Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 223.º Limitação às empresas

EM VIGOR
O disposto neste título é aplicável apenas aos casos em que na massa insolvente esteja compreendida uma empresa.

Jurisprudência

54 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00452/18.2BEPRT12-06-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · ACATAMENTO DE ACÓRDÃO ANTERIOR; · CULPA;

    I – Ora, nos termos do artigo 152.º, n.º 1, do CPC que «1 - Os juízes têm o dever de administrar justiça, proferindo despacho ou sentença sobre as matérias pendentes e cumprindo, nos termos da lei, as decisões dos tribunais superiores.». II – Daqui decorre que, decidindo em sentido diferente do que haja sido determinado pelo Tribunal superior, a sentença será nula porquanto o juiz condenou em q

  • TCAN01459/24.6BEPRT12-02-2026ROSÁRIO PAIS

    RAC; PRESCRIÇÃO; · CITAÇÃO; REVERTIDO INSOLVENTE; · DECLARAÇÃO EM FALHAS;

    I – Se o Recorrente foi declarado insolvente por sentença proferida em 24/04/2014, as citações ocorreram posteriormente, em 19/08/2014, quando o processo de insolvência findou em 9/03/2017, tais atos deviam ter sido efetuados na pessoa do Administrador da Insolvência, nos temos do disposto no artigo 156º do CPPT. II - A falta de citação do Administrador da Insolvência implica a possibilidade de

  • TRE313/25.9T8OLH-A.E110-12-2025MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · FACTOS-ÍNDICE · ABUSO DE DIREITO

    1. Tendo-se demonstrado que a Requerida da declaração de insolvência tem dívidas em situação de incumprimento no valor total de € 40.265,28, que incluem contribuições para a Segurança Social e obrigações tributárias, deve considerar-se preenchida a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do CIRE. 2. Provando-se que a Requerente intentou contra a Requerida ação executiva para cobrança de um crédito no v

  • TCAS189/22.8BEFUN20-11-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM

    I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.

  • TRL1881/22.2T8FNC-N.L1-110-07-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    CRÉDITO SOBRE A INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · ADMINISTRAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE PELO DEVEDOR · ATO DE GESTÃO CORRENTE

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Serão tidos como créditos sobre a insolvência aqueles cujo fundamento já existia à data da declaração da insolvência (artigo 47.º do CIRE), sendo que serão já créditos sobre a massa insolvente os que se constituam na pendência do processo (artigo 51.º do CIRE). II. Enquadram-se nestes últimos, entre outros, as dívidas emergentes dos acto

  • TRL4360/23.7T8VFX-E.L1-117-06-2025NUNO TEIXEIRA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · REQUISITOS · NÃO ADMISSÃO

    Sumário (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – Apesar de o CIRE reconhecer aos credores toda a liberdade para, de forma flexível, estabelecerem o conteúdo do plano (a não ser que viole normas imperativas, cabendo ao juiz controlar a legalidade do plano), de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 195º do CIRE, o plano de insolvência deve indicar, de forma clara e prec

  • TRL672/13.6TBSCR-T.L1-113-05-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    ADMINISTRADOR JUDICIAL · DESPESAS · REMUNERAÇÃO

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 – Não constituem despesas para efeitos do disposto no art.º 60º, n.º 1, 2ª parte do CIRE e 22º, do Estatuto do Administrador Judicial, os pagamentos efetuados aos credores no âmbito da realização de rateios parciais. 2 – O limite de 100 000,00 € previsto no art.º 23º, n.º 10, do Estatuto do Ad

  • TRL390/25.2T8SNT-C.L1-104-04-2025PAULA CARDOSO

    PLANO DE RECUPERAÇÃO · PROPOSTA · INSOLVÊNCIA · RECURSO

    I- Constituindo o recurso um meio de impugnação de uma concreta decisão judicial com vista à sua alteração, revogação ou anulação por um tribunal superior, estará destinada a fracassar a apelação que contém alegações e conclusões que não contrariam, no concreto, a decisão recorrida. II- Num caso como o dos autos, à luz do art.º 656.º do CPC, o recurso ter-se-á por manifestamente infundado, pois q

  • TRP4583/23.9T9GDM.P105-03-2025ELSA PAIXÃO

    SOCIEDADES COMERCIAIS · DISSOLUÇÃO · LIQUIDAÇÃO · ENCERRAMENTO

    I – No seguimento da orientação uniforme da jurisprudência, é considerar que a extinção das sociedades comerciais não ocorre com a sua dissolução, mas sim com o registo do encerramento da respetiva liquidação, pelo que só verificado tal circunstancialismo se mostra extinta a respetiva responsabilidade criminal, por equivalente à morte do agente e, consequentemente, extinto o procedimento criminal

  • TRL2653/24.5T8VFX-E.L1-111-02-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    ADMISSÃO DE PROVA · DOCUMENTO · NULIDADE DA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA

    1 - Só podem admitidos documentos juntos em alegações de recurso, nos termos do art.º 651º, n.º 1, do CPC, se os mesmos se afigurarem pertinentes para o objeto do recurso em apreciação e para as questões que se impõe dirimir no mesmo. 2 - Não se verifica a nulidade prevista na alínea b), do art.º 615º, n.º 1, do CPC quando a decisão proferida especifica os fundamentos de facto e de direito dessa

  • TRG871/24.5T8VNF-D.G118-12-2024MARIA JOÃO MATOS

    INSOLVÊNCIA · COLIGAÇÃO ACTIVA DE CÔNJUGES · PLANO DE INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE

    I. O plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente alternativo de satisfação dos interesses dos credores, face ao modelo supletivo definido na lei para o mesmo efeito. II. É admissível a apresentação de um plano de insolvência, em caso de coligação inicial activa de cônjuges, quando, pese embora não tenha sido expressamente alegado, resulte sobejamente dos autos que um dos cônju

  • TCAN02895/14.1BEBRG14-11-2024ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; · REVERSÃO; CULPA; · ÓNUS DA PROVA;

    I – Na reversão operada ao abrigo da alínea a) do nº 1, do artigo 24º da LGT, a culpa do gerente é presumida, cabendo a esta a prova do contrário. II - O ato ilícito e culposo que se presume praticado pelo gestor não se fica pela omissão de pagamento do imposto vencido, presumindo-se, ainda, que não atuou com a observância das disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial do artigo 64

  • TRP1619/24.0T8STS-B.P122-10-2024RUI MOREIRA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO · RECURSO

    I - A impugnação de uma sentença de insolvência pode fazer-se por dois meios, alternativa ou cumulativamente: por embargos e/ou por recurso. II - No recurso da sentença de insolvência proferida imediatamente após a apresentação do próprio devedor à insolvência, não cabe discutir factualidade que nela não tenha sido considerada, designadamente quanto à sua situação económica, pois que essa apresen

  • TRP7284/23.4T8VNG-B.P121-10-2024FERNANDA ALMEIDA

    RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · PRESCRIÇÃO

    I - O regime especial de responsabilidade civil estabelecido no n.º 1 do artigo 59.º do CIRE pretende derrogar, no seu domínio específico, as normais gerais previstas na lei civil, porém, na sua construção, o legislador aproximou-se da cláusula geral de responsabilidade prevista no n.º 1 do artigo 483.º do CC, acolhendo, assim, uma responsabilidade de tipo extracontratual. Todavia, uma vez situado

  • TRG2411/22.1T8VRL-AB.G103-10-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · CRÉDITOS LABORAIS

    I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles cuja constituição é ulterior à declaração de insolvência e que têm nesta a sua causa; contrapõem-se aos créditos sobre a insolvência, que são aqueles cuja constituição é anterior à declaração de insolvência ou que, sendo ulterior, não tem nela a sua causa. II - O processo de insolvência, não obstante ter uma finalidade essenc

  • TCAN01280/18.0BEPRT27-06-2024ANA PATROCÍNIO

    NULIDADE DA SENTENÇA; · EXCESSO DE PRONÚNCIA; · GERÊNCIA DE FACTO VERSUS CULPA;

    I - O vício de excesso de pronúncia, consubstanciado na pronúncia sobre questões que não deva o tribunal conhecer, constitui causa de nulidade da sentença. II - Ocorre excesso de pronúncia quando o tribunal aprecia e decide a questão da “gerência de facto” se não tiver sido suscitada pelas partes, dado não ser questão de conhecimento oficioso.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.

  • TRP5013/23.1T8VNG-H.P104-06-2024ALEXANDRA PELAYO

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · EXECUÇÕES PENDENTES CONTRA O INSOLVENTE · SUSPENSÃO

    I - Não obstante ter havido entrega da administração da massa insolvente ao próprio devedor, nos termos do art. 223º. e ss do CIRE, o que tem como efeito que a apreensão de bens e a liquidação fiquem suspensas, as execuções judiciais que se encontrem pendentes suspendem-se por efeito da declaração da insolvência, por força do art. 88º. do CIRE. II - Dessa forma, durante a suspensão da execução, n

  • STJ20066/22.1T8LSB-E.L1.S116-01-2024RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · INSOLVÊNCIA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    Sendo objecto da revista permitida pelo art. 14º, 1, do CIRE uma decisão interlocutória com incidência sobre a relação processual tramitada em processo de insolvência, resultante da conversão de um PEAP – versando sobre a tempestividade da apresentação de “plano de pagamentos” (arts. 249º e 251º do CIRE) –, a admissibilidade do recurso, em sindicação prévia correspondente aos requisitos gerais e p

  • TRL3762/21.8T8LSB-G.L1-128-11-2023RENATA LINHARES DE CASTRO

    PLANO DE RECUPERAÇÃO · INVEROSIMILHANÇA DO PLANO · TRATAMENTO DIFERENCIADO DOS CREDORES · CONVITE À CORRECÇÃO DO PLANO

    I.– Apresentado um plano de recuperação, em processo insolvencial, fica o mesmo sujeito a controlo jurisdicional o qual ocorre em dois momentos: a)- o primeiro aquando da apreciação liminar pelo juiz da admissão ou não admissão da proposta do plano – artigo 207.º do CIRE; b)- o segundo quando, tendo o plano sido aprovado pelos credores, é presente ao juiz para ser homologado por sentença ou reje

  • TRL20066/22.1T8LSB-E.L1-102-05-2023NUNO TEIXEIRA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · PESSOAS SINGULARES · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS (PEAP)

    I – Da interpretação dos artigos 249º e 250º do CIRE resulta que as pessoas singulares não empresárias nem titulares de pequenas empresas não podem ser sujeitas a planos de insolvência, nem podem solicitar a administração pelo devedor. II – Por essa razão, não sendo previsível (porque não admissível) a apresentação de um plano de insolvência (art.º 36º, nº 2 do CIRE), não está o juiz impedido de,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.