Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoLIVRANÇA · PREENCHIMENTO ABUSIVO · SOLIDARIEDADE · PLANO DE RECUPERAÇÃO
Sumário: I- Na decisão sobre a matéria de facto só pode tomar-se em conta as provas que tenham sido produzidas no processo e assegurado que seja o contraditório, pelo que, processando-se os embargos de executado que tenham sido deduzidos, de forma autónoma entre si, não se verifica violação do princípio da aquisição processual se naquela decisão não foram considerados documentos/meios de prova ju
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · RECURSO DE APELAÇÃO · REJEIÇÃO DE RECURSO
Não admite recurso de revista o acórdão da Relação, proferido em conferência, que confirma o despacho do relator que rejeitou o recurso de apelação.
EXECUÇÃO FISCAL · PRESCRIÇÃO · DECLARAÇÃO EM FALHAS · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I- – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da sentença, prevista no art. 615°, nº 1, alínea d) do CPC e art. 125º do CPPT, e ocorre quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar. II- A declaração em falhas é um ato administrativo em matéria fiscal, proferido pelo órgão de execução fiscal, perante o auto de diligência, verificados que estejam os pressupostos do
DIVÓRCIO · PARTILHA · INSOLVÊNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
1. Num processo de partilha subsequente a divórcio, uma vez transitada a decisão que decidiu sobre as reclamações à relação de bens e determinou quais os bens a partilhar, não pode suspender-se a instância após conferência de interessados para se aguardar pelo desfecho de acção proposta por um ex-cônjuge contra o outro com vista ao reconhecimento de um direito sobre um imóvel. 2. Após conferênci
PER · CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO E DESTITUIÇÃO DE GERENTE
I - Entende-se por causa prejudicial aquela onde se discute e pretende apurar um facto ou situação que é elemento ou pressuposto da pretensão formulada na causa dependente, de tal forma que a resolução da questão que está a ser apreciada e discutida na causa prejudicial irá interferir e influenciar a causa dependente, destruindo ou modificando os fundamentos em que esta se baseia. II – A ação em
ENTREGA JUDICIAL DE BENS · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO
I. A Lei 9/2022, de 11 de Janeiro, que alterou, entre outros preceitos, a redacção do artigo 17.º-E do CIRE, veio, conforme expressa, estabelecer medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, o que convoca, na sua interpretação, para além dos c
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS · LITISPENDÊNCIA · CAUSA PREJUDICIAL
I- A exceção de “litispendência” – à semelhança do “caso julgado” – visa evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior, tutelando, no essencial, o prestígio e a credibilidade da função judicial e os valores da segurança jurídica e da certeza do direito. II- A “restituição e separação de bens” de terceiro, indevidamente apreendidos para a
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · PESSOA SINGULAR · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
I - No processo particular de insolvência, previsto no art. 294.º do CIRE, não é admissível o incidente da exoneração do passivo restante. II - Tendo o processo de insolvência sido aberto em Portugal contra devedores portugueses, residentes em Portugal e que aqui têm os seus bens, a circunstância de posteriormente terem ido viver e trabalhar para outro país da União Europeia não transforma o proc
INSOLVÊNCIA · CONTRATO-PROMESSA COM TRADIÇÃO · DIREITO DE CRÉDITO · DIREITO DE RETENÇÃO
O direito de crédito e de retenção decorrente de um contrato de promessa de compra e venda, mediante tradição e posse do respectivo imóvel, não obsta à venda judicial desse mesmo imóvel, apenas conferindo ao seu titular a faculdade de ser pago, pelo produto dessa venda com a prioridade inerente a essa garantia.
INSOLVÊNCIA · REGULAMENTO CE · SUCURSAL
I - A decisão que declarou a insolvência de «Corporación Dermoestética, S.A», proferida em 30 de Janeiro de 2015, no Tribunal Comercial nº 1 de Valencia, face aos arts. 16 e 17 do Regulamento (CE) nº 1364/2000 do Conselho, é reconhecida em Portugal logo que haja produzido efeitos em Espanha, sem necessidade de qualquer acto ou formalidade complementar. II - A requerida nestes autos é uma sucursal
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL
1. Deve entender-se por causa prejudicial aquela onde se discute e pretende apurar um facto ou situação que é elemento ou pressuposto da pretensão formulada na causa dependente, de tal forma que a resolução da questão que está a ser apreciada e discutida na causa prejudicial irá interferir e influenciar a causa dependente, destruindo ou modificando os fundamentos em que esta se baseia – cfr. art.2
INSOLVÊNCIA · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO · EM BENEFÍCIO DA MASSA · ENTREGA PROVISÓRIA DE BENS MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
I - A suspensão da instância ao abrigo do art. 272º, nº 1 do Cód. do Proc. Civil, por pendência de causa prejudicial, pressupõe que a decisão que vier a ser proferida na causa prejudicial tenha efectiva e real influência na causa suspensa, de modo a concluir-se que a decisão desta depende incontornavelmente daquela. II - Inexiste nexo de prejudicialidade entre a acção de impugnação da resolução e
RECURSO DE REVISÃO
I) - O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo DL 53/2004, de 18 de Março, inclui nos seus Títulos XIV e XV um conjunto de normas aplicáveis aos processos de insolvência que envolvam mais do que um Estado, mas, nos termos do disposto no artigo 8º, nº. 3 da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 249º, § 2º do Tratado que institui a Comunidade Europei
INSOLVÊNCIA · ACÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BENS · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
I - O legislador, como decorrência das preocupações de celeridade que lhe subjazem, consagrou no CIRE (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas) o carácter urgente do processo de insolvência, bem como de todos os seus incidentes e apensos (art. 9º), e ainda a insusceptibilidade de suspensão da instância, excepto nos casos nele expressamente previstos (art. 8º). II - Não é, por isso, adm
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.