Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 16.º Procedimentos especiais

EM VIGOR desde 03/03/20183 alt.
1 - O disposto no presente Código aplica-se sem prejuízo do estabelecido na legislação especial sobre o consumidor relativamente a procedimentos de reestruturação do passivo e no Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas. 2 - (Revogado). 3 - O disposto no presente Código não prejudica o regime constante de legislação especial relativa a contratos de garantia financeira.

Jurisprudência

64 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3482/21.3T8ALM-B.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    CITAÇÃO DOS EXECUTADOS · HABILITAÇÃO · ILEGITIMIDADE PASSIVA

    1\ Se aqueles que foram requeridos como executados não chegaram a ser citados para a execução, esta ainda não existe para eles, pelo que, os herdeiros habilitados no seu lugar ainda têm de ser citados para a execução para que possam ser considerados executados. 2\ Se ainda não são executados, porque ainda não foram citados para a execução, não pode ser requerida contra eles a habilitação da ces

  • TRP6934/25.2T8VNG-C.P124-02-2026RUI MOREIRA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CITAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL · CITAÇÃO POSTAL · CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEÇÃO

    I - A citação de uma sociedade comercial, na inviabilidade de citação por via electrónica, deve operar-se por via postal, através de correspondência enviada para a sede constante do Ficheiro Central do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, em observância do regime prescrito nos nºs 9,10 e 13 do art. 246º e nº 5 do art. 229º, do CPC. II - Cumprido tal regime, tendo a respectiva carta registada

  • TRP44113/24.3YIPRT.P111-11-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · AÇÃO DECLARATIVA PARA COBRANÇA DE CRÉDITO

    I - O regime consagrado no art. 17º-E nº 1 do CIRE foi objecto de várias modificações com a Lei nº 9/2022 de 11.01, entre as quais a de que a decisão a que se refere o nº 5 do art. 17º-C só obsta à instauração de quaisquer ações executivas contra a empresa para cobrança de créditos durante um período máximo de quatro meses, e suspende quanto à empresa, durante o mesmo período, as ações em curso co

  • TRL1483/12.1TYLSB-F.L1-113-05-2025FÁTIMA REIS SILVA

    ADMINISTRADOR JUDICIAL · SUBSTITUIÇÃO · DESTITUIÇÃO · SUSPENSÃO PREVENTIVA

    Sumário da responsabilidade da relatora – art. 663º nº7 do CPC. 1 - A destituição do administrador da insolvência por justa causa aplica-se aos casos de violações graves e situações de inaptidão e incompetência. 2 - A substituição do administrador da insolvência está reservada para todos os demais casos em que, não ocorrendo incumprimento das funções pelo administrador da insolvência, a prestaçã

  • STJ3235/22.1T8PRT.P1.S123-04-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    INSOLVÊNCIA · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    — A moratória prevista em plano de revitalização não coloca em causa nem o montante nem (muito menos) a existência dos direitos dos credores da insolvência. — Em consequência, o n.º 4 do artigo 217.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas não opõe um obstáculo a que aproveite aos garantes pessoais.

  • TRE7704/17.7T8STB.E119-12-2024CRISTINA DÁ MESQUITA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PRAZOS · RENDIMENTO DISPONÍVEL

    1- O artigo 242.º-A do CIRE permite que aos insolventes que se encontram em situação de incumprimento quanto à obrigação de entrega à fidúcia do rendimento disponível requerer no processo a prorrogação do prazo de cessão, sendo que esta prorrogação surge como alternativa à recusa de exoneração. 2- Quanto ao teor da obrigação que decorre para o devedor da prorrogação do prazo de cessão, nomeadame

  • TRP2341/20.1T8AVR.P110-09-2024JOÃO RAMOS LOPES

    CONTRADITÓRIO · PRETERIÇÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    I - A decisão que julgue pretensão e aprecie ou conheça questão sem cumprimento do contraditório legalmente imposto é nula, por excesso de pronúncia, a invocar no recurso dela interposto. II - Tal patologia tem de ser invocada pelos interessados privados do contraditório - as nulidades da sentença, salvo o caso da situação prevista na alínea a) do nº 1 do art. 615º do CPC, não são de oficioso con

  • TRL11118/20.3T8LSB-E.L1-111-07-2024MANUEL RIBEIRO MARQUES

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO INILIDÍVEL · NEXO DE CAUSALIDADE · CONTABILIDADE ORGANIZADA

    1. O n.º 2 do art.º 186.º do CIRE estabelece, em complemento da noção geral antes fixada no n.º 1, presunções inilidíveis que, como tal, não admitem prova em contrário, conduzindo, assim, necessariamente, os comportamentos aí referidos à qualificação da insolvência como culposa. 2. O n.º 3 do art. 186.º do CIRE não dispensa a demonstração do nexo causal entre o comportamento (presumido) gravemen

  • TRG6314/22.1T8VNG.G129-05-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · INCIDENTE DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · CASO JULGADO

    1- O caso julgado material e o formal pressupõem uma decisão judicial expressa que tenha transitado em julgado, por já não admitir recurso ordinário ou reclamação, posto que, apenas perante uma decisão judicial expressa se poderá determinar o que nela ficou em definitivo decidido e que, por isso, fica coberto pelo respetivo caso julgado, obstando o caso julgado material que a mesma relação process

  • TRE920/09.7TBTMR.E111-04-2024MARIA DOMINGAS

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR · REMUNERAÇÃO · REDUÇÃO

    I. Destituído o AI nomeado pelo juiz e substituído por outro, igualmente nomeado pelo juiz, inexiste fundamento legal para proceder à redução a 1/5, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do EAJ (com as alterações introduzidas pela Lei 9/2022, de 11 de Janeiro), da remuneração variável apurada nos termos dos n.ºs 4, 6 e 7 do precedente artigo 23.º, se à data em que cessou funções haviam revertido para

  • TRP3231/16.8T8AVR.P119-03-2024ANABELA DIAS DA SILVA

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · INTERPOSIÇÃO DO RECURSO · PRAZO · SIMULAÇÃO PROCESSUAL

    I - A alínea g) do art.º 696.ºdo CPC permite a revisão de uma sentença transitada em julgado quando se alegue estarmos perante um litígio assente sobre ato simulado das partes. II – A simulação processual depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: i) a existência de simulação processual bilateral (de autor e réu) na ação em que é proferida a decisão; ii) que a simulação tenha o

  • TRL1387/22.0T8SNT-C.L1-105-03-2024MANUEL RIBEIRO MARQUES

    IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE NEGÓCIO A FAVOR DA MASSA INSOLVENTE · FACTOS NOVOS NÃO CONSTANTES DA COMUNICAÇÃO DE RESOLUÇÃO · PREJUÍZO PARA A MASSA INSOLVENTE · MÁ-FÉ DO TERCEIRO

    1.–Na acção de impugnação da resolução a favor da massa o impugnante não pode ser surpreendido com a invocação de novos factos essenciais, não constantes da declaração de resolução. 2.–A troca de um objecto por uma soma pecuniária equivalente não significa que não tenha havido prejuízo para a massa insolvente. 3.–A alegação do requisito da má fé do terceiro constitui um facto essencial do di

  • TRG1615/17.3T8BGC-A.G101-02-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ARRESTO · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · MASSA INSOLVENTE

    I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação pauliana ou declaração de nulidade ao abrigo do disposto no art. 605 do Código Civil, se o devedor alienou bens a terceiro. II - Se for intentado como preliminar da ação de impugnação pauliana, o requerente tem o ónus de alegar os factos que tornem provável a respetiva procedência (art. 392/2 do CPC); todavia, se já tiver si

  • TRP696/23.5T8AMT-A.P116-01-2024ALBERTO TAVEIRA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL

    A remuneração e despesas de Administrador de Insolvência têm privilégio mobiliário especial quando haja directa relação entre a actividade e a entidade insolvente.

  • TRL4103/22.2T8FNC-A.L1-207-12-2023HIGINA CASTELO

    LIVRANÇA · INSOLVÊNCIA DA SUBSCRITORA · AVALISTAS · PLANO DE INSOLVÊNCIA

    I. A norma do artigo 3.º, n.º 4, do CPC – às exceções deduzidas no último articulado admissível pode a parte contrária responder na audiência prévia ou, não havendo lugar a ela, no início da audiência final –, não impede o juiz de ordenar a notificação da contraparte para, em dado prazo, responder ao “último articulado”, com a cominação de preclusão do direito de o fazer. II. Caso exista tal noti

  • TRG6861/22.5T8VNF.G114-09-2023FERNANDO BARROSO CABANELAS

    PER · OPORTUNIDADE DA VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS · INADMISSIBILIDADE DE APRESENTAR PER · CONTROLO DOS PRESSUPOSTOS MATERIAIS À POSTERIORI

    1. O PER é um processo por uma forte componente extrajudicial, com a intervenção do juiz circunscrita a alguns momentos processuais decisivos, mormente no controlo inicial, na decisão de impugnação de créditos, no cômputo dos votos e na decisão de homologação ou não homologação e para a eventual declaração de insolvência. 2. Ainda que o tribunal recorrido tenha admitido liminarmente o requeriment

  • TCAS1604/22.6 BELRS22-06-2023JORGE CORTÊS

    PER. · AMPLIAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA EM PRESTAÇÕES.

    Perante a invocação pela executada da supervivência de um plano especial de recuperação de empresa, com vista a obter o alargamento do plano de pagamento em prestações da dívida exequenda, a Administração Tributária deve sobrestar na execução e aferir da indispensabilidade da medida, atendendo a que o facto de não ser parte no PER não constitui óbice ao deferimento do pedido.

  • TRG952/12.8TBEPS-AI.G130-03-2023MARIA JOÃO MATOS

    CIRE · REEMBOLSO DE DESPESAS DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · HONORÁRIOS DE ADVOGADO · PATROCÍNIO FORENSE

    I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que razoavelmente tenha considerado úteis ou indispensáveis», nos termos do art. 60.º, n.º 1, do CIRE, e/ou das despesas «necessárias» ao cumprimento das funções que lhe são cometidas», nos termos do art. 22.º, do EAJ. II. Não havendo razões para que um critério legal se sobreponha ao outro, a utilidade, a indispensabilidade

  • TRL9304/20.5T8LSB-A.L1-128-02-2023PEDRO BRIGHTON

    FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO · PATRIMÓNIO AUTÓNOMO · INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS SUBORDINADOS

    I- Os Fundos de Investimento Imobiliário são regulados pela Lei 16/2015, de 28/2 (cf. art.ºs 5º e 6º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, publicado em Anexo à referida Lei) e constituem patrimónios autónomos, estando sujeitos ao processo de insolvência regulado no C.I.R.E., e tal situação não é incompatível com o regime especial que os regula. II- Para os efeitos do disposto n

  • TRP1117/16.5T8AVR-E.P124-10-2022FÁTIMA ANDRADE

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA QUALIFICADA DE CULPOSA · INSOLVÊNCIA DE PESSOA SINGULAR · VENDA DE BENS A TERCEIRO

    I - A venda, efetuada pelo insolvente marido com a autorização da insolvente mulher, de imóvel com valor significativo a um terceiro, com entrega direta do preço da venda (na sua quase totalidade) a uma prima a pretexto de que também esta era credora (a posição de credora vem assente), beneficiou esta familiar e credora e resultou em prejuízo dos demais credores sem justificação para tal. Esta at

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.