Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 219.º Dívidas da massa insolvente

EM VIGOR
Antes do encerramento do processo que decorra da aprovação do plano de insolvência, o administrador da insolvência procede ao pagamento das dívidas da massa insolvente; relativamente às dívidas litigiosas, o administrador da insolvência acautela os eventuais direitos dos credores por meio de caução, prestada nos termos do Código de Processo Civil.

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ799/16.2T8AMT-N.P1.S107-10-2025RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · GARANTIA AUTÓNOMA · GARANTIA BANCÁRIA · MASSA INSOLVENTE

    O crédito resultante do pagamento de uma “garantia autónoma à primeira solicitação”, celebrada por banco em conexão com um contrato base celebrado por sociedade declarada insolvente com o credor garantido, em momento anterior à declaração de insolvência, crédito esse radicado na execução da garantia após a sentença declaratória da insolvência, assim como reclamado, reconhecido e graduado “sob cond

  • TRE220/24.2 T8ELV-B.E126-09-2024MARIA DOMINGAS SIMÕES

    CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · SEDE SOCIAL · REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    I. A citação das pessoas colectivas rege-se pelo disposto no artigo 246.º do CPCiv., que manda aplicar ao acto de citação, no que não estiver especialmente regulado, o regime constante da subsecção anterior, aplicável às pessoas singulares (vide n.º 1 do preceito). II. No regime que emerge do preceito em análise resulta que a citação da pessoa colectiva faz-se para a sede da citanda inscrita no f

  • TRP856/19.3T8STS-O.P120-02-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

    I – A livre apreciação da prova não se traduz numa apreciação arbitrária, pelo que a motivação da decisão sobre a matéria de facto deve permitir compreender o iter cognoscitivo que conduziu àquela decisão, ou seja, deve mencionar os fundamentos que determinaram a convicção do Tribunal, para que, mediante as regras da lógica e da experiência, se possa controlar a razoabilidade daquela convicção e,

  • TRL12494/22.9T8SNT-D.L1-113-07-2023FÁTIMA REIS SILVA

    NULIDADE DE CITAÇÃO · PROCESSO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CITAÇÃO EDITAL · DISPENSA DA CITAÇÃO DO DEVEDOR

    1 – No caso de processos sujeitos a tramitação eletrónica, a junção de procuração forense outorgada pela pessoa a citar não preclude a possibilidade de arguição de vicio de nulidade por falta de citação, na medida em que a intervenção relevante da parte na causa, nos termos do artigo 189.º do CPC, pressupõe um acesso ao processo eletrónico que a mera junção de procuração forense a mandatário judic

  • TRP1403/21.2T8AMT-D.P127-06-2022EUGÉNIA CUNHA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA COM CARÁCTER LIMITADO · COMPLEMENTO DA SENTENÇA · INTERESSADO

    I - A declaração de insolvência pode ter o seu, comum, natural e normal, caráter amplo ou ser revestida de um, específico, caráter mais restrito, este justificado por razões de economia processual e de simplificação, tendentes a evitar a prática de atos inúteis. II - Em situação de património do devedor não presumivelmente suficiente para a satisfação das custas do processo e das dívidas previsí

  • TRG2452/20.3T8GMR-B.G120-01-2022LÍGIA VENADE

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · PERDÃO OU REDUÇÃO DE CRÉDITOS · AUTORIDADE TRIBUTÁRIA · SEGURANÇA SOCIAL

    Sumário (da relatora): I Apresentado plano de insolvência e tendo o credor Instituto de Segurança Social votado contra a sua homologação, invocando a violação da legislação tributária, cabia ao juiz apreciar e decidir a questão, ainda que entendesse que essa situação não se verificava e não se impunha conhecer ao abrigo do poder oficioso de controle da legalidade que resulta do artº. 215º do C

  • TRP611/07.3TYVNG.P123-11-2020FÁTIMA ANDRADE

    INSOLVÊNCIA · CUSTAS · CRÉDITO SOBRE A MASSA INSOLVENTE

    I - O crédito de custas sobre a massa insolvente constitui-se com o trânsito da decisão que condena essa mesma massa no pagamento das custas. II - Este crédito só com a realização da conta se torna líquido e, após a sua notificação ao responsável, exigível. III - Não obstante o crédito de custas ser uma dívida da massa insolvente, o que releva para efeitos do privilégio de pagamento consagrado n

  • TRP2069/09.3T2AVR.P109-09-2019JOAQUIM MOURA

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO · ASSEMBLEIA DE CREDORES

    A remuneração fixada ao administrador da insolvência por deliberação da assembleia de credores pela elaboração do plano de insolvência constitui dívida da massa insolvente, sendo o seu pagamento feito à custa desta, quando o plano de insolvência apresentado foi aprovado e homologado por sentença e, subsequentemente, declarado encerrado o processo nos termos prevenidos no artigo 230.º, n.º 1, al. b

  • TRG5348/18.5T8VNF-B.G108-11-2018EVA ALMEIDA

    PEAP · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · PARECER · DIREITOS DE DEFESA

    I - Não tendo o devedor logrado, através do PEAP, obter acordo de pagamento e considerando que o mesmo alegara, no requerimento inicial, “não ter capacidade, por meios próprios, de cumprir pontualmente as suas obrigações”, forçoso era concluir pela sua insolvência. II – O devedor, nos termos das disposições que regulam o processo a que recorreu, foi ouvido sobre a sua situação de insolvência e

  • TRE442/14.4TBVRS-A.E223-11-2017CANELAS BRÁS

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CITAÇÃO POSTAL

    Tendo-se por demonstrado que a citação efectuada no processo principal de insolvência foi regular, não se verifica o pressuposto processual para vir a interessada deduzir ainda embargos à sentença declaratória da insolvência, atacando os pressupostos em que assentou essa declaração

  • TRE1973/16.7T8STR.E111-05-2017MANUEL BARGADO

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · NÃO HOMOLOGAÇÃO A SOLICITAÇÃO DOS INTERESSADOS

    I - Não basta ao credor reclamante concluir, nos termos do artigo 216º, nº 1, do CIRE, que o plano de revitalização não deve ser aprovado por a situação ser previsivelmente menos favorável do que a que interviria na ausência de qualquer plano, pois ao mesmo incumbe ainda a obrigação de especificar e demonstrar, através de factos concretos, como chegou a essa previsão. II – Não sendo cumprida aque

  • TRG2506/13.2TBGMR-G.G130-03-2017HELENA MELO

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · INCUMPRIMENTO POR PARTE DO ADMINISTRADOR · RECUSA DE CUMPRIMENTO

    I- Não é pacífico se o direito do credor se constitui no momento da declaração da insolvência ou se se constitui apenas no momento em que o administrador da insolvência manifesta a recusa de cumprir. II- Considerando que o cumprimento fica suspenso até à comunicação do administrador da insolvência, altura em que fica definido se o AI vai ou não cumprir o acordado com a falida, afigura-se que o cr

  • TRG43/15.0T8MGD-Q.G122-09-2016MARIA JOÃO MATOS

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · FALTA DE CITAÇÃO · PRAZO

    I. A falta de citação de credor que devesse ter sido citado, após a prolação de sentença que haja declarado a insolvência do seu devedor, não consubstancia nulidade atendível para efeito de reclamação de créditos, desde que a dita sentença tenha sido devidamente publicitada, por meio de editais e anúncios (arts. 9º, nº 4 e 37º, nº 3, ambos do CIRE). II. A falta de inclusão, pelo Administrador d

  • TRP7153/13.6TBMAI-D.P107-07-2016JOÃO PROENÇA

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · NOTIFICAÇÕES EFECTUADAS PELO ADMINISTRADOR · NULIDADE

    É nula a decisão promovida pelo Administrador da Insolvência feita por correio eletrónico à margem do sistema informático de suporte à actividade dos tribunais.

  • TRL17154/15.4T8SNT-A.L1-209-06-2016ONDINA CARMO ALVES

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    1. O conteúdo do iter negocial constante do artigo 17º-F do CIRE, exige que o Plano de Recuperação seja elaborado tendo em consideração o que consta do artigo 195º do CIRE, permitindo aos credores, aferirem da pertinência e vantagens das propostas apresentadas pelo devedor, por forma à obtenção da sua aprovação e, ao juiz, em momento ulterior, efectuar sobre o mesmo o seu pronunciamento positivo o

  • TRL557/09.0TYLSB.L1-224-09-2015EZAGÜY MARTINS

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · MASSA INSOLVENTE · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    Em observância do disposto no n.º 7 do art.º 663º, do Código de Processo Civil, passa a elaborar-se sumário, da responsabilidade do relator, como segue: I – Não integra liquidação da massa insolvente o plano de insolvência que sob a epígrafe “Medida de recuperação”, prevê a cessão de exploração dos ativos da insolvente, por um período de até 20 anos, com opção de compra, caso ocorra cumprimento

  • TRE75/14.5TBAVS.E124-09-2015CONCEIÇÃO FERREIRA

    CONTA DE CUSTAS · INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DA CONTA

    As custas de uma execução apensa ao processo de insolvência não devem ser consideradas como custas deste processo e encargo da massa insolvente.

  • TRP106/11.0TBAMM-L.P117-02-2014CORREIA PINTO

    INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS · MASSA FALIDA · DÍVIDA DA INSOLVÊNCIA

    As dívidas da massa falida, a que se reporta o artigo 51.º do CIRE, não se confundem com as dívidas da insolvência, relativamente às quais os credores da insolvência devem reclamar a verificação dos seus créditos junto do administrador como condição para obter pagamento no âmbito do processo de insolvência.

  • TRL4843/10.9TBFUN-H.L1-721-01-2014ROQUE NOGUEIRA

    HOMOLOGAÇÃO · PLANO DE INSOLVÊNCIA · ACCIONISTA · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA

    I - O requerimento com o pedido de não homologação do plano de insolvência, não constitui um incidente processual regulado nos arts.302º e segs., do C.P.C.. II - Não se compreenderia, e seria incongruente com os objectivos da insolvência, que os accionistas, que têm créditos subordinados, pudessem decidir do futuro da sociedade, impondo a sua vontade a credores garantidos e privilegiados. IV - P

  • TRC1429/12.7TBLRA-S.C112-11-2013SÍLVIA PIRES

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · CONTROLO JUDICIAL · VOTAÇÃO · ALTERAÇÃO

    I – Uma vez aprovado pelos credores, o plano de insolvência é sujeito a um segundo controlo jurisdicional, necessitando de ser homologado por sentença judicial, para que seja plenamente eficaz (cfr. artigos 214º a 216º do CIRE). A sentença de homologação apresenta-se, porém, limitada ao controlo da legalidade e não do mérito do conteúdo do plano aprovado pelos credores, o qual é livremente fixado

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.