação da sentença que declare a insolvência ou comprometer-se a fazê-lo nos 30 dias subsequentes, se pretender manter a administração dos seus bens). II – Não se vislumbrando, no direito constituído, qualquer preceito em sentido contrário

a mostrar 20 de 80

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.