Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 257.º Aceitação do plano de pagamentos

EM VIGOR
1 - Se nenhum credor tiver recusado o plano de pagamentos, ou se a aprovação de todos os que se oponham for objecto de suprimento, nos termos do artigo seguinte, o plano é tido por aprovado. 2 - Entende-se que se opõem ao plano de pagamentos: a) Os credores que o tenham recusado expressamente; b) Os credores que, por forma não aceite pelo devedor, tenham contestado a natureza, montante ou outros elementos dos seus créditos relacionados pelo devedor, ou invocado a existência de outros créditos. 3 - Não são abrangidos pelo plano de pagamentos os créditos que não hajam sido relacionados pelo devedor, ou em relação aos quais não tenha sido possível ouvir os respectivos titulares, por acto que não lhes seja imputável.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3722/24.7T8STS-H.P124-03-2026ANABELA MIRANDA

    INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO (UE) 2015/848

    I - A competência internacional em matéria de insolvências deve ser apreciada pelo Estado-Membro na hipótese de se verificar uma credível conexão do devedor, dos seus bens ou dos seus credores com mais de um Estado-Membro. II - No caso de pessoa singular que exerça uma atividade comercial ou profissional independente, presume-se que o centro dos interesses principais é o local onde exerce a ativi

  • TRP980/22.5T8VNG.P108-04-2025PINTO DS SANTOS

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA

    I - Numa sociedade por quotas com apenas dois sócios, sendo ambos também os seus únicos gerentes, a destituição de um deles das funções de gerência, com fundamento em justa causa, só pode fazer-se através de ação de destituição [prevista no art. 1055º do CPC] intentada por um deles contra o outro, como estabelece o nº 5 do art. 257º do CSC. II - O conceito de justa causa, previsto no nº 6 do art.

  • TRP1785/24.4T8STS-B.P111-03-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO (PEAP) · PLANO DE PAGAMENTOS · FALTA DE APROVAÇÃO UNÂNIME · SUPRIMENTO PELO JUIZ

    I - Nos termos do art. 257º nº 1 do CIRE o plano de pagamentos é tido por aprovado se nenhum credor recusar o plano de pagamentos (aprovação unânime) ou se a aprovação de todos os que se opuseram for objecto de suprimento nos termos do art. 258º do CIRE. II - O art. 258º do CIRE permite que o juiz possa suprir a falta de aprovação unânime do plano de pagamentos, mas essa possibilidade está depend

  • TRG6225/21.8T8GMR-B.G119-01-2023PEDRO MAURÍCIO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · VOTAÇÃO · SUPRIMENTO DA APROVAÇÃO DO PLANO

    I – O incidente do plano de pagamentos baseia-se na elaboração de um plano que estabeleça o meio/modelo pelo qual o devedor liquidará os créditos aos credores, isto é, na apresentação de uma proposta aos credores sobre o pagamento do capital em dívida (incluindo prazos e taxas) em prestações mensais, que sejam compatíveis com os rendimentos auferidos e as despesas necessárias à sua sobrevivência,

  • TRP1775/21.9T8STS-B.P127-06-2022AUGUSTO DE CARVALHO

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · APROVAÇÃO DO ACORDO DE PAGAMENTO · SUPRIMENTO DA APROVAÇÃO DE CREDORES · REQUISITOS

    I - O plano de pagamentos apenas será tido por aprovado se nenhum credor o tiver recusado, ou se a aprovação de todos os que se oponham for objecto de suprimento. II - O suprimento judicial tem de ser requerido pelo devedor ou por algum dos credores aceitantes do plano. III - Para além de ser requerido, o suprimento depende, ainda, dos requisitos enumerados nas alíneas a), b) e c) do nº 1 do art

  • TRP22434/18.4T8PRT-A.P108-06-2022RITA ROMEIRA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · DECISÃO SOBRE A RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO LITIGIOSO

    I - O processo especial de revitalização (PER) não se destina a resolver litígios sobre a existência e amplitude dos créditos, carecidos de uma mais profunda indagação e prova. II - O processo de recuperação visa permitir ao devedor estabelecer negociações com os credores então existentes com vista a permitir um acordo que permita a revitalização daquele; assim, as negociações são com os credore

  • TRP1081/21.9T8STS.P115-12-2021EUGÉNIA CUNHA

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · PODERES DO JUIZ · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS CREDORES

    I - O Processo Especial Para Acordo de Pagamentos (abreviadamente PEAP) é um processo especial autónomo, regulado pelos artigos 222º-A a 222º-J, aditados ao CIRE pelo DL 79/2017, de 30/6, que veio facultar às pessoas singulares um processo idêntico ao Processo Especial de Revitalização (abreviadamente PER, regulado pelos artigos 17º-A a 17º-J, do CIRE, com alterações introduzidas pelo referido DL)

  • TRE761/21.3T8STB-A.E109-09-2021FRANCISCO MATOS

    PLANO DE PAGAMENTO · HOMOLOGAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    Sujeitando a regimes idênticos credores que se encontram em circunstâncias objetivamente diferentes, sem o consentimento dos credores lesados, o plano viola o princípio da igualdade dos credores e prevê um tratamento discriminatório.

  • TRL1665/19.5T8VFX-D.L1-129-06-2021ISABEL FONSECA

    REFORMA DE DECISÃO · PROCESSO INCIDENTAL DE APROVAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTOS · NULIDADE

    Tramitando o processo de insolvência, com a prolação de sentença declaratória da insolvência dos devedores, sem prévia pronúncia quanto ao pedido de reforma da decisão de não homologação proferida no apenso incidental de aprovação do plano de pagamentos (art. 616.º, nº2 do CPC), o tribunal praticou ato que a lei não admite, atento o disposto no art. 262.º do CIRE, irregularidade que influi, obviam

  • TRG3502/16.3T8MAI-A.G113-05-2021PAULO REIS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · SIREVE · EFEITOS DO ACORDO · AVALISTA

    I- O regime do SIREVE prevê de forma expressa a possibilidade de vinculação de todos os credores relacionados pela empresa no procedimento, mesmo daqueles que não tenham subscrito o acordo, recorrendo para o efeito à possibilidade de obter o respetivo suprimento judicial, nos termos previstos no artigo 19.º, n.º 2, do Dec. Lei n.º 178/2012. II- O sentido útil da referência genérica enunciada na p

  • TRE3909/18.1T8ENT.E129-04-2021CRISTINA DÁ MESQUITA

    TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · PLANO DE REVITALIZAÇÃO

    A sentença homologatória do plano de recuperação proferida no âmbito do processo especial de revitalização não constitui título executivo em caso de incumprimento daquele plano. (Sumário da Relatora)

  • TRP1449/20.8T8STS-C.P109-02-2021RODRIGUES PIRES

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTO AOS CREDORES · INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM REPRESENTAÇÃO DO CREDOR ESTADO · VISTA

    I - O princípio da igualdade das partes, que é reflexo do princípio constitucional da igualdade implica que no decurso do processo as partes sejam postas em perfeita paridade de condições, não podendo ser postergadas normas relativas a prazos judiciais e efeito cominatório. II - O art. 256º do CIRE nos seus nºs 2, al. a) e 5, no que toca ao plano de pagamentos aos credores, apresentado pelos deve

  • TRE663/19.3T8STR-A.E130-01-2020CANELAS BRÁS

    PLANO DE PAGAMENTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL

    No regime legal da aprovação do Plano de Pagamentos vigora o princípio da igualdade dos credores, mas isso não significa que não possam ocorrer reduções nos créditos ou nas condições do seu ressarcimento, pois, a ser de outro modo, ficava em causa todo o regime legal e nunca haveria a possibilidade de aprovação de qualquer Plano.

  • TRG2489/18.2T8GMR-B.G104-04-2019JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · VENDA PELO DEVEDOR DE PRÉDIO ONERADO POR HIPOTECA

    Sumário (do relator): 1- O plano de insolvência não se confunde com o plano de pagamentos dos credores, tratando-se de institutos jurídicos diversos, com requisitos distintos e com consequências jurídicas também elas distintas. 2- No plano de insolvência intenta-se uma solução para o processo de insolvência distinta da liquidação universal do devedor segundo o esquema supletivo do CIRE, pode

  • TRE5690/18.5T8STB-A.E128-03-2019CANELAS BRÁS

    PLANO DE PAGAMENTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    A homologação do Plano de Pagamentos deverá ir no sentido de não permitir cortes ou extensões dos prazos de pagamento em alguns dos créditos, ao lado de outros da mesma natureza absolutamente intocados, assim se fazendo a recuperação de uns à custa da ruína dos outros – pois haverá que distribuir os sacrifícios o mais igualitariamente possível, assim se concitando a adesão dos credores, ou da maio

  • TRL142/12.0T2SNT.L1-207-02-2019JORGE LEAL

    EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

    I. O plano de pagamento aos credores constitui um meio de recuperação de pessoas singulares não empresárias, ou empresárias de pequena dimensão, que se encontram em situação de insolvência e subordinam as suas dívidas aos termos de um plano judicialmente homologado, evitando a liquidação do seu património, que continuará a ser administrado pelo devedor, sendo a insolvência decretada mediante publi

  • TRL4108/17.5T8VFX-A.L1-115-01-2019MANUEL RIBEIRO MARQUES

    PLANO DE PAGAMENTOS · RECUSA · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · SUPRIMENTO

    1. Não recai sobre os credores o dever de fazer observações acerca das razões da recusa do plano de pagamentos, podendo, todavia, o juiz, em face das observações eventualmente feitas por aqueles, conceder ao devedor a oportunidade para, no prazo de 5 dias, modificar o plano de pagamentos, nos termos do n.º 4 do art. 256º do CIRE. 2. Sendo a finalidade do processo de insolvência a satisfação dos c

  • TRC4500/17.5T8VIS-A.C108-05-2018ARLINDO DE OLIVEIRA

    INSOLVÊNCIA · SENTENÇAPLANO DE PAGAMENTOS · NÃO APROVAÇÃO · SUPRIMENTO

    1. Com a sentença de não aprovação o plano de pagamentos, cessa a suspensão do processo de insolvência e são retomados os termos do processo, com a prolação de sentença de declaração de insolvência, nada obstando que esta decisão seja proferida na mesma data daquela. 2. A aprovação do plano apresentado pelos devedores, pressupõe unanimidade na respetiva aprovação ou inexistindo esta, se verifiqu

  • TRE1236/17.0T8STB-A.E222-02-2018ELISABETE VALENTE

    INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE CREDORES · PLANO DE PAGAMENTO · HOMOLOGAÇÃO

    I - Deve ser cautelosa a avaliação imposta ao juiz quanto ao plano de pagamento no sentido de salvaguardar a justa medida e a razoabilidade dos princípios, impedindo situações de abuso de direito, perversivas na procura de uma solução construtiva entre os devedores e os credores. II - A diferente natureza dos créditos pode não ser suficiente para justificar o teor discriminatório do plano de inso

  • TRE6539716/16.9T8STB11-05-2017FLORBELA MOREIRA LANÇA

    NULIDADE DA SENTENÇA · QUESTÕES A RESOLVER NA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTO

    I.A causa da nulidade a que se refere a al. d) do art.º 615.º do CPC relaciona-se com a inobservância do disposto na segunda parte do n.º 2 do art.º 608.º do CPC [onde consta que o juiz não “(…) pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras. (…)”]. II. Este último preceito postula o conhecimento, na sentença, de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.