Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 95.º Responsáveis solidários e garantes

EM VIGOR
1 - O credor pode concorrer pela totalidade do seu crédito a cada uma das diferentes massas insolventes de devedores solidários e garantes, sem embargo de o somatório das quantias que receber de todas elas não poder exceder o montante do crédito. 2 - O direito contra o devedor insolvente decorrente do eventual pagamento futuro da dívida por um condevedor solidário ou por um garante só pode ser exercido no processo de insolvência, como crédito sob condição suspensiva, se o próprio credor da referida dívida a não reclamar.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6362/18.6T8LSB-O.L1-128-04-2026ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen

  • TRL23994/16.0T8LSB-B.L1-111-07-2024PAULA CARDOSO

    IMPUGNAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DE CRÉDITOS · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · LEGITIMIDADE ACTIVA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    I–Tendo o recorrente usado o direito à impugnação da lista de credores reconhecidos, a que alude o normativo inserto no art.º 130.º do CIRE, o que foi depois objeto de apreciação em sede de sentença de verificação e graduação de créditos, com a improcedência da impugnação apresentada pelo recorrente, não há como não reconhecer ao mesmo a legitimidade ad recursum resultante do art.º 631.º n.º 1 do

  • TRG386/21.3T8CBT-A.G107-06-2023CONCEIÇÃO SAMPAIO

    FIANÇA · BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA · INSOLVÊNCIA DA ARRENDATÁRIA · DESISTÊNCIA DO PEDIDO

    I – Renunciando ao beneficio da excussão prévia, fica excluída a subsidiariedade, e o fiador é, ao lado do devedor, um principal pagador, tornando-se assim solidariamente responsáveis pela dívida. II – Estando perante um caso de litisconsórcio voluntário passivo, a desistência do pedido de pagamento de rendas contra o arrendatário não faz extinguir a obrigação do fiador.

  • TRL4841/20.4T8SNT-E.L1-107-02-2023RENATA LINHARES DE CASTRO

    REMUNERAÇÃO · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    I.–Ocorrendo liquidação da massa insolvente, na determinação da remuneração variável para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 23.º do EAJ (actual redacção) dever-se-á atender ao grau de satisfação dos créditos reclamados e admitidos pelo que, no cálculo referente à majoração, não poderá deixar de ser valorada a percentagem de satisfação de tais créditos. II.– Nesta parte, mantem-se, assim, o

  • TRG210/22.0T8VCT-I.G102-02-2023JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    INSOLVÊNCIA · ASSEMBLEIA DE CREDORES · NULIDADES PROCESSUAIS · DELIBERAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    I. Os desvios relativos às normas relativas á convocação e/ou funcionamento da assembleia de credores, regem-se pelo regime das nulidades processuais, desde que a sua verificação tenha impacto significativo no desenrolar da marcha e sentido da causa; II. Quando apenas estejam em causa as deliberações, ou seja, as mesmas não sejam pressuposto de uma qualquer decisão judicial, tais desvios devem se

  • STJ113/14.1IDLSB.L1.S111-05-2022SÉNIO ALVES

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EMERGENTE DE CRIME · DUPLA CONFORME · OFENSA DO CASO JULGADO

    I - O recurso interposto de acórdão proferido em processo penal, restrito à matéria cível e com fundamento em ofensa de caso julgado, é admissível, mesmo perante dupla conforme, nos termos previstos no art. 629.º, n.º 2, do CPC, ex vi do art. 4.º, do CPP. II - Porém, como se refere no Acórdão deste STJ de 06-05-2020, Proc. n.º 4/12.0IFLSB.G2.S1, “a cedência da dupla conforme é privativa do process

  • TRP15908/20.9T8PRT-A.P121-02-2022JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · FIANÇA · RESPONSABILIDADE DO FIADOR · EXTINÇÃO

    I - Na execução fundada em sentença condenatória, os fundamentos passíveis de serem alegados em sede de oposição à execução são apenas os previstos nas diversas alíneas do artigo 729 do CPC. II - A declaração de insolvência da afiançada não é fundamento de extinção ou exoneração da responsabilidade da fiadora.

  • TRP24794/15.0T8PRT-B.P108-11-2021MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · PAGAMENTO PARCIAL · SUB-ROGAÇÃO · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO

    I - Em caso de superveniência da matéria da oposição, impende sobre os executados/embargantes o ónus de demonstrarem que não lhes é imputável o não conhecimento dos factos supervenientes até ao termo do prazo contado da citação. II - Não cumprem esse ónus os embargantes que se limitam a alegar de forma conclusiva a data em que tiveram conhecimento dos factos supervenientes que fundamentam a opos

  • TRP2219/16.3T8STS-C.P221-06-2021ANA PAULA AMORIM

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ABUSO DE DIREITO

    I - Apenas os factos essenciais justificam a ampliação da decisão de facto e não reveste tal natureza factos que não são suscetíveis de configurar um dos fundamentos da impugnação da reclamação de créditos. II - Não atua em abuso de direito o credor que reclama o seu crédito em processo de insolvência instaurado contra o devedor e em simultâneo exige o seu pagamento do garante em processo de exec

  • STJ4679/19.1T8CBR-C.C1.S110-05-2021RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONDIÇÃO RESOLUTIVA

    I - Nos casos em que a parte dispositiva da decisão recorrida contenha segmentos decisórios distintos e autónomos, existe dupla conformidade decisória, que obsta à admissibilidade do recurso de revista normal e ao conhecimento do seu objecto, nos termos do art. 671.º, n.º 3, do CPC, do acórdão da Relação que confirma, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão prof

  • TRL1240/16.6T8FNC-E.L1-118-12-2019FÁTIMA REIS SILVA

    PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL · CRÉDITOS LABORAIS · GRUPO DE SOCIEDADES · PLURALIDADE DE EMPREGADORES

    1 - O apenso de verificação e graduação de créditos em insolvência não se encontra abrangido pelo disposto no art. 11º do CIRE, aplicando-se, nos termos do disposto no nº1 do art. 17º do CIRE, a regra geral do CPC, ou seja, rege o princípio do dispositivo quanto aos factos e o princípio do inquisitório quanto às provas. 2 - Em apenso de processo de insolvência, mesmo que não seja aplicável o disp

  • TRL8693/16.8T8ALM-A.L1-206-06-2019GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · MÚTUO BANCÁRIO · FIANÇA · NULIDADE

    I - O facto de o Tribunal recorrido não ter elencado no elenco da factualidade provada todas as cláusulas do contrato de mútuo dado à execução, dando-as como reproduzidas, não significa que estejamos perante um caso de insuficiência da matéria de facto. II - Dar como reproduzido um documento é bem diferente de identificar o conteúdo nuclear de um contrato, remetendo para o teor do documento a lei

  • TRG484/13.7TBBRG.G211-10-2018JOAQUIM BOAVIDA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DEFICIÊNCIA DE GRAVAÇÃO · CONTRATO DE FORNECIMENTO · ABUSO DE DIREITO

    1. Os amplos poderes conferidos à Relação em matéria de reapreciação da matéria de facto visam permitir-lhe alcançar a verdade material, enquanto tribunal que também julga a matéria de facto. 2. Pretende-se que a 2ª instância forme a sua própria convicção sobre os pontos da matéria de facto impugnados pelas partes, através da consideração de todos os meios de prova sujeitos a livre apreciação

  • STJ487/13.1TVPRT.P1.S128-06-2018n.º 2FÁTIMA GOMES

    CONTRATO DE EMPREITADA · GARANTIA BANCÁRIA · CONTRATO DE CONSÓRCIO · INSOLVÊNCIA

    I – As garantias bancárias autónomas e à primeira solicitação, destinadas a garantir o pontual e o integral cumprimento das obrigações da ordenante no contrato a celebrar com a beneficiária, cobrem as responsabilidades emergentes do incumprimento pela ordenante e pela entidade terceira a ela associada por contrato de consórcio, omisso nos dizeres da garantia. II – A insolvência da ordenante e a

  • CAJP359/2017-JPSNT10-01-2018SOFIA CAMPOS COELHO

    ARRENDAMENTO URBANO - FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS

  • TRG484/13.7TBBRG.G123-02-2017LINA CASTRO BAPTISTA

    EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA · PRAZO DE ARGUIÇÃO · EXTINÇÃO DA FIANÇA · SUBROGAÇÃO

    I – A falta de dedução pelo réu de uma exceção perentória no prazo legalmente fixado para o efeito, traduz-se numa renúncia à invocação do direito respetivo, ficando o mesmo precludido definitivamente. II - A estatuição do art. 579.º do C.P.Civil tem o seu campo de aplicação restrito às situações em que a lei estabelece expressamente a possibilidade de conhecimento oficioso, sendo os casos paradi

  • TRL26094/15.6T8SNT-B.L1-624-11-2016FRANCISCA MENDES

    INSOLVÊNCIA · FIADORES · GARANTIA REAL · ABUSO DE DIREITO

    -De acordo com disposto nos arts. 25º, nº2, e 30º, nº1, do CIRE, no processo de insolvência as testemunhas devem ser indicadas nos articulados apresentados pelas partes e não ocorre lacuna que reclame a aplicação do disposto no art. 598º, nº2, do CPC. -Tendo sido invocado no processo de insolvência instaurado contra os fiadores (que se obrigaram na qualidade de principais pagadores) um crédito g

  • TRP544/14.7TBPFR-A.P103-05-2016RODRIGUES PIRES

    FIANÇA · INDETERMINABILIDADE DO OBJECTO · NULIDADE DA FIANÇA · DESONERAÇÃO

    I - De acordo com o disposto no art. 280º, nº 1 do Cód. Civil é nulo o negócio jurídico cujo objecto seja indeterminável, o que significa que o objecto negocial deve estar individualmente concretizado no momento do negócio, ou poder vir a ser individualmente determinado, segundo um critério estabelecido no contrato ou na lei. II - Não é nula, por indeterminabilidade de objecto, a fiança que se re

  • TRC1085/14.8TJCBR-D.C120-04-2016n.º 1JORGE ARCANJO

    INSOLVÊNCIA · DEVEDORES INSOLVENTES COMUNS · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PLURALIDADE DE EMPREGADORES

    I – A lei (art. 95º, nº 1 do CIRE) permite que, no caso de responsabilidade solidária dos devedores insolventes, o credor possa concorrer pela totalidade do seu crédito a cada uma das massas insolventes, em processos autónomos. II - Estando duas sociedades coligadas apenas numa relação de simples participação (art. 483º CSC) não tem aplicação o disposto no art. 334º do CT sobre a responsabilidade

  • STJ5267/15.7T8SNT-A.L1.S105-04-2016n.º 1FERNANDES DO VALE

    INSOLVÊNCIA · CRÉDITO · GARANTIA DO PAGAMENTO · OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA

    I - Traduzindo uma garantia concedida ao credor, o qual, assim, assegura maior eficácia ao seu direito, que se pode exercer integralmente contra qualquer um dos devedores, no regime da denominada solidariedade passiva, cada um dos devedores responde pela prestação integral e esta a todos libera. II - Verificando-se a situação económica difícil ou de insolvência iminente previstas no art. 1.º, n

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.