Jurisprudência
54 acórdãos aplicam este artigoOPOSIÇÃO; · ACATAMENTO DE ACÓRDÃO ANTERIOR; · CULPA;
I – Ora, nos termos do artigo 152.º, n.º 1, do CPC que «1 - Os juízes têm o dever de administrar justiça, proferindo despacho ou sentença sobre as matérias pendentes e cumprindo, nos termos da lei, as decisões dos tribunais superiores.». II – Daqui decorre que, decidindo em sentido diferente do que haja sido determinado pelo Tribunal superior, a sentença será nula porquanto o juiz condenou em q
RAC; PRESCRIÇÃO; · CITAÇÃO; REVERTIDO INSOLVENTE; · DECLARAÇÃO EM FALHAS;
I – Se o Recorrente foi declarado insolvente por sentença proferida em 24/04/2014, as citações ocorreram posteriormente, em 19/08/2014, quando o processo de insolvência findou em 9/03/2017, tais atos deviam ter sido efetuados na pessoa do Administrador da Insolvência, nos temos do disposto no artigo 156º do CPPT. II - A falta de citação do Administrador da Insolvência implica a possibilidade de
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · FACTOS-ÍNDICE · ABUSO DE DIREITO
1. Tendo-se demonstrado que a Requerida da declaração de insolvência tem dívidas em situação de incumprimento no valor total de € 40.265,28, que incluem contribuições para a Segurança Social e obrigações tributárias, deve considerar-se preenchida a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do CIRE. 2. Provando-se que a Requerente intentou contra a Requerida ação executiva para cobrança de um crédito no v
FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM
I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.
CRÉDITO SOBRE A INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · ADMINISTRAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE PELO DEVEDOR · ATO DE GESTÃO CORRENTE
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Serão tidos como créditos sobre a insolvência aqueles cujo fundamento já existia à data da declaração da insolvência (artigo 47.º do CIRE), sendo que serão já créditos sobre a massa insolvente os que se constituam na pendência do processo (artigo 51.º do CIRE). II. Enquadram-se nestes últimos, entre outros, as dívidas emergentes dos acto
PLANO DE INSOLVÊNCIA · REQUISITOS · NÃO ADMISSÃO
Sumário (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – Apesar de o CIRE reconhecer aos credores toda a liberdade para, de forma flexível, estabelecerem o conteúdo do plano (a não ser que viole normas imperativas, cabendo ao juiz controlar a legalidade do plano), de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 195º do CIRE, o plano de insolvência deve indicar, de forma clara e prec
ADMINISTRADOR JUDICIAL · DESPESAS · REMUNERAÇÃO
Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 – Não constituem despesas para efeitos do disposto no art.º 60º, n.º 1, 2ª parte do CIRE e 22º, do Estatuto do Administrador Judicial, os pagamentos efetuados aos credores no âmbito da realização de rateios parciais. 2 – O limite de 100 000,00 € previsto no art.º 23º, n.º 10, do Estatuto do Ad
PLANO DE RECUPERAÇÃO · PROPOSTA · INSOLVÊNCIA · RECURSO
I- Constituindo o recurso um meio de impugnação de uma concreta decisão judicial com vista à sua alteração, revogação ou anulação por um tribunal superior, estará destinada a fracassar a apelação que contém alegações e conclusões que não contrariam, no concreto, a decisão recorrida. II- Num caso como o dos autos, à luz do art.º 656.º do CPC, o recurso ter-se-á por manifestamente infundado, pois q
SOCIEDADES COMERCIAIS · DISSOLUÇÃO · LIQUIDAÇÃO · ENCERRAMENTO
I – No seguimento da orientação uniforme da jurisprudência, é considerar que a extinção das sociedades comerciais não ocorre com a sua dissolução, mas sim com o registo do encerramento da respetiva liquidação, pelo que só verificado tal circunstancialismo se mostra extinta a respetiva responsabilidade criminal, por equivalente à morte do agente e, consequentemente, extinto o procedimento criminal
ADMISSÃO DE PROVA · DOCUMENTO · NULIDADE DA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA
1 - Só podem admitidos documentos juntos em alegações de recurso, nos termos do art.º 651º, n.º 1, do CPC, se os mesmos se afigurarem pertinentes para o objeto do recurso em apreciação e para as questões que se impõe dirimir no mesmo. 2 - Não se verifica a nulidade prevista na alínea b), do art.º 615º, n.º 1, do CPC quando a decisão proferida especifica os fundamentos de facto e de direito dessa
INSOLVÊNCIA · COLIGAÇÃO ACTIVA DE CÔNJUGES · PLANO DE INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE
I. O plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente alternativo de satisfação dos interesses dos credores, face ao modelo supletivo definido na lei para o mesmo efeito. II. É admissível a apresentação de um plano de insolvência, em caso de coligação inicial activa de cônjuges, quando, pese embora não tenha sido expressamente alegado, resulte sobejamente dos autos que um dos cônju
OPOSIÇÃO; · REVERSÃO; CULPA; · ÓNUS DA PROVA;
I – Na reversão operada ao abrigo da alínea a) do nº 1, do artigo 24º da LGT, a culpa do gerente é presumida, cabendo a esta a prova do contrário. II - O ato ilícito e culposo que se presume praticado pelo gestor não se fica pela omissão de pagamento do imposto vencido, presumindo-se, ainda, que não atuou com a observância das disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial do artigo 64
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO · RECURSO
I - A impugnação de uma sentença de insolvência pode fazer-se por dois meios, alternativa ou cumulativamente: por embargos e/ou por recurso. II - No recurso da sentença de insolvência proferida imediatamente após a apresentação do próprio devedor à insolvência, não cabe discutir factualidade que nela não tenha sido considerada, designadamente quanto à sua situação económica, pois que essa apresen
RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · PRESCRIÇÃO
I - O regime especial de responsabilidade civil estabelecido no n.º 1 do artigo 59.º do CIRE pretende derrogar, no seu domínio específico, as normais gerais previstas na lei civil, porém, na sua construção, o legislador aproximou-se da cláusula geral de responsabilidade prevista no n.º 1 do artigo 483.º do CC, acolhendo, assim, uma responsabilidade de tipo extracontratual. Todavia, uma vez situado
INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · CRÉDITOS LABORAIS
I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles cuja constituição é ulterior à declaração de insolvência e que têm nesta a sua causa; contrapõem-se aos créditos sobre a insolvência, que são aqueles cuja constituição é anterior à declaração de insolvência ou que, sendo ulterior, não tem nela a sua causa. II - O processo de insolvência, não obstante ter uma finalidade essenc
NULIDADE DA SENTENÇA; · EXCESSO DE PRONÚNCIA; · GERÊNCIA DE FACTO VERSUS CULPA;
I - O vício de excesso de pronúncia, consubstanciado na pronúncia sobre questões que não deva o tribunal conhecer, constitui causa de nulidade da sentença. II - Ocorre excesso de pronúncia quando o tribunal aprecia e decide a questão da “gerência de facto” se não tiver sido suscitada pelas partes, dado não ser questão de conhecimento oficioso.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.
INSOLVÊNCIA · ADMINISTRAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · EXECUÇÕES PENDENTES CONTRA O INSOLVENTE · SUSPENSÃO
I - Não obstante ter havido entrega da administração da massa insolvente ao próprio devedor, nos termos do art. 223º. e ss do CIRE, o que tem como efeito que a apreensão de bens e a liquidação fiquem suspensas, as execuções judiciais que se encontrem pendentes suspendem-se por efeito da declaração da insolvência, por força do art. 88º. do CIRE. II - Dessa forma, durante a suspensão da execução, n
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · INSOLVÊNCIA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Sendo objecto da revista permitida pelo art. 14º, 1, do CIRE uma decisão interlocutória com incidência sobre a relação processual tramitada em processo de insolvência, resultante da conversão de um PEAP – versando sobre a tempestividade da apresentação de “plano de pagamentos” (arts. 249º e 251º do CIRE) –, a admissibilidade do recurso, em sindicação prévia correspondente aos requisitos gerais e p
PLANO DE RECUPERAÇÃO · INVEROSIMILHANÇA DO PLANO · TRATAMENTO DIFERENCIADO DOS CREDORES · CONVITE À CORRECÇÃO DO PLANO
I.– Apresentado um plano de recuperação, em processo insolvencial, fica o mesmo sujeito a controlo jurisdicional o qual ocorre em dois momentos: a)- o primeiro aquando da apreciação liminar pelo juiz da admissão ou não admissão da proposta do plano – artigo 207.º do CIRE; b)- o segundo quando, tendo o plano sido aprovado pelos credores, é presente ao juiz para ser homologado por sentença ou reje
PLANO DE INSOLVÊNCIA · PESSOAS SINGULARES · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS (PEAP)
I – Da interpretação dos artigos 249º e 250º do CIRE resulta que as pessoas singulares não empresárias nem titulares de pequenas empresas não podem ser sujeitas a planos de insolvência, nem podem solicitar a administração pelo devedor. II – Por essa razão, não sendo previsível (porque não admissível) a apresentação de um plano de insolvência (art.º 36º, nº 2 do CIRE), não está o juiz impedido de,
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.