Jurisprudência
68 acórdãos aplicam este artigoAPOIO JUDICIÁRIO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO · INDEFERIMENTO · SEGUNDO PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO
Tendo o requerente já apresentado na Segurança Social pedido de apoio judiciário, na modalidade de nomeação e pagamento da compensação de patrono e, nessa sequência, sido proferido despacho a declarar interrompido o prazo em curso, nos termos do art. 24º, n.º 4, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, a apresentação pelo recorrente de um novo pedido de apoio judiciário, nas mesmas modalidades anterior
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · OPORTUNIDADE DA DECISÃO · PRAZO PEREMPTÓRIO
I – O incidente de qualificação da insolvência pode ser declarado aberto em dois momentos: na sentença de declaração de insolvência, se o juiz dispuser de elementos que apontem no sentido da insolvência culposa, ou em momento posterior, a requerimento do administrador da insolvência ou de qualquer interessado, sendo neste caso o prazo para o suscitar de 15 dias, a contar da assembleia de apreciaçã
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
Sumário (elaborado pelo relator). I – O artigo 21º (primeira parte) proíbe a desistência da instância nos casos de apresentação à insolvência. II - Por força da interpretação extensiva deste preceito ele é aplicável aos processos especiais de revitalização. III – Devido à natureza híbrida do processo especial de revitalização, a declaração de vontade do devedor de pôr termo final às negociações
INSOLVÊNCIA · PLANO DE RECUPERAÇÃO · NÃO HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITOS NÃO AFETADOS
Sumário (elaborado pela Relatora): I - Depois da votação do plano de insolvência/recuperação pelos credores, cabe ao juiz o poder-dever de proceder ao segundo controlo jurisdicional do mesmo e sindicar o cumprimento das normas aplicáveis enquanto requisito da sua homologação, aferindo da legalidade do procedimento e do conteúdo do plano. II - Na aferição do grau da violação – negligenciável, ou
AÇÃO DE DESPEJO · AÇÃO COMUM · PEDIDO DE DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO
I - Ao senhorio não está vedado intentar ação declarativa sob a forma de processo comum para pedir o despejo de arrendatário. II - Nessa ação declarativa, o tribunal não pode apreciar o pedido de diferimento de desocupação do locado, matéria reservada à fase executiva da competente decisão. III - A norma do artigo 864.º, n.º 2, a), do C. P. C. assume a natureza de norma especial.
PLANO DE RECUPERAÇÃO · CRÉDITO DO ESTADO · HOMOLOGAÇÃO · INEFICÁCIA
O regime inserto no artigo 215.º do CIRE consente se considere o plano aprovado e homologado ineficaz relativamente à Autoridade Tributária, entidade a que respeitam as normas que, de forma não negligenciável, foram violadas. (Sumário da Relatora)
INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DO PROCESSO · INSUFICIÊNCIA DA MASSA · OPOSIÇÃO
Sumário: I- O tribunal está impedido de declarar o encerramento do processo de insolvência perante a constatação da insuficiência da massa, sempre que se verifiquem os pressupostos previstos no n.º 2 do art.º 232.º do CPC, ou seja, tenha sido depositado pelo interessado no prosseguimento dos autos, à ordem do processo de insolvência, o quantitativo fixado pelo tribunal destinado a garantir o paga
PROPOSTA DO PLANO DE INSOLVÊNCIA · INVEROSIMILIDADE DA APROVAÇÃO
I - A decisão judicial constitui um ato jurídico, pelo que se lhe aplicam, por analogia, os preceitos que disciplinam a interpretação da declaração negocial constantes dos arts. 236º a 238º do CC. II - Na interpretação da decisão judicial deve ter-se em conta o iter processual, levando em consideração o desenvolvimento e as vicissitudes do processo concreto, nomeadamente os atos anteriormente pr
PLANO DE INSOLVÊNCIA · TERCEIROS GARANTES · AVAL · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO
Sumário[1] A previsão do art. 217º, n.º 4, do CIRE aplica-se à modificação dos prazos de cumprimento, à concessão de moratórias de pagamento e à introdução de dilações temporais quanto à exigibilidade de pagamento aos avalistas sendo esta a interpretação que melhor se harmoniza com o espírito da norma. [1] Da responsabilidade da relatora – art. 663º nº7 do CPC.
PLANO DE INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · SENTENÇA · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
1 – A apresentação de um plano de insolvência pelo devedor, que veio a ser reprovado, não é impeditivo de, posteriormente, o mesmo fazer uma nova proposta. 2 – O plano de insolvência pode estabelecer diferenciações entre os credores – ainda que se trate de credores pertencentes à mesma classe ou categoria – desde que essas diferenciações sejam devidamente justificadas por razões objectivas. 3 –
PLANO DE INSOLVÊNCIA · REQUISITOS · NÃO ADMISSÃO
Sumário (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – Apesar de o CIRE reconhecer aos credores toda a liberdade para, de forma flexível, estabelecerem o conteúdo do plano (a não ser que viole normas imperativas, cabendo ao juiz controlar a legalidade do plano), de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 195º do CIRE, o plano de insolvência deve indicar, de forma clara e prec
PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · NOVA PROPOSTA · DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO
I A violação do princípio do contraditório (ou a sua inobservância) configura uma nulidade processual sempre que tal omissão seja suscetível de influir no exame ou na decisão da causa, sendo consequentemente nula a decisão quando à parte não foi dada possibilidade de se pronunciar sobre os factos e respetivo enquadramento jurídico –cfr. art.ºs. 195º, 197º, n.º 1, e 199º, n.º 1, todos do C.P.C.. I
PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · APRESENTAÇÃO · CESSAÇÃO
I. Apresentado um plano de recuperação, em processo insolvencial, fica o mesmo sujeito a controlo jurisdicional o qual ocorre em dois momentos: a) o primeiro aquando da apreciação liminar pelo juiz da admissão ou não admissão da proposta do plano – artigo 207.º do CIRE; b) o segundo quando, tendo o plano sido aprovado pelos credores, é presente ao juiz para ser homologado por sentença ou rejeitado
INTERPRETAÇÃO DA LEI · PLANO DE PAGAMENTO · VOTAÇÃO · REJEIÇÃO
I – O enunciado textual da lei é o ponto de partida de toda a interpretação, mas exerce também a função de um limite, já que não pode ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. II – O voto por escrito está regulamentado no artigo 211.º do Código da Insolvência e da Recuperação de E
PEAP · INVIABILIDADE · REJEIÇÃO LIMINAR · NULIDADE PROCESSUAL
1. O CIRE regula no seu Título XII as disposições específicas da insolvência de pessoas singulares, incluindo no Capítulo II a insolvência de não empresários e titulares de pequenas empresas, prevendo de forma expressa, no seu art.º 250º, a delimitação negativa do campo de aplicação das disposições referentes ao plano de insolvência, por efeito da qual aos devedores abarcados pelo âmbito de aplica
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · NULIDADES DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · RECLAMAÇÃO
1- O recurso de revista e o recurso de revista excecional consubstanciam recursos ordinários (n.º 2, do art. 627º do CPC), pelo que sempre que o processo em que o acórdão proferido pela Relação comporte uma daquelas modalidades de recurso, o meio de reação contra eventuais nulidades de que enferme não é a reclamação, mas o recurso. 2- No do âmbito do processo de insolvência, quanto a acórdão prof
RECLAMAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · CRÉDITOS SOBRE A INSOLVENTE · FORMA DE PROCESSO · LEGITIMIDADE PASSIVA
I- Nos artigos 47º e 51º do CIRE encontram-se previstas, respectivamente, duas categorias de créditos: o primeiro, reporta-se aos créditos sobre a insolvência - dívidas da insolvência e, o segundo, aos créditos sobre a massa insolvente - dívidas da massa insolvente. II- Atento o disposto no art.º 146º do CIRE, findo o prazo para efeitos de reclamação de créditos fixado na sentença que declarou a
INSOLVÊNCIA · COLIGAÇÃO ACTIVA DE CÔNJUGES · PLANO DE INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE
I. O plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente alternativo de satisfação dos interesses dos credores, face ao modelo supletivo definido na lei para o mesmo efeito. II. É admissível a apresentação de um plano de insolvência, em caso de coligação inicial activa de cônjuges, quando, pese embora não tenha sido expressamente alegado, resulte sobejamente dos autos que um dos cônju
PROPOSTA DE PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · NOVA PROPOSTA · DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO
1- Para efeitos de legitimidade ad recursum a qualidade de “vencido” do art. 631º do CPC afere-se segundo um critério formal (é “vencido” quem viu a pretensão que formulou a ser, total ou parcialmente, indeferida, ou quem viu a pretensão que contra ele foi formulada, total ou parcialmente, a proceder), mas principalmente segundo um critério material (é “vencido” a parte ou o terceiro a quem a deci
PLANO DE INSOLVÊNCIA · PROPOSTA · LEGITIMIDADE
I – A lei não regula o momento processual em que pode ser apresentada uma proposta de plano de insolvência (embora preveja que o devedor deverá fazê-lo até à prolação da sentença que declare a insolvência ou comprometer-se a fazê-lo nos 30 dias subsequentes, se pretender manter a administração dos seus bens). II – Não se vislumbrando, no direito constituído, qualquer preceito em sentido contrário
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.