Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 29.º Citação do devedor

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º, se a petição não tiver sido apresentada pelo próprio devedor e não houver motivo para indeferimento liminar, o juiz manda citar pessoalmente o devedor, no prazo referido no artigo anterior. 2 - No acto de citação é o devedor advertido da cominação prevista no n.º 5 do artigo seguinte e de que os documentos referidos no n.º 1 do artigo 24.º devem estar prontos para imediata entrega ao administrador da insolvência na eventualidade de a insolvência ser declarada.

Jurisprudência

247 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1838/18.8T8LLE-A.E1.S107-07-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    INSOLVÊNCIA · EMBARGOS DE TERCEIRO · BEM IMÓVEL · MASSA INSOLVENTE

    O art. 88.º do CIRE, não se opõe ao prosseguimento de embargos de terceiro relativos a bens não integrados na massa insolvente.

  • TRP1216/25.2T8AMT.P109-06-2026PINTO DOS SANTOS

    PEAP · PROCESSO ESPECIAL DE ACORDO DE PAGAMENTO · ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

    O devedor requerente de PEAP que beneficia de apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento de taxa de justiça e de encargos fica dispensado do pagamento da remuneração do Administrador Judicial Provisório, incluindo a sua componente variável, cabendo, nestes casos, ao IGFEJ suportar tal encargo do processo.

  • TRL15215/25.0T8SNT-B.L1-126-05-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · REVELIA OPERANTE · NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Padece de nulidade por falta de fundamentação a sentença que declara a insolvência ao abrigo do artigo 30.º, n.º 5, do CIRE (considerando provados os factos em face da inexistência de oposição) e que, não tendo autonomizado quais os concretos factos tidos por confessados, igualmente nenhuma indicação aos mesmos faz em sede de enquadramento jurídico. I

  • TCAN00435/17.0BEPNF30-04-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · FUNDAMENTAÇÃO FORMAL; PRESCRIÇÃO; · INSOLVÊNCIA; SUSPENSÃO; CIRE;

    I -Só após a reversão passam as dívidas a ser exigíveis ao oponente. Sendo, por outro lado, a citação o ato pelo qual lhe é dado a conhecer que contra ele passou a correr termos a execução fiscal. II - Na sequência destas considerações, para efeitos da contagem da prescrição, não releva, como facto suspensivo a declaração de insolvência pessoal do oponente, nos termos do art. 100.º do CIRE, qua

  • TCAN01304/17.9BEPRT30-04-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO, · DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL; · DESPACHO DE REVERSÃO; FUNDAMENTAÇÃO; PRESSUPOSTOS;

    I - Por défice de alegação de factualidade suscetível de comprovação por qualquer meio de probatório, a prova testemunhal é(era) completamente dispensável, sendo correto o despacho que dispensou a produção deste meio de prova. II - A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que es

  • TRL845/14.4TYLSB-U.L1-128-04-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO · INTERPRETAÇÃO DA LEI · INCONSTITUCIONALIDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. O n.º 10 do artigo 23.º do Estatuto de Administrador Judicial consagra como tecto máximo aplicável à remuneração variável do administrador da insolvência o montante de cem mil euros, considerando-se para o efeito a remuneração global (remuneração variável e majoração). II. O facto de tal número remeter para a al. b) do seu n.º 4 visa tão somente assi

  • TRG2238/23.3T8VNF-B.G109-04-2026JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE DA CITAÇÃO · NULIDADES DE CONHECIMENTO OFICIOSO

    I - Tendo o relator proferido decisão sumária em que apreciou o mérito do recurso, a intervenção da conferência, ao abrigo do disposto no art. 652.º, n.º 3, do CPC, não pode servir para aditar novos fundamentos ou questões. II - Tendo a recorrente invocado no recurso interposto a nulidade da citação por determinados fundamentos, mas dos quais não fazia parte a não observância das formalidades do

  • TRL780/14.6T8SNT-XH.L1-124-03-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · REPARTIÇÃO DA REMUNERAÇÃO ENTRE ADMINISTRADORES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora)[1]: I. A liquidação não se reduz ao acto de alienação/venda dos bens que tenham sido apreendidos para a massa insolvente, antes abrangendo todos aqueles que tenham contribuído para a obtenção de receitas para a massa insolvente. II. Independentemente dos actos que nessa sede tenham sido realizados, seja para efeitos de fixação da remuneração variável glo

  • TRP1875/25.6T8AMT.P124-03-2026JOÃO RAMOS LOPES

    SENTENÇA DECLARATIVA DE INSOLVÊNCIA · COMPLEMENTO DA SENTENÇA · APOIO JUDICIÁRIO · CRÉDITOS LABORAIS

    I - Impõe a lei (nº 3 do art. 39º do CIRE) ao interessado que requeira o complemento da sentença que deposite à ordem do tribunal (ou caucione esse pagamento mediante garantia bancária) o montante que o juiz especificar segundo o que razoavelmente entenda necessário para garantir o pagamento das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente. II - A condição referida (nº 3 do ar

  • TRP3439/25.5T8AVR.P124-03-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · CRÉDITOS LITÍGIOSOS

    I - O despacho saneador que absolve a requerida da instância, por falta de legitimidade processual da requerente, e que se abstém de apreciar os factos em que esta fundamentou o seu pedido, não padece de qualquer erro de procedimento, gerador da nulidade da decisão por falta de fundamentação ou por excesso de pronúncia, sem prejuízo de poder padecer de um erro de julgamento. II - Os titulares de

  • TRP3439/25.5T8AVR.P124-03-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · CRÉDITOS LITÍGIOSOS

    I - O despacho saneador que absolve a requerida da instância, por falta de legitimidade processual da requerente, e que se abstém de apreciar os factos em que esta fundamentou o seu pedido, não padece de qualquer erro de procedimento, gerador da nulidade da decisão por falta de fundamentação ou por excesso de pronúncia, sem prejuízo de poder padecer de um erro de julgamento. II - Os titulares de

  • TRG6436/24.4T8VNF-F.G319-03-2026JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · ALEGAÇÃO DOS FACTOS ESSENCIAIS · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONTRADITÓRIO

    I - O n.º 1 do art.º 186º só atribui relevância a uma “…actuação, dolosa ou com culpa grave…”, interpretadas nos termos gerais do direito civil. II - A expressão do n.º 1 do art.º 186º do CIRE “… em consequência da…” remete-nos, em termos gerais, para a necessidade de verificação de um nexo de causalidade entre a “ …actuação, dolosa ou com culpa grave,…” e a criação ou agravamento da insolvência

  • TRL22164/25.0T8LSB-C.L1-110-03-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    ATO DE CITAÇÃO · PESSOA COLECTIVA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Na falta de disposições próprias no CIRE quanto ao ato de citação, para além das referências feitas nos nºs 1 e 2, do artigo 29º, teremos de nos socorrer do previsto no CPC relativamente a este ato. 2 - Está em causa um princípio instituído pelo CPC, no art.º 246º, do CPC, de autorresponsabi

  • TRP1042/10.3TYVNG-U.P110-03-2026JOÃO RAMOS LOPES

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · FATOR CORRETIVO

    I - Ainda que deva considerar-se, como princípio, à luz do nº 11 do art. 23º do Estatuto dos Administradores Judiciais, que na repartição da remuneração entre os administradores não intervêm ‘critérios qualitativos, relevando apenas o resultado da liquidação à data da cessação de funções’, havendo tão só que fazer funcionar uma proporção matemática (a proporção entre duas percentagens), certo é qu

  • TRP6934/25.2T8VNG-C.P124-02-2026RUI MOREIRA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CITAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL · CITAÇÃO POSTAL · CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEÇÃO

    I - A citação de uma sociedade comercial, na inviabilidade de citação por via electrónica, deve operar-se por via postal, através de correspondência enviada para a sede constante do Ficheiro Central do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, em observância do regime prescrito nos nºs 9,10 e 13 do art. 246º e nº 5 do art. 229º, do CPC. II - Cumprido tal regime, tendo a respectiva carta registada

  • TC779/202412-02-2026Mariana Canotilho
  • TC788/202412-02-2026Mariana Canotilho
  • TRP10455/16.6T8VNG-W.P116-01-2026RUI MOREIRA

    ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

    I - Quando o n.º 10 do artigo 23.º EAJ refere remuneração calculada nos termos da alínea b) do n.º 4 pretende significar que o limite de € 100.000,00 se aplica às situações em que existe liquidação do activo, por contraponto aos casos de recuperação do devedor a que se refere a alínea a). Por outras palavras, o que o n.º 10 do artigo 23.º diz é: A remuneração variável global, calculada em função d

  • TRP3044/25.6T8AVR.P112-12-2025ALBERTO TAVEIRA

    PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · DECISÃO LIMINAR

    I - Impõe a Lei que seja proferida decisão liminar de apreciação de pedido de declaração de insolvência, quer seja a requerimento da devedora, quer a pedido de outro legitimado – artigo 27.º do CIRE: a) De indeferimento liminar – estamos perante casos de pedidos manifestamente improcedente ou em que se verifique excepções dilatórias insupríveis de conhecimento oficioso; b) Convite ao aperfeiçoamen

  • TRE313/25.9T8OLH-A.E110-12-2025MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · FACTOS-ÍNDICE · ABUSO DE DIREITO

    1. Tendo-se demonstrado que a Requerida da declaração de insolvência tem dívidas em situação de incumprimento no valor total de € 40.265,28, que incluem contribuições para a Segurança Social e obrigações tributárias, deve considerar-se preenchida a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do CIRE. 2. Provando-se que a Requerente intentou contra a Requerida ação executiva para cobrança de um crédito no v

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.