Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 124.º Oponibilidade a transmissários

EM VIGOR
1 - A oponibilidade da resolução do acto a transmissários posteriores pressupõe a má fé destes, salvo tratando-se de sucessores a título universal ou se a nova transmissão tiver ocorrido a título gratuito. 2 - O disposto no número anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, à constituição de direitos sobre os bens transmitidos em benefício de terceiro.

Jurisprudência

42 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ14687/19.7T9PRT.P1.S128-05-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VÍCIOS

    I. No actual regime do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça previsto no art. 432º do C. Processo Penal [redacção da Lei nº 94/2021, de 21 de Dezembro, entrada em vigor em 21 de Março de 2022], os vícios e as nulidades previstos nos nºs 2 e 3 do art. 410º do C. Processo Penal não podem, face ao disposto nos arts. 432º, nº 1, b) e 434º, do mesmo código, fundamentar recursos de acórdãos da rela

  • STJ1202/18.9T8CBR.C2.S312-05-2026CRISTINA SOARES

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA

    1. Da taxatividade do nº 1 do art. 615º do CPC, resulta que, entre as nulidades da sentença, não se inclui o chamado erro de julgamento, a injustiça da decisão, o erro na construção do silogismo judiciário. 2. A nulidade da decisão por omissão de pronúncia apenas se verifica nos casos em que ocorre omissão absoluta de conhecimento relativo a cada questão e já não quando seja meramente deficiente

  • TRL4804/23.8T8SNT-E.L1-128-04-2026NUNO TEIXEIRA

    MASSA INSOLVENTE · SEPARAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS

    Sumário (elaborado pelo Relator): I – A impugnação da matéria de facto que não indica os factos provados que deveriam ser dados como não provados, quais daqueles que eram conclusivos e qual a redacção que deveriam ter e ainda os factos não provados que deveriam ser dados como provados, não cumpre o ónus de especificação previsto nas alíneas, a), b) e c) do n.º1 do artigo 640.º do CPC. II – As d

  • TRP3254/24.3T8STS-C,P124-02-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · ATOS DO INSOLVENTE · ATOS PRATICADOS POR TERCEIROS · SIMULAÇÃO

    I - A Relação não deve reapreciar a matéria de facto se a alteração pretendida for inócua para a decisão da causa, ou seja, se for insusceptível de fundamentar a sua alteração, tendo em conta as específicas circunstâncias em causa, sob pena de levar a cabo uma actividade processual inconsequente e inútil que, por isso, lhe está legalmente vedada (artigo 130.º do CPC) II - A chamada resolução em b

  • TRP1102/24.3T8AMT-H.P110-02-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · REQUISITOS · COMUNICAÇÃO DA RESOLUÇÃO · CARTA RESOLUTIVA

    I – A natureza prejudicial do acto para a massa insolvente (definida no artigo 120.º, n.º 2, do CIRE) e a má fé do terceiro (definida no n.º 5 do mesmo artigo) são, a par do requisito temporal enunciado no n.º 1, do mesmo artigo 120.º (ter sido o acto praticado dentro dos dois anos anteriores à data do início do processo de insolvência), os pressupostos gerais da resolução em benefício da massa in

  • TRP14687/19.7T9PRT.P116-01-2026JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    CRIME DE ABUSO DE PODER · REQUISITOS · PERDA DE VANTAGENS · PRESSUPOSTOS

    Integra a prática do crime de abuso de poder previsto no art.382.º, por referência ao art.386.º, n.º1, al.d), com a consequente perda da correspondente vantagem patrimonial (art.110º, nº1, al.b), e 4), todos do C.Penal, a conduta do agente de execução que retarda, em violação dos deveres a que está obrigado, após a dedução das despesas e encargos da execução, a restituição ao exequente dos resulta

  • STJ2168/22.6T8VNG-G.P1.S107-10-2025LUIS ESPIRITO SANTO

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CADUCIDADE · CONHECIMENTO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    I – O conhecimento relevante do administrador da insolvência que determina o início do prazo previsto no artigo 123º, nº 1, do CIRE pressupõe que o mesmo se possa aperceber dos contornos essenciais dos negócios a resolver (in casu, contrato de partilha e do contrato de doação), possibilitando-o agir conscienciosamente, dado ter então na sua posse todos os elementos pertinentes e necessários para a

  • TRE967/23.0T8BJA-D.E108-05-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    i) tendo a ação por objeto a caducidade do direito de resolução do contrato de compra e venda celebrado entre o Insolvente e suas filhas e a invalidade/nulidade dessa resolução operada pela AI em benefício da massa insolvente, o presente litígio não pode ser definitivamente composto sem a presença na ação de todos os outorgantes do referido contrato; ii) a relação jurídica material controvertida

  • TRC1202/18.9T8CBR.C111-12-2024MOREIRA DO CARMO

    REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IRRELEVÂNCIA PARA A DECISÃO A PROFERIR · USUCAPIÃO · ACESSÃO NA POSSE

    i) Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha sido exposta/desenvolvida nas alegações deve considerar-se não formulada tal questão, com a consequente impossibilidade de conhecimento, nesse segmento, da pretensão apresentada pelo apelante ao interpor o seu recurso; ii) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for in

  • TRP1845/22.6T8AVR-C.P124-09-2024RODRIGUES PIRES

    INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO DE ATO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · RESOLUÇÃO INCONDICIONAL · REQUISITOS

    I - Para que se verifique o fundamento de resolução incondicional previsto no art. 121º, nº 1, al. h) do CIRE é necessário o preenchimento de três requisitos: i) - a onerosidade do acto objecto da resolução; ii) - a sua prática dentro do ano anterior à data da instauração do processo de insolvência; iii) - a assunção por parte do insolvente de obrigações que excedam manifestamente as assumidas pel

  • TRP23/19.6T8AVR.P123-05-2024ISABEL FERREIRA

    RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA

    I – A eventual responsabilidade do administrador da insolvência por danos sofridos pela contraparte do insolvente em negócio que foi resolvido em benefício da massa integra a responsabilidade civil extra-contratual prevista no art. 483º do Código Civil e não a responsabilidade prevista no art. 59º do C.I.R.E.. II – Ainda assim, não deixa de estar em causa nessa situação a responsabilidade pela pr

  • TRP1779/21.1T8AMT-G.P126-09-2023MARIA DA LUZ SEABRA

    INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA · EXTINÇÃO

    I - Na carta de resolução em benefício da massa insolvente não basta ao Administrador de Insolvência mencionar o fundamento legal à luz do qual decide resolver o negócio, sendo as meras referências ao texto da lei insuficientes se desacompanhadas da concretização dos fundamentos fácticos. II - É indispensável a alegação dos factos essenciais que constituem os fundamentos do direito potestativo de

  • TRP4533/22.0T8PRT-A.P120-04-2023ISABEL SILVA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · CIRE · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE

    I - A intervenção principal provocada por iniciativa do Autor só pode ocorrer nos casos de preterição de litisconsórcio necessário. Respeitando à legitimidade para a ação, o litisconsórcio necessário pode ocorrer (i) sempre que a lei ou o negócio assim o exigir (litisconsórcio legal ou convencional); (ii) quando, pela própria natureza da relação jurídica, ela seja necessária para que a decisão a o

  • TRL1495/09.2TYLSB-Q.L2-108-11-2022PAULA CARDOSO

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · VENDA A NON DOMINO · INEFICÁCIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I- A resolução em benefício da massa insolvente, regulada nos artigos 120.º a 126.º do CIRE, consubstancia um mecanismo legal que se destina a prevenir os actos que prejudiquem a integridade da massa insolvente, e tem natureza extintiva, operando a dissolução do vínculo contratual. II- O acto transmissivo da propriedade concretizado após aquela resolução, constitui uma venda a non domino e é inef

  • TRP3992/19.2T8OAZ-K.P107-02-2022EUGÉNIA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE ACTOS EM BENEFÍCIO DA MASSA · DECLARAÇÃO DE RESOLUÇÃO · FACTOS ESSENCIAIS · NULIDADE

    I - A impugnação da resolução em benefício da massa insolvente, através da ação prevista no artº 125º CIRE, é uma ação de simples apreciação negativa que, na negação dos factos invocados para fundamentar a resolução operada pelo Administrador da Insolvência, visa a demonstração da inexistência ou da ineficácia, por não verificação dos pressupostos legais, da resolução declarada pelo administrador

  • STJ616/12.2TYVNG-F.P1.S106-10-2021ANA PAULA BOULAROT

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · CADUCIDADE · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    I - A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepç

  • STJ1977/14.4TJCBR-J.C1.S124-11-2020PINTO DE ALMEIDA

    PEDIDO · NULIDADE · ALTERAÇÃO DO PEDIDO · INEFICÁCIA

    I- O tribunal pode, sem afrontar o disposto no art. 609º, nº 1, do CPC, proceder a uma qualificação jurídica diversa do efeito jurídico pedido pelo autor e, assim, designadamente, declarar a ineficácia ou inoponibilidade subjectiva do acto em vez da nulidade ou anulação pedidas, obtendo-se, através desta reconfiguração jurídica, o mesmo efeito prático-jurídico pretendido pelo autor. II- A resoluçã

  • TRG554/19.8T8VNF-E.G113-02-2020ALEXANDRA ROLIM MENDES

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · FUNDAMENTOS NOVOS

    I- Na declaração de resolução extrajudicial efetuada pelo Administrador da Insolvência deve este especificar os factos que são fundamento da resolução para legitimar o exercício desse direito, não podendo a deficiência de fundamentação da declaração de resolução ser suprida na contestação da respetiva ação de impugnação. II- A ação de impugnação da resolução em benefício da massa insolvente, op

  • TC780/1815-05-2019Maria José Rangel de Mesquita
  • STJ12080/16.2T8LRS.L1.S229-01-2019MARIA OLINDA GARCIA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

    I. O facto de a Autora ser uma “Massa Insolvente” e de o imóvel reivindicado ser um bem apreendido para a massa insolvente, não determina, por si só, a competência do juízo de comércio para apreciar tal litígio. II. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se em função do pedido e da causa de pedir tal como o Autor os apresenta na sua petição inicial, tendo em conta a data da instauraç

a mostrar 20 de 42

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.