Jurisprudência
77 acórdãos aplicam este artigoPRESTAÇÃO DE CONTAS · NIF DA MASSA INSOLVENTE · HONORÁRIOS · MANDATÁRIO JUDICIAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – Tendo em conta as finalidades da prestação de contas, caraterização sucinta da situação da massa insolvente, avaliação da correção e eficiência das operações realizadas pelo administrador e controlo da razoabilidade das despesas efetuadas pelo mesmo e a cujo reembolso tem direito, as contas prestadas pelo Administrador da Insolvência nos termos dos a
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · AÇÃO INTENTADA CONTRA ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZOS DO COMÉRCIO
I - A competência em razão da matéria afere-se pela forma como o autor configura a acção, isto é, pelo pedido e pela causa de pedir, e não pela qualificação que o tribunal recorrido lhes venha depois a atribuir. II. A acção intentada por credor contra o administrador da insolvência, com fundamento no artigo 59.º, n.º 1, do CIRE, para ressarcimento de dano próprio, não se reconduz às acções previ
INSOLVÊNCIA · PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO · MASSA INSOLVENTE
I - O art.º 217 nº 4 do CIRE, primeira parte, ocupando-se do direito do credor sobre o garante, mantém incólume o direito daquele sobre o garante, independentemente das providências homologadas no plano de insolvência com incidência no passivo do devedor. II - O artigo 217 nº 4, segunda parte, ocupando-se do exercício do direito de regresso do garante que haja satisfeito o credor nos moldes orig
INSOLVÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · NULIDADE DE SENTENÇA · DESPESAS INELEGÍVEIS
I – A sentença que aprova parcialmente as contas apresentadas pelo administrador da insolvência, sem se pronunciar, pelo menos directamente, quanto ao parecer do Ministério Público, não padece da nulidade prevista na alínea c) do nº 1 do artigo 615º do CPC. II – O administrador da insolvência tem direito a ser reembolsado das despesas que tenha necessitado de suportar, no exercício das suas funç
LIQUIDAÇÃO · MAPA DE RATEIO FINAL · NOTIFICAÇÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS
Sumário (cfr. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I. É através da prestação de contas que se pode sindicar a razoabilidade das despesas efetuadas pelo administrador e a cujo reembolso ele tem direito, de acordo com o art.° 60.°, n.° 1 do CIRE, com referência ao Estatuto do administrador da insolvência e à Portaria nº 51/2005. II. Na distribuição e rateio final estão em causa operações aritméticas que
INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · JUSTA CAUSA
I - O administrador da insolvência pode ser destituído, a todo o tempo, pelo juiz se este entender, fundadamente, existir justa causa. II - O conceito de justa causa de destituição do administrador e do fiduciário assenta na ideia de ‘inexigibilidade de continuação da relação, por grave violação de deveres e importante atentado ao princípio da confiança que está subjacente às relações funcionais
RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL
I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas
RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL
I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas
RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL
I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas
ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · OBJETO · FINALIDADE
O processo de prestação de contas é uma das formas de processo especial previstas no Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 941.º, a acção de prestação de contas tem por objecto o apuramento e aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios e a eventual condenação no pagamento do saldo que venha a apurar-se.
RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · SATISFAÇÃO DOS INTERESSES DOS CREDORES
I - Revogada a sentença que julgou extinta a instância, com fundamento em inutilidade superveniente da lide e apesar do credor ter recebido parte do seu crédito no rateio final no processo de insolvência, não há caso julgado quanto ao mérito da questão a apreciar no processo e que consiste no apuramento da responsabilidade do Administrador da Insolvência, pelos atos praticados no exercício das sua
RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL
I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas
INSOLVÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CONTAS POR TERCEIRO · OBJECTO · HONORÁRIOS
Sumário[1]: 1. A nomeação judicial de pessoa idónea para prestação de contas com fundamento no art. 63º do CIRE tem como único objeto e desiderato o suprimento da falta do documento de prestação de contas (conta corrente) e dos respetivos documentos de suporte devidos elaborar e apresentar pelo administrador da insolvência faltoso enquanto elemento indispensável à instauração do procedimento judi
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · SENTENÇA · PAGAMENTO · DEVER DE RESTITUIÇÃO
i) o pagamento dos créditos sobre a insolvência processa-se em função do que estiver verificado por sentença transitada em julgado; ii) não poder haver lugar a pagamento de créditos que não estejam verificados por sentença transitada em julgado, nem em montante superior àquele que conste da mesma sentença; iii) o pagamento indevido da verba de € 15.000,00 que excede o montante exarado na sentenç
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · RECEITA
I - O contrato promessa gera uma obrigação que tem por objeto uma prestação de um facto positivo, traduzindo-se a prestação devida na emissão de uma declaração de vontade negocial, ou seja na realização do contrato prometido, pelo que através dele não se transferiu a propriedade do estabelecimento comercial prometido trespassar pelo Administrador da Insolvência. II - Dessa forma, não poderá ser i
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · AÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO CONTRA ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE COMERCIAL
1 – Não existe fundamento para declarar a inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide se a declaração de insolvência do réu já tinha sido proferida quando foi proposta a ação indemnizatória contra aquele réu na qualidade de administrador de uma sociedade, com fundamento no disposto no art.º 78.º do C. das Sociedades Comerciais, estando tal facto alegado na petição inicial. 2 – Tal respon
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO · TEMAS DA PROVA · OBJETO DO LITÍGIO · DEPOIMENTO DE PARTE
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz às partes, na fase intermédia do processo, da controvérsia que as opõe, atentos os pedidos formulados, causas de pedir e exceções invocadas, e reconduz-se na sinalização do denominando thema decidendum, para que aquelas coloquem nele o seu enfoque. 2- A enunciação dos temas da prova consiste numa identificação genérica
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · TRIBUNAL CÍVEL · RESPONSABILIDADE DO GERENTE
É de qualificar como acção relativa ao exercício de direitos sociais, para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 128.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, a acção proposta por um credor de uma sociedade comercial, declarada em situação de insolvência, visando responsabilizar directamente o gerente dessa sociedade pela impossibilidade de satisfação do seu crédito, com a alegação de que o
ATRASO NA JUSTIÇA · DANO MORAL · PRESUNÇÃO NATURAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E CONCRETIZAÇÃO
I– A jurisprudência sedimentada, tanto no âmbito do contencioso administrativo nacional como na jurisdição do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tem vindo a cristalizar uma presunção iuris tantum relativamente à verificação de danos não patrimoniais resultantes da dilação temporal excessiva na tramitação processual. II- Esta presunção jurisprudencial não opera de forma automática, nem absolut
PRESCRIÇÃO · CASO JULGADO FORMAL
I – Proferido acórdão pelo Tribunal da Relação que anula a sentença que julgou improcedente a pretensão do autor e determina a instrução do processo com realização de julgamento, tal decisão não afeta o segmento da decisão que não foi objeto de recurso e julgou improcedente a exceção de prescrição, sob pena de violação do caso julgado, atento o disposto no art.º 635º/5 CPC. II - No âmbito do mesm
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.