Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 192.º Princípio geral

EM VIGOR desde 20/05/20121 alt.
1 - O pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa insolvente e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor, bem como a responsabilidade do devedor depois de findo o processo de insolvência, podem ser regulados num plano de insolvência em derrogação das normas do presente Código. 2 - O plano só pode afectar por forma diversa a esfera jurídica dos interessados, ou interferir com direitos de terceiros, na medida em que tal seja expressamente autorizado neste título ou consentido pelos visados. 3 - O plano que se destine a prover à recuperação do devedor designa-se plano de recuperação, devendo tal menção constar em todos os documentos e publicações respeitantes ao mesmo.

Jurisprudência

307 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL19229/25.2T8LSB.L1-116-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA IMOBILIÁRIA · RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DO PER

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Estar-se-á em face de uma violação não negligenciável de normas referentes ao conteúdo de um plano de revitalização, para efeitos de recusa de homologação ao abrigo do artigo 215.º ex vi artigo 17.º-F, n.º 7, ambos do CIRE, quando o mesmo conduz a um resultado que a lei não permite, seja porque o seu conteúdo viola disposições legais com natureza imper

  • TRL16470/25.1T8SNT.L1-116-06-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    ASSEMBLEIA DE CREDORES · DELIBERAÇÕES · NULIDADE PROCESSUAL · DIREITOS DE VOTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Os desvios relativos ao disposto na lei no que concerne ao funcionamento da assembleia de credores, regem-se pelo regime das nulidades processuais, desde que a sua verificação tenha relevo significativo para efeitos do desenvolvimento do processo. II- Estando em causa desvio consistente na omissão de deliberação sobre proposta relativa à manutenção da

  • TRL2029/23.1T8VFX-X.L1-128-04-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE RECUPERAÇÃO · NÃO HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITOS NÃO AFETADOS

    Sumário (elaborado pela Relatora): I - Depois da votação do plano de insolvência/recuperação pelos credores, cabe ao juiz o poder-dever de proceder ao segundo controlo jurisdicional do mesmo e sindicar o cumprimento das normas aplicáveis enquanto requisito da sua homologação, aferindo da legalidade do procedimento e do conteúdo do plano. II - Na aferição do grau da violação – negligenciável, ou

  • STJ18945/24.0T8SNT-F.L1.S112-03-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO · MASSA INSOLVENTE

    I - O art.º 217 nº 4 do CIRE, primeira parte, ocupando-se do direito do credor sobre o garante, mantém incólume o direito daquele sobre o garante, independentemente das providências homologadas no plano de insolvência com incidência no passivo do devedor. II - O artigo 217 nº 4, segunda parte, ocupando-se do exercício do direito de regresso do garante que haja satisfeito o credor nos moldes orig

  • TRL2997/14.4TCLRS-J.L1-110-03-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · JUROS VINCENDOS · PRINCÍPIO PAR CONDITIO CREDITORUM · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I- O pagamento dos juros vencidos após a declaração da insolvência apenas pode ter lugar caso os mesmos tenham sido reclamados pelo respectivo credor ou reconhecidos na lista apresentada pelo Administrador da Insolvência nos termos do nº 1 do artº 129º do CIRE e ainda desde que tenham sido reconhecidos na sentença proferida no apenso de reclamação de créditos. II- O pagamento de tais juros não é

  • TRP5449/22.5T8VNG-F.P124-02-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO · LIQUIDAÇÃO DO ATIVO · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    I – Ainda que se admita que o trânsito em julgado da sentença que não reconhece um crédito sobre o devedor tem força obrigatória em posterior processo de insolvência, obstando ao reconhecimento desse crédito neste processo, não suscita qualquer dúvida que, sendo o trânsito em julgado da sentença proferida fora do processo de insolvência posterior ao trânsito em julgado da sentença de verificação e

  • TC699/2503-02-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRL3458/24.9T8BRR.L1-127-01-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO(PEAP) · ACORDO DE PAGAMENTO · NÃO HOMOLOGAÇÃO · GARANTE

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 – Tendo os credores aprovado o acordo de pagamento incumbe ao juiz a decisão sobre se homologa ou recusa a homologação do mesmo tal como resulta do disposto no art.º 222º-F, n.º 5, do CIRE. 2 – Para o efeito, deverá aplicar as regras vigentes em matéria de aprovação e homologação do plano de i

  • TRP4369/12.6YYPRT.P216-01-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    INSOLVÊNCIA · EXECUÇÃO EXTINTA · TÍTULO EXECUTIVO

    I – Se conjugarmos o facto de estar previsto no artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE a formação de um título executivo especial para as situações em que um credor, após o encerramento do processo de insolvência, pretende executar o património do seu devedor, com o facto de o artigo 850.º do CPC não prever a possibilidade de renovação de execuções que tenham sido extintas nos termos do disposto no

  • STJ24406/24.0T8LSB.L1.S116-12-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · INSOLVÊNCIA · INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL · PLANO DE RECUPERAÇÃO

    I. O plano aprovado, com o voto desfavorável da segurança social, prevendo um pagamento fracionado dos créditos tributários sem redução de capital ou de juros, ainda que respeitando as condições do artigo 196º do CPPT para o pagamento em prestações, viola o princípio da indisponibilidade dos créditos fiscais. II. Violando o princípio da indisponibilidade dos créditos tributários ocorre violação

  • TRE254/22.1T8LAG-O.E116-12-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PLANO DE RECUPERAÇÃO · CRÉDITO DO ESTADO · HOMOLOGAÇÃO · INEFICÁCIA

    O regime inserto no artigo 215.º do CIRE consente se considere o plano aprovado e homologado ineficaz relativamente à Autoridade Tributária, entidade a que respeitam as normas que, de forma não negligenciável, foram violadas. (Sumário da Relatora)

  • STJ7854/24.3T8GMR-A.G1.S125-11-2025MARIA OLINDA GARCIA

    ADMISSIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACÓRDÃO RECORRIDO · ACORDÃO FUNDAMENTO

    A homologação do plano de pagamentos, aprovado no âmbito de um processo especial de revitalização (PER), que estabelece o pagamento integral do crédito do Instituto da Segurança Social, no valor de € 1.142.859,48, em 150 prestações mensais, ainda que sem perda de juros ou garantias, não pode ser imposto a este credor contra a sua vontade, por tal constituir uma violação não negligenciável de norma

  • TRG277/24.6T8MAC-F.G123-10-2025ROSÁLIA CUNHA

    PROPOSTA DO PLANO DE INSOLVÊNCIA · INVEROSIMILIDADE DA APROVAÇÃO

    I - A decisão judicial constitui um ato jurídico, pelo que se lhe aplicam, por analogia, os preceitos que disciplinam a interpretação da declaração negocial constantes dos arts. 236º a 238º do CC. II - Na interpretação da decisão judicial deve ter-se em conta o iter processual, levando em consideração o desenvolvimento e as vicissitudes do processo concreto, nomeadamente os atos anteriormente pr

  • STJ475/24.2T8VPV.L1.S121-10-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · CONTRADIÇÃO DE JULGADOS

    I. O plano aprovado, com o voto desfavorável da autoridade tributária, prevendo um pagamento fracionado dos créditos tributários sem redução de capital ou de juros, ainda que respeitando as condições do artigo 196º do CPPT para o pagamento em prestações, viola o princípio da indisponibilidade dos créditos fiscais. II. Violando o princípio da indisponibilidade dos créditos fiscais ocorre violação n

  • TRL18839/24.0T8LSB.L1-114-10-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · PER · MAIORIAS LEGAIS DE APROVAÇÃO · CATEGORIAS DE CREDORES

    Sumário[1]: I - É processualmente impertinente e carece de fundamento legal a junção, com as alegações de recurso, de textos ou excertos de obras jurídicas publicadas, distribuídas e disponíveis no mercado livreiro e/ou em qualquer biblioteca jurídica às quais os juízes podem livremente aceder. II – A classificação dos credores por categorias tem subjacente o agrupamento de credores com base no

  • STJ7945/24.0T8LSB-D.L1.S107-10-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · ADMINISTRAÇÃO · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    I. A transferência dos poderes de administração e disposição dos bens integrantes na massa insolvente, do insolvente para o administrador da insolvência, imposta pelo artigo 81.º do CIRE tem subjacente a finalidade de proteção dos interesses dos credores e a salvaguarda da satisfação dos seus créditos. II. Daí que, a indisponibilidade do insolvente só deva operar quanto a atos que, de alguma for

  • TRL18945/24.0T8SNT-F.L1-130-09-2025FÁTIMA REIS SILVA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · TERCEIROS GARANTES · AVAL · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO

    Sumário[1] A previsão do art. 217º, n.º 4, do CIRE aplica-se à modificação dos prazos de cumprimento, à concessão de moratórias de pagamento e à introdução de dilações temporais quanto à exigibilidade de pagamento aos avalistas sendo esta a interpretação que melhor se harmoniza com o espírito da norma. [1] Da responsabilidade da relatora – art. 663º nº7 do CPC.

  • TRG7854/24.3T8GMR-A.G125-09-2025JOÃO PERES COELHO

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL

    I – Não viola a regra da indisponibilidade dos créditos tributários, consagrada no artigo 30º, n.º 2 da Lei Geral Tributária, aplicável “ex vi” do artigo 3º, alínea a), do Código do Regime Contributivo do Sistema Previdencial da Segurança Social, o plano de revitalização que prevê o mero pagamento em prestações dos créditos reclamados pela Segurança Social, dentro dos limites abstractamente permit

  • STA0379/22.3BELRA25-09-2025CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas

  • STA0176/23.9BELRA25-09-2025CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.