Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 236.º Pedido de exoneração do passivo restante

EM VIGOR desde 01/07/20171 alt.
1 - O pedido de exoneração do passivo restante é feito pelo devedor no requerimento de apresentação à insolvência ou no prazo de 10 dias posteriores à citação, e será sempre rejeitado, se for deduzido após a assembleia de apreciação do relatório, ou, no caso de dispensa da realização desta, após os 60 dias subsequentes à sentença que tenha declarado a insolvência; o juiz decide livremente sobre a admissão ou rejeição de pedido apresentado no período intermédio. 2 - Se não tiver sido dele a iniciativa do processo de insolvência, deve constar do acto de citação do devedor pessoa singular a indicação da possibilidade de solicitar a exoneração do passivo restante, nos termos previstos no número anterior. 3 - Do requerimento consta expressamente a declaração de que o devedor preenche os requisitos e se dispõe a observar todas as condições exigidas nos artigos seguintes. 4 - Na assembleia de apreciação de relatório ou, sendo dispensada a realização da mesma, no prazo de 10 dias subsequente ao decurso do prazo de 60 dias previsto na parte final do n.º 1, é dada aos credores e ao administrador da insolvência a possibilidade de se pronunciarem sobre o requerimento.

Jurisprudência

401 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL877/25.7T8PDL.L114-07-2026PAULA CARDOSO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO · INDEFERIMENTO LIMINAR · INSOLVÊNCIA CULPOSA · PERÍODO RELEVANTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1- Os factos enunciados no art.º 238.º n.º 1 do CIRE, que permitem o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, equivalem a factos impeditivos do direito àquela exoneração, pelo que, constituindo matéria de exceção, o ónus de alegação e prova de tais factos recairá sobre os credores da insolvente e sobre o administrador da insolvê

  • TC838/202507-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRP3640/23.6T8OAZ-A.P101-07-2026PATRÍCIA COSTA

    NOVO PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · ACESSO AO DIREITO

    I - Encontrando-se encerrado o processo de insolvência, não pode o devedor vir apresentar novo pedido de exoneração do passivo restante por dependência a esse processo, mesmo que o pedido inicialmente formulado, aquando da sua apresentação à insolvência, tenha sido liminarmente indeferido ao abrigo do artigo 238.º, n.º 1, al. c), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) - ter o

  • TRP8792/22.0T8VNG.P101-07-2026PATRÍCIA COSTA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO ANTECIPADA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - A gravidade das consequências, para o devedor, da decisão de cessação antecipada por um dos motivos previstos no n.º 1 e/ou n.º 3 do artigo 243.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) impõe que a questão tenha de ser equacionada à luz do princípio da proporcionalidade ou da proibição do excesso, considerado nas suas três dimensões: adequação; necessidade; e proporcionali

  • TRP3310/24.8T8STS-E.P101-07-2026MARIA DO CÉU SILVA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    1 - Compete aos credores e ao administrador da insolvência a demonstração dos factos que constituem os fundamentos de indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante previstos no art. 238º nº 1 do C.I.R.E. 2 - Retardamento da apresentação à insolvência e disposição de bens do devedor são comportamentos distintos, sendo o prejuízo para os credores causado por aquele o que releva

  • TRL25589/23.2T8LSB-E.L1-130-06-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    INSOLVÊNCIA TRANSFRONTEIRIÇA · PROCESSO PARTICULAR DE INSOLVÊNCIA · CONVOLAÇÃO · RESIDÊNCIA NA SUIÇA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A amplitude dos n.º1 e 2 do art. 294º do CIRE evidencia a preocupação legislativa com a solução a dar a situações de insolvência internacional/transfronteiriça não abarcadas pelo âmbito do Regulamento (UE) n.º2015/848, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, estabelecendo as diretrizes de um processo particular de insolvência em tod

  • TRE3022/24.2T8STR-B1.E118-06-2026MARIA ISABEL CALHEIROS

    INSOLVÊNCIA · CITAÇÃO · DISPENSA

    I – Quando a falta de citação está coberta por uma decisão judicial que ordenou a sua dispensa, o meio próprio de reacção é a interposição de recurso. II – A situação legitimadora para a dispensa de citação do devedor prevista no artigo 12.º do CIRE é o desconhecimento do seu paradeiro. III – Deve considerar-se igualmente dispensada a audição do representante do devedor quando, quanto à pessoa a

  • TRL18427/25.3T8LSB-C.L1-116-06-2026FÁTIMA REIS SILVA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · INSOLVÊNCIA CULPOSA

    Sumário[1] 1 – Um devedor que durante cerca de dois meses contrai créditos pessoais sucessivos, junto de instituições diferentes, obrigando-se ao pagamento mensal de quantias muito superiores aos seus rendimentos mensais causa, com essa conduta, a sua situação de insolvência. 2 – A promessa de terceiro, de posterior consolidação daqueles créditos, acompanhada de circunstâncias em que qualquer ci

  • TRP7441/25.9T8VNG.P109-06-2026PINTO DOS SANTOS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · REQUISITOS

    I - O indeferimento do pedido de exoneração do passivo restante estribado na al. d) do nº 1 do art. 238º do CIRE depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: i) que o devedor tenha incumprido o dever de apresentação à insolvência ou, não estando obrigado a apresentar-se, que se tenha abstido dessa apresentação nos seis meses seguintes à verificação da situação de insolvência; ii) qu

  • TRL15581/25.8T8LSB-A.L1-126-05-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    PLANO DE RECUPERAÇÃO · INCUMPRIMENTO · NOVA APRESENTAÇÃO A PER · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    Sumário[1]: I – O art. 218º do CIRE estabelece os termos e as consequências do incumprimento de plano de recuperação anteriormente homologado numa clara medida de tutela dos direitos dos credores, desvinculando-os das reduções dos créditos e das moratórias que aceitaram ou lhe foram impostas por um plano aprovado e homologado através de “uma repristinação dos créditos originais”[2] (às condições

  • TRP1673/25.7T8AMT.P126-05-2026RAQUEL CORREIA LIMA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONDENAÇÃO CRIMINAL · INSOLVÊNCIA CULPOSA

    I - A condenação criminal transitada em julgado do devedor por crime previsto nos artigos 227.º a 229.º do Código Penal, nos 10 anos anteriores ao pedido de declaração de insolvência ou posteriormente, constitui fundamento de indeferimento liminar da exoneração do passivo restante. II - Tal fundamento verifica-se ainda que a condenação respeite à insolvência dolosa de sociedade de que o insolvent

  • TRL3553/16.8T8BRR-G.L1-112-05-2026ISABEL FONSECA

    PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CESSÃO · RECUSA DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. O devedor insolvente que não procedeu à entrega do rendimento disponível ao fiduciário, no período de cessão e no período de prorrogação subsequentemente fixado (a seu pedido), por decisão transitada em julgado porque não foi objeto de impugnação por qualquer interveniente processual, incluindo o próprio insolvente – decisão

  • TRL30481/25.3T8LSB.L1-128-04-2026ANDRÉ ALVES

    INDEFERIMENTO LIMINAR · CERTIDÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO

    Sumário (elaborado pelo relator): I – Em processo de insolvência por apresentação do devedor, com pedido de exoneração do passivo restante, é essencial a junção de certidão do assento de nascimento; II – A certificação por advogado da fotocópia simples do assento de nascimento não cumpre os requisitos necessários para conferir a este documento o mesmo valor probatório do assento de nascimento ou

  • TRL2808/25.5T8SNT-F.L1-114-04-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    PEAP · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 – Tendo o insolvente sido notificado nos termos do art.º 222º - G, n.º 5, do CIRE, concluindo-se o PEAP apresentado sem aprovação de acordo de pagamento, para, designadamente, requerer a exoneração do passivo restante, nos termos do art.º 235º e seguintes do CIRE e apenas fazendo esse requerimento vários meses após a declaração de insolvência, sendo na

  • TRG3780/22.9T8VNF.G102-04-2026MARIA JOÃO MATOS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · REFERENCIAL DE COMPORTAMENTO ÉTICO DO EXONERANDO · VALOR DO RELATÓRIO DO FIDUCIÁRIO · DEVER OFICIOSO DE ESCLARECIMENTO

    i. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite economicamente e se reintegre, plenamente na vida económica. ii. O nosso instituto da exoneração do passivo restante não assenta num modelo de puro fresh start, mas antes no modelo derivado do earned start

  • TRL1306/25.1T8BRR-B.L1-127-03-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO NA FASE DE RECURSO · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · DEVER DE INFORMAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Se a insolvente desconhece, por omissão de notificação do relatório apresentado ou do requerimento subsequente do Administrador da Insolvência, as referências efetuadas por este último à ausência de resposta por parte da insolvente ou da sua mandatária às comunicações que lhe foram dirigidas, será coerente ter-se por inesperada e imprevista a menção e

  • TRP3722/24.7T8STS-H.P124-03-2026ANABELA MIRANDA

    INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO (UE) 2015/848

    I - A competência internacional em matéria de insolvências deve ser apreciada pelo Estado-Membro na hipótese de se verificar uma credível conexão do devedor, dos seus bens ou dos seus credores com mais de um Estado-Membro. II - No caso de pessoa singular que exerça uma atividade comercial ou profissional independente, presume-se que o centro dos interesses principais é o local onde exerce a ativi

  • TRG4972/25.4T8GMR.G105-02-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · ANULAÇÃO DA DECISÃO

    1- O princípio do contraditório, na sua dimensão negativa de defesa, no âmbito do pedido de exoneração do passivo restante cumpre-se dando ao administrador e aos credores que estiverem presentes na assembleia de apreciação do relatório a que alude o art. 155º do CIRE, ou nos dez dias subsequentes a esta ou ao decurso dos prazos previstos no n.º 4 do art. 236º, a possibilidade de se pronunciarem so

  • TC699/2503-02-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRG1040/24.0T8VNF-B.G122-01-2026PEDRO MAURÍCIO

    NULIDADE DA SENTENÇA – 615.º · N.º 1 · AL. B) DO CPC · AL. C) DO CPC

    I – A nível jurisprudencial tem sido considerado, de forma unânime, que a causa de nulidade prevista na alínea b) do art. 615º/1 do C.P.Civil de 2013 apenas se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos, e não quando a fundamentação se mostra deficiente, errada ou incompleta. II - Uma situação é a sentença (ou despacho) não estar motivada ou fundamentada, outra é essa motivação ou fundame

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.