Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 26.º Duplicados e cópias de documentos

EM VIGOR
1 - São apenas oferecidos pelo requerente ou, no caso de apresentação em suporte digital, extraídos pela secretaria os duplicados da petição necessários para a entrega aos cinco maiores credores conhecidos, e, quando for caso disso, à comissão de trabalhadores e ao devedor, além do destinado a arquivo do tribunal. 2 - Os documentos juntos com a petição serão acompanhados de duas cópias, uma das quais se destina ao arquivo do tribunal, ficando a outra na secretaria judicial para consulta dos interessados. 3 - O processo tem seguimento apesar de não ter sido feita a entrega das cópias e dos duplicados exigidos, sendo estes extraídos oficiosamente, mediante o respectivo pagamento e de uma multa até 2 UC. 4 - São sempre extraídas oficiosamente as cópias da petição necessárias para entrega aos administradores do devedor, se for o caso.

Jurisprudência

59 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL7945/24.0T8LSB-D.L1-109-12-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS E NÃO RECONHECIDOS · IMPUGNAÇÃO · CONTAGEM DOS PRAZOS

    Sumário[1]: I - Ao tribunal (apenas) cumpre responder e apreciar as questões de facto ou de direito que integram o objeto do processo definido por lei e/ou pelas partes, com o que não se confundem as peças processuais apresentadas pelas partes, os elementos probatórios produzidos nos autos, e os argumentos invocados e esgrimidos para convencer da bondade de determinada posição, pretensão ou exceç

  • TRL349/23.4T8VFX-D.L1-128-10-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES · INSOLVÊNCIA CULPOSA · CULPA GRAVE

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Não se verifica a nulidade prevista no art.º 615º, n.º 1, al. c), do CPC, de oposição entre os fundamentos e a decisão, quando na sentença proferida se verifica existir um raciocínio lógico entre os fundamentos enunciados e a decisão tomada a final. 2 - Não se verifica a nulidade prevista n

  • TRL10048/23.1T8SNT-B.L1-128-10-2025ISABEL FONSECA

    CESSÃO DE QUOTAS · INCONSTITUCIONALIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · INTERDIÇÃO DE EXERCÍCIO DE DIREITOS

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC) 1. São pressupostos da qualificação da insolvência como culposa que: - O devedor – ou o seu administrador, na aceção do art. 6º do CIRE –, pratique ato que tenha criado ou agravado a situação de insolvência; - O ato seja praticado nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, relevando o disposto no art. 4º do

  • TRL775/10.9T2SNT-XO.L1-114-10-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    NULIDADE DA SENTENÇA · MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC1 I. A justificação notarial não constitui, por si mesma, acto translativo da propriedade, pressupondo, no caso de invocação de usucapião, uma sequência de actos a ela conducentes - actos materiais de posse (com preenchimento dos seus dois elementos: corpus e animus), revestidos de determinadas características (posse pública e pacífica) e mantido

  • TRL14/25.8T8SCG.L1-101-10-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PRAZO · DESPACHO DE ADMISSÃO OU DE REJEIÇÃO · ACTO INÚTIL

    1. O prazo legal de 10 dias previsto no art. 236º, nº 1 do CIRE para o devedor requerer o incidente de exoneração do passivo não é perentório, isto é, não é preclusivo da possibilidade de ser posteriormente apresentado. 2. O período intermédio previsto pelo art. 236º, nº 1 do CIRE tem início no termo do prazo legal de 10 dias e termo no encerramento da assembleia de credores ou, quando esta não é

  • TRL775/10.9T2SNT-XP.L1-130-09-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    NULIDADE DE SENTENÇA · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DA PROVA

    Sumário (elaborado pela relatora) [1] I- A escritura de justificação notarial não constitui ela própria acto translativo ou constitutivo do direito real. Tal direito, no caso de invocação da usucapião, decorre dos concretos actos materiais de posse, revestidos de determinadas características e mantidos durante certo período temporal, que conduzem a essa forma originária de aquisição e que são inv

  • TRL896/13.6TYLSB-I.L1-114-07-2025ISABEL FONSECA

    ALTERAÇÃO DO PEDIDO · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · CONTRATO PROMESSA · DIREITO DE PROPRIEDADE

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º 7 do CPC) 1. Não concretizando o legislador, por enunciação taxativa ou exemplificativa, as situações que podem subsumir-se à noção de “desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo” (art. 265.º, n.º2 do CPC), tem a jurisprudência convergido no sentido de que tal acontece quando o pedido formulado ao abrigo do referido normativo está

  • TRL579/22.6T8BJA.L2-113-05-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    PER · PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CONTRADITÓRIO

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I. Em Processo Especial de Revitalização (PER), no qual o plano de recuperação não tenha sido homologado, o parecer do Administrador Judicial Provisório (AJP)

  • TCAN01057/16.8BEAVR27-03-2025ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; · MASSA INSOLVENTE; · TAXAS DE PORTAGEM;

    I - A falta de requisitos do título executivo, que, quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal - artigo 165º, nº 1, al. b) do CPPT -, não constitui fundamento de oposição, não sendo enquadrável na al. i) do nº 1 do seu artigo 204º. II – Se as dívidas exequendas se venceram após a declaração de insolvência da sociedade, nada obs

  • TRP6582/20.3T8VNG.P111-12-2024TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESLOCAÇÃO EM COBERTURA COM PLACAS DE FIBROCIMENTO · NÃO PROVA DA EXIGIBILIDADE DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL · POR PARTE DO SINISTRADO

    I - A deslocação numa cobertura não é, por si só, bastante para justificar a utilização de meios específicos de segurança. II - Nada se tendo provado sobre as características e condições concretas do local de onde o Sinistrado caiu, ou seja, sobre qual o estado das demais placas de fibrocimento da cobertura, para além de uma placa defeituosa, tendo-se provado tão só que a inclinação da cobertura

  • TRL6905/23.3T8SNT-B.L1-110-12-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    LISTA DE CREDORES · NOTIFICAÇÃO · PRAZO DE APRESENTAÇÃO

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil I. Considerando que os artigos 128.º a 131.º do CIRE estatuem um regime de prazos concatenados uns com os outros, sendo a lista definitiva de créditos reconhecidos e não reconhecidos apresentada pelo Administrador da Insolvência no prazo previsto pelo n.º 1 do artigo 129.º do CIRE, não tem a mesma que ser notificada, notific

  • STA01574/14.4BELRA11-09-2024ARAGÃO SEIA
  • TRL15910/17.8T8LSB-A.L1-104-06-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    IMPUGNAÇÃO DA LISTA DE CRÉDITOS · RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS · NULIDADE

    I. A lista definitiva de créditos reconhecidos e não reconhecidos a que alude o artigo 129.º do CIRE não é susceptível de ser posteriormente alterada, salvo se ocorrer uma situação de erro manifesto ou se for julgada procedente impugnação que à mesma tenha sido apresentada – artigo 130.º do CIRE. II. O disposto no ponto anterior não obsta a que sejam rectificados evidentes lapsos materiais que a

  • STA0114/23.9BALSB23-05-2024ANÍBAL FERRAZ
  • STA0151/23.3BALSB21-03-2024ANÍBAL FERRAZ
  • TRL23994/16.0T8LSB-E.L1-119-03-2024ISABEL FONSECA

    AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · LEGITIMIDADE DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE DO CREDOR EM SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR · SOCIEDADE DOMINANTE RESPONSÁVEL POR OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE DOMINADA

    1. A norma vertida no art. 82.º, n.º 3, alínea c) do CIRE, atribuindo legitimidade exclusiva ao administrador da insolvência para propor e fazer seguir “[a]s ações contra os responsáveis legais pelas dívidas do insolvente” tem cariz estritamente processual e remete-nos para o art. 6.º do CIRE, nos termos do qual “[p]ara efeitos deste Código, são considerados responsáveis legais as pessoas que, nos

  • TRG4002/23.0T8VNF.G118-01-2024LÍGIA VENADE

    NULIDADE DE SENTENÇA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE ACTIVA

    I Não há violação do princípio do contraditório, nem prolação de decisão surpresa, se a questão a decidir e relativamente à qual as partes se pronunciaram respeita à legitimidade ativa da requerente do processo de insolvência, ainda que como decorrência da procedência da mesma o Tribunal decida pela inutilidade superveniente da instância, sem anúncio prévio dessa intenção. II A falta de apreciaç

  • TRP541/19.6T8VLG-B.P127-11-2023TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO ANTES DA INSOLVÊNCIA DA ENTIDADE EMPREGADORA · CRÉDITO SOBRE A INSOLVÊNCIA

    I - Aferida a responsabilidade da Entidade empregadora pelo ressarcimento dos danos provenientes do acidente, deve ser a mesma condenada, ainda que no decurso do processo emergente de acidente de trabalho, seja aquela declarada judicialmente insolvente. II - O crédito indemnizatório do Sinistrado com fundamento no acidente que o vitimou, ocorrido este em momento anterior à declaração judicial de

  • TRL904/12.8TYLSB-K.L1-108-11-2022AMÉLIA SOFIA REBELO

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · POSSE PRECÁRIA · DIREITO DE RETENÇÃO

    1. A decisão de facto sobre a qual a sentença opera o enquadramento jurídico da questão decidenda e decide pela procedência ou improcedência do pedido não é autonomizada da sentença transitada em julgado para efeitos de aquisição do valor de caso julgado, seja na vertente negativa, seja na vertente positiva. 2. O ónus de concentração da alegação que onera a atividade processual das partes não se

  • TC724/202203-11-2022Gonçalo de Almeida Ribeiro

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.