Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 157.º Encerramento antecipado

EM VIGOR
O administrador da insolvência pode proceder ao encerramento dos estabelecimentos do devedor, ou de algum ou alguns deles, previamente à assembleia de apreciação do relatório: a) Com o parecer favorável da comissão de credores, se existir; b) Desde que o devedor se não oponha, não havendo comissão de credores, ou se, não obstante a oposição do devedor, o juiz o autorizar com fundamento em que o adiamento da medida até à data da referida assembleia acarretaria uma diminuição considerável da massa insolvente.

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL17521/25.5T8LSB-D.L1-112-05-202612-05-2026

    ASSEMBLEIA DE CREDORES · DELIBERAÇÃO · DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

    1. No âmbito da assembleia de apreciação do relatório prevista pelo art. 156º do CIRE, a matéria a ser deliberada ou a ordem de trabalhos constituem algo que é expressamente fixado na lei. 2. Se de um despacho proferido oralmente na referida assembleia nada mais se retira do que o reconhecimento do que é decidido pelos intervenientes a quem a lei confere o poder decisório ou uma ordem de tramitaç

  • TRG6333/23.0T8GMR-H.G114-11-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE ATOS DO ADMINISTRADOR · DIREITO DE REMIÇÃO · VENDA EM LEILÃO ELETRÓNICO

    (i) O ato do Administrador da Insolvência (AI), praticado na fase de liquidação da massa insolvente, que exige o pagamento da indemnização de 5% sobre o preço de aquisição, no âmbito do exercício do direito de remição, tem natureza estritamente processual e define direitos e ónus para os intervenientes (remidor e proponente). Tal ato é, por isso, passível de impugnação mediante reclamação judicial

  • TRP3410/21.6T8VNG-W.P110-07-2025RUI MOREIRA

    DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE ELEMENTOS FÍSICOS DA CONTABILIDADE

    I - A destituição do administrador da insolvência tem de justificar-se em face da gravidade dos actos ou omissões em que tenha incorrido, de ordem a comprometer a relação de confiança do tribunal na continuidade do exercício das suas funções, mas também em face das consequências que tais actos ou omissões tenham determinado no curso do processo de insolvência e na realização dos seus fins. II - I

  • TRL9843/24.9T8SNT.L1-125-03-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INSOLVÊNCIA · PESSOA SINGULAR · ACÇÃO EXECUTIVA

    I – O facto de o crédito do requerente beneficiar de garantias reais e de penhoras sobre imóveis não o impede de requerer a insolvência do devedor, ainda que os bens objeto daquelas garantias e penhoras tenham valor de mercado ou de liquidação superior ao valor do seu crédito. II – A legitimidade que pelo art. 20º do CIRE é reconhecida a qualquer credor, ainda que condicional, e qualquer que sej

  • TRP2095/24.2T8VNG-E.P111-12-2024JOÃO RAMOS LOPES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA DE DESTITUIÇÃO

    I - O conceito de justa causa de destituição do administrador assenta na ideia de inexigibilidade de continuação da relação, por grave violação de deveres e importante atentado ao princípio da confiança que está subjacente às relações funcionais estabelecidos com o Tribunal, os órgãos de gestão, credores e demais interessados na insolvência, dificultando ou inviabilizando o objectivo ou finalidade

  • TCAN01340/17.5BEBRG12-06-2024ANA PATROCÍNIO

    NULIDADE PROCESSUAL, TEMPESTIVIDADE; · IMPOSSIBILIDADE DA LIDE, PAGAMENTO; · EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO;

    I – O juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 3.º, n.º 3 do Código de Processo Civil (CPC), actualmente entendido como «direito de influir activamente no desenvolvimento e no êxito do processo». II - O teor das informações oficiais deve ser se

  • TRL847/22.7T8VFX-B.L1-105-03-2024ISABEL FONSECA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · DIREITO DE OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO

    1.–Perante o silêncio do legislador do CIRE quanto aos contratos de trabalho em vigor à data da declaração de insolvência, é no Código do Trabalho (2009) que encontramos essa regulação, relevando as disposições alusivas à caducidade do contrato de trabalho, na secção II (artigo 347.º); assim, a declaração de insolvência não está indissociavelmente ligada à cessação dos contratos de trabalho em que

  • STJ3174/20.0T8STS-F.P1.S102-11-2023ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · NULIDADE · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · SIMULAÇÃO

    I- O AI é um interessado para efeitos do art. 286.º do C. Civil e pode intentar uma ação a invocar e pedir a nulidade de negócios jurídicos celebrados pelo devedor/insolvente. II- Tendo intentado tal ação – a invocar e pedir a nulidade dum negócio jurídico – é como o AI configura a ação que a mesma tem que ser apreciada/julgada, ou seja, não se pode dizer que o que ele invoca e quer é a resolução

  • TRG769/12.0T8GMR-G.G112-10-2023GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ABUSO DO DIREITO AO RECURSO · CASO JULGADO FORMAL · LIQUIDAÇÃO EM INSOLVÊNCIA · DEPÓSITO O PREÇO

    I – O abuso do direito pode verificar-se quer no acesso ao direito propriamente dito, com a propositura de uma ação ou de um procedimento cautelar, quer na própria defesa, no âmbito da contestação, invocação de exceções, pedidos de reconvenção e no recurso. II – As suas consequências devem ser apuradas casuisticamente, em especial no quadro dos institutos da litigância de má fé e da taxa sanciona

  • TRG1726/13.4TBBRG-U.G122-06-2023LÍGIA VENADE

    INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO · PODER/DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO JUIZ · CASO JULGADO FORMAL

    I O despacho de “encerramento da liquidação” em processo de insolvência é declaratório. II Mas não é um despacho de mero expediente uma vez que perante as razões e a posição que o AI apresenta e precedendo o mesmo despacho, o juiz, no âmbito do poder/dever de fiscalização que lhe assiste, pode pedir informações ao AI –artº. 61º CIRE-, pode destituir o AI com justa causa –artº. 56º do CIRE-, ou c

  • TRG1/08.0TJVNF-EW.G121-04-2022MARIA JOÃO MATOS

    NATUREZA DOS CRÉDITOS · CRÉDITOS SOBRE A MASSA INSOLVENTE · CRÉDITOS SOBRE A INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS CREDORES

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Distinguem-se no CIRE os créditos sobre a massa insolvente (cuja constituição resulta, grosso modo, do próprio processo de insolvência), pagos precipuamente, sem necessidade de reclamação e logo que se vençam, e os créditos sobre a insolvência (cuja constituição ocorre em momento anterior à insolvência), pagos depois daquel

  • TRG3904/19.3T8VCT-H.G117-03-2022ROSÁLIA CUNHA

    NULIDADE PROCESSUAL · LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · PODER DE FISCALIZAÇÃO DO JUIZ

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I - A liquidação do ativo é uma fase do processo de insolvência que se destina a converter todo o património do devedor numa quantia pecuniária a fim de a mesma ser posteriormente distribuída pelos credores. II - A liquidação do ativo é da competência do administrador da insolvência ao qual cabe realizar todos os atos necessá

  • STJ17351/19.3TPRT-A.P1.S115-02-2022MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    EMBARGOS DE EXECUTADO · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · CEDENTE · CRÉDITO

    I – Se o cedente de um crédito, que vem a ser objeto de uma ação de impugnação pauliana, é declarado insolvente em momento anterior à instauração de ação executiva, intentada apenas contra o terceiro adquirente, com base na sentença que julgou procedente a ação pauliana, o crédito cedido deve, excecionalmente, regressar ao património do devedor, para integrar a massa insolvente e responder perante

  • TRG753/20.T8VNF-I.G113-07-2021JOSÉ FLORES

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR · DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA

    Sumário (1): O processo de insolvência, de acordo com o disposto no art. 1º, do CIRE, é um processo de execução universal que tem como finalidade a satisfação dos credores. É nesse contexto que deve ser ponderada a “justa causa” de destituição do administrador da insolvência, prevista no art. 56º, nº 1, do CIRE. O conceito de «justa causa» é um conceito indeterminado cuja aplicação exige nec

  • TRG8257/18.4T8VNF.G114-11-2019MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    INSOLVÊNCIA · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PAULIANA · RESOLUÇÃO DO ACTO PELO ADMINISTRADOR · EFEITOS NA ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO

    I- A lei insolvencial dá prevalência à resolução operada pelo administrador, por se tratar de acto que aproveita a todos os credores da massa insolvente, ao contrário da impugnação pauliana que, como vimos, só aproveita ao próprio impugnante e na exacta medida do seu crédito. II- Ainda que a decisão proferida no âmbito do processo de impugnação pauliana tivesse transitado em julgado desde que,

  • TRE1865/13.1TBSTR-K.E127-06-2019ALBERTINA PEDROSO

    INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO · AUTORIDADE TRIBUTÁRIA · COMUNICAÇÃO

    I - Quando na assembleia de apreciação do relatório é tomada a deliberação de encerramento do estabelecimento nos termos do artigo 156.º, n.º 2, o tribunal comunica o facto oficiosamente à administração tributária, dando cumprimento à obrigação que decorre do artigo 65.º, n.º 3, do CIRE. II - Não tendo havido nessa oportunidade aquela deliberação de encerramento do estabelecimento, nos termos pro

  • TRL96/14.8T8BRR-D.L1-625-06-2015CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · PODERES DO JUIZ

    - No art. 58.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas converteram-se os poderes de direcção atribuídos ao juiz pelo art. 141.º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF) em meros poderes de fiscalização. - Pode, porém, no novo regime, falar-se num alargamento de objecto da intervenção judicial já que, antes, a direcção se reportava apenas

  • TRG1721/13.3TBVRL.G126-02-2015ANTÓNIO SOBRINHO

    CIRE · PER · CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS · PLANO DE REVITALIZAÇÃO

    1.Os créditos tributários são indisponíveis. 2.Na votação do plano de revitalização, o sentido da declaração de voto deve ser inequívoco. 3.O condicionamento do voto ou modificação da proposta de plano equivale a rejeição da proposta.

  • TRL498/14.0TYLSB-D.L1-728-10-2014MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    CIRE · PLANO DE RECUPERAÇÃO · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO

    No processo especial de revitalização, publicada a lista provisória de créditos no Portal Citius, esta não pode vir a ser alterada senão em consequência da eventual procedência de qualquer impugnação contra ela deduzida. (Sumário da Relatora)

  • TRP506/12.9TTGMR.P104-11-2013ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    SOCIEDADE · EXTINÇÃO · CRÉDITO LABORAL

    Efectuado o registo do encerramento da liquidação, a sociedade extinguiu-se, perdendo a sua personalidade jurídica e judiciária, pelo que, posteriormente, não pode ser demandada.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.