Jurisprudência
66 acórdãos aplicam este artigoEXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO · INCUMPRIMENTO · DEVER DE COLABORAÇÃO
I. Os relatórios anuais a apresentar pelo fiduciário por expressa remissão do n.º 2 do artigo 240.º do CIRE para o n.º 1 do artigo 60.º e n.º 1 do artigo 61.º têm uma função meramente informativa e fiscalizadora, destinando-se essencialmente a dar conhecimento ao Tribunal e aos credores do grau de cumprimento, ou incumprimento, por parte do devedor. II. Tais relatórios são apresentados ao juiz e
PER · HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · INEFICÁCIA
Sumário (da responsabilidade do Relator) O voto desfavorável da Segurança Social ao PER apresentado pela devedora não impede a eficácia do plano relativamente àquela credora, desde que este se limite a prever o pagamento integral em prestações dentro dos limites legais e não contenha a redução ilícita do crédito.
LETRA EM BRANCO · AVAL · EXCEÇÕES OPONÍVEIS PELO AVALISTA · PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
I - O avalista do aceitante de uma letra de câmbio emitida em branco, apesar de, por também ter subscrito o respetivo pacto de preenchimento, estar no plano das relações imediatas, não pode opor ao portador do título, a menos que essa faculdade esteja prevista no pacto de preenchimento, a exceção perentória de prescrição do direito emergente da relação causal. II - Pode sim, na qualidade de avali
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · FACTOS SUPERVENIENTES · VOTAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - O entendimento da Jurisprudência, a propósito do recurso da decisão que conhece das impugnações no âmbito do PER, é o de que não se trata a mesma de uma decisão irreversível e, como tal, deve ser objeto de recurso com a decisão final, quando aquele exista. 2 – Diz-nos o art.º 17º A, nº 3 que: “O processo especial de revitalização tem caráter urgente
REVITALIZAÇÃO DE EMPRESA · MAIORIA DELIBERATIVA · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO
Sumário (da responsabilidade do Relator). I – No ponto ii) da al. c) do nº5 do art. 17º-F do CIRE a percentagem de 50% reporta-se à totalidade dos votos favoráveis ao plano, querendo estabelecer-se que a condição não se verifica se forem mais os votos favoráveis ao plano conferidos por créditos subordinados do que os votos favoráveis ao plano conferidos por créditos não subordinados. II – O rec
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS · RESPOSTA · PRAZO PEREMPTÓRIO · CONTRADITÓRIO
I – Quando um acto sujeito a prazo peremptório é praticado fora desse prazo, não se está perante uma nulidade secundária dependente de reclamação da contraparte, mas perante uma situação de extemporaneidade que o juiz deve apreciar oficiosamente, não podendo o acto extemporâneo ser validado pelo simples silêncio da parte contrária. II – Apesar de estar vedado ao juiz decidir questões de facto ou
ADMISSIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACÓRDÃO RECORRIDO · ACORDÃO FUNDAMENTO
A homologação do plano de pagamentos, aprovado no âmbito de um processo especial de revitalização (PER), que estabelece o pagamento integral do crédito do Instituto da Segurança Social, no valor de € 1.142.859,48, em 150 prestações mensais, ainda que sem perda de juros ou garantias, não pode ser imposto a este credor contra a sua vontade, por tal constituir uma violação não negligenciável de norma
ARGUIÇÃO DE NULIDADES · PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · INVIABILIDADE
Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Da leitura do disposto no art.º 651º, n.º 1, do CPC, aplicável por via do art.º 17º, n.º 1, do CIRE, resulta que a possibilidade de as partes juntarem documentos às alegações tem uma natureza excecional, apenas podendo as partes juntar documentos, nesse momento, nas situações referidas no art
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · CREDITOS TRIBUTÁRIOS · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · SOLICITAÇÃO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO
Sumário[1] 1 – Num plano prestacional contido dentro dos estritos limites previstos na própria lei tributária como admissíveis, ou seja que a lei diretamente admite, a mera falta de autorização pela autoridade tributária não constitui violação de regra imperativa e não pode deixar de ser tida como uma violação negligenciável de uma norma puramente procedimental (trata-se de uma norma processual d
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · RECUSA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I. A classificação em categorias de créditos aludida no art. 17º-C, n.º3, al. d) do CIRE é feita segundo a sua natureza, ou seja, respeitando a divisão prevista no art. 47º, n.º4 do mesmo diploma – garantidos, privilegiados, subordinados e comuns -, sendo apenas dentro de cada categoria de créditos que se opera a subdivisão. II. Esta classificação de créditos por categorias tem consequências a ju
PLANO DE RECUPERAÇÃO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Sumário[1]: I - A legitimidade para recorrer da sentença de homologação de Plano de recuperação exige que o recorrente tenha por ela ficado vencido, requisito que se afere pela posição que no momento processual próprio assumiu relativamente ao plano. II - Essa posição pode ser oportunamente manifestada nos autos por uma de duas vias, ou ambas: através da emissão de voto, e através de pedido de r
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO · CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL · MODIFICAÇÃO
A homologação de um PER que inclua modificações no pagamento dos créditos da Segurança Social contra a sua vontade, violando o disposto nos artigos 30.º, nº 2 e 3, e 36.º, nº 2 e 3 da LGT, e 190.º, nº 1, 2 a) e 6, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social é ineficaz perante a Segurança Social.
PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · NOVA PROPOSTA · DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO
I A violação do princípio do contraditório (ou a sua inobservância) configura uma nulidade processual sempre que tal omissão seja suscetível de influir no exame ou na decisão da causa, sendo consequentemente nula a decisão quando à parte não foi dada possibilidade de se pronunciar sobre os factos e respetivo enquadramento jurídico –cfr. art.ºs. 195º, 197º, n.º 1, e 199º, n.º 1, todos do C.P.C.. I
PER · CRÉDITO TRIBUTÁRIO · REDUÇÃO OU EXTINÇÃO · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL DAS REGRAS
I - De acordo com o quado legal tributário, o crédito tributário é indisponível, só podendo fixar-se condições para a sua redução ou extinção com o respeito pelos princípios da igualdade e da legalidade tributária – cfr. art. 30º da L.G.T. O nº. 3 do art.º 36º da L.G.T., por sua vez, estipula que “administração tributária não pode conceder moratórias no pagamento das obrigações tributárias, salvo
PLANO DE REVITALIZAÇÃO · CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL · INEFICÁCIA
É ineficaz perante o Estado – quanto a ele não produzindo efeitos – a homologação de Plano de Revitalização aprovado pelos credores, mas com o voto contra daquele – por não respeitar o regime previsto na lei relativamente a créditos tributários (impostos e da segurança social). (Sumário do Relator)
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · CRÉDITOS FISCAIS E DA SEGURANÇA SOCIAL · MODIFICAÇÃO · INEFICÁCIA
I - Face ao disposto arts. 30º nºs 2 e 3, 36º nºs 2 e 3 e 125º da LGT e 3º al. a) do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social [aprovado pela Lei nº 110/2009, de 16.09], os créditos fiscais e da segurança social são indisponíveis, não podendo ser restringidos ou modificados sem o consentimento/autorização das respetivas entidades credoras. II - Tal impossibilida
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO · REGRAS NÃO NEGLIGENCIÁVEIS · CUMPRIMENTO
I - O Processo Especial de Revitalização (PER) destina-se a alcançar um acordo entre o devedor e os credores, tendo como desiderato a recuperação do devedor, o qual se encontra em situação económica difícil ou de insolvência iminente mas com possibilidade de recuperação. II - A homologação do plano depende do cumprimento das regras não negligenciáveis designadamente no que concerne às informações
HOMOLOGAÇÃO DE PER · INSOLVÊNCIA ACTUAL · INSUSCEPTIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO · NÃO JUNÇÃO DE CONTAS
I. Foi intenção do legislador privilegiar uma aplicação flexível do critério de determinação da «manifesta superioridade» do passivo sobre o activo do devedor (para fundamentar um pedido de insolvência), em função das particularidades do caso concreto (incluindo as cada vez mais rápidas e imprevisíveis alterações da conjuntura macro-económica), em vez do seu automático e instantâneo decalque sobre
PLANO DE REVITALIZAÇÃO · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · RENDA · MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
1 - O deferimento do pagamento em prestações das rendas vencidas (e não pagas) relativamente ao contrato de locação financeira mobiliária celebrado entre a devedora e um dos seus credores configura uma moratória no pagamento, portanto, uma alteração das condições contratuais; como tal, tinha de ser consentido pela parte não inadimplente, em conformidade com o princípio da liberdade contratual cons
NOMEAÇÃO À PENHORA DE SALDOS BANCÁRIOS; · GARANTIA IDÓNEA, PENHOR, ACÇÕES; · ARRESTO PREVENTIVO, DISCRICIONARIEDADE “IMPRÓPRIA”;
I - A reclamação judicial de acto praticado na execução fiscal constitui uma verdadeira acção impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no curso de execução pendente, tendo por objecto determinado acto que nela foi praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. II - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPP
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.