Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 241.º Funções

EM VIGOR desde 11/04/20222 alt.
1 - O fiduciário notifica a cessão dos rendimentos do devedor àqueles de quem ele tenha direito a havê-los, e afecta os montantes recebidos, no final de cada ano em que dure a cessão: a) Ao pagamento das custas do processo de insolvência ainda em dívida; b) Ao reembolso ao organismo responsável pela gestão financeira e patrimonial do Ministério da Justiça das remunerações e despesas do administrador da insolvência e do próprio fiduciário que por aquele tenham sido suportadas; c) Ao pagamento da sua própria remuneração já vencida e despesas efectuadas; d) À distribuição do remanescente pelos credores da insolvência, cujos créditos se mostrem verificados e graduados por sentença, nos termos prescritos para o pagamento aos credores no processo de insolvência. 2 - O fiduciário mantém em separado do seu património pessoal todas as quantias provenientes de rendimentos cedidos pelo devedor, respondendo com todos os seus haveres pelos fundos que indevidamente deixe de afectar às finalidades indicadas no número anterior, bem como pelos prejuízos provocados por essa falta de distribuição. 3 - A tarefa de fiscalizar o cumprimento pelo devedor das obrigações que sobre este impendem, com o dever de informar os credores em caso de conhecimento de qualquer violação, pode ser conferida ao fiduciário, caso os credores o requeiram na assembleia de credores de apreciação do relatório ou, sendo dispensada a realização da mesma, no prazo de 10 dias subsequente ao decurso do prazo de 60 dias previsto na parte final do n.º 1 do artigo 236.º

Jurisprudência

265 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP8792/22.0T8VNG.P101-07-2026PATRÍCIA COSTA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO ANTECIPADA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - A gravidade das consequências, para o devedor, da decisão de cessação antecipada por um dos motivos previstos no n.º 1 e/ou n.º 3 do artigo 243.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) impõe que a questão tenha de ser equacionada à luz do princípio da proporcionalidade ou da proibição do excesso, considerado nas suas três dimensões: adequação; necessidade; e proporcionali

  • TRL3518/24.6T8VFX-C.L1-130-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO INDISPONÍVEL · CÁLCULO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) I. Não padece de nulidade por falta de fundamentação a decisão que contém a factualidade considerada provada, mais se tendo procedido ao enquadramento jurídico que motivou o decidido. II. Resulta do artigo 239.º, n.º 3, al. b)-i), do CIRE que o legislador fixou, como regra, um limite máximo correspondente a três RMMG como sendo o necessário para o susten

  • TRE138/22.3T8CBA-F.E118-06-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO · INCUMPRIMENTO · DEVER DE COLABORAÇÃO

    I. Os relatórios anuais a apresentar pelo fiduciário por expressa remissão do n.º 2 do artigo 240.º do CIRE para o n.º 1 do artigo 60.º e n.º 1 do artigo 61.º têm uma função meramente informativa e fiscalizadora, destinando-se essencialmente a dar conhecimento ao Tribunal e aos credores do grau de cumprimento, ou incumprimento, por parte do devedor. II. Tais relatórios são apresentados ao juiz e

  • TRP7353/15.4T8VNG.P109-06-2026ALEXANDRA PELAYO

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - O incidente da qualificação da insolvência constitui um mecanismo processual especialmente adequado a verificar o cumprimento de um dos pressupostos legais da exoneração do passivo restante - de que a insolvência foi culposa (decidindo-o com contraditório do devedor). II - Atenta a associação entre a qualificação da insolvência como culposa e a cessação antecipada do procedimento de exoneraçã

  • TRP3788/12.2TBMTS-J.P126-05-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · JUROS VINCENDOS · CASO JULGADO

    I - Tendo o credor reclamado juros moratórios vincendos e indicado a taxa aplicável na peça processual que serviu de base ao reconhecimento do crédito, a omissão desses juros na lista elaborada pelo Administrador da Insolvência não equivale, por si só, ao seu não reconhecimento. II - Se o Administrador da Insolvência entende não reconhecer juros vincendos reclamados, deve incluí-los na lista de c

  • TRL3553/16.8T8BRR-G.L1-112-05-2026ISABEL FONSECA

    PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CESSÃO · RECUSA DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. O devedor insolvente que não procedeu à entrega do rendimento disponível ao fiduciário, no período de cessão e no período de prorrogação subsequentemente fixado (a seu pedido), por decisão transitada em julgado porque não foi objeto de impugnação por qualquer interveniente processual, incluindo o próprio insolvente – decisão

  • TRG622/22.9T8VNF.G107-05-2026ROSÁLIA CUNHA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Conforme entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência, só a falta absoluta da indicação dos fundamentos de facto ou de direito é geradora da nulidade em causa, não ocorrendo tal vício nas situações de mera deficiência, insuficiência ou mediocridade de fundamentação. II - O elenco de fundamentos constante do art. 243º, nº 1, als. a) a c) e nº 3º, 2ª parte, do C

  • TRE161/25.6T8FTR.E125-03-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · DESPESAS

    O valor do rendimento indisponível a definir no âmbito da exoneração do passivo restante, para os efeitos do artigo 239.º, n.º 3, alínea b), i), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, é produto de uma valoração em que pontuam, como vetores, o montante da retribuição mínima mensal garantida enquanto patamar mínimo, a composição do agregado familiar do insolvente e os dispêndios que

  • STJ16409/15.2T8LSB.L1.S124-02-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REVISTA EXCEPCIONAL · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    I. O recurso de revista, estribado na previsão excepcional do art. 14º, 1, do CIRE, sendo regime exclusivo, restritivo e atípico, para a impugnação de decisões proferidas em incidente de exoneração do passivo restante integrado endogenamente no processo de insolvência, exclui a admissibilidade de revista excepcional para as situações de “dupla conformidade”. II. Uma vez sendo uma impugnação que i

  • TRL9042/17.6T8LSB-B-110-02-2026ANDRÉ ALVES

    LISTA DE CRÉDITOS · PRESCRIÇÃO · ERRO MANIFESTO

    Sumário (elaborado pelo relator). I – É de rejeitar o recurso interposto pelo gerente da insolvente contra a sentença de verificação e graduação de créditos em processo de insolvência quando este não assuma a posição de credor, nem seja o potencial afetado em eventual incidente de qualificação da insolvência, dado não ser parte principal nesse procedimento, nem pessoa diretamente afetada pela dec

  • TRL33/20.0T8FNC-I.L1-110-02-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · DESPACHO FINAL · LIQUIDAÇÃO

    I- O pedido de exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial conceder ao devedor pessoa singular a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no respectivo processo ou no prazo estabelecido na lei posterior ao encerramento deste. II- Tendo sido proferido despacho final de exoneração quando ainda não se encontra concluída a liquidação dos bens apre

  • TRP358/25.9T8MTS.P116-01-2026JOÃO VENADE

    AÇÃO DE DESPEJO · AÇÃO COMUM · PEDIDO DE DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO

    I - Ao senhorio não está vedado intentar ação declarativa sob a forma de processo comum para pedir o despejo de arrendatário. II - Nessa ação declarativa, o tribunal não pode apreciar o pedido de diferimento de desocupação do locado, matéria reservada à fase executiva da competente decisão. III - A norma do artigo 864.º, n.º 2, a), do C. P. C. assume a natureza de norma especial.

  • TRG1585/25.4T8VCT-B.G117-12-2025LÍGIA VENADE

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE ACTIVA · FACTOS SUPERVENIENTES

    I A legitimidade ativa é um pressuposto processual que se reporta à relação de interesse das partes com o objeto da ação, tal como delineado na peça inicial. II Alegando a requerente do incidente de qualificação da insolvência como culposa a sua qualidade de interessada – credora insatisfeita do devedor -, conforme exige o art.º 188º, n.º 1, CIRE, dispõe de legitimidade ativa para o efeito. III

  • TRP2122/21.5T8STS.P112-12-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS · APOIO JUDICIÁRIO · FORMULAÇÃO DO PEDIDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO FINAL

    Não deve ser considerado pelo Tribunal o pedido de apoio judiciário apresentado depois do trânsito em julgado da decisão final sobre o pedido de exoneração do passivo restante, o qual apenas tem como objetivo o não pagamento das custas em que a parte veio a ser condenada por efeito dessa decisão.

  • TRL1955/16.9T8VFX.L1-109-12-2025ANDRÉ ALVES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RELATÓRIO ANUAL DO FIDUCIÁRIO

    Sumário (elaborado pelo relator): I – A exoneração do passivo restante constitui uma fase do processo de insolvência das pessoas singulares, na qual assume decisiva importância o procedimento. II – A oficiosidade do conhecimento, a final, dos fundamentos substantivos de recusa da exoneração do passivo restante filia-se num interesse de ordem pública que o procedimento corporiza. III – Nos casos

  • TCAN00128/25.4BEBRG20-11-2025VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO; PRESCRIÇÃO; DECLARAÇÃO EM FALHAS; ART. 100.º CIRE.

    I - Não há que relevar no cômputo do prazo de suspensão da prescrição, por efeito da aplicação do disposto no artigo 100.º do CIRE, o período decorrido até à decisão final do incidente de exoneração do passivo restante, como considerou o tribunal a quo, mas apenas o período compreendido entre a data da declaração da insolvência da recorrente e a data do despacho de encerramento do processo de inso

  • TRP3058/18.2T8STS.P114-10-2025MARIA DO CÉU SILVA

    RECUSA DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    Nas duas situações previstas no art. 243º nº 3 do C.I.R.E., não é necessário, para recusar a exoneração do passivo restante do devedor, que se verifique o requisito do dolo ou da grave negligência nem o requisito do prejuízo para a satisfação dos créditos sobre a insolvência.

  • TRP1619/24.0T8STS-D.P114-10-2025ALBERTO TAVEIRA

    INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · JUSTA CAUSA

    I - O administrador da insolvência pode ser destituído, a todo o tempo, pelo juiz se este entender, fundadamente, existir justa causa. II - O conceito de justa causa de destituição do administrador e do fiduciário assenta na ideia de ‘inexigibilidade de continuação da relação, por grave violação de deveres e importante atentado ao princípio da confiança que está subjacente às relações funcionais

  • TRE3542/21.0T8STB.E102-10-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSÃO DO RENDIMENTO DISPONÍVEL · PRORROGAÇÃO DO PRAZO

    O requerimento de prorrogação do período de cessão deve ser apresentado antes de terminado o período de cessão cujo prolongamento se pretende. (Sumário da Relatora)

  • TRP40/22.9T8STS.P130-09-2025RODRIGUES PIRES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA DE CONCESSÃO

    Se ao longo do período da cessão de três anos o devedor não forneceu, apesar de lhe terem sido solicitadas, quaisquer informações referentes ao seu património e rendimentos, sem que para tal tenha apresentado justificação, deve ser recusada a concessão da exoneração do passivo restante.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.