Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 28.º Declaração imediata da situação de insolvência

EM VIGOR
A apresentação à insolvência por parte do devedor implica o reconhecimento por este da sua situação de insolvência, que é declarada até ao 3.º dia útil seguinte ao da distribuição da petição inicial ou, existindo vícios corrigíveis, ao do respectivo suprimento.

Jurisprudência

219 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1936/15.0T8VFX-AG.L1-126-05-2026SUSANA SANTOS SILVA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Não ocorre nulidade por falta de fundamentação prevista no art. 615º, n.º1, al. b) do CPC ex vi do art. 613º, n.º3 do CPC quando o despacho recorrido, que incidiu sobre um requerimento sem fundamentos jurídicos adequados, é perfeitamente percetível para o destinatário. II. O cumprimento do Princípio do Contraditório faz-se nos termos perspetivados na

  • TRP1673/25.7T8AMT.P126-05-2026RAQUEL CORREIA LIMA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONDENAÇÃO CRIMINAL · INSOLVÊNCIA CULPOSA

    I - A condenação criminal transitada em julgado do devedor por crime previsto nos artigos 227.º a 229.º do Código Penal, nos 10 anos anteriores ao pedido de declaração de insolvência ou posteriormente, constitui fundamento de indeferimento liminar da exoneração do passivo restante. II - Tal fundamento verifica-se ainda que a condenação respeite à insolvência dolosa de sociedade de que o insolvent

  • TRP2103/25.0T8AVR-B.P113-05-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA · AFERIÇÃO DO VALOR DA PERDA

    I - O adiamento da audiência com fundamento em justo impedimento, ao abrigo do artigo 603.º, n.º 1, do CPC, depende da alegação de factos susceptíveis integrar os respectivos pressupostos - a ocorrência de um evento imprevisível, a impossibilidade de comparência dele decorrente e a ausência de culpa da parte e do mandatário - e da apresentação da respectiva prova ou da alegação da impossibilidade

  • TRL3553/16.8T8BRR-G.L1-112-05-2026ISABEL FONSECA

    PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CESSÃO · RECUSA DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. O devedor insolvente que não procedeu à entrega do rendimento disponível ao fiduciário, no período de cessão e no período de prorrogação subsequentemente fixado (a seu pedido), por decisão transitada em julgado porque não foi objeto de impugnação por qualquer interveniente processual, incluindo o próprio insolvente – decisão

  • TRG5054/25.4T8VNF.G127-04-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    NÃO APROVAÇÃO DE PER · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA PRÉVIO SUSPENSO · TRIBUNAL COMPETENTE PARA PROFERIR SENTENÇA DE INSOLVÊNCIA

    i. Não tendo havido aprovação de qualquer plano de revitalização no processo especial de revitalização proposto ao abrigo do disposto no art.º 17º-A do CIRE, deve este ser declarado findo, seguindo-se o decretamento da insolvência do devedor, caso se verifique o circunstancialismo previsto nos nºs 5 e 7 do art.º 17º-G do mesmo CIRE. ii. O processo de insolvência que se segue a um PER (onde não

  • TRL172/22.3T8HRT-C.L1-816-04-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    PARTILHA · DÍVIDA

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663°, n° 7, do Código de Processo Civil): 1. Efectuada a partilha, nos termos do disposto no art.2098º, nº1, do CCivil, cada herdeiro só responde pelos encargos em proporção da quota que lhe tenha cabido na herança; 2. Os bens do falecido respondem pelas suas dividas, ainda que depois de partilhados, no património de cada herdeiro, na proporção da herança

  • TRC3974/25.5T8LRA-B.C110-02-2026MARIA FERNANDA ALMEIDA

    SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · CONCEITO DE INSOLVÊNCIA

    I - Só há insolvência se o devedor não tem meios de cumprir, porque se, por ex., contesta a obrigação vencida, por muito exorbitante que seja, não pode falar-se de insolvência, não bastando a mora ou o atraso no cumprimento. II - A mera superioridade do passivo face ao ativo não é suficiente para se concluir pela situação de insolvência da sociedade, na medida em que poderá o devedor cumprir pontu

  • TRL349/23.4T8VFX-D.L1-128-10-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES · INSOLVÊNCIA CULPOSA · CULPA GRAVE

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Não se verifica a nulidade prevista no art.º 615º, n.º 1, al. c), do CPC, de oposição entre os fundamentos e a decisão, quando na sentença proferida se verifica existir um raciocínio lógico entre os fundamentos enunciados e a decisão tomada a final. 2 - Não se verifica a nulidade prevista n

  • TRG619/21.6T8VCT-AD.G123-10-2025ROSÁLIA CUNHA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · NATUREZA · ÓNUS DA PROVA

    I - As nulidades da decisão são vícios formais e intrínsecos de tal peça processual que se encontram taxativamente previstos no art. 615º do CPC e que respeitam unicamente à sua estrutura ou limites, e não ao respetivo mérito. II - A não pronúncia sobre factualidade integradora de algum tema da prova não constitui uma omissão de pronúncia geradora de nulidade da decisão, mas antes um erro de jul

  • TRP129/13.5TJPRT-H.P116-09-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CESSAÇÃO DA SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    I - Havendo um pedido de encerramento do processo de insolvência, por iniciativa do devedor, em virtude de ter cessado a sua situação de insolvência (artigo 230º nº 1 alínea c) do CIRE), não viola o princípio do contraditório se, após a audição do Administrador e Comissão de Credores prevista no nº 4 do artigo 231º do CIRE, o juiz não voltar a ouvir o devedor. II - A lei não impõe essa nova audiç

  • TRP3638/24.7T8STS.P110-07-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · NOVO PROCESSO PELO MESMO DEVEDOR · CASO JULGADO

    I - Não existe impedimento legal na instauração de novo processo de insolvência pelo mesmo devedor, desde que as circunstâncias factuais subjacentes à causa de pedir invocadas no segundo processo não sejam coincidentes com as já apreciadas no primeiro processo de insolvência, sob pena de verificação da excepção do caso julgado. II - Considera-se que a impossibilidade de cumprimento das obrigações

  • TRL4360/23.7T8VFX-E.L1-117-06-2025NUNO TEIXEIRA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · REQUISITOS · NÃO ADMISSÃO

    Sumário (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – Apesar de o CIRE reconhecer aos credores toda a liberdade para, de forma flexível, estabelecerem o conteúdo do plano (a não ser que viole normas imperativas, cabendo ao juiz controlar a legalidade do plano), de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 195º do CIRE, o plano de insolvência deve indicar, de forma clara e prec

  • TCAS1929/14.4BESNT30-04-2025LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA · CULPA

    I- À luz do disposto na alínea b) do nº1 do artigo 24º da LGT, o apuramento da responsabilidade subsidiária tem subjacente o juízo de culpa pela falta de pagamento da obrigação tributária, podendo ser afastado se o gerente/administrador comprovar que foram feitas as diligências que se lhe impunham em razão do exercício de tais funções (diligência devida a um gestor criterioso - art. 64º do Código

  • TRL1936/15.0T8VFX-AF.L1-108-04-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS

    Sumário (elaborado pela relatora) Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I- Nos termos do disposto no artº 149º do CIRE, declarada que seja a insolvência deve proceder-se de imediato à apreensão de todos os bens que integram a massa insolvente, ainda que “arrestados, pen

  • TRE2779/24.5T8STR-A.E113-03-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · PARECERES · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · OPOSIÇÃO

    O recorrente foi regularmente notificado do parecer da AJP e não deduziu oposição. Consequentemente, o tribunal a quo decidiu bem ao considerar, em ambos os despachos recorridos, que o recorrente não deduziu oposição ao parecer da AJP em devido tempo e, em consequência disso, a sua insolvência teria de ser declarada. Daí que os recursos devam ser julgados improcedentes. (Sumário do Relator)

  • TRE2779/24.5T8STR-A.E113-03-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · PARECERES · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · OPOSIÇÃO

    O recorrente foi regularmente notificado do parecer da AJP e não deduziu oposição. Consequentemente, o tribunal a quo decidiu bem ao considerar, em ambos os despachos recorridos, que o recorrente não deduziu oposição ao parecer da AJP em devido tempo e, em consequência disso, a sua insolvência teria de ser declarada. Daí que os recursos devam ser julgados improcedentes. (Sumário do Relator)

  • TRL28179/23.6T8LSB-B.L1-111-03-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · PESSOA SINGULAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · PENHORA DE PENSÃO

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. Igualmente se optou respeitar o constante das peças processuais, não obstante os lapsos de escrita que algumas possam apresentar. I. A apresentação à insolvência implica o reconheci

  • TRE2779/24.5T8STR-C.E127-02-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · FUNDAMENTOS · FACTOS-ÍNDICE · PLANO DE PAGAMENTO

    O recorrente pretende que, no processo de insolvência, se determine o encerramento do Plano de Acordo de Pagamentos, sem a sua declaração como insolvente. Ou seja, pretende que, em sede de recurso da sentença que o declarou insolvente, o tribunal ad quem profira uma decisão em sentido diverso do dos despachos proferidos no PEAP. É evidente que isso não é possível.

  • TRP937/24.1T8AMT-B.P125-02-2025MÁRCIA PORTELA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA

    I - Não obstante a alínea d) do n.º 2 do artigo 186.º CIRE não fazer qualquer alusão à importância económica dos bens objecto da actuação aí descrita e à necessidade de o seu relevo patrimonial ser significativo, ao contrário do que sucede no âmbito da alínea a), a disposição de um bem de valor económico reduzido ou insignificante não permite qualificar a insolvência ao abrigo da alínea d) do n.º

  • STJ1545/09.2TYLSB-L.L1.S125-02-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO · DETERMINAÇÃO DO VALOR

    I. O Estatuto de Administrador Judicial, no nº. 10 do seu artigo 23º, estabelece o valor máximo final da remuneração variável, devida ao Administrador da Insolvência, em € 100.000,00. II. Da Diretiva 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, não se extrai que a remuneração do Administrador de Insolvência, não comporte limites, nem que uma resolução eficiente dos proc

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.