Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 111.º Contrato de prestação duradoura de serviço

EM VIGOR
1 - Os contratos que obriguem à realização de prestação duradoura de um serviço no interesse do insolvente, e que não caduquem por efeito do disposto no artigo anterior, não se suspendem com a declaração de insolvência, podendo ser denunciados por qualquer das partes nos termos do n.º 1 do artigo 108.º, aplicável com as devidas adaptações. 2 - A denúncia antecipada do contrato só obriga ao ressarcimento do dano causado no caso de ser efectuada pelo administrador da insolvência, sendo a indemnização nesse caso calculada, com as necessárias adaptações, nos termos do n.º 3 do artigo 108.º, e constituindo para a outra parte crédito sobre a insolvência.

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL20192/16.6T8LSB-W.L1-114-04-2026ANDRÉ ALVES

    LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · ARRENDAMENTO · CASO JULGADO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – Não forma caso julgado formal a decisão que não aborda uma questão controvertida ou uma dúvida e, por isso, não é suscetível de recurso. II – Estando vigente, à data da declaração de insolvência, um contrato de arrendamento de duração indeterminada entre a insolvente, sociedade comercial, e um dos seus administradores, a primeira enquanto senhoria e o

  • TRE3320/12.8TBPTM.E216-10-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA · CUMPRIMENTO · ACEITAÇÃO TÁCITA

    I. Tendo a devedora insolvente, com atraso embora, mas ainda a tempo de ser considerado na decisão, procedido à entrega da totalidade dos valores que devia ter cedido à fidúcia durante o período de cessão, pagamento que foi aceite, não poderá tal retardamento fundamentar a recusa de exoneração do passivo restante, ainda que tenha sido efetuado por familiares ou mediante a afetação de meios por est

  • TRG548/23.9T8BGC-H.G105-06-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS LABORAIS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR

    (i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem sido alegados e provados os competentes pressupostos e, bem assim, da possibilidade de enquadrar as suas consequências no pedido feito ao Tribunal, o que decorre do princípio do dispositivo. (ii) Verificados tais pressupostos, o abuso do direito é do conhecimento oficioso do tribunal. (iii) A sede própria para a invocação da cadu

  • TRG2411/22.1T8VRL-AB.G103-10-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · CRÉDITOS LABORAIS

    I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles cuja constituição é ulterior à declaração de insolvência e que têm nesta a sua causa; contrapõem-se aos créditos sobre a insolvência, que são aqueles cuja constituição é anterior à declaração de insolvência ou que, sendo ulterior, não tem nela a sua causa. II - O processo de insolvência, não obstante ter uma finalidade essenc

  • TRP2272/20.5T8AVR-A.P110-07-2024FERNANDO VILARES FERREIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · SENTENÇA DE VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS DA FAZENDA NACIONAL · CRÉDITOS DE IMPOSTOS

    Os créditos da Autoridade Tributária provenientes de IRS e IRC, em sede de pagamento pelo produto de venda de um imóvel, dotados de privilégio imobiliário geral, devem ser graduados depois de um crédito do Instituto da Segurança Social, por dívidas de contribuições para a segurança social, também este beneficiário de idêntico privilégio.

  • TRP2435/22.9T8OAZ-C.P110-07-2024RODRIGUES PIRES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS DOS TRABALHADORES · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL

    I – Face ao preceituado no art. 205º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social [CRCSPSS], os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respetivos juros de mora gozam de privilégio imobiliário geral e, em sede de pagamento pelo produto de venda de um imóvel, deverão ser graduados antes dos créditos do Estado provenientes de IRS que beneficia

  • TRG1818/19.6T8GMR-E.G114-03-2024LÍGIA VENADE

    DÍVIDAS DA INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · MANDATO · HONORÁRIOS

    I A distinção entre créditos sobre a insolvência e créditos sobre a massa insolvente importa, quer para o modo de reclamação das mesmas, quer para efeitos de obtenção do seu reconhecimento e pagamento. II O contrato de mandato celebrado pela devedora/insolvente antes da declaração de insolvência caduca com esta declaração, nos temos do art.º 110º, n.º 1, CIRE, sem prejuízo do n.º 2. III Estand

  • TRL847/22.7T8VFX-B.L1-105-03-2024ISABEL FONSECA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · DIREITO DE OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO

    1.–Perante o silêncio do legislador do CIRE quanto aos contratos de trabalho em vigor à data da declaração de insolvência, é no Código do Trabalho (2009) que encontramos essa regulação, relevando as disposições alusivas à caducidade do contrato de trabalho, na secção II (artigo 347.º); assim, a declaração de insolvência não está indissociavelmente ligada à cessação dos contratos de trabalho em que

  • TRP4033/20.2T8OAZ-B.P105-03-2024RUI MOREIRA

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · SEGURANÇA SOCIAL · PENHOR · CRÉDITOS LABORAIS

    I - Perante a antinomia que se identifica entre as regras constantes do art. 333.º, nº 2, al. a) do Código do Trabalho (dispondo que os créditos laborais tem preferência sobre os créditos com idêntico privilégio do Estado), do art. 204.º, nº1 do Código Contributivo (que dispõe que os créditos do ISS se graduam logo após os referidos na alínea a) do n.º 1 do 747.º do CC), da prevalência do privilé

  • TRG304/17.3T8PTL-G127-04-2023LÍGIA VENADE

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    I A intervenção do MP nos processos de insolvência, nomeadamente a legitimidade para recorrer, para além dos casos expressamente previstos, terá de ser aferida em função dos interesses públicos subjacentes à decisão, ou da defesa da legalidade. II Não terá por isso legitimidade para recorrer quando o que está em causa é a divergência interpretativa do artº. 23º do EAJ.

  • TRG1/08.0TJVNF-EW.G121-04-2022MARIA JOÃO MATOS

    NATUREZA DOS CRÉDITOS · CRÉDITOS SOBRE A MASSA INSOLVENTE · CRÉDITOS SOBRE A INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS CREDORES

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Distinguem-se no CIRE os créditos sobre a massa insolvente (cuja constituição resulta, grosso modo, do próprio processo de insolvência), pagos precipuamente, sem necessidade de reclamação e logo que se vençam, e os créditos sobre a insolvência (cuja constituição ocorre em momento anterior à insolvência), pagos depois daquel

  • TRL5/13.1TYLSB-P.L1-127-10-2020ISABEL FONSECA

    CONTRATO DE PARCERIA ESTRATÉGICA · CONTRATO DE COOPERAÇÃO · AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS · NULIDADE DA CLÁUSULA

    1. Celebrado entre a autora e a insolvente um contrato de parceria estratégica (ou aliança estratégica), é de convocar, pela ratio que preside à formação dos contratos em causa e respetiva natureza, o regime tipificado pelo legislador no art. 118.º do CIRE, aplicável ao agrupamento complementar de empresas (ACE), que se circunscreve, como a parceria estratégica, no âmbito dos contratos de cooperaç

  • TRE3390/19.8T8STR-B.E124-09-2020TOMÉ DE CARVALHO

    CRÉDITOS LABORAIS · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · LOCAL DE TRABALHO HABITUAL

    1. Os créditos dos trabalhadores emergentes de contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação gozam de privilégio imobiliário especial sobre bem imóvel do empregador no qual o trabalhador presta a sua actividade. 2. O trabalhador goza de privilégio imobiliário especial pelo seu crédito perante a entidade empregadora sobre o património imobiliário pertencente ao empregador que integre a estru

  • TRG1607/19.8T8VRL.G118-06-2020HEITOR GONÇALVES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE · INDEFERIMENTO LIMINAR

    1. O artigo 20º do Cire atribui legitimidade para requerer a declaração de insolvência a qualquer credor, ainda que condicional e qualquer que seja a natureza do seu crédito, estabelecendo o artigo 25º que o requerente “deve justificar na petição a origem, natureza e montante do seu crédito, e oferecer com ela os elementos que possua relativamente ao activo e passivo do devedor”. 2. A legitimid

  • TRL99703/18.3YIPRT.L1-204-06-2020CARLOS CASTELO BRANCO

    INJUNÇÃO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PLANO DE INSOLVÊNCIA

    I) Os contratos que obriguem à realização de prestação duradoura de um serviço no interesse do insolvente – como a prestação de serviços de contabilidade - e que não constituam contratos de mandato e de gestão, não se suspendem com a declaração de insolvência, podendo ser denunciados por qualquer das partes nos termos do artº 108º, nº 1 do CIRE, aplicável com as devidas adaptações. II) Os valores

  • TRG1218/12.9TJVNF-A.G124-10-2019ALEXANDRA VIANA LOPES

    CRÉDITOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE MANDATO FORENSE ANTERIOR À DECLARAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO

    Sumário (da relatora): 1. Os créditos decorrentes do exercício de mandato forense anterior à declaração da insolvência: são créditos comuns sobre a insolvência (art.47º/1 do CIRE), vencidos antecipadamente com esta (art.91º/1 do CIRE), reclamáveis nos termos dos arts.128º ss ou 146º do CIRE, e pagáveis, após o pagamento e a dedução para pagamento dos créditos da massa insolvente (art.172º do CI

  • TRG1423/09.5TBVCT-Q.G110-07-2018PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    INSOLVÊNCIA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA DO NEGÓCIO · JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    Sumário (do relator): “I- O legislador, no art. 119º do CIRE (Código da Insolvência e Recuperação de Empresas) previu como regra geral que “ a situação de insolvência”, em princípio: - não pode ficar estabelecida, no clausulado do contrato, como “condição resolutiva do negócio” (nº 2, 1ª parte); - nem pode ficar estipulada uma cláusula que confira à parte contrária (ao não Insolvente), nesse c

  • TRP11959/17.9T8PRT.P119-03-2018TERESA SÁ LOPES

    EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · TRÂNSITO EM JULGADO

    I - O motivo susceptível de determinar a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide deve ocorrer na pendência do processo. II - Sendo a propositura da presente ação posterior ao trânsito em julgado da sentença que declarou a insolvência, esta última não constitui um facto superveniente em relação àquela que determine a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.

  • TRG1450/14.0TJVNF-B.G101-02-2018HELENA MELO

    INSOLVÊNCIA · CRÉDITO LABORAL · DÍVIDA DA MASSA INSOLVENTE · DÍVIDAS DA INSOLVENTE

    I - A remissão do artigo 347º do CT para as normas reguladoras do despedimento colectivo serve apenas e só o propósito de prever que a compensação pela cessação do contrato de trabalho devida ao trabalhador cujo contrato caduca, é calculada nos termos do artigo 366º do CT, isto é, como se de um despedimento colectivo se tivesse tratado, não se podendo, assim, olhar-se para a remissão que o artigo

  • TRG83/16.1T8VRL-E.G125-01-2018ALCIDES RODRIGUES

    MASSA INSOLVENTE · CRÉDITOS GARANTIDOS · DÍVIDA DE TERCEIRO; · HIPOTECA SOBRE BENS DA MASSA INSOLVENTE.

    I - São credores da insolvência "todos os titulares de créditos de natureza patrimonial sobre o insolvente", bem como os titulares de créditos de natureza patrimonial "garantidos por bens integrantes da massa insolvente, cujo fundamento seja anterior à data dessa declaração" (art. 47º, n.º 1 do CIRE). II - Na classe de créditos garantidos incluem-se os créditos que, quer seja o devedor o insolv

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.