Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA · APENSAÇÃO DE AÇÕES · TRIBUNAL COMPETENTE
Cabe aos juízos de comércio, a requerimento do administrador de insolvência, a decisão sobre a apensação ao processo especial de insolvência das ações a que aludem os artigos 85.º e 86.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
MASSA INSOLVENTE · INSOLVÊNCIA · OBRIGAÇÃO FISCAL · DIREITO DE REEMBOLSO
I – Constitui dívida da massa insolvente o crédito reclamado pela Autoridade Tributária que tem como fundamento a circunstância de a insolvente/recorrente haver obtido o reembolso do pagamento do IVA com a aquisição de bens e serviços, no pressuposto de que os mesmos se destinavam à realização de operações tributadas ou de operações com isenção completa, ou seja, operações sujeitas a IVA e que con
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DA SEGURANÇA SOCIAL
A exclusão dos créditos tributários e da segurança social da exoneração do passivo restante mostra-se justificada no plano do direito nacional para efeitos da compatibilidade do art.º 245º nº 2 al. d) do CIRE com o art.º 23º nº 4 da Diretiva (EU) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20/06/2019.
PLANO DE INSOLVÊNCIA · CRÉDITO DO ESTADO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I – O CIRE em vigor não dispõe de qualquer norma que determine a aplicação aos créditos da Fazenda Nacional de regime diverso daquele que se aplica, nas insolvências, aos restantes créditos. II – O legislador não isentou os créditos do Estado e (ou) de outros entes públicos, da submissão ao plano de insolvência, prevalecendo o CIRE, enquanto lei especial, sobre a lei geral (LGT e CPPT). III – O
INSOLVÊNCIA · DÍVIDA FISCAL · PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO
1. O plano de insolvência pode estabelecer, sem o acordo da Fazenda Nacional, uma moratória para o pagamento das dívidas fiscais bem como o seu perdão parcial, pois é própria lei da insolvência que estabelece um regime especial e, na medida em que se trata de uma lei especial, derroga o regime normativo geral. ( Da responsabilidade da Relatora )
PLANO DE INSOLVÊNCIA · CRÉDITO DO ESTADO · APROVAÇÃO DO PLANO
I- O legislador não isentou os créditos do Estado e (ou) de outros entes públicos, da submissão ao plano de insolvência, pelo que não se encontra motivo para não aplicar o CIRE. II- Este constitui uma lei especial, como tal prevalecendo sobre a lei geral (LGT e CPPT). III- Os créditos dos particulares, mesmo sendo disponíveis, em princípio encontram-se na disponibilidade apenas dos seus titular
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.