Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 193.º Legitimidade

EM VIGOR
1 - Podem apresentar proposta de plano de insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa que responda legalmente pelas dívidas da insolvência e qualquer credor ou grupo de credores cujos créditos representem pelo menos um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de verificação e graduação de créditos, ou na estimativa do juiz, se tal sentença ainda não tiver sido proferida. 2 - O administrador da insolvência deve apresentar em prazo razoável a proposta de plano de insolvência de cuja elaboração seja encarregado pela assembleia de credores. 3 - O administrador elabora a proposta de plano de insolvência em colaboração com a comissão de credores, se existir, com a comissão ou representantes dos trabalhadores e com o devedor, devendo conformar-se com as directrizes que tenham sido aprovadas em assembleia de credores, quando a proposta não seja de sua iniciativa.

Jurisprudência

68 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP144/24.3T8AVR-E.P101-07-2026JOÃO PROENÇA

    APOIO JUDICIÁRIO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO · INDEFERIMENTO · SEGUNDO PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO

    Tendo o requerente já apresentado na Segurança Social pedido de apoio judiciário, na modalidade de nomeação e pagamento da compensação de patrono e, nessa sequência, sido proferido despacho a declarar interrompido o prazo em curso, nos termos do art. 24º, n.º 4, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, a apresentação pelo recorrente de um novo pedido de apoio judiciário, nas mesmas modalidades anterior

  • TRE4209/25.6T8STB-H.E121-05-2026MARIA ISABEL CAHEIROS

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · OPORTUNIDADE DA DECISÃO · PRAZO PEREMPTÓRIO

    I – O incidente de qualificação da insolvência pode ser declarado aberto em dois momentos: na sentença de declaração de insolvência, se o juiz dispuser de elementos que apontem no sentido da insolvência culposa, ou em momento posterior, a requerimento do administrador da insolvência ou de qualquer interessado, sendo neste caso o prazo para o suscitar de 15 dias, a contar da assembleia de apreciaçã

  • TRL2306/25.7T8BRR-A.L1-104-05-2026ANDRÉ ALVES

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA

    Sumário (elaborado pelo relator). I – O artigo 21º (primeira parte) proíbe a desistência da instância nos casos de apresentação à insolvência. II - Por força da interpretação extensiva deste preceito ele é aplicável aos processos especiais de revitalização. III – Devido à natureza híbrida do processo especial de revitalização, a declaração de vontade do devedor de pôr termo final às negociações

  • TRL2029/23.1T8VFX-X.L1-128-04-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE RECUPERAÇÃO · NÃO HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITOS NÃO AFETADOS

    Sumário (elaborado pela Relatora): I - Depois da votação do plano de insolvência/recuperação pelos credores, cabe ao juiz o poder-dever de proceder ao segundo controlo jurisdicional do mesmo e sindicar o cumprimento das normas aplicáveis enquanto requisito da sua homologação, aferindo da legalidade do procedimento e do conteúdo do plano. II - Na aferição do grau da violação – negligenciável, ou

  • TRP358/25.9T8MTS.P116-01-2026JOÃO VENADE

    AÇÃO DE DESPEJO · AÇÃO COMUM · PEDIDO DE DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO

    I - Ao senhorio não está vedado intentar ação declarativa sob a forma de processo comum para pedir o despejo de arrendatário. II - Nessa ação declarativa, o tribunal não pode apreciar o pedido de diferimento de desocupação do locado, matéria reservada à fase executiva da competente decisão. III - A norma do artigo 864.º, n.º 2, a), do C. P. C. assume a natureza de norma especial.

  • TRE254/22.1T8LAG-O.E116-12-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PLANO DE RECUPERAÇÃO · CRÉDITO DO ESTADO · HOMOLOGAÇÃO · INEFICÁCIA

    O regime inserto no artigo 215.º do CIRE consente se considere o plano aprovado e homologado ineficaz relativamente à Autoridade Tributária, entidade a que respeitam as normas que, de forma não negligenciável, foram violadas. (Sumário da Relatora)

  • TRL789/23.9T8LSB.L3-125-11-2025PAULA CARDOSO

    INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DO PROCESSO · INSUFICIÊNCIA DA MASSA · OPOSIÇÃO

    Sumário: I- O tribunal está impedido de declarar o encerramento do processo de insolvência perante a constatação da insuficiência da massa, sempre que se verifiquem os pressupostos previstos no n.º 2 do art.º 232.º do CPC, ou seja, tenha sido depositado pelo interessado no prosseguimento dos autos, à ordem do processo de insolvência, o quantitativo fixado pelo tribunal destinado a garantir o paga

  • TRG277/24.6T8MAC-F.G123-10-2025ROSÁLIA CUNHA

    PROPOSTA DO PLANO DE INSOLVÊNCIA · INVEROSIMILIDADE DA APROVAÇÃO

    I - A decisão judicial constitui um ato jurídico, pelo que se lhe aplicam, por analogia, os preceitos que disciplinam a interpretação da declaração negocial constantes dos arts. 236º a 238º do CC. II - Na interpretação da decisão judicial deve ter-se em conta o iter processual, levando em consideração o desenvolvimento e as vicissitudes do processo concreto, nomeadamente os atos anteriormente pr

  • TRL18945/24.0T8SNT-F.L1-130-09-2025FÁTIMA REIS SILVA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · TERCEIROS GARANTES · AVAL · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO

    Sumário[1] A previsão do art. 217º, n.º 4, do CIRE aplica-se à modificação dos prazos de cumprimento, à concessão de moratórias de pagamento e à introdução de dilações temporais quanto à exigibilidade de pagamento aos avalistas sendo esta a interpretação que melhor se harmoniza com o espírito da norma. [1] Da responsabilidade da relatora – art. 663º nº7 do CPC.

  • TRE254/22.1T8LGA-M.E110-07-2025TOMÉ DE CARVALHO

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · SENTENÇA · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS

    1 – A apresentação de um plano de insolvência pelo devedor, que veio a ser reprovado, não é impeditivo de, posteriormente, o mesmo fazer uma nova proposta. 2 – O plano de insolvência pode estabelecer diferenciações entre os credores – ainda que se trate de credores pertencentes à mesma classe ou categoria – desde que essas diferenciações sejam devidamente justificadas por razões objectivas. 3 –

  • TRL4360/23.7T8VFX-E.L1-117-06-2025NUNO TEIXEIRA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · REQUISITOS · NÃO ADMISSÃO

    Sumário (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – Apesar de o CIRE reconhecer aos credores toda a liberdade para, de forma flexível, estabelecerem o conteúdo do plano (a não ser que viole normas imperativas, cabendo ao juiz controlar a legalidade do plano), de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 195º do CIRE, o plano de insolvência deve indicar, de forma clara e prec

  • TRG5468/19.9T8VNF-BD.G105-06-2025LÍGIA VENADE

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · NOVA PROPOSTA · DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO

    I A violação do princípio do contraditório (ou a sua inobservância) configura uma nulidade processual sempre que tal omissão seja suscetível de influir no exame ou na decisão da causa, sendo consequentemente nula a decisão quando à parte não foi dada possibilidade de se pronunciar sobre os factos e respetivo enquadramento jurídico –cfr. art.ºs. 195º, 197º, n.º 1, e 199º, n.º 1, todos do C.P.C.. I

  • TRL2029/23.1T8VFX-T.L1-112-05-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · APRESENTAÇÃO · CESSAÇÃO

    I. Apresentado um plano de recuperação, em processo insolvencial, fica o mesmo sujeito a controlo jurisdicional o qual ocorre em dois momentos: a) o primeiro aquando da apreciação liminar pelo juiz da admissão ou não admissão da proposta do plano – artigo 207.º do CIRE; b) o segundo quando, tendo o plano sido aprovado pelos credores, é presente ao juiz para ser homologado por sentença ou rejeitado

  • TRE254/22.1T8LGA-L.E108-05-2025TOMÉ DE CARVALHO

    INTERPRETAÇÃO DA LEI · PLANO DE PAGAMENTO · VOTAÇÃO · REJEIÇÃO

    I – O enunciado textual da lei é o ponto de partida de toda a interpretação, mas exerce também a função de um limite, já que não pode ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. II – O voto por escrito está regulamentado no artigo 211.º do Código da Insolvência e da Recuperação de E

  • TRL15637/23.1T8SNT-G.L1-111-02-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    PEAP · INVIABILIDADE · REJEIÇÃO LIMINAR · NULIDADE PROCESSUAL

    1. O CIRE regula no seu Título XII as disposições específicas da insolvência de pessoas singulares, incluindo no Capítulo II a insolvência de não empresários e titulares de pequenas empresas, prevendo de forma expressa, no seu art.º 250º, a delimitação negativa do campo de aplicação das disposições referentes ao plano de insolvência, por efeito da qual aos devedores abarcados pelo âmbito de aplica

  • TRG5468/19.9T8VNF-AY.G123-01-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · NULIDADES DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · RECLAMAÇÃO

    1- O recurso de revista e o recurso de revista excecional consubstanciam recursos ordinários (n.º 2, do art. 627º do CPC), pelo que sempre que o processo em que o acórdão proferido pela Relação comporte uma daquelas modalidades de recurso, o meio de reação contra eventuais nulidades de que enferme não é a reclamação, mas o recurso. 2- No do âmbito do processo de insolvência, quanto a acórdão prof

  • TRL9387/14.7T8LSB-S.L1-119-12-2024MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    RECLAMAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · CRÉDITOS SOBRE A INSOLVENTE · FORMA DE PROCESSO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I- Nos artigos 47º e 51º do CIRE encontram-se previstas, respectivamente, duas categorias de créditos: o primeiro, reporta-se aos créditos sobre a insolvência - dívidas da insolvência e, o segundo, aos créditos sobre a massa insolvente - dívidas da massa insolvente. II- Atento o disposto no art.º 146º do CIRE, findo o prazo para efeitos de reclamação de créditos fixado na sentença que declarou a

  • TRG871/24.5T8VNF-D.G118-12-2024MARIA JOÃO MATOS

    INSOLVÊNCIA · COLIGAÇÃO ACTIVA DE CÔNJUGES · PLANO DE INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE

    I. O plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente alternativo de satisfação dos interesses dos credores, face ao modelo supletivo definido na lei para o mesmo efeito. II. É admissível a apresentação de um plano de insolvência, em caso de coligação inicial activa de cônjuges, quando, pese embora não tenha sido expressamente alegado, resulte sobejamente dos autos que um dos cônju

  • TRG5468/19.9T8VNF-AY.G131-10-2024JOSÉ ALBERTO DIAS

    PROPOSTA DE PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · NOVA PROPOSTA · DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO

    1- Para efeitos de legitimidade ad recursum a qualidade de “vencido” do art. 631º do CPC afere-se segundo um critério formal (é “vencido” quem viu a pretensão que formulou a ser, total ou parcialmente, indeferida, ou quem viu a pretensão que contra ele foi formulada, total ou parcialmente, a proceder), mas principalmente segundo um critério material (é “vencido” a parte ou o terceiro a quem a deci

  • TRP3271/19.5T8STS-I.P107-05-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · PROPOSTA · LEGITIMIDADE

    I – A lei não regula o momento processual em que pode ser apresentada uma proposta de plano de insolvência (embora preveja que o devedor deverá fazê-lo até à prolação da sentença que declare a insolvência ou comprometer-se a fazê-lo nos 30 dias subsequentes, se pretender manter a administração dos seus bens). II – Não se vislumbrando, no direito constituído, qualquer preceito em sentido contrário

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.