Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 184.º Remanescente

EM VIGOR desde 15/09/20041 alt.
1 - Se o produto da liquidação for suficiente para o pagamento da integralidade dos créditos sobre a insolvência, o saldo é entregue ao devedor pelo administrador da insolvência. 2 - Se o devedor não for uma pessoa singular, o administrador da insolvência entrega às pessoas que nele participem a parte do saldo que lhes pertenceria se a liquidação fosse efectuada fora do processo de insolvência, ou cumpre o que de diverso estiver a este respeito legal ou estatutariamente previsto.

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3545/24.3T8PTM-A.E118-06-2026ELISABETE VALENTE

    SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · LEGITIMIDADE PASSIVA · INSOLVÊNCIA

    Sumário: A Ré seguradora é parte legitima na acção declarativa em que se pede a sua condenação, com base no seguro obrigatório, não sendo essa legitimidade afectada pela insolvência de segurado, pois só quanto a este, a declaração de insolvência obsta à instauração ou ao prosseguimento de qualquer acção executiva intentada pelos credores da insolvência.

  • TRP4892/17.6T8OAZ.P116-04-2026ISABEL SILVA

    EXECUÇÃO · DECLARAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA

    I - Nada impede a renovação da ação executiva, que tinha sido julgada extinta em virtude da insolvência da Executada, pessoa singular, à qual não foi concedida a exoneração do passivo restante. II - O art.º 88º nº 3 do CIRE deve ser interpretado restritivamente, no sentido de não se operar a extinção duma execução movida anteriormente à declaração de insolvência duma Executada, pessoa singular, à

  • TC781/202410-02-2026Maria Benedita Urbano
  • TC796/202518-11-2025Maria Benedita Urbano
  • TC780/202416-09-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • STJ1947/22.9T8LOU.P1.S115-05-2025FERNANDO BAPTISTA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · EXECUTADO · ENCERRAMENTO · AÇÃO EXECUTIVA

    I. Sendo os executados, declarados insolventes, pessoas singulares a quem não foi concedido o benefício da exoneração do passivo restante, o encerramento do processo de insolvência após a realização do rateio final não deve conduzir à extinção do processo de execução, não constituindo a decisão de encerramento do processo de insolvência com este fundamento, de per se, uma causa de extinção das ob

  • TC535/202329-04-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRE291/17.8T8STR-F.E125-10-2024FRANCISCO MATOS

    VENDA JUDICIAL · LEILÃO · ADJUDICAÇÃO · NULIDADE

    Adjudicado o bem ao proponente cuja proposta de licitação tem valor inferior ao valor anunciado para a venda, a venda não se pode manter.

  • TRP3271/19.5T8STS-I.P107-05-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · PROPOSTA · LEGITIMIDADE

    I – A lei não regula o momento processual em que pode ser apresentada uma proposta de plano de insolvência (embora preveja que o devedor deverá fazê-lo até à prolação da sentença que declare a insolvência ou comprometer-se a fazê-lo nos 30 dias subsequentes, se pretender manter a administração dos seus bens). II – Não se vislumbrando, no direito constituído, qualquer preceito em sentido contrário

  • TRL8937/23.2T8LSB.L1-809-11-2023CARLA MENDES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ENTREGA DE BEM LOCADO · MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO · SEPARAÇÃO DE BENS

    – Considerado recusado o cumprimento do contrato de locação financeira na pendência de insolvência do locatário, pelo silêncio do AI e resolvido o contrato pelo locador, não se mostrando apreendido para a massa insolvente o bem locado, o procedimento cautelar visando a restituição do bem locado é o meio processual próprio, não sendo de exigir a acção para separação de bens por apenso à insolvência

  • TRE1812/21.7T8STR-E.E116-03-2023FRANCISCO MATOS

    ARRESTO PREVENTIVO · PROCESSO PENAL · MASSA INSOLVENTE

    A apreensão de bens em processo penal, por via de arresto preventivo, destinada a garantir o pagamento do valor correspondente às vantagens do crime, obsta à apreensão dos bens arrestados para a massa insolvente. (Sumário do Relator)

  • TRG2710/19.0T8GMR-B.G119-01-2023JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    GERENTE DE DIREITO · GERENTE DE FACTO · RESPONSABILIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA

    1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do Cód. das Soc. Com. ou do contrato de sociedade, nas funções de gerente e que, por isso, adquire, por via desse ato de nomeação, automaticamente poderes para, nos termos da lei e do contrato de sociedade, administrar e representar a sociedade. E é gerente de facto a pessoa ou pessoas que. não tendo sido investidas no cargo de gerência,

  • TRE2146/16.4T8STR-G.E127-10-2022ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    - com a introdução do n.º 7 do artigo 233.º do CIRE, o encerramento do processo de insolvência quando existam bens ou direitos a liquidar, porque determina unicamente o início do período de cessão do rendimento disponível, não contende com o prosseguimento do processo de liquidação com vista aos pagamentos aos credores; - logo, o período de cessão pode extinguir-se antes de estarem concluídas as

  • TRG4292/18.0T8VNF-D.G122-04-2021JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · PEDIDO DE EXONERAÇÃO · PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS · NULIDADES

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1- As nulidades da sentença, acórdão ou despacho assumem uma das tipologias previstas no n.º 1 do art. 615º do CPC, tratando-se de vícios formais que os inquinam, de per se, de invalidade, por neles o tribunal não ter respeitado as normas legais que regulam a elaboração e/ou estruturação dessas peças e/ou os limites da decisão nelas pr

  • TRP9160/15.5T8VNG-H.P312-04-2021JOAQUIM MOURA

    EXECUÇÃO FISCAL · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CASO JULGADO · INSOLVÊNCIA

    I – O caso julgado formado em reclamação de créditos que correu por apenso a um processo de execução fiscal não é oponível aos credores da insolvência do devedor, pois não projecta a sua eficácia em relação a terceiros que no processo não tiveram qualquer intervenção e cujos interesses colidem com os dos credores cujos créditos foram reconhecidos e graduados no processo de execução; II – O produt

  • TRG721/17.9T8GMR-F.G117-12-2018ANA CRISTINA DUARTE

    INSOLVÊNCIA · VENDA · NULIDADE · MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO

    1 - A preterição de formalidades legais na venda efectuada pelo administrador da insolvência não constitui fundamento da declaração de ineficácia do acto de alienação dos bens nem de nulidade da venda. 2 - A declaração da ineficácia do acto, só pode ser declarada nos termos do artigo 163.º do CIRE se, em acção declarativa, a instaurar, for reconhecido que a violação do disposto nos artigos 161º

  • TRG2898/14.6TBBRG-C.G119-04-2018ANTÓNIO BARROCA PENHA

    ACÇÃO CONTRA A MASSA INSOLVENTE · TRANSACÇÃO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    I- O insolvente não possui qualquer direito em interferir ou condicionar uma transação alcançada, em sede de liquidação da massa insolvente, entre o administrador de insolvência e o credor, e que obteve o prévio consentimento da comissão de credores. II- A legitimidade “ad recursum” de quem não é parte principal na causa, emergente do disposto no art. 631º, n.º 2, do C. P. Civil, pressupõe nece

  • TRL6490/12.1T2SNT-C.L1-611-05-2017ANTÓNIO SANTOS

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE

    –Tendo presente o disposto nos artºs 81º, nº1 e 85º, nº3 , ambos do CIRE, pacífico é que em razão da declaração da insolvência de devedor, fica este último privado dos poderes de administração e disposição relativamente a bens compreendidos na massa insolvente, ou seja, sendo essencialmente os efeitos da referida decisão de natureza patrimonial, e reflectindo-se eles nos poderes de actuação do in

  • TRL2284/12.2TVLSB.L1-609-03-2017ANTÓNIO SANTOS

    INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO · REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA

    -A decisão de revogação da autorização de instituição de crédito produz os efeitos da declaração de insolvência ( cfr. art.º 8.º , n.º 2 , do Dec.-Lei n.º 199/2006, de 25.10 ) , obrigando tal decisão a um subsequente processo de liquidação judicial da instituição de crédito visada [daí que, tal como ocorre com o processo de insolvência, é no referido processo que se executa a liquidação do patrimó

  • TRP571/12.9T2AVR-H.P123-01-2017CURA MARIANO

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DOS BENS DA MASSA INSOLVENTE · ANULAÇÃO DA VENDA · FALTA DE AUDIÇÃO DE INTERESSADO NA COMPRA

    I - O facto do Administrador não ter ouvido um interessado antes de ter procedido à venda por negociação particular de um imóvel que integrava a massa insolvente, por preço inferior àquele que esse interessado já havia oferecido e não havia sido aceite, não constitui uma nulidade processual que possa afetar a venda realizada. II - Se o Administrador da Insolvência, nas operações para a venda dos

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.