Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 234.º Efeitos sobre sociedades comerciais

EM VIGOR desde 30/06/20061 alt.
1 - Baseando-se o encerramento do processo na homologação de um plano de insolvência que preveja a continuidade da sociedade comercial, esta retoma a sua actividade independentemente de deliberação dos sócios. 2 - Os sócios podem deliberar a retoma da actividade se o encerramento se fundar na alínea c) do n.º 1 do artigo 230.º 3 - Com o registo do encerramento do processo após o rateio final, a sociedade considera-se extinta. 4 - No caso de encerramento por insuficiência da massa insolvente, a liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais, devendo o juiz comunicar o encerramento e o património da sociedade ao serviço de registo competente.

Jurisprudência

126 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL15145/16.7T8SNT-J.L1-116-06-2026ISABEL FONSECA

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · JUÍZOS DE COMERCIO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. A competência dos Juízos de Comércio, enquanto juízos de competência especializada, fixada no número 3 do art. 128º, n.º 1 da LOSJ, é uma competência por conexão, pelo que a verificação dos respetivos pressupostos deve aferir-se tendo em conta a regulação estabelecida no CIRE. 2. A solução normativa apontada no art. 85.º do CIRE, para as “ações penden

  • TRP3623/24.9T8STS-C.P126-05-2026PATRÍCIA COSTA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DA LIQUIÇÃO · APREENSÃO DE BENS PARA A MASSA INSOLVENTE · BENS DE TITULARIDADE CONTROVERSA

    Em processo de insolvência em que foram apreendidos para a massa insolvente bens imóveis cuja aquisição teve como causa contrato de compra e venda celebrado entre a insolvente e o vendedor com cláusula de reversão, a propositura pelo vendedor de ação contra a insolvente pedindo a restituição dos imóveis vendidos não determina o encerramento da liquidação no processo de insolvência, mas antes a apl

  • TRP4892/17.6T8OAZ.P116-04-2026ISABEL SILVA

    EXECUÇÃO · DECLARAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA

    I - Nada impede a renovação da ação executiva, que tinha sido julgada extinta em virtude da insolvência da Executada, pessoa singular, à qual não foi concedida a exoneração do passivo restante. II - O art.º 88º nº 3 do CIRE deve ser interpretado restritivamente, no sentido de não se operar a extinção duma execução movida anteriormente à declaração de insolvência duma Executada, pessoa singular, à

  • TRE33/22.6T8OLH-B.E225-03-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · INIBIÇÃO DO FALIDO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I – O não cumprimento suficiente e claro do dever de fundamentação não determina a nulidade da sentença por falta de fundamentação, visto que esta apenas é nula por falta absoluta de fundamentação. II – Uma vez decretada a insolvência como culposa, o juiz dever aplicar a todas as pessoas afetadas pela qualificação, cumulativamente, o que resulta das alíneas b) a e) do n.º 2 do artigo 189.º do CIR

  • TRP5113/12.3TBMAI-D.P110-03-2026RAQUEL CORREIA LIMA

    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · ATOS DO AGENTE DE EXECUÇÃO

    I - O actual figurino da acção executiva assenta na desjudicialização, conferindo ao Agente de Execução competência para proferir decisões autónomas. Nos termos do artigo 723.º, n.º 1, al. c) do CPC, compete ao juiz julgar as reclamações de actos e impugnações de decisões do AE. II - Se as partes, notificadas de uma decisão do AE (como a extinção ou a renovação), não reclamarem no prazo peremptó

  • TRG1002/25.0YLPRT.G105-02-2026PAULA RIBAS

    INTERESSE EM AGIR · DESPEJO · PAGAMENTO DE RENDAS · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    1 - Numa ação de despejo com fundamento na resolução do contrato de arrendamento pela falta de pagamento das rendas, o seu não pagamento pela arrendatária não constitui matéria de facto relevante que deva constar dos factos provados se aquela nunca alegou tê-lo efetuado, limitando-se a alegar que o pagamento da renda foi efetuado pelo terceiro que efetivamente reside no imóvel. 2 - A prova do pag

  • TRP1710/25.5T8AGD-A.P129-01-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PAULIANA · TÍTULO EXECUTIVO FORMADO PELA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR

    A sentença proferida na ação de impugnação pauliana é titulo executivo contra o terceiro demandado nessa ação e na qual o credor obteve vencimento, quando antes disso ele instaurou ação pedindo a condenação do devedor a pagar, essa ação foi declarada extinta por impossibilidade superveniente na sequência da apresentação do devedor à insolvência e da sua declaração de insolvência, no processo de in

  • TRP69/25.5T8AMT-D.P112-12-2025RODRIGUES PIRES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DO PROCESSO ANTES DO RATEIO FINAL · VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I – No caso de indeferimento liminar da petição inicial, o princípio do contraditório não impõe a audição prévia do autor quanto ao motivo desse indeferimento. II – De acordo com o art. 233º, nº 2, al. b) do CIRE, a consequência do encerramento do processo de insolvência antes do rateio final é a extinção da instância dos processos de verificação de créditos e de restituição e separação de bens j

  • TRP5214/23.2T8VIS-A.P112-12-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE EXTINTA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    I – A interrupção da prescrição prevista no artigo 323.º do CC pode resultar da actuação de um representante legal do titular do direito, atento o princípio geral ínsito no artigo 258.º do CC, conjugado com o disposto no artigo 295.º do mesmo código. II – Os liquidatários das sociedades extintas não carecem que os sócios lhes confiram um mandato para propor as acções previstas no artigo 164.º, n.

  • TCAS398/22.0BELRS13-11-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    IRC · MASSA INSOLVENTE · FACTO TRIBUTÁRIO

    I - A legitimação para efeitos de tributação em sede de IRC depende da obtenção de rendimentos/lucro. II - Resultando demonstrado o encerramento da empresa no quadro do processo de insolvência, a apreensão do seu património e venda no âmbito da liquidação da massa insolvente, ter-se-á de concluir que a liquidação de IRC não se encontra legitimada na medida em que inexiste qualquer actividade dese

  • STJ7945/24.0T8LSB-D.L1.S107-10-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · ADMINISTRAÇÃO · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    I. A transferência dos poderes de administração e disposição dos bens integrantes na massa insolvente, do insolvente para o administrador da insolvência, imposta pelo artigo 81.º do CIRE tem subjacente a finalidade de proteção dos interesses dos credores e a salvaguarda da satisfação dos seus créditos. II. Daí que, a indisponibilidade do insolvente só deva operar quanto a atos que, de alguma for

  • TRE3542/21.0T8STB.E102-10-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSÃO DO RENDIMENTO DISPONÍVEL · PRORROGAÇÃO DO PRAZO

    O requerimento de prorrogação do período de cessão deve ser apresentado antes de terminado o período de cessão cujo prolongamento se pretende. (Sumário da Relatora)

  • TC350/202518-09-2025Joana Fernandes Costa
  • STJ1947/22.9T8LOU.P1.S115-05-2025FERNANDO BAPTISTA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · EXECUTADO · ENCERRAMENTO · AÇÃO EXECUTIVA

    I. Sendo os executados, declarados insolventes, pessoas singulares a quem não foi concedido o benefício da exoneração do passivo restante, o encerramento do processo de insolvência após a realização do rateio final não deve conduzir à extinção do processo de execução, não constituindo a decisão de encerramento do processo de insolvência com este fundamento, de per se, uma causa de extinção das ob

  • TCAN01687/11.4BEBRG10-04-2025VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · GERÊNCIA APÓS INSOLVÊNCIA; · CARÁTER LIMITADO; COMPLEMENTO;

    I – Tendo havido declaração de insolvência da devedora originária com carácter limitado, nos termos do artº 39º do CIRE e não tendo sido requerido o complemento da sentença, o devedor (responsável subsidiário) não fica privado dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência [alínea a) do n.º

  • TRE33/22.6T8OLH-B.E109-04-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRESUNÇÕES · INSOLVÊNCIA CULPOSA

    I – Nos termos do artigo 186.º, n.º 1, do CIRE, para que a insolvência seja culposa é necessário que (i) a sua criação ou agravamento tenha resultado (ii) de uma atuação dolosa ou com culpa grave (iii) do devedor ou dos seus administradores de direito ou de facto, (iv) nos três anos anteriores ao início do processo. II – Por sua vez, é notória a distinção entre o n.º 2 e n.º 3 do artigo 186.º do

  • TRP4583/23.9T9GDM.P105-03-2025ELSA PAIXÃO

    SOCIEDADES COMERCIAIS · DISSOLUÇÃO · LIQUIDAÇÃO · ENCERRAMENTO

    I – No seguimento da orientação uniforme da jurisprudência, é considerar que a extinção das sociedades comerciais não ocorre com a sua dissolução, mas sim com o registo do encerramento da respetiva liquidação, pelo que só verificado tal circunstancialismo se mostra extinta a respetiva responsabilidade criminal, por equivalente à morte do agente e, consequentemente, extinto o procedimento criminal

  • TCAN00792/24.1BEAVR13-02-2025ANA PATROCÍNIO

    DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA; · RENOVAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE DE SINDICÂNCIA DO VÍCIO DE VIOLAÇÃO DE LEI; · EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO;

    I - A reclamação judicial de acto praticado na execução fiscal constitui uma verdadeira acção impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no curso de execução pendente, tendo por objecto determinado acto que nela foi praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. II - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPP

  • TRL18591/16.2T8LSB.L1-111-02-2025NUNO TEIXEIRA

    INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DO PROCESSO · OPOSIÇÃO · PENDÊNCIA DE ACÇÃO

    (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – Em regra, segundo os artigos 230º, nº 1, alínea d) e 232º, nº 1 ambos do CIRE, a insuficiência da massa insolvente para satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa insolvente acarreta o encerramento da massa insolvente. II – Porém, nos termos do nº 2 do artigo 232º do CIRE, é admissível oposição ao imediat

  • TRG2452/24.4T8VCT-A.G106-02-2025MARIA JOÃO MATOS

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ACÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · INSUFICIÊNCIA DA MASSA INSOLVENTE

    I. Quando a lei se refere, no art.º 233.º, n.º 2, al. b) e n.º 4, do CIRE, aos processos de verificação de créditos, abrange desse modo, quer os instaurados nos termos dos art.ºs 128.º e seguintes do CIRE, quer os instaurados nos termos dos art.ºs 146.º e seguintes do CIRE, uma vez que não distingue entre uns e outros (nomeadamente, para incluir uns e excluir outros da sua previsão) e ambos visam

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.