Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA · CRÉDITOS SOB CONDIÇÃO · CRÉDITOS LITÍGIOSOS
I - Os créditos sob condição, para efeitos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) são aqueles que dependem da verificação de um acontecimento futuro para produzir os efeitos jurídicos (condição suspensiva) ou para que ocorra a extinção desses efeitos (condição resolutiva), por força da lei, de decisão judicial ou de negócio jurídico. II - Essa cláusula condicional, no caso d
CRÉDITOS LABORAIS · EMPRESA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · LOCAL DE TRABALHO
Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC) 1. A propósito da abrangência do privilégio imobiliário especial previsto no artigo 333.º, n.º 1, alínea b) do Código do Trabalho partilha-se a orientação, mais lata, no sentido de que esse privilégio incide sobre qualquer imóvel que integre o património do empregador, desde que afeto à sua atividade empresarial, à qual os trabalh
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITO LABORAL
1. Se o objeto do apenso de reclamação de créditos corresponde à identificação exaustiva dos créditos reconhecidos e não reconhecidos, seu valor e garantias, para verificação e graduação e estes elementos constam da lista fornecida pelo Administrador de Insolvência, homologar mais não significa do que validar, ipsis verbis, o que consta daquela mesma lista, não se exigindo do juiz senão que verifi
PEDIDO RECONVENCIONAL; · COMPENSAÇÃO; INSOLVÊNCIA; · RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS;
I – O pedido reconvencional não pode servir o propósito processualmente atribuído à contestação, sob pena de atravessamento dos valores da legalidade e da segurança jurídica. II – As regras previstas no artigo 99.º do CIRE, até pela sua inserção sistemática, são relativas ao próprio processo de insolvência, não tendo qualquer aplicabilidade fora deste, como é a situação dos autos. III - Mas
INSOLVÊNCIA · SENTENÇA DE GRADUAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO SOB CONDIÇÃO · GARANTIA BANCÁRIA
I - Transitada em julgada sentença de verificação e graduação de créditos graduou determinado crédito como crédito sob condição suspensiva, por provir de garantia bancária que poderia vir a ser efectivada, ou não, aí não se incluem implicitamente as comissões inerentes à hipotética sobrevivência dessa garantia. II - Não sendo alegada e demonstrada a utilidade da sobrevivência de uma garantia banc
RECLAMAÇÃO/IMPUGNAÇÃO CRÉDITOS-(CIRE) · CRÉDITO SUJEITO A CONDIÇÃO RESOLUTIVA · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I. Deve ser reconhecido como crédito sujeito a condição resolutiva o crédito reclamado no processo de insolvência emergente de sanção pecuniária compulsória fixada numa providência cautelar que o reclamante executou, alegando o incumprimento da decisão, tendo o executado/ insolvente deduzido embargos que continuam pendentes onde se discute tal incumprimento.
INSOLVÊNCIA · RECONHECIMENTO DOS CRÉDITOS LABORAIS · CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
1- Os créditos de natureza compensatória por cessação do contrato de trabalho constituem créditos sobre a insolvência e como tal devem ser reclamados e objecto de reconhecimento por sentença. 2- As normas das convenções colectivas condicionam directamente o conteúdo dos contratos de trabalho por elas abrangidos na medida em que preenchem o que não foi previsto pelos respectivos sujeitos e em que
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONDIÇÃO RESOLUTIVA
I - Nos casos em que a parte dispositiva da decisão recorrida contenha segmentos decisórios distintos e autónomos, existe dupla conformidade decisória, que obsta à admissibilidade do recurso de revista normal e ao conhecimento do seu objecto, nos termos do art. 671.º, n.º 3, do CPC, do acórdão da Relação que confirma, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão prof
CAPACIDADE · CRÉDITOS SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA · CRÉDITOS SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA · DECISÃO JUDICIAL
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a validade e subsistência da obrigação primitiva ao tempo em que a segunda é contraída. II) A intenção de novar e a expressa manifestação dessa intenção têm que ser alegadas e provadas por quem a invoca. III) É contrária ao fim de uma sociedade comercial a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entida
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CARÁCTER INSTRUMENTAL · LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS
I - Os créditos reconhecidos sob a condição resolutiva do seu não pagamento num outro processo de insolvência onde foram também reclamados, extinguem-se na medida do pagamento que dos mesmos seja efetuado no âmbito desse mesmo processo, a comprovar nos termos do art. 179º, nº 1 do CIRE. II - As especificidades que destacam o incidente de verificação e graduação de créditos na insolvência do regim
CRÉDITO POR SUPRIMENTOS · INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA · VENCIMENTO IMEDIATO DAS DÍVIDAS · EXIGÍVEL
1 – O credor por suprimentos tem direito a ser reembolsado, embora de forma condicionada, mesmo que não tenha sido fixado prazo para a restituição. 2 – Declarada a insolvência da sociedade, o credor por suprimentos continua a ter direito a ser reembolsado e não fica impedido de o exercer no processo de insolvência por não ter sido fixado prazo para o reembolso. 3 – O crédito por suprimentos,
RESOLUÇÃO BANCÁRIA · VALOR DA CAUSA · EQUIDADE
I–Havendo transitado em julgado a sentença que declarou a liquidação do Réu Banco Espírito Santo, S.A., encontrando-se agora pendente a presente acção declarativa proposta por alegados credores destinada a obter o mesmo crédito que deverá ser reclamado, obrigatoriamente (artigo 128º, nº 3, do CIRE), no processo de liquidação/insolvência respectivo, as razões para a extinção da instância por inutil
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO CONDICIONAL · CRÉDITO LITIGIOSO
1.Um crédito condicional é aquele que, existindo, não pode ainda ser exigido, pelo facto de não se ter ainda por verificada a condição, conquanto um crédito litigioso é aquele que não pode ser exigido, até ser reconhecido, nomeadamente, por decisão transitada em julgado. 2.A menção “decisão judicial” introduzida pela Lei nº 16/2012, de 20.04, ao nº 1 do artigo 50º do CIRE, nenhuma alteração es
INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · RESOLUÇÃO BANCÁRIA
I–Havendo transitado em julgado a sentença que declarou a liquidação do Réu Banco... ..., S.A.,encontrando-se agora pendente a presente acção declarativa proposta por alegados credores destinada a obter o mesmo crédito que deverá ser reclamado, obrigatoriamente (artigo 128º, nº 3, do CIRE), no processo de liquidação/insolvência respectivo, as razões para a extinção da instância por inutilidade su
INSOLVÊNCIA · TRÂNSITO EM JULGADO · CRÉDITO LITIGIOSO · INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
(art.º 663º nº 7 do CPC) 1. Um crédito condicional é aquele que, existindo, não pode ainda ser exigido, pelo facto de não se ter ainda por verificada a condição, conquanto um crédito litigioso é aquele que não pode ser exigido, até ser reconhecido, nomeadamente, por decisão transitada em julgado. 2. A menção “decisão judicial” introduzida pela Lei nº 16/2012, de 20.04, ao nº 1 do artigo 50º do
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CRÉDITO CONDICIONAL · CRÉDITO LITIGIOSO
1.–Um crédito condicional é aquele que, existindo, não pode ainda ser exigido, pelo facto de não se ter ainda por verificada a condição, conquanto um crédito litigioso é aquele que não pode ser exigido, até ser reconhecido, nomeadamente, por decisão transitada em julgado. 2.–A menção “decisão judicial” introduzida pela Lei nº 16/2012, de 20.04, ao nº 1 do artigo 50º do CIRE, nenhuma alteração
INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO · LIQUIDAÇÃO · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE
I.–A apreciação dos pressupostos da medida da resolução, adotada pelo Banco de Portugal em 3.8.2014, é da competência da jurisdição administrativa (Artigo 145º-N do RGICSF). II.–Todavia, neste âmbito, cabe ao tribunal cível apreciar se as disposições legais a coberto das quais o Banco de Portugal adotou a medida de resolução, nos moldes em que o fez, padecem de inconstitucionalidade. III.–
INSOLVÊNCIA · CRÉDITO · GARANTIA DO PAGAMENTO · OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
I - Traduzindo uma garantia concedida ao credor, o qual, assim, assegura maior eficácia ao seu direito, que se pode exercer integralmente contra qualquer um dos devedores, no regime da denominada solidariedade passiva, cada um dos devedores responde pela prestação integral e esta a todos libera. II - Verificando-se a situação económica difícil ou de insolvência iminente previstas no art. 1.º, n
INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE ACTIVA · DIREITO LITIGIOSO
1 – O titular de crédito litigioso tem legitimidade para requerer a declaração de insolvência do seu devedor, ex vi art. 20/1 Cire. 2 – A legitimidade em questão é processual/ad causam e não se confunde/contende com a questão de mérito respeitante à existência ou inexistência do crédito.(sumário da Relatora)
VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS - CRÉDITO GARANTIDO POR HIPOTECA SOBRE OS BENS PENHORADOS - CRÉDITO NÃO RECONHECIDO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DA EXECUTADA
I - O facto de o crédito reclamado, proveniente de mútuo titulado por escritura pública e garantido por hipoteca devidamente registada sobre os bens imóveis penhorados, não ter sido reconhecido no processo de recuperação da sociedade executada, onde o gestor judicial o não admitiu, a assembleia provisória de créditos não o aprovou e o juiz julgou improcedente a reclamação deduzida pelo reclamante
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.