Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 267.º Emolumentos de registo

EM VIGOR
Não podem ser exigidos quaisquer preparos pelos actos de registo de despachos ou sentenças proferidos no processo de insolvência, bem como pelos de registo de apreensão de bens para a massa insolvente, constituindo os respectivos emolumentos uma dívida da massa equiparada às custas do processo de insolvência.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP7328/23.0T8PRT-A.P126-06-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    INSOLVÊNCIA · APENSAÇÃO DE AÇÕES · TRIBUNAL COMPETENTE

    Cabe aos juízos de comércio, a requerimento do administrador de insolvência, a decisão sobre a apensação ao processo especial de insolvência das ações a que aludem os artigos 85.º e 86.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

  • STJ644/09.5TYVNG-A.P1.S111-03-2025LUÍS ESPÍRITO SANTO

    MASSA INSOLVENTE · INSOLVÊNCIA · OBRIGAÇÃO FISCAL · DIREITO DE REEMBOLSO

    I – Constitui dívida da massa insolvente o crédito reclamado pela Autoridade Tributária que tem como fundamento a circunstância de a insolvente/recorrente haver obtido o reembolso do pagamento do IVA com a aquisição de bens e serviços, no pressuposto de que os mesmos se destinavam à realização de operações tributadas ou de operações com isenção completa, ou seja, operações sujeitas a IVA e que con

  • TRP2139/18.7T8OAZ.P120-06-2024ISABEL SILVA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DA SEGURANÇA SOCIAL

    A exclusão dos créditos tributários e da segurança social da exoneração do passivo restante mostra-se justificada no plano do direito nacional para efeitos da compatibilidade do art.º 245º nº 2 al. d) do CIRE com o art.º 23º nº 4 da Diretiva (EU) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20/06/2019.

  • TRL17210/12.0T2SNT-A.L1-823-05-2013AMÉLIA AMEIXOEIRA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · CRÉDITO DO ESTADO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I – O CIRE em vigor não dispõe de qualquer norma que determine a aplicação aos créditos da Fazenda Nacional de regime diverso daquele que se aplica, nas insolvências, aos restantes créditos. II – O legislador não isentou os créditos do Estado e (ou) de outros entes públicos, da submissão ao plano de insolvência, prevalecendo o CIRE, enquanto lei especial, sobre a lei geral (LGT e CPPT). III – O

  • TRL843/09.0TYLSB-F.L1-122-03-2011ANABELA CALAFATE

    INSOLVÊNCIA · DÍVIDA FISCAL · PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO

    1. O plano de insolvência pode estabelecer, sem o acordo da Fazenda Nacional, uma moratória para o pagamento das dívidas fiscais bem como o seu perdão parcial, pois é própria lei da insolvência que estabelece um regime especial e, na medida em que se trata de uma lei especial, derroga o regime normativo geral. ( Da responsabilidade da Relatora )

  • TRP552/09.0TBSJM.P111-05-2010JOSÉ CARVALHO

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · CRÉDITO DO ESTADO · APROVAÇÃO DO PLANO

    I- O legislador não isentou os créditos do Estado e (ou) de outros entes públicos, da submissão ao plano de insolvência, pelo que não se encontra motivo para não aplicar o CIRE. II- Este constitui uma lei especial, como tal prevalecendo sobre a lei geral (LGT e CPPT). III- Os créditos dos particulares, mesmo sendo disponíveis, em princípio encontram-se na disponibilidade apenas dos seus titular

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.