Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 72.º Participação na assembleia de credores

EM VIGOR desde 15/09/20041 alt.
1 - Têm o direito de participar na assembleia de credores todos os credores da insolvência, bem como os titulares dos direitos referidos no n.º 2 do artigo 95.º, que, nos termos dessa disposição, não possam ser exercidos no processo. 2 - Ao direito de participação na assembleia dos titulares de créditos subordinados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo seguinte. 3 - Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. 4 - Sendo necessário ao conveniente andamento dos trabalhos, pode o juiz limitar a participação na assembleia aos titulares de créditos que atinjam determinado montante, o qual não pode ser fixado em mais de (euro) 10000, podendo os credores afectados fazer-se representar por outro cujo crédito seja pelo menos igual ao limite fixado, ou agrupar-se de forma a completar o montante exigido, participando através de um representante comum. 5 - O administrador da insolvência, os membros da comissão de credores e o devedor e os seus administradores têm o direito e o dever de participar. 6 - É ainda facultada a participação na assembleia, até três representantes, da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes de trabalhadores por estes designados, bem como do Ministério Público.

Jurisprudência

95 acórdãos aplicam este artigo
  • TC524/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL7458/20.0T8SNT-H-B.L1-116-06-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    APENSAÇÃO DE PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES NOS PROCESSOS APENSADOS · AUDIÇÃO DO DEVEDOR E DOS CREDORES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - A apensação de processos de insolvência de empresas em relação de grupo tem, essencialmente, como objectivo, adaptar o processo de insolvência às especificidades do grupo de sociedades, sendo o regime da apensação o único regime admitido pelo CIRE, que permite o andamento, em conjunto, de vários processos de insolvência, surgindo como meio de garantir

  • TC14/202627-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC97/202612-05-2026João Carlos Loureiro
  • TC788/202412-02-2026Mariana Canotilho
  • TRP3217/24.9T8STS-B.P112-12-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE DIREITO

    A qualificação da insolvência como culposa afecta os titulares do órgão social que manifestam a vontade da sociedade- os administradores- não sendo excluídos os administradores de direito da afectação pela qualificação, ainda que não tenham sido eles a exercer a administração de facto.

  • TRP1707/24.2T8STS-B.P110-07-2025PINTO DOS SANTOS

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · GERENTE DE DIREITO · GERENTE DE FACTO · AFETAÇÃO

    I - A nulidade de sentença prevista na al. b) do nº 1 do art. 615º do CPC só ocorre quando, na sentença, falte em absoluto a indicação dos fundamentos de facto ou dos de direito [falta absoluta de fundamentação] e não já quando uns e/ou os outros sejam meramente deficientes. A nulidade de sentença referida na 1ª parte da al. c) dos mesmos número e artigo só se verifica quando existe incompatibilid

  • TC611/202524-06-2025José António Teles Pereira
  • TCAN00781/24.6BEAVR30-04-2025ANA PATROCÍNIO

    PRESCRIÇÃO, CITAÇÃO; · DESCONHECIMENTO POR MOTIVO NÃO IMPUTÁVEL; · DEVEDOR INSOLVENTE;

    I - De acordo com o disposto no artigo 190.º, n.º 6 do CPPT, e em sintonia com o referido no artigo 188.º, n.º 1, alínea e) do CPC, para que a alegação de falta de citação - com fundamento em efectivo desconhecimento do acto a notificar - possa ser julgada verificada, é necessário que o respectivo destinatário dessa missiva tenha alegado e demonstrado que não chegou a ter conhecimento do acto por

  • TRP6/14.2TYVNG-A.P129-04-2025ALBERTO TAVEIRA

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · GERENTE DE DIREITO · VIOLAÇÃO DE DEVERES

    I - A Relação deve abster-se de conhecer da impugnação da decisão da matéria de facto quando os factos impugnados não interfiram de modo algum na solução do caso. II - Deverá ocorrer alteração da decisão da matéria de facto da primeira instância, quando a prova produzida impuser uma diversa decisão. Haverá de encontrar este Tribunal de recurso uma tal incongruência lógica, quer seja por ofensa a

  • TC191/202520-03-2025Joana Fernandes Costa
  • TC1159/202421-01-2025Joana Fernandes Costa
  • TRG2038/24.3T8GMR-B.G118-10-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    COMPROVATIVO DE PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO · INTERRUPÇÃO DE PRAZO PROCESSUAL · NOMEAÇÃO DE PATRONO · DILIGÊNCIAS OFICIOSAS

    A comprovação nos autos de apresentação de requerimento de concessão judiciário na Segurança Social, através da submissão eletrónica prevista no art.22º/1 da Lei nº34/2004, de 27.09., sem que o recibo de confirmação da submissão documente a(s) modalidade(s) de apoio judiciário requeridas, exige que o Tribunal realize de diligências de esclarecimento e/ou comprovação das referidas modalidades, sobr

  • TRL3771/22.0T8VFX-A.L1-115-10-2024ISABEL FONSECA

    ACÇÃO UTI UNIVERSI · LEGITIMIDADE ACTIVA · REJEIÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1. Em face do trânsito em julgado do despacho que concluiu pela “ilegitimidade singular activa superveniente do Autor” e considerou que assistia exclusivamente ao administrador da insolvência a legitimidade para a prossecução da presente ação, bem como a constatação que o administrador da insolvência passou efetivamente a intervir no processo, em substituição do primitivo autor, aceitando os autos

  • TRL1361/07.6TYLSB-B.L1-113-09-2024PAULA CARDOSO

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · INIBIÇÃO DO FALIDO

    I- As nulidades de sentença constituem vícios intrínsecos da própria decisão, de deficiente estrutura da mesma, não se confundindo com erros de julgamento. A integração jurídica de determinada factualidade na lei vigente à data da prolação da sentença, sem cuidar de apreciar a sucessão de leis no tempo, não consubstancia uma nulidade de sentença, mas sim um erro de julgamento, base central do recu

  • TRL2997/14.4TCLRS-I.L1-111-07-2024ISABEL FONSECA

    DESTITUIÇÃO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · JUSTA CAUSA · PLANO DE INSOLVÊNCIA

    1.– O conceito de justa causa a que alude o art. 56.º, nº1 do CIRE é um conceito indeterminado, omitindo o legislador a indicação de qualquer parâmetro relevante de preenchimento, mormente por via da enunciação casuística (e não taxativa) de hipóteses integradoras (tipificação), como usualmente acontece. 2.– Improcede o pedido de destituição do administrador da insolvência formulado por um cred

  • TC310/202405-06-2024Joana Fernandes Costa
  • TRP3123/21.9T8OAZ-D.P121-05-2024MARIA DA LUZ SEABRA

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA COMO CULPOSA · PRESUNÇÕES LEGAIS · SOCIEDADE COMERCIAL · ADMINISTRADORES

    I - No nº 2 do art. 186º do CIRE prevêem-se presunções iuris et de iure de insolvência culposa, pelo que, demonstrado o acto previsto na situação-tipo, presume-se a insolvência culposa, não sendo admitida prova em contrário. II - A alínea h) do art. 186º nº 2 do CIRE contém conceitos indeterminados, sendo necessário um juízo de valor sobre a factualidade alegada e demonstrada nos autos por forma

  • STJ1892/19.5T8AVR-L.P1.S117-10-2023MARIA OLINDA GARCIA

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO · RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I- O Ministério Público, ao abrigo do art. 4º, n.º 1, alínea m) do Estatuto do Ministério Público, quer na qualidade de representante do credor Estado com créditos graduados no processo de insolvência, quer enquanto defensor do interesse público, nos termos do art.325º, n.º 3 do CPC (aplicável ex vi do art.17º do CIRE) tem legitimidade para recorrer contra a decisão que fixa a remuneração do admin

  • TRP3423/21.8T8MAI.P118-09-2023RUI PENHA

    CRÉDITOS LABORAIS · PER · CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL · SUBSÍDIO DE NATAL

    I - Os créditos laborais, vencidos à data da nomeação de administrador judicial provisório no âmbito de PER, estão sujeitos ao plano de revitalização, como os restantes créditos da empresa, apenas sendo o mesmo inoponível ao trabalhador se violar os princípios constitucionais de protecção do salário, ou o princípio da igualdade. II - Não pode fundamentar a resolução do contrato de trabalho, com j

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.